2014-06-11

 

Democracias e Justiça independente



Conforme resulta desta notícia (TSF), a vice-presidente de um partido português considerou que os juízes do Tribunal Constitucional deveriam estar sujeitos a sanções jurídicas e defendeu o afastamento dos juízes que não saibam lidar com a crítica. 

Defendeu, inclusivamente, que se devem ponderar sanções juridicas ao Tribunal Constitucional, nos casos em que os poderes desse órgão são extravasados. 

Comentário:

Durante o século passado, sobretudo após a II Grande Guerra Mundial, pensou-se que o estado de direito seria suficiente para conter tentativas de totalitarismo do poder político. 

A própria construção da União Europeia deixou de ser uma mera comunidade de natureza jurídico-económico, para se transformar num espaço europeu de liberdade e de justiça.

No entanto, o poder político legítimo e legitimado de acordo com os respectivos mecanismos constitucionais tem vindo a  ser subvertido por poderes não legítimos como os económico-financeiros. É um dado adquirido. Não há outra leitura possível.

As normas jurídicas são instrumentalizadas em benefício de interesses privados. Desde a sua concepção. 

No início do século passado, a partir da revolução russa,  surgiram regimes políticos em que a justiça era claramente instrumentalizada e condicionada em benefício do ideário socialista. Agora chegou a vez do neo-liberalismo pretender concretizar esse desiderato, em benefício de interesses privados.

A tentação dos políticos instrumentalizarem o poder judicial nunca cessou, porque este limita os seus excessos ilegais.

Os agentes políticos mais descarados, no presente, até apregoam, publicamente, o fim da independência dos juízes.
Para  quê? Para condicionar.

Compete aos cidadãos dar a resposta e, em seu benefício,  possuem uma arma poderosa: os direitos, liberdades e garantias assegurados pela Constituição.

Afinal, vivemos num Estado de Direito Democrático.


Etiquetas: , , , , , ,


2012-01-07

 

Justiça obriga Governantes a revelar despesas e o seu fundamento legal


O Supremo Tribunal Administrativo intimou o Ministério das Finanças a entregar à Associação Sindical dos Juízes (ASJP) as despesas do último Governo de José Sócrates com cartões de crédito e telemóveis, assim como as respetivas autorizações para a sua utilização e os beneficiários dos mesmos.

A decisão do STA foi tomada no passado mês de dezembro e já não passível de recurso.

Fonte: Diário de Notícias

Etiquetas: , , ,


2010-02-09

 

Blogosfera interpela Parlamento


Uma petição online lançada, esta segunda-feira, para pedir explicações ao primeiro ministro sobre alegadas interferências na comunicação social (...) vai ser entregue na Assembleia da República (AR) quinta feira.

(...)

«Ficámos bastante incomodados com as notícias do passado fim de semana», diz Ana Margarida Craveira, autora do blog "Delito de Opinião" e a primeira signatária da petição.

Em declarações à TSF, Ana Margarida Craveira explicou que os signatários desta petição estão «incomodados com o silêncio dos órgãos de soberania, das instituições com responsabilidade» e decidiram que «não podiam ser cúmplices desse silêncio».

(...)


Fonte: TSF



Etiquetas: , ,


2010-01-26

 

Portugal: o império do realismo de Clarke

«Leis mal feitas custam 7,5 milhões ao país

Legislação, diplomas com ralhas, erros gramaticais e remissões para normas inexistentes. Cavaco Silva e Pinto Monteiro criticam falta de qualidade das leis. Uma jurista do Governo fez contas e o valor dos custos impressiona

A vida das leis costumava ser simples. Eram discutidas, votadas, publicadas e entravam em vigor até serem revogadas. Hoje tudo é mais complicado. Há novas etapas no ciclo legislativo e a maioria dos diplomas, em Portugal, já não dispensa um período mais ou menos longo de críticas violentas e episódios caricatos, seguido de alguns recuos, várias correcções e outras tantas adaptações.

Todos falam da má qualidade legislativa, do Presidente da República aos penalistas mais conceituados, mas ninguém sabe ao certo que prejuízo causa ao Estado.

Uma jurista do Governo disse, há um ano, que a conta é de €7,5 mil milhões.

E há especialistas que acham pouco.».
Fonte: aqui.





Comentário:



Os países desenvolvidos caracterizam-se, também, pela circunstância de beneficiarem de segurança no comércio jurídico, de clareza de regras, de satisfação das legítimas expectativas dos seus cidadãos.


Em Portugal, alguns dos factores principais (internos) que explicam a actual crise económica e social estão relacionados com a fraca qualidade da actividade legislativa.


Más leis - quer de direito substantivo, como processual - produzem uma defesa desadequada dos legítimos interesses dos cidadãos e dos agentes económicos, constituindo um factor de desregulação da vida em sociedade.

Créditos insatisfeitos, insolvências fraudulentas, criminalidade violenta, corrupção, desemprego de longa duração, aumento da litigância, são apenas algumas expressões concretas das consequências do fenómeno.


Os custos da falta de qualidade das leis portuguesas serão bem superiores aos € 7,5 mil milhões.

Aparentemente indiferentes ao fenómeno e apesar de revelarem consciência do problema, os parlamentares e governantes prosseguem a sua actividade, preocupando-se mais em dissolver a espuma da poluição legislativa, em vez de combaterem a própria poluição.


Há dias em que somos inspirados pelo realismo de Clarke,
[ao expressar que Murhpy (da lei de Murphy) era um... optimista].




Etiquetas: , , , , , , ,


2009-02-27

 

Código Penal corrompido?...


(Preceitos legais do Código Penal actualmente em vigor):

Artigo 374.º

Corrupção activa


1 — Quem por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial que ao funcionário não seja devida, com o fim indicado no artigo 372.º, é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.

2 — Se o fim for o indicado no artigo 373.º (nota: para acto lícito), o agente é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena
de multa até 60 dias.

3 — É correspondentemente aplicável o disposto na alínea b) do artigo 364.º


Artigo 372.º

Corrupção passiva para acto ilícito


1 — O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de um a oito anos.

2 — Se o agente, antes da prática do facto, voluntariamente repudiar o oferecimento ou a promessa que aceitara, ou restituir a vantagem, ou, tratando -se de coisa fungível, o seu valor, é dispensado de pena.

3 — A pena é especialmente atenuada se o agente auxiliar concretamente na recolha das provas decisivas para a identificação ou a captura de outros responsáveis.


Artigo 373.º
Corrupção passiva para acto lícito

1 — O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão não contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.


2 — Na mesma pena incorre o funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou
ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial de pessoa que perante ele tenha tido, tenha ou venha a ter qualquer pretensão dependente do exercício das suas funções públicas.

3 — É correspondentemente aplicável o disposto na alínea b) do artigo 364.º e nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.



Comentário:

As finalidades da punição dos crimes,
também previstas no Código Penal, não são alcançadas num conjunto vasto de situações - em que o corruptor e o corrompido pretendem alcançar uma vantagem económica através de um (ou mais) actos de corrupção -, em caso de punição com uma mera pena de multa (ou uma pena curta de prisão, também substituída por pena não privativa da liberdade), na maior parte das vezes de montante insignificante, quando comparado com o valor do benefício ilegítimo pretendido com a prática criminosa.

A pena prevista na lei é, pois, francamente desadequada em tais casos.

Quando um certo Deputado (com ligações familiares ao Algarve) propôs uma reforma legislativa destinada a combater, de forma eficaz, o crime de corrupção (activa e passiva), o seu aparelho partidário reagiu de imediato, neutralizando os seus esforços.


Se tivesse sido realizada uma sondagem nacional, decerto se descobriria uma ampla adesão à reforma legislativa proposta, de combate ao flagelo que mina a confiança nos dirigentes, nas instituições (principalmente nos poderes executivo e legislativo e nos municípios) e nas empresas públicas ou de capitais públicos - incluindo o sector bancário -.


Os exemplos sucedem-se.


Apesar do país não ser governado por sondagens, nem a legislação depender, directamente, do grau de adesão popular, não tenho dúvida que a Democracia falhou, por ter permitido que certos interesses condicionassem o poder legislativo, ao ponto de «corromper» a legislação.

Etiquetas: , , , ,


2008-12-14

 

Lição grega: a (i)legitimidade dos eleitos


Vive-se na Grécia um clima próximo de guerra civil, com confrontos violentos entre manifestantes e forças de segurança, que já causaram um morto e a destruição de propriedade pública e privada, com mais de mil milhões de euros de prejuízos já contabilizados.

Isto sucede no país europeu, onde teve lugar o «Big Bang» da Democracia como hoje a conhecemos.

Esta conjugação de circunstâncias merece, por si, uma reflexão sobre o seu significado.

Segundo descrito pela comunicação social, as causas mais profundas da insatisfação popular residem na crise económica e social grega, num contexto de crise das instituições do Estado, onde a partidocracia tem evoluído, nas últimas décadas, segundo um sistema de feudos quase familiares.

Se, por um lado, uma faixa importante da população exige reformas políticas - de modo a melhorar o desempenho do Estado e da economia, promovendo uma nova esperança de bem-estar para a população - por outro não reconhece nos actuais responsáveis políticos a necessária capacidade reformista.

Esta situação é agravada pela circunstância de muitos gregos não reconhecerem nos seus «eleitos» legitimidade para representá-los, na medida em que foram impostos ao sufrágio popular pelos aparelhos partidários que são dominados por determinados grupos e famílias que têm governado a Grécia nas últimas décadas. A lógica das nomeações a sufrágio limita-se à gestão de pessoas, segundo critérios de fidelidade pessoal aos líderes dos partidos e segundo lógicas internas dos partidos, que funcionam em círculos fechados, afastando do poder político, muitas vezes, os mais aptos.

A democracia deveria permitir à população eleger os melhores, os mais preparados para servirem a causa pública.

Quando isso não sucede, a sociedade reage.

Na Grécia, jovens atiraram cocktails Molotov contra a polícia... em Portugal atiraram ovos contra carros ministeriais... Haverá alguma explicação comum para estas «entifadas» ocidentais?...

A resposta parece-me óbvia.

Depois do «Big Bang» da Democracia, a Grécia surpreende o mundo ocidental com uma nova lição: quando a partidocracia contamina a democracia, diminuindo a legitimidade dos eleitos, instala-se a crise, potenciando a revolta popular.

Etiquetas: , , , , ,


2008-11-26

 

O Poder Judicial numa Democracia Descontente

Entre os dias 20 e 22 de Novembro de 2008 teve lugar o VIII Congresso dos Juízes Portugueses subordinado ao tema «O Poder Judicial numa Democracia Descontente - Impasses, Desafios e Modernização da Justiça».

São importantes e certeiras as suas conclusões, aprovadas, aliás, por unanimidade e aclamação dos juízes presentes.

*

*

Desenvolvendo o teor da minha intervenção no Congresso, identifico algumas causas do "descontentamento" dos cidadãos e aponto algumas soluções:


O Poder Judicial numa Democracia Descontente
- o caso português: causas e soluções.

um texto breve para ler aqui.

Etiquetas: , , , , , , ,


This page is powered by Blogger. Isn't yours?

eXTReMe Tracker Free counter and web stats
Contador grátis e estatísticas para seu site em www.motigo.com

RSS: Tenha acesso às actualizações do Blog de Informação, clicando aqui ou no í­cone anterior.