2014-06-11
Democracias e Justiça independente
Etiquetas: democracia, democracia portuguesa, estado de direito, independência dos tribunais, justiça independente, neo-liberalismo, Tribunal Constitucional
2012-01-07
Justiça obriga Governantes a revelar despesas e o seu fundamento legal

A decisão do STA foi tomada no passado mês de dezembro e já não passível de recurso.
Etiquetas: democracia portuguesa, Governo, responsabilidade penal de titulares de cargos políticos, Supremo Tribunal Administrativo
2010-02-09
Blogosfera interpela Parlamento

(...)
«Ficámos bastante incomodados com as notícias do passado fim de semana», diz Ana Margarida Craveira, autora do blog "Delito de Opinião" e a primeira signatária da petição.
Em declarações à TSF, Ana Margarida Craveira explicou que os signatários desta petição estão «incomodados com o silêncio dos órgãos de soberania, das instituições com responsabilidade» e decidiram que «não podiam ser cúmplices desse silêncio».
(...)
Fonte: TSF
Etiquetas: democracia portuguesa, Estado de Direito Democrático, Face oculta
2010-01-26
Portugal: o império do realismo de Clarke
«Leis mal feitas custam 7,5 milhões ao país
Legislação, diplomas com ralhas, erros gramaticais e remissões para normas inexistentes. Cavaco Silva e Pinto Monteiro criticam falta de qualidade das leis. Uma jurista do Governo fez contas e o valor dos custos impressiona
Todos falam da má qualidade legislativa, do Presidente da República aos penalistas mais conceituados, mas ninguém sabe ao certo que prejuízo causa ao Estado.
Uma jurista do Governo disse, há um ano, que a conta é de €7,5 mil milhões.
E há especialistas que acham pouco.».
Comentário:
Os países desenvolvidos caracterizam-se, também, pela circunstância de beneficiarem de segurança no comércio jurídico, de clareza de regras, de satisfação das legítimas expectativas dos seus cidadãos.
Em Portugal, alguns dos factores principais (internos) que explicam a actual crise económica e social estão relacionados com a fraca qualidade da actividade legislativa.
Más leis - quer de direito substantivo, como processual - produzem uma defesa desadequada dos legítimos interesses dos cidadãos e dos agentes económicos, constituindo um factor de desregulação da vida em sociedade.
Créditos insatisfeitos, insolvências fraudulentas, criminalidade violenta, corrupção, desemprego de longa duração, aumento da litigância, são apenas algumas expressões concretas das consequências do fenómeno.
Os custos da falta de qualidade das leis portuguesas serão bem superiores aos € 7,5 mil milhões.
Aparentemente indiferentes ao fenómeno e apesar de revelarem consciência do problema, os parlamentares e governantes prosseguem a sua actividade, preocupando-se mais em dissolver a espuma da poluição legislativa, em vez de combaterem a própria poluição.
[ao expressar que Murhpy (da lei de Murphy) era um... optimista].
Etiquetas: Clarke, crise da justiça, crise económica, democracia portuguesa, Estado de Direito Democrático, Parlamento, política, Portugal
2009-02-27
Código Penal corrompido?...

Artigo 374.º
Corrupção activa
2 — Se o fim for o indicado no artigo 373.º (nota: para acto lícito), o agente é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.
3 — É correspondentemente aplicável o disposto na alínea b) do artigo 364.º
Artigo 372.º
Corrupção passiva para acto ilícito
2 — Se o agente, antes da prática do facto, voluntariamente repudiar o oferecimento ou a promessa que aceitara, ou restituir a vantagem, ou, tratando -se de coisa fungível, o seu valor, é dispensado de pena.
3 — A pena é especialmente atenuada se o agente auxiliar concretamente na recolha das provas decisivas para a identificação ou a captura de outros responsáveis.
Corrupção passiva para acto lícito
1 — O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão não contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
2 — Na mesma pena incorre o funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial de pessoa que perante ele tenha tido, tenha ou venha a ter qualquer pretensão dependente do exercício das suas funções públicas.
3 — É correspondentemente aplicável o disposto na alínea b) do artigo 364.º e nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.
Comentário:
As finalidades da punição dos crimes, também previstas no Código Penal, não são alcançadas num conjunto vasto de situações - em que o corruptor e o corrompido pretendem alcançar uma vantagem económica através de um (ou mais) actos de corrupção -, em caso de punição com uma mera pena de multa (ou uma pena curta de prisão, também substituída por pena não privativa da liberdade), na maior parte das vezes de montante insignificante, quando comparado com o valor do benefício ilegítimo pretendido com a prática criminosa.
A pena prevista na lei é, pois, francamente desadequada em tais casos.
Quando um certo Deputado (com ligações familiares ao Algarve) propôs uma reforma legislativa destinada a combater, de forma eficaz, o crime de corrupção (activa e passiva), o seu aparelho partidário reagiu de imediato, neutralizando os seus esforços.
Se tivesse sido realizada uma sondagem nacional, decerto se descobriria uma ampla adesão à reforma legislativa proposta, de combate ao flagelo que mina a confiança nos dirigentes, nas instituições (principalmente nos poderes executivo e legislativo e nos municípios) e nas empresas públicas ou de capitais públicos - incluindo o sector bancário -.
Os exemplos sucedem-se.
Apesar do país não ser governado por sondagens, nem a legislação depender, directamente, do grau de adesão popular, não tenho dúvida que a Democracia falhou, por ter permitido que certos interesses condicionassem o poder legislativo, ao ponto de «corromper» a legislação.
Etiquetas: Código Penal, Corrupção, Cravinho, democracia portuguesa, Luta anti-corrupção
2008-12-14
Lição grega: a (i)legitimidade dos eleitos

Isto sucede no país europeu, onde teve lugar o «Big Bang» da Democracia como hoje a conhecemos.
Esta conjugação de circunstâncias merece, por si, uma reflexão sobre o seu significado.
Segundo descrito pela comunicação social, as causas mais profundas da insatisfação popular residem na crise económica e social grega, num contexto de crise das instituições do Estado, onde a partidocracia tem evoluído, nas últimas décadas, segundo um sistema de feudos quase familiares.
Se, por um lado, uma faixa importante da população exige reformas políticas - de modo a melhorar o desempenho do Estado e da economia, promovendo uma nova esperança de bem-estar para a população - por outro não reconhece nos actuais responsáveis políticos a necessária capacidade reformista.
Esta situação é agravada pela circunstância de muitos gregos não reconhecerem nos seus «eleitos» legitimidade para representá-los, na medida em que foram impostos ao sufrágio popular pelos aparelhos partidários que são dominados por determinados grupos e famílias que têm governado a Grécia nas últimas décadas. A lógica das nomeações a sufrágio limita-se à gestão de pessoas, segundo critérios de fidelidade pessoal aos líderes dos partidos e segundo lógicas internas dos partidos, que funcionam em círculos fechados, afastando do poder político, muitas vezes, os mais aptos.
A democracia deveria permitir à população eleger os melhores, os mais preparados para servirem a causa pública.
Quando isso não sucede, a sociedade reage.
Na Grécia, jovens atiraram cocktails Molotov contra a polícia... em Portugal atiraram ovos contra carros ministeriais... Haverá alguma explicação comum para estas «entifadas» ocidentais?...
A resposta parece-me óbvia.
Depois do «Big Bang» da Democracia, a Grécia surpreende o mundo ocidental com uma nova lição: quando a partidocracia contamina a democracia, diminuindo a legitimidade dos eleitos, instala-se a crise, potenciando a revolta popular.
Etiquetas: democracia, democracia portuguesa, Grécia, legitimidade democrática, partidocracia, sistema político
2008-11-26
O Poder Judicial numa Democracia Descontente
Entre os dias 20 e 22 de Novembro de 2008 teve lugar o VIII Congresso dos Juízes Portugueses subordinado ao tema «O Poder Judicial numa Democracia Descontente - Impasses, Desafios e Modernização da Justiça».
São importantes e certeiras as suas conclusões, aprovadas, aliás, por unanimidade e aclamação dos juízes presentes.
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Desenvolvendo o teor da minha intervenção no Congresso, identifico algumas causas do "descontentamento" dos cidadãos e aponto algumas soluções:
Etiquetas: criminalidade, democracia, democracia portuguesa, economia portuguesa, Poder Judicial, Portugal, reforma da justiça, reforma penal
