2014-10-13

 

Diário da República (Seleção do dia)



Decreto-Lei n.º 150/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13
Ministério da Justiça
Clarifica o regime aplicável à prática de atos processuais enquanto se mantiverem os constrangimentos ao acesso e utilização do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (CITIUS).

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2014-09-23

 

CSM exige urgente definição de um plano para a normalização da actividade dos tribunais




O Plenário do Conselho Superior da Magistratura reunido na sua sessão extraordinária de 23 de Setembro de 2014 deliberou:


O CITIUS tem funcionado de forma deficiente, provocando constrangimentos e incertezas em todos os magistrados, advogados, solicitadores, oficiais de justiça e, especialmente, nos cidadãos.

Os Juízes têm demonstrado ao longo de todo o processo de reorganização do sistema judiciário capacidade de trabalho e de colaboração e uma vontade de contribuir para a resolução de todas as questões e para a normalização da situação com que os Tribunais Judiciais estão confrontados.

O Conselho Superior da Magistratura é alheio às dificuldades do sistema informático de apoio aos Tribunais e, apesar de não lhe caber a sua gestão, sempre procurou colaborar institucionalmente na resolução dos problemas que se têm suscitado.

O Conselho Superior da Magistratura está ciente de que é essencialmente devido ao esforço dos Magistrados e Oficiais de Justiça, com a compreensão dos Senhores Advogados e dos cidadãos em geral que se tem procurado garantir a realização de diligências e actos processuais em processos urgentes ou previamente agendados. Também está ciente de que este esforço não pode prolongar-se indefinidamente e de que as intervenções até agora efectuadas pelo IGFEJ ainda não permitem o acesso a todas as funcionalidades do CITIUS nem a tramitação normal de todos os processos ou a correcta distribuição dos processos por Juiz e unidade orgânica.

Com sentido de dever e com espírito de colaboração institucional, o Conselho Superior da Magistratura irá solicitar uma reunião com Sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça para reiterar as preocupações e posições do Conselho sobre a necessidade de urgente definição de um plano para a normalização da actividade dos tribunais, propondo:

1) Intervenção legislativa urgente para acautelar a possibilidade da prorrogação dos prazos cujo termo ocorra entre 1 de Setembro de 2014 e a entrada em vigor de tal diploma, sendo declarada a existência de justo impedimento durante esse período;

2) Intervenção legislativa urgente para suspender a vigência das normas processuais e de custas que proíbam ou agravem a prática de actos processuais em suporte físico, enquanto a plataforma CITIUS não estiver plenamente estabilizada;

3) Indicação de um cronograma preciso e detalhado das operações necessárias à realização e conclusão da migração dos processos e à regularização do funcionamento da plataforma informática;

4) Adopção de um plano de contingência para o funcionamento dos Tribunais, a executar na impossibilidade de em prazo razoável ser normalizado o funcionamento da plataforma informática.

Lisboa, 23 de Setembro de 2014.


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2014-09-02

 

Citius renascido





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2014-09-01

 

Quousque tandem abutere, Citius, patientia nostra?




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2013-04-24

 

Advocacia: certificado digital - erro na validação -



Informação da Ordem dos Advogados:
Certificado Digital – Erro na validação

Dificuldades técnicas na Multicert (entidade certificadora que emite os certificados para a OA) impedem a correcta validação dos certificados emitidos junto de portais de serviços como o Portal da Empresa, Automóvel on-line e outros.

O problema reside na validação automática do estado do certificado que não está a ser possível efectuar junto da entidade certificadora. Não é um problema do certificado digital.

Aguardamos a resolução do problema e informamos que todas as entidades intervenientes estão informadas e acompanham a resolução deste problema.  Há dificuldades reportadas no acesso aos portais já referidos, ao SITAF e ainda informação de certificado inválido na assinatura e submissão de peças processuais no CITIUS. Todos estes erros decorrem da indisponibilidade temporária da Multicert. Assim que a Multicert retomar a normalidade do serviço os erros serão ultrapassados. Estão ainda a ser procuradas alternativas que minimizem desde já o impacto desta indisponibilidade.

Notícia actualizada às 14h15m.

Fonte: Ordem dos Advogados 

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2011-09-30

 

Sobre o Citius e, ainda, notícias da suspensão da instalação da "nova Comarca de Lisboa"



Divulgação n.º 167/2011

Disponibilização aos Exmos. Mandatários, via Citius, das actas de audiência e de julgamento e outros documentos

Com referência à funcionalidade de disponibilização aos Exmos. Mandatários, via Citius, das actas de audiência e de julgamento e outros documentos (cfr. Divulgação n.º 129/2011), entretanto suspensa, dá-se conhecimento que voltará a ficar implementada a partir do dia 27-09-2011, com a seguinte alteração: manter-se-á a possibilidade de reversão para documento de trabalho no período mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas a contar da aposição da assinatura electrónica do Juiz. Apenas após o decurso desse período, passará a acta ou documento a ficar automaticamente disponibilizada na plataforma Citius dos Mandatários.

Desta funcionalidade estão excluídos os despachos provenientes de conclusões, que continuam a aguardar, independentemente do tempo decorrido, a prática de um acto subsequente pelo Oficial de Justiça e durante o qual mantêm a possibilidade de reversão para documento de trabalho.



Divulgação n.º 165/2011



Revogação da decisão de suspensão de distribuição; sem efeito critérios de distribuição e agendamentos no mês de Dezembro


GAVPM, Proc. 2011-131/D-A - M.J.- Projecto de Decreto Lei que Alarga as Comarcas de Lisboa



Divulgação n.º 165/2011


Fonte: CSM




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2011-07-03

 

Sistema informático da Justiça atrasa processos e é inseguro


«Com o actual sistema informático, os juízes gastam “mais 114 por cento” de tempo do que gastavam anteriormente a trabalhar nos mesmos processos.

“A informática tem de servir para facilitar e não para complicar”, argumentou António Martins, sublinhando que “há muito tempo que os juízes alertam” para a resolução deste problema, mas até à data nada foi feito. (...)»

Fonte: SOL


Comentário:

A falta de segurança e de eficiência do sistema informático da Justiça e a forma da sua correcção foram devidamente explicados no VII Encontro Anual do Conselho Superior da Magistratura - e, no mesmo evento, assumidos pelo ITIJ -, conforme decorre das intervenções a seguir identificadas (fonte: CSM):


Jorge Langweg, Juiz de Direito

Tribunal XXI - powerpoint em PDF -


Carlos Pinto de Abreu, Advogado

A informática na audiência de julgamento


Alexandre Caldas, Presidente do CEGER (Centro de Gestão da Rede Informática do Governo)

Segurança de documentos na governação electrónica - powerpoint em PDF-


Joel Timóteo Ramos Pereira, Juiz de Direito
O papel do CSM


Diogo Ravara, Juiz de Direito

Adequação, flexibilidade e ergonomia cognitiva - powerpoint em PDF -


Torres Sobral, Vice-Almirante, Director-Geral da Autoridade Nacional de Segurança

Tópicos sobre cibersegurança - powerpoint em PDF-


José Tribolet, Professor, (Instituto Superior Técnico)

Informação classificada nos sistemas informáticos da Justiça - powerpoint em PDF -

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2010-09-27

 

Falha na rede de comunicações da justiça


«Em resposta a uma pergunta da agência Lusa, o MJ precisou que "pelas 11h45, foi detectada pelos sistemas de monitorização e alarmística do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) uma falha generalizada no acesso a cerca de 120 locais da Rede de Comunicações da Justiça (RCJ) suportado no operador de comunicações Novis".

O MJ adianta que "prontamente foram abertas as respectivas avarias, tendo de imediato o operador colocado no terreno equipas para identificar e reparar a avaria e que pelas 12h15 informou que, devido a obras, as infra-estruturas de fibra-óptica que serviam diversos organismos e serviços foram cortadas, estando as equipas no terreno a proceder à reparação das ligações".

O Ministério da Justiça garante que os serviços foram repostos cerca das 16h07.»

Fonte: C.M.


Nota:

A falha de comunicações gerou uma inacessibilidade do sistema habilus, determinando a impossibilidade de gravação das audiências, o que implicou o adiamento de inúmeros julgamentos.

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2010-07-08

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 471/2010. D.R. n.º 131, Série I de 2010-07-08

Ministério da Justiça

Quarta alteração à Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais.


No âmbito desse diploma, destaca-se, pela sua importância, a norma seguinte:

Artigo 23.º
[...]
1 — Quando sejam produzidos, enviados ou recebidos através do sistema informático CITIUS, as peças, autos e termos do processo que não sejam relevantes para a decisão material da causa não devem constar do processo em suporte físico, estando disponíveis para consulta nos termos do artigo anterior.

2 —
O juiz define, para efeitos do número anterior, quais as peças, autos e termos do processo que considera como não sendo relevantes para a decisão material da causa, devendo ter em consideração, designadamente:

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) Aceitação da designação do agente de execução para efectuar a citação;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) Actos próprios, comunicações ou notificações do agente de execução.»


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2010-06-03

 

FPJI pronuncia-se sobre as mudanças anunciadas para as tecnologias de informação da Justiça


Mudanças no sector da e-Justiça

COMUNICADO

No momento em que se prepara a evolução do sistema de Justiça Electrónica Nacional para um novo modelo, denominado Citius-Plus, a construir sob a plataforma de programação «.Net», bem como a transferência de competências, nesta área, da Direcção-Geral de Administração da Justiça para o Instituto das Tecnologias da Comunicação, I.P., justifica-se que o Fórum Permanente Justiça Independente expresse, em tal domínio, os seguintes pontos de vista, na sua qualidade de grupo representativo de juízes portugueses directamente interessado nas questões da Justiça e do Poder Judicial:

1. Considera positivas todas as acções que, mantendo intacto o papel processual do Juiz de garante dos direitos dos cidadãos e a tripartição de poderes que sustenta a Democracia, permitam o crescimento da importância da «E-justiça» e, em particular, a melhoria e desenvolvimento do processo digital;

2. Julga importante que os mecanismos informáticos de suporte do sistema se construam fazendo uso de recursos internos, sendo particularmente relevante que se evite o concurso de entidades privadas em momento de grande necessidade de compressão das despesas públicas e face às especificidades dos problemas e exigências que se colocam no sector da Justiça, que reclamam dilatada experiência e particulares cautelas;

3. Entende que, caso o recurso a tais entidades se revele imprescindível, ele nunca deverá envolver a guarda dos processos em servidores privados e a gestão dos mecanismos informáticos fora do Poder Judicial;

4. Considera essencial que sejam o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais a realizar tal guarda e gestão no que respeita aos processos digitais pendentes e arquivados nos Tribunais portugueses, já que é ao juiz que cabe a responsabilidade final sobre o processo, designadamente com vista a garantir a isenção, a imparcialidade, a independência das intervenções e a necessária reserva dos dados;

5. Reputa inaceitável que, a qualquer título, os inquéritos-crime em formato digital (designadamente a Aplicação de Gestão do Inquérito-Crime) possam ser guardados e geridos informaticamente por privados;

6. Julga imprescindível que todos os cuidados e garantias associados à guarda, tratamento e acesso aos processos judiciais na sua forma física sejam transpostos para os processos desmaterializados.

Lisboa, 02 Junho de 2010 Fórum Permanente Justiça Independente
Fonte: FPJI

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2010-05-28

 

Estatísticas da Justiça e Citius




Na semana em que o estado da reforma da justiça e o Citius Plus foram debatidos na I Comissão Parlamentar, recordo uma entrevista do Presidente da A.S.J.P. a respeito das estatísticas da Justiça e do Citius, publicada este mês num jornal diário (C.M.):



«As estatísticas de 2009 divulgadas revelam um aumento (+7,8%) de processos pendentes - é diferente de "parados" como foi notícia - nos tribunais judiciais.

Estamos longe da euforia de 2006/8 que levou o então ministro da Justiça, com base em meras décimas de diminuição, a anunciar que tinha sido "domado o monstro das pendências". Chamei então a atenção que as diminuições de 2006/8 eram fruto de medidas avulsas e conjunturais, não repetíveis.

Faço agora notar que, ao contrário do que o Govemo pretende fazer crer, este aumento monstruoso - aqui é que é bem aplicado o termo não é apenas o reflexo da crise e do aumento de acções executivas. Pior que o aumento de processos entrados (+5,7%), foi a diminuição de processos findos (-15,7%).

Nada que me surpreenda.

Alertámos, em devido tempo, que o sistema informático que o MJ teimosamente colocou em funcionamento,
o Citius, por ser inadequado e não fiável, gerava ineficiência e menor capacidade de resposta dos tribunais.


Os juízes passaram a gastar mais 114% de tempo no despacho de mero expediente.


Para inverter estes números são precisas medidas estruturais: reformar o processo, civil e penal, tornando-o ágil e simples.»


António Martins

Presidente da A.S.J.P.



(Publicado no C.M., de 8 de Maio de 2010, pág. 18)

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2010-05-25

 

Novidades na Justiça: avança a reorganização judiciária, com mais custos


O Secretário de Estado da Justiça, Dr. João Correia, afirmou hoje na reunião ordinária da I Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na Assembleia da República, que a reorganização judiciária irá prosseguir, prevendo-se a definição do projecto legislativo de criação e instalação das novas Comarcas até Julho de 2010 ou, o mais tardar, até ao fim do ano civil.

Mais acrescentou que os erros detectados na instalação das Comarcas-piloto deverão ser evitados, porque tenciona visitar as futuras Comarcas e recolher a opinião prévia dos juízes, magistrados, advogados e oficiais de justiça sobre o projecto de instalação de cada uma das novas Comarcas.

Finalmente, esclareceu que as circunscrições territoriais mais aptas a permitir a instalação imediata das novas Comarcas (nas "NUTS") serão as regiões autónomas, as comarcas do Algarve e algumas comarcas do interior.




Sobre a informatização judiciária:


O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, Dr. José Magalhães, afirmou na mesma reunião que o contrato referente ao Citius-Plus se encontra no Tribunal de Contas, prevendo uma mudança da linguagem de programação do código-fonte do Citius (de Basic 6.0 para .NET) (*), de forma a torná-lo "mais robusto".

Mais informou que deixará de existir uma dualidade de competências (DGAJ/ITIJ) sobre as tecnologias de informação / estruturas de comunicação / Citius-Plus, que transitarão, por Decreto-Lei, para o ITIJ.

Sobre as críticas e propostas do Conselho Superior da Magistratura, relativas ao Citius, afirmou, nomeadamente, o seguinte:

1º Não se irá tornar o uso do Citius facultativo para os juízes, para não prejudicar o desenvolvimento dos esforços de desmaterialização processual e não perder a mais-valia da segurança emergente da assinatura
electrónica qualificada ou avançada dos despachos judiciais;

2º No entanto, defende a criação de uma portaria que permita aos juízes definir, em relação a cada processo, quais as peças processuais que deverão ser impressas e juntas aos autos;


3º Não é possível autonomizar o sistema de gravação do Citius, nesta fase (antes do Citius-Plus), porque tal poderia gerar a perda de todas as gravações das audiências, tendo em conta as implicações de tal alteração no código-fonte do programa;

Fonte: visionamento da transmissão efectuada, há minutos, pela ARtv (Canal Parlamento)


(*) A mudança da linguagem de programação de Basic 6.0 para .NET significa, em termos simples, uma actualização da linguagem de programação para uma versão mais recente (pois a versão .NET também é Basic, produzida pela mesma empresa) que permite, por exemplo, introduzir controlos ActiveX, sendo uma linguagem totalmente orientada a objectos.




Comentário:


1. Os Senhores Deputados não tiveram acesso prévio ao relatório elaborado pelo Ministério da Justiça, que condensou todos os relatórios de avaliação das Comarcas-piloto (a meu ver, a discussão respeitante à reorganização judiciária, em sede de Comissão Parlamentar, deveria pressupor o conhecimento rigoroso da realidade por parte dos seus membros);


2º Não foram reveladas metodologias, critérios ou técnicas adequadas a evitar a repetição dos erros verificados na instalação das comarcas-piloto (que também não foram identificados na reunião parlamentar);


3º Numa conjuntura de P.E.C. e de incumprimentos financeiros do Ministério da Justiça, não se percebe como pode ser defendido o gasto multi-milionário implícito na instalação de novas Comarcas, cujo modelo organizacional ainda não deu provas de eficácia acrescida - antes pelo contrário -;


4º A futura Comarca do Sotavento Algarvio encontra-se dependente, em termos de instalação física, da construção do «Campus de Justiça» de Faro - cuja conclusão estava prevista para 2012, mas ainda não se encontra, sequer, contratualizada -;


5º Quanto ao Citius-Plus, ainda não foi concretizado o novo modelo de concepção e gestão do sistema, nem as melhorias concretas a introduzir no sistema, de forma a poderem ser percepcionadas as suas implicações positivas - além da referência à actualização do código de programação para uma versão mais recente do mesmo, que é tão louvável como necessária -;


6º Não foi referido se o novo Citius-Plus irá ser sujeito a certificação, de acordo com as normas técnicas internacionais (ISO) em vigor - factor essencial para assegurar a segurança e a credibilização do sistema -;

7º Não foi efectuada qualquer referência a alguma mudança de paradigma dos sistemas processuais, colhendo os benefícios da informatização transversal, além da desmaterialização processual;

8º Continua a ignorar-se, aparentemente, toda a potencialidade da informática para a implementação legislativa e técnico-funcional de um sistema processual mais rápido e seguro, com um aumento da simplificação dos actos judiciais e um reforço da oralidade em detrimento da forma escrita das decisões judiciais.



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2010-03-17

 

PEC: conteúdo para a Justiça




"No domínio da justiça, estão previstas diversas medidas de melhoria na gestão de processos e recursos
humanos.

Com vista a aumentar a eficiência do serviço público da Justiça, e durante o período 2010-2013, serão levadas a cabo um conjunto de medidas que visem uma racionalização dos recursos da Justiça, bem como a elaboração e implementação de um programa de eficiência operacional da justiça. Para a prossecução deste programa inclui-se, entre outros:

• Desenvolvimento de novas ferramentas e metodologias de trabalho visando, nomeadamente, a redução do tempo médio para as fases de inquérito e de instrução;

• Optimização e flexibilização da alocação de recursos humanos entre tribunais;

• Criação de mecanismos de aferição da produtividade, monitorizando e divulgando os respectivos resultados;

• Continuação do reforço da racionalização e capacidade de gestão dos tribunais.

Para a prossecução deste programa é necessário continuar o esforço de qualificação da justiça e, em particular, dos seus recursos humanos.

No que respeita ao Código de Processo Penal, é proposto que na revisão do Código as sentenças passem a ser produzidas oralmente, como medida de simplificação administrativa e judicial, que resultará num aumento exponencial da celeridade dos processos penais. Esta medida permitirá uma maior rapidez na resolução dos processos por parte dos magistrados e funcionários e, consequentemente, aumenta a capacidade de resposta do sistema com os mesmos recursos humanos. É igualmente proposto um alargamento dos processos simplificados em matéria penal, aumentando o âmbito da competência desta forma processual mais célere. Conforme sucede com a medida anterior, a resposta do sistema será melhorada com os mesmos recursos.

Em relação ao Código de Processo Civil, irá ser proposta a alteração do Código em 2010, no sentido de simplificar e desburocratizar os vários processos existentes no Código, para que sejam mais céleres, claros e eficazes.

Em matéria de processos judiciais, as principais medidas na área da informatização e simplificação são:

• Impulsionar a simplificação dos processos de cobrança de dívidas, com especial incidência na aplicação das injunções em matéria de acção executiva;

• Dinamizar as acções tendentes à eficácia das execuções, com o reforço do número de agentes de execução, com formação adequada, criando condições adequadas para prosseguir o trabalho desenvolvido pela Comissão para a Eficácia das Execuções;

• Alargar a rede dos julgados de paz, assim como as suas competências, e introduzir mecanismos de gestão e de objectivos que permitam uma adequada organização do trabalho e a uniformização de procedimentos e práticas;

• Promover e divulgar a mediação e arbitragem como meios de resolução alternativa de litígios mais rápidos, baratas e simples para solucionar conflitos;

• Aperfeiçoar o regime da arbitragem, de acordo com os padrões internacionais de referência, de forma a tornar o sector mais competitivo e criar mais transparência e segurança junto dos agentes económicos;

• Criar mecanismos de resolução alternativa de litígios ou pré-contenciosos, designadamente em matéria fiscal e contra-ordenacional, criando as bases para alcançar uma justiça tributária mais célere e eficaz;

• Melhorar a eficiência da gestão dos processos, através da intensificação do uso e modernização
de Tecnologias de Informação e Comunicação, com destaque para a consolidação do Projecto CITIUS PLUS, a aplicação informática que suporta a desmaterialização dos processos judiciais."


Nota:

O Citius Plus aparece referenciado:

a) no Quadro de Avaliação e Responsabilização do Ministério da Justiça, referente ao ano de 2010, disponível
aqui (SIADAP 2010);

b) num artigo de jornal, disponível aqui: «0 Ministério está a estudar melhorias no sistema informático dos tribunais. O Citius Plus pretende alargar e aperfeiçoar o programa e reforçar a segurança, uma medida que muitos dizem ser crucial para a rapidez e eficiência da justiça.»

Fico satisfeito de, finalmente, ser adoptada a solução que defendi (no âmbito da iniciativa «Tribunal XXI») em Novembro de 2005, no 7º Congresso dos Juízes Portugueses: a possibilidade de serem proferidas decisões finais oralmente, sendo assegurada a sua documentação por meios digitais.

Contudo, vejo com preocupação que o legislador ainda não percebeu todas as potencialidades (e os riscos) da tecnologia para influenciar as reformas legislativas em matéria processual, nem o poder executivo ainda resolveu as questões de segurança do Citius, sujeitando-o ainda a certificação externa, como defendi aqui.



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2009-10-25

 

Justiça: problemas a resolver na nova legislatura


A própria Polícia Judiciária terá agora comprovado a veracidade dos alertas da empresa Trusted Technologies
, conforme decorre
desta notícia.

Depois de se terem revelado fundamentados os nossos alertas sobre as deficiências da reforma penal e as falhas de segurança do Citius, parece cada vez mais óbvio que alguns dos principais problemas da Justiça induzidos por via legislativa e executiva poderiam ter sido evitados.

Quanto ao Citius, como já escrevi anteriormente, defendo o seu desenvolvimento de forma mais racional e segura, sendo sujeito a certificação externa, de acordo com este artigo de opinião.

Além das questões já apontadas, também a reforma da acção executiva e as Comarcas-piloto (NUTS) revelaram constituir novos problemas e não soluções para a melhoria do sistema de administração de justiça português.

No começo desta nova legislatura e na véspera da tomada de posse do novo Governo, será importante repensar estes aspectos fundamentais, que condicionam o progresso neste sector e, por inerência, o desenvolvimento social e económico do país.

Com diálogo e iniciativa política capaz - que implicará, também, uma postura institucional credível, - talvez se resolvam aqueles e outros problemas que contribuíram, também, para uma certa balcanização do sector.

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2009-10-11

 

Citius com falhas de segurança informática


Conforme noticiado pelo Público, (...) Despachos judiciais já desapareceram da aplicação informática Citius Magistrados Judiciais devido a erros no sistema. (...) A lentidão do sistema e o frequente bloqueio da aplicação são as queixas mais frequentes.(...)».

Recordo, a propósito, o teor do meu escrito de 4 de Março de 2009: Segurança Informática: uma questão de certificação; Citius: um caso de insegurança?

O Ministério da Justiça continua a responder (neste caso, ao Público) que «(...) O Ministério da Justiça nega a existência de problemas graves e insiste que a "larga maioria dos magistrados utiliza o Citius quotidianamente sem problemas".

Pelo exposto, parece que o desaparecimento de despachos judiciais do sistema Citius, episódios de bloqueio da rede informática e a lentidão do próprio aplicativo não constituem problemas graves.

Bem... parece que a certificação por entidade independente será mesmo necessária... pois de acordo com os critérios (?) existentes, estará tudo bem no "Reino da Dinamarca"...




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2009-08-17

 

Diário da República (Selecção do dia)



Despacho (extracto) n.º 19022/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Nomeação de procuradores-adjuntos em regime de estágio.


Decreto-Lei n.º 190/2009. D.R. n.º 158, Série I de 2009-08-17

Ministério da Justiça

Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, que define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respectivo Estatuto.


Decreto-Lei n.º 192/2009. D.R. n.º 158, Série I de 2009-08-17

Ministério da Economia e da Inovação

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, que regula as práticas bancárias na concessão do crédito à habitação, estendendo o seu regime a outros contratos de crédito garantidos pelo mesmo imóvel e reforçando o direito do consumidor à informação, e procede à extensão do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto, a este tipo de créditos.


Acórdão n.º 342/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional interpretação da norma do artigo 201.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 146.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos; não julga inconstitucional interpretação do complexo normativo formado pelos artigos 109.º-A, 284.º e 284.º-A do Código de Processo Tributário; não conhece do recurso quanto à interpretação feita, no caso, dos artigos 109.º-A, 284.º e 284.º-A do Código de Processo Tributário.


Acórdão n.º 347/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 33.º-A do Código das Custas Judiciais, quando aplicada a processos de execução e enquanto faz depender a admissibilidade da reclamação e do recurso da nota discriminativa e justificativa das custas de parte do depósito prévio do montante nela fixado.


Acórdão n.º 353/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas das alíneas c) e d) do artigo 38.º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol.


Acórdão n.º 355/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 1.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, com o sentido de os actos dos mandatários judiciais em processo civil terem obrigatoriamente de ser praticados através do sistema informático CITIUS, sob pena da sua irrelevância processual.



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2009-03-19

 

Ainda a necessidade de certificação das T.I. da Justiça



Em sequência do acolhimento, pela A.S.J.P., da exigência de certificação do Citius que já havia sido concretizada aqui, que mereceu também a concordância de muitos utilizadores, começa a gerar-se um consenso, entre as pessoas ligadas aos sistemas informáticos judiciais, que essa questão terá de ser resolvida a curto prazo.


Importa sublinhar que a necessidade de certificação poderá determinar mais alterações no modelo de gestão das T.I. da Justiça, com mudanças na organização da gestão dos sistemas informáticos e das redes de comunicações dos tribunais e dos Serviços do Ministério Público, do que no Citius propriamente dito.

A sobrevivência do Citius a médio/longo prazo dependerá, nessa medida, da certificação de toda a
segurança da informação da organização - tanto o modelo de organização, como a inviolabilidade, acessibilidade e integridade dos dados (informação) e os próprios equipamentos utilizados - que deverá obedecer às normas técnicas que constam dos padrões internacionais já identificados no meu artigo.


Nestes termos, não é só o Citius que carece de certificação, mas todo o sistema informático e a própria organização (gestão) da sua segurança, que deverão corresponder àquelas normas.


A quem interessar, poderá aceder através das hiperligações que seguem, ao
Manual de Avaliação da Segurança em T.I. e ao Manual dos Critérios de Avaliação de Segurança em T.I., ambos publicados pela Comissão Europeia e disponibilizados no sítio do Bundesamt für Sicherheit in der Informationstechnik.

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2009-03-09

 

IV - Citius: Ministério da Justiça não reconheceu a importância da certificação


Confrontado com o estudo publicado aqui, o Secretário de Estado da Justiça, Mestre João Tiago Silveira, respondeu ao Jornal de Notícias o seguinte:

«Ao contrário do que é insinuado no artigo do juiz Jorge Langweg, a implementação do Citius pressupôs sempre a existência de verificações de segurança e funcionalidade efectuadas por entidades internas e externas", começou por responder o Ministério da Justiça, sem, contudo, identificar as supostas entidades avaliadoras (o Citius é gerido pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, que depende do Ministério da Justiça).

Sobre o apelo de Langweg à sujeição do Citius a normas internacionais ISO sobre segurança informática, o Ministério da Justiça não produziu qualquer comentário ou referência.
(...)»



As insuficiências da resposta são patentes.



Em matéria de segurança o Citius não reúne os requisitos indispensáveis que possibilitem a sua certificação, cujas exigências já foram concretizadas nas postagens anteriores.

A importância da sua certificação técnica - que apenas será válida, no caso de serem satisfeitas as exigências segundo as normas ISO - também já foi por mim concretizada no estudo publicado no F.P.J.I..


De resto, gostaria de sensibilizar as pessoas em geral para outros riscos.

Ao introduzir a tramitação electrónica dos processos existe o perigo constante do código-fonte do programa executável ou uma determinada opção tecnológica "revogar", de certo modo, uma norma processual, ao impedir, ou condicionar a prática digital de um determinado acto processual previsto na lei.

Nestes termos, antes de ser introduzido nos tribunais, o seu código-fonte deveria ter sido devidamente analisado, de modo a aferir se o programa executável está de acordo, integralmente, com as regras processuais aplicadas nos tribunais.

Infelizmente, em termos funcionais - e apesar dos esforços dos contributos de muitos técnicos e utilizadores do sistema informático - o Citius ainda é uma ferramenta algo rudimentar.

O poder decisório dos juízes, a intervenção do Ministério Público e o exercício do patrocínio forense pelos advogados não devem ser afectados por insuficiências técnicas ou tecnológicas do sistema informático judicial.


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2009-03-08

 

I - SGSI (Sistema de Gestão de Segurança da Informação) : em que consiste?

Em sequência do estudo publicado aqui - no qual identifiquei as normas técnicas que devem presidir à avaliação qualitativa e quantitativa dos sistemas informáticos judiciais e judiciários, - complemento essa informação com o elenco dos requisitos para a implementação de um sistema de gestão de segurança da informação (SGSI) que sirva os tribunais.


Em primeiro lugar, importa esclarecer que a segurança da informação é, essencialmente, uma questão organizacional e não meramente tecnológica.


Para implementar a segurança deverá identificar-se, primeiramente:

a) os riscos;
b) o(s) grau(s) de protecção desejado(s);
c) o(s) custo(s) associados;

No fundo, essa implementação implica uma «gestão do risco», através de uma combinação adequada da gestão com a tecnologia (v.g. organização).


Um SGSI implica uma abordagem sistemática - estática e dinâmica - dessa gestão, acompanhando as seguintes etapas:

a) concepção;
b) implementação;
c) operação;
d) monitorização;
e) revisão;
f) manutenção; e
g) aperfeiçoamento da segurança da informação;


Para aferir o grau de segurança de um SGSI, assume carácter vital a aplicação de modelos de avaliação quantitativa e qualitativa de segurança (da informação e da organização), que permita a sua certificação segundo as normas ISO em vigor.

Só a sua aplicação permitirá esclarecer, devidamente, o grau de segurança do sistema.




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