2014-10-13
Diário da República (Seleção do dia)
Etiquetas: citius
2014-09-23
CSM exige urgente definição de um plano para a normalização da actividade dos tribunais
O CITIUS tem funcionado de forma deficiente, provocando constrangimentos e incertezas em todos os magistrados, advogados, solicitadores, oficiais de justiça e, especialmente, nos cidadãos.
Os Juízes têm demonstrado ao longo de todo o processo de reorganização do sistema judiciário capacidade de trabalho e de colaboração e uma vontade de contribuir para a resolução de todas as questões e para a normalização da situação com que os Tribunais Judiciais estão confrontados.
O Conselho Superior da Magistratura é alheio às dificuldades do sistema informático de apoio aos Tribunais e, apesar de não lhe caber a sua gestão, sempre procurou colaborar institucionalmente na resolução dos problemas que se têm suscitado.
O Conselho Superior da Magistratura está ciente de que é essencialmente devido ao esforço dos Magistrados e Oficiais de Justiça, com a compreensão dos Senhores Advogados e dos cidadãos em geral que se tem procurado garantir a realização de diligências e actos processuais em processos urgentes ou previamente agendados. Também está ciente de que este esforço não pode prolongar-se indefinidamente e de que as intervenções até agora efectuadas pelo IGFEJ ainda não permitem o acesso a todas as funcionalidades do CITIUS nem a tramitação normal de todos os processos ou a correcta distribuição dos processos por Juiz e unidade orgânica.
Com sentido de dever e com espírito de colaboração institucional, o Conselho Superior da Magistratura irá solicitar uma reunião com Sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça para reiterar as preocupações e posições do Conselho sobre a necessidade de urgente definição de um plano para a normalização da actividade dos tribunais, propondo:
Etiquetas: citius, Conselho Superior da Magistratura, reorganização judiciária
2014-09-02
Citius renascido
2014-09-01
Quousque tandem abutere, Citius, patientia nostra?
2013-04-24
Advocacia: certificado digital - erro na validação -
Informação da Ordem dos Advogados:
Certificado Digital – Erro na validação
Fonte: Ordem dos Advogados
Etiquetas: certificado digital, citius, SITAF
2011-09-30
Sobre o Citius e, ainda, notícias da suspensão da instalação da "nova Comarca de Lisboa"
Revogação da decisão de suspensão de distribuição; sem efeito critérios de distribuição e agendamentos no mês de Dezembro
Divulgação n.º 165/2011Fonte: CSM
Etiquetas: citius, Comarca de Lisboa, CSM, NUTS
2011-07-03
Sistema informático da Justiça atrasa processos e é inseguro

“A informática tem de servir para facilitar e não para complicar”, argumentou António Martins, sublinhando que “há muito tempo que os juízes alertam” para a resolução deste problema, mas até à data nada foi feito. (...)»
Fonte: SOL
Comentário:
A falta de segurança e de eficiência do sistema informático da Justiça e a forma da sua correcção foram devidamente explicados no VII Encontro Anual do Conselho Superior da Magistratura - e, no mesmo evento, assumidos pelo ITIJ -, conforme decorre das intervenções a seguir identificadas (fonte: CSM):
Jorge Langweg, Juiz de Direito
Tribunal XXI - powerpoint em PDF -
Carlos Pinto de Abreu, Advogado
A informática na audiência de julgamento
Alexandre Caldas, Presidente do CEGER (Centro de Gestão da Rede Informática do Governo)
Segurança de documentos na governação electrónica - powerpoint em PDF-
Joel Timóteo Ramos Pereira, Juiz de Direito
O papel do CSM
Adequação, flexibilidade e ergonomia cognitiva - powerpoint em PDF -
Torres Sobral, Vice-Almirante, Director-Geral da Autoridade Nacional de Segurança
Tópicos sobre cibersegurança - powerpoint em PDF-
José Tribolet, Professor, (Instituto Superior Técnico)
Informação classificada nos sistemas informáticos da Justiça - powerpoint em PDF -
Etiquetas: citius, citius-plus, Informatização dos tribunais, segurança informática, Tribunal XXI
2010-09-27
Falha na rede de comunicações da justiça

«Em resposta a uma pergunta da agência Lusa, o MJ precisou que "pelas 11h45, foi detectada pelos sistemas de monitorização e alarmística do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) uma falha generalizada no acesso a cerca de 120 locais da Rede de Comunicações da Justiça (RCJ) suportado no operador de comunicações Novis".
O MJ adianta que "prontamente foram abertas as respectivas avarias, tendo de imediato o operador colocado no terreno equipas para identificar e reparar a avaria e que pelas 12h15 informou que, devido a obras, as infra-estruturas de fibra-óptica que serviam diversos organismos e serviços foram cortadas, estando as equipas no terreno a proceder à reparação das ligações".
O Ministério da Justiça garante que os serviços foram repostos cerca das 16h07.»
Nota:
A falha de comunicações gerou uma inacessibilidade do sistema habilus, determinando a impossibilidade de gravação das audiências, o que implicou o adiamento de inúmeros julgamentos.
Etiquetas: citius, ITIJ, Ministério da Justiça, rede de comunicaçoes da justiça
2010-07-08
Diário da República (Selecção do dia)
Portaria n.º 471/2010. D.R. n.º 131, Série I de 2010-07-08
Ministério da Justiça
Quarta alteração à Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais.
No âmbito desse diploma, destaca-se, pela sua importância, a norma seguinte:
[...]
2 — O juiz define, para efeitos do número anterior, quais as peças, autos e termos do processo que considera como não sendo relevantes para a decisão material da causa, devendo ter em consideração, designadamente:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) Aceitação da designação do agente de execução para efectuar a citação;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) Actos próprios, comunicações ou notificações do agente de execução.»
Etiquetas: citius, processo civil, tramitação electrónica dos processos judiciais
2010-06-03
FPJI pronuncia-se sobre as mudanças anunciadas para as tecnologias de informação da Justiça

No momento em que se prepara a evolução do sistema de Justiça Electrónica Nacional para um novo modelo, denominado Citius-Plus, a construir sob a plataforma de programação «.Net», bem como a transferência de competências, nesta área, da Direcção-Geral de Administração da Justiça para o Instituto das Tecnologias da Comunicação, I.P., justifica-se que o Fórum Permanente Justiça Independente expresse, em tal domínio, os seguintes pontos de vista, na sua qualidade de grupo representativo de juízes portugueses directamente interessado nas questões da Justiça e do Poder Judicial:
1. Considera positivas todas as acções que, mantendo intacto o papel processual do Juiz de garante dos direitos dos cidadãos e a tripartição de poderes que sustenta a Democracia, permitam o crescimento da importância da «E-justiça» e, em particular, a melhoria e desenvolvimento do processo digital;
2. Julga importante que os mecanismos informáticos de suporte do sistema se construam fazendo uso de recursos internos, sendo particularmente relevante que se evite o concurso de entidades privadas em momento de grande necessidade de compressão das despesas públicas e face às especificidades dos problemas e exigências que se colocam no sector da Justiça, que reclamam dilatada experiência e particulares cautelas;
3. Entende que, caso o recurso a tais entidades se revele imprescindível, ele nunca deverá envolver a guarda dos processos em servidores privados e a gestão dos mecanismos informáticos fora do Poder Judicial;
4. Considera essencial que sejam o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais a realizar tal guarda e gestão no que respeita aos processos digitais pendentes e arquivados nos Tribunais portugueses, já que é ao juiz que cabe a responsabilidade final sobre o processo, designadamente com vista a garantir a isenção, a imparcialidade, a independência das intervenções e a necessária reserva dos dados;
5. Reputa inaceitável que, a qualquer título, os inquéritos-crime em formato digital (designadamente a Aplicação de Gestão do Inquérito-Crime) possam ser guardados e geridos informaticamente por privados;
6. Julga imprescindível que todos os cuidados e garantias associados à guarda, tratamento e acesso aos processos judiciais na sua forma física sejam transpostos para os processos desmaterializados.
Etiquetas: citius, citius plus, Citius-MP, e-justiça, Fórum Permanente Justiça Independente, FPJI
2010-05-28
Estatísticas da Justiça e Citius
Na semana em que o estado da reforma da justiça e o Citius Plus foram debatidos na I Comissão Parlamentar, recordo uma entrevista do Presidente da A.S.J.P. a respeito das estatísticas da Justiça e do Citius, publicada este mês num jornal diário (C.M.):
«As estatísticas de 2009 divulgadas revelam um aumento (+7,8%) de processos pendentes - é diferente de "parados" como foi notícia - nos tribunais judiciais.
Estamos longe da euforia de 2006/8 que levou o então ministro da Justiça, com base em meras décimas de diminuição, a anunciar que tinha sido "domado o monstro das pendências". Chamei então a atenção que as diminuições de 2006/8 eram fruto de medidas avulsas e conjunturais, não repetíveis.
Faço agora notar que, ao contrário do que o Govemo pretende fazer crer, este aumento monstruoso - aqui é que é bem aplicado o termo não é apenas o reflexo da crise e do aumento de acções executivas. Pior que o aumento de processos entrados (+5,7%), foi a diminuição de processos findos (-15,7%).
Nada que me surpreenda.
Alertámos, em devido tempo, que o sistema informático que o MJ teimosamente colocou em funcionamento, o Citius, por ser inadequado e não fiável, gerava ineficiência e menor capacidade de resposta dos tribunais.
Para inverter estes números são precisas medidas estruturais: reformar o processo, civil e penal, tornando-o ágil e simples.»
Presidente da A.S.J.P.
(Publicado no C.M., de 8 de Maio de 2010, pág. 18)
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2010-05-25
Novidades na Justiça: avança a reorganização judiciária, com mais custos

Mais acrescentou que os erros detectados na instalação das Comarcas-piloto deverão ser evitados, porque tenciona visitar as futuras Comarcas e recolher a opinião prévia dos juízes, magistrados, advogados e oficiais de justiça sobre o projecto de instalação de cada uma das novas Comarcas.
Finalmente, esclareceu que as circunscrições territoriais mais aptas a permitir a instalação imediata das novas Comarcas (nas "NUTS") serão as regiões autónomas, as comarcas do Algarve e algumas comarcas do interior.
Sobre a informatização judiciária:
O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, Dr. José Magalhães, afirmou na mesma reunião que o contrato referente ao Citius-Plus se encontra no Tribunal de Contas, prevendo uma mudança da linguagem de programação do código-fonte do Citius (de Basic 6.0 para .NET) (*), de forma a torná-lo "mais robusto".Mais informou que deixará de existir uma dualidade de competências (DGAJ/ITIJ) sobre as tecnologias de informação / estruturas de comunicação / Citius-Plus, que transitarão, por Decreto-Lei, para o ITIJ.
Sobre as críticas e propostas do Conselho Superior da Magistratura, relativas ao Citius, afirmou, nomeadamente, o seguinte:
1º Não se irá tornar o uso do Citius facultativo para os juízes, para não prejudicar o desenvolvimento dos esforços de desmaterialização processual e não perder a mais-valia da segurança emergente da assinatura electrónica qualificada ou avançada dos despachos judiciais;
2º No entanto, defende a criação de uma portaria que permita aos juízes definir, em relação a cada processo, quais as peças processuais que deverão ser impressas e juntas aos autos;
3º Não é possível autonomizar o sistema de gravação do Citius, nesta fase (antes do Citius-Plus), porque tal poderia gerar a perda de todas as gravações das audiências, tendo em conta as implicações de tal alteração no código-fonte do programa;
(*) A mudança da linguagem de programação de Basic 6.0 para .NET significa, em termos simples, uma actualização da linguagem de programação para uma versão mais recente (pois a versão .NET também é Basic, produzida pela mesma empresa) que permite, por exemplo, introduzir controlos ActiveX, sendo uma linguagem totalmente orientada a objectos.
Comentário:
1. Os Senhores Deputados não tiveram acesso prévio ao relatório elaborado pelo Ministério da Justiça, que condensou todos os relatórios de avaliação das Comarcas-piloto (a meu ver, a discussão respeitante à reorganização judiciária, em sede de Comissão Parlamentar, deveria pressupor o conhecimento rigoroso da realidade por parte dos seus membros);
2º Não foram reveladas metodologias, critérios ou técnicas adequadas a evitar a repetição dos erros verificados na instalação das comarcas-piloto (que também não foram identificados na reunião parlamentar);
3º Numa conjuntura de P.E.C. e de incumprimentos financeiros do Ministério da Justiça, não se percebe como pode ser defendido o gasto multi-milionário implícito na instalação de novas Comarcas, cujo modelo organizacional ainda não deu provas de eficácia acrescida - antes pelo contrário -;
4º A futura Comarca do Sotavento Algarvio encontra-se dependente, em termos de instalação física, da construção do «Campus de Justiça» de Faro - cuja conclusão estava prevista para 2012, mas ainda não se encontra, sequer, contratualizada -;
5º Quanto ao Citius-Plus, ainda não foi concretizado o novo modelo de concepção e gestão do sistema, nem as melhorias concretas a introduzir no sistema, de forma a poderem ser percepcionadas as suas implicações positivas - além da referência à actualização do código de programação para uma versão mais recente do mesmo, que é tão louvável como necessária -;
6º Não foi referido se o novo Citius-Plus irá ser sujeito a certificação, de acordo com as normas técnicas internacionais (ISO) em vigor - factor essencial para assegurar a segurança e a credibilização do sistema -;
7º Não foi efectuada qualquer referência a alguma mudança de paradigma dos sistemas processuais, colhendo os benefícios da informatização transversal, além da desmaterialização processual;
8º Continua a ignorar-se, aparentemente, toda a potencialidade da informática para a implementação legislativa e técnico-funcional de um sistema processual mais rápido e seguro, com um aumento da simplificação dos actos judiciais e um reforço da oralidade em detrimento da forma escrita das decisões judiciais.
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2010-03-17
PEC: conteúdo para a Justiça
"No domínio da justiça, estão previstas diversas medidas de melhoria na gestão de processos e recursos humanos.
Com vista a aumentar a eficiência do serviço público da Justiça, e durante o período 2010-2013, serão levadas a cabo um conjunto de medidas que visem uma racionalização dos recursos da Justiça, bem como a elaboração e implementação de um programa de eficiência operacional da justiça. Para a prossecução deste programa inclui-se, entre outros:
• Desenvolvimento de novas ferramentas e metodologias de trabalho visando, nomeadamente, a redução do tempo médio para as fases de inquérito e de instrução;
• Optimização e flexibilização da alocação de recursos humanos entre tribunais;
• Criação de mecanismos de aferição da produtividade, monitorizando e divulgando os respectivos resultados;
• Continuação do reforço da racionalização e capacidade de gestão dos tribunais.
Para a prossecução deste programa é necessário continuar o esforço de qualificação da justiça e, em particular, dos seus recursos humanos.
No que respeita ao Código de Processo Penal, é proposto que na revisão do Código as sentenças passem a ser produzidas oralmente, como medida de simplificação administrativa e judicial, que resultará num aumento exponencial da celeridade dos processos penais. Esta medida permitirá uma maior rapidez na resolução dos processos por parte dos magistrados e funcionários e, consequentemente, aumenta a capacidade de resposta do sistema com os mesmos recursos humanos. É igualmente proposto um alargamento dos processos simplificados em matéria penal, aumentando o âmbito da competência desta forma processual mais célere. Conforme sucede com a medida anterior, a resposta do sistema será melhorada com os mesmos recursos.
Em relação ao Código de Processo Civil, irá ser proposta a alteração do Código em 2010, no sentido de simplificar e desburocratizar os vários processos existentes no Código, para que sejam mais céleres, claros e eficazes.
Em matéria de processos judiciais, as principais medidas na área da informatização e simplificação são:
• Impulsionar a simplificação dos processos de cobrança de dívidas, com
especial incidência na aplicação das injunções em matéria de acção executiva;• Dinamizar as acções tendentes à eficácia das execuções, com o reforço do número de agentes de execução, com formação adequada, criando condições adequadas para prosseguir o trabalho desenvolvido pela Comissão para a Eficácia das Execuções;
• Alargar a rede dos julgados de paz, assim como as suas competências, e introduzir mecanismos de gestão e de objectivos que permitam uma adequada organização do trabalho e a uniformização de procedimentos e práticas;
• Promover e divulgar a mediação e arbitragem como meios de resolução alternativa de litígios mais rápidos, baratas e simples para solucionar conflitos;
• Aperfeiçoar o regime da arbitragem, de acordo com os padrões internacionais de referência, de forma a tornar o sector mais competitivo e criar mais transparência e segurança junto dos agentes económicos;
• Criar mecanismos de resolução alternativa de litígios ou pré-contenciosos, designadamente em matéria fiscal e contra-ordenacional, criando as bases para alcançar uma justiça tributária mais célere e eficaz;
• Melhorar a eficiência da gestão dos processos, através da intensificação do uso e modernização de Tecnologias de Informação e Comunicação, com destaque para a consolidação do Projecto CITIUS PLUS, a aplicação informática que suporta a desmaterialização dos processos judiciais."
Nota:
O Citius Plus aparece referenciado:
a) no Quadro de Avaliação e Responsabilização do Ministério da Justiça, referente ao ano de 2010, disponível aqui (SIADAP 2010);
b) num artigo de jornal, disponível aqui: «0 Ministério está a estudar melhorias no sistema informático dos tribunais. O Citius Plus pretende alargar e aperfeiçoar o programa e reforçar a segurança, uma medida que muitos dizem ser crucial para a rapidez e eficiência da justiça.»
Fico satisfeito de, finalmente, ser adoptada a solução que defendi (no âmbito da iniciativa «Tribunal XXI») em Novembro de 2005, no 7º Congresso dos Juízes Portugueses: a possibilidade de serem proferidas decisões finais oralmente, sendo assegurada a sua documentação por meios digitais.
Contudo, vejo com preocupação que o legislador ainda não percebeu todas as potencialidades (e os riscos) da tecnologia para influenciar as reformas legislativas em matéria processual, nem o poder executivo ainda resolveu as questões de segurança do Citius, sujeitando-o ainda a certificação externa, como defendi aqui.
Etiquetas: citius, citius plus, PEC, plano de estabilidade e crescimento, reforma da justiça, Tribunal XXI
2009-10-25
Justiça: problemas a resolver na nova legislatura
A própria Polícia Judiciária terá agora comprovado a veracidade dos alertas da empresa Trusted Technologies, conforme decorre desta notícia.
Depois de se terem revelado fundamentados os nossos alertas sobre as deficiências da reforma penal e as falhas de segurança do Citius, parece cada vez mais óbvio que alguns dos principais problemas da Justiça induzidos por via legislativa e executiva poderiam ter sido evitados.

Quanto ao Citius, como já escrevi anteriormente, defendo o seu desenvolvimento de forma mais racional e segura, sendo sujeito a certificação externa, de acordo com este artigo de opinião.
Além das questões já apontadas, também a reforma da acção executiva e as Comarcas-piloto (NUTS) revelaram constituir novos problemas e não soluções para a melhoria do sistema de administração de justiça português.
No começo desta nova legislatura e na véspera da tomada de posse do novo Governo, será importante repensar estes aspectos fundamentais, que condicionam o progresso neste sector e, por inerência, o desenvolvimento social e económico do país.
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2009-10-11
Citius com falhas de segurança informática

Recordo, a propósito, o teor do meu escrito de 4 de Março de 2009: Segurança Informática: uma questão de certificação; Citius: um caso de insegurança?
O Ministério da Justiça continua a responder (neste caso, ao Público) que «(...) O Ministério da Justiça nega a existência de problemas graves e insiste que a "larga maioria dos magistrados utiliza o Citius quotidianamente sem problemas".
Pelo exposto, parece que o desaparecimento de despachos judiciais do sistema Citius, episódios de bloqueio da rede informática e a lentidão do próprio aplicativo não constituem problemas graves.
Bem... parece que a certificação por entidade independente será mesmo necessária... pois de acordo com os critérios (?) existentes, estará tudo bem no "Reino da Dinamarca"...
Etiquetas: certificação de sistemas de informação, citius, segurança informática
2009-08-17
Diário da República (Selecção do dia)

Despacho (extracto) n.º 19022/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação de procuradores-adjuntos em regime de estágio.
Decreto-Lei n.º 190/2009. D.R. n.º 158, Série I de 2009-08-17
Ministério da Justiça
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, que define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respectivo Estatuto.
Decreto-Lei n.º 192/2009. D.R. n.º 158, Série I de 2009-08-17
Ministério da Economia e da Inovação
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, que regula as práticas bancárias na concessão do crédito à habitação, estendendo o seu regime a outros contratos de crédito garantidos pelo mesmo imóvel e reforçando o direito do consumidor à informação, e procede à extensão do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto, a este tipo de créditos.
Acórdão n.º 342/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional interpretação da norma do artigo 201.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 146.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos; não julga inconstitucional interpretação do complexo normativo formado pelos artigos 109.º-A, 284.º e 284.º-A do Código de Processo Tributário; não conhece do recurso quanto à interpretação feita, no caso, dos artigos 109.º-A, 284.º e 284.º-A do Código de Processo Tributário.
Acórdão n.º 347/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 33.º-A do Código das Custas Judiciais, quando aplicada a processos de execução e enquanto faz depender a admissibilidade da reclamação e do recurso da nota discriminativa e justificativa das custas de parte do depósito prévio do montante nela fixado.
Acórdão n.º 353/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas das alíneas c) e d) do artigo 38.º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol.
Acórdão n.º 355/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 1.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, com o sentido de os actos dos mandatários judiciais em processo civil terem obrigatoriamente de ser praticados através do sistema informático CITIUS, sob pena da sua irrelevância processual.
Etiquetas: citius, Código das Custas Judiciais, Conselho Superior do Ministério Público, crédito bancário, Diário da República, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, organização judiciária
2009-03-19
Ainda a necessidade de certificação das T.I. da Justiça

Em sequência do acolhimento, pela A.S.J.P., da exigência de certificação do Citius que já havia sido concretizada aqui, que mereceu também a concordância de muitos utilizadores, começa a gerar-se um consenso, entre as pessoas ligadas aos sistemas informáticos judiciais, que essa questão terá de ser resolvida a curto prazo.
Importa sublinhar que a necessidade de certificação poderá determinar mais alterações no modelo de gestão das T.I. da Justiça, com mudanças na organização da gestão dos sistemas informáticos e das redes de comunicações dos tribunais e dos Serviços do Ministério Público, do que no Citius propriamente dito.
A sobrevivência do Citius a médio/longo prazo dependerá, nessa medida, da certificação de toda a segurança da informação da organização - tanto o modelo de organização, como a inviolabilidade, acessibilidade e integridade dos dados (informação) e os próprios equipamentos utilizados - que deverá obedecer às normas técnicas que constam dos padrões internacionais já identificados no meu artigo.
Nestes termos, não é só o Citius que carece de certificação, mas todo o sistema informático e a própria organização (gestão) da sua segurança, que deverão corresponder àquelas normas.
A quem interessar, poderá aceder através das hiperligações que seguem, ao Manual de Avaliação da Segurança em T.I. e ao Manual dos Critérios de Avaliação de Segurança em T.I., ambos publicados pela Comissão Europeia e disponibilizados no sítio do Bundesamt für Sicherheit in der Informationstechnik.
Etiquetas: certificação de sistemas de informação, certificação ISO, citius, Citius-MP, segurança informática
2009-03-09
IV - Citius: Ministério da Justiça não reconheceu a importância da certificação
Confrontado com o estudo publicado aqui, o Secretário de Estado da Justiça, Mestre João Tiago Silveira, respondeu ao Jornal de Notícias o seguinte:
«Ao contrário do que é insinuado no artigo do juiz Jorge Langweg, a implementação do Citius pressupôs sempre a existência de verificações de segurança e funcionalidade efectuadas por entidades internas e externas", começou por responder o Ministério da Justiça, sem, contudo, identificar as supostas entidades avaliadoras (o Citius é gerido pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, que depende do Ministério da Justiça).
Sobre o apelo de Langweg à sujeição do Citius a normas internacionais ISO sobre segurança informática, o Ministério da Justiça não produziu qualquer comentário ou referência. (...)»
Em matéria de segurança o Citius não reúne os requisitos indispensáveis que possibilitem a sua certificação, cujas exigências já foram concretizadas nas postagens anteriores.
A importância da sua certificação técnica - que apenas será válida, no caso de serem satisfeitas as exigências segundo as normas ISO - também já foi por mim concretizada no estudo publicado no F.P.J.I..
Ao introduzir a tramitação electrónica dos processos existe o perigo constante do código-fonte do programa executável ou uma determinada opção tecnológica "revogar", de certo modo, uma norma processual, ao impedir, ou condicionar a prática digital de um determinado acto processual previsto na lei.
Nestes termos, antes de ser introduzido nos tribunais, o seu código-fonte deveria ter sido devidamente analisado, de modo a aferir se o programa executável está de acordo, integralmente, com as regras processuais aplicadas nos tribunais.
Infelizmente, em termos funcionais - e apesar dos esforços dos contributos de muitos técnicos e utilizadores do sistema informático - o Citius ainda é uma ferramenta algo rudimentar.
O poder decisório dos juízes, a intervenção do Ministério Público e o exercício do patrocínio forense pelos advogados não devem ser afectados por insuficiências técnicas ou tecnológicas do sistema informático judicial.
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2009-03-08
I - SGSI (Sistema de Gestão de Segurança da Informação) : em que consiste?
Em primeiro lugar, importa esclarecer que a segurança da informação é, essencialmente, uma questão organizacional e não meramente tecnológica.
Para implementar a segurança deverá identificar-se, primeiramente:
a) os riscos;
b) o(s) grau(s) de protecção desejado(s);
c) o(s) custo(s) associados;
No fundo, essa implementação implica uma «gestão do risco», através de uma combinação adequada da gestão com a tecnologia (v.g. organização).
Um SGSI implica uma abordagem sistemática - estática e dinâmica - dessa gestão, acompanhando as seguintes etapas:
a) concepção;
b) implementação;
c) operação;
d) monitorização;
e) revisão;
f) manutenção; e
g) aperfeiçoamento da segurança da informação;
Para aferir o grau de segurança de um SGSI, assume carácter vital a aplicação de modelos de avaliação quantitativa e qualitativa de segurança (da informação e da organização), que permita a sua certificação segundo as normas ISO em vigor.
Só a sua aplicação permitirá esclarecer, devidamente, o grau de segurança do sistema.
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