2008-12-29
Diário da República (Selecção do dia)
Acórdão n.º 455/2008. D.R. n.º 250, Série II de 2008-12-29.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma, extraída da conjugação dos artigos 64º, número 1, alínea f), do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, e 1038.º, alíneas f) e g), do Código Civil, interpretada no sentido de que constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento a falta de comunicação do locatário ao locador da celebração de um contrato de cessão de exploração do estabelecimento comercial sito no prédio arrendado.
Acórdão n.º 488/2008. D.R. n.º 250, Série II de 2008-12-29.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 5º, números 1 e 2, da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, na medida em que sujeita a concessão do perdão da pena à condição resolutiva do pagamento da indemnização ao lesado, dentro de certo prazo.
Acórdão n.º 555/2008. D.R. n.º 250, Série II de 2008-12-29.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 215., n.º 4, do Código de Processo Penal, na versão dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de permitir que, durante o inquérito, a excepcional complexidade, a que alude o n.º 3 do mesmo artigo, possa ser declarada oficiosamente, sem requerimento do Ministério Público; julga inconstitucional a mesma norma, quando interpretada no sentido de permitir que, em caso de declaração oficiosa da excepcional complexidade, esta não tenha de ser precedida da audição do arguido.
Ministério da Administração Interna
Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).
Ministério da Defesa Nacional
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
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