2010-07-07

 

PEC dificultará acesso à Justiça


Segundo noticiado pela TSF, o Ministro da Justiça "(...) revelou, esta quarta-feira, que investimentos previstos para alguns estabelecimentos prisionais já «não serão feitos este ano» e admitiu a subida de determinadas taxas de justiça no âmbito do Programa de Estabilidade e Crescimento para o sector.

(...) o seu ministério vai tentar «reduzir uma série de custos» e que haverá uma alteração (com algumas subidas) das taxas de justiça.

Outras alterações, disse, estão previstas para os emolumentos nos Registos e Notariado.


O governante avançou também que haverá alterações no Acesso à Justiça (patrocínio oficioso), onde haverá uma «reformulação» do sistema, sem prejudicar as pessoas mais carenciadas. (...)
".





Comentário:


Na última reforma legislativa em matéria de custas judiciais:

a)
diminuíram as multas por litigância de má-fé; e
b)
aumentou a dificuldade de acesso à Justiça das pessoas com menores rendimentos.

A reforma agora anunciada irá acentuar a injustiça de tais medidas, contribuindo, mais uma vez, para a fragilização do Estado de Direito Social?

Espero
bem que não, mas temo o pior.

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2008-12-02

 

Os custos de sistemas processuais ineficientes...


Foi divulgado aqui, pela Lusa, que "um tribunal de primeira instância gasta em média cerca de 525 euros por processo findo", concluindo ainda que "para cada magistrado, a nível nacional (sem discriminação do tipo de processo), corresponde um total de cerca de 278 processos findos, para o ano de 2006".


Comentário:


As estatísticas valem o que valem... mas gostaria de realçar que o custo de cada processo para o erário público poderia ser diminuído, o tempo total da tramitação do processo poderia ser reduzido, o número de processos concluídos poderia aumentar e a qualidade da administração da justiça poderia ser melhorada, mediante legislação processual (mais) adequada e uma organização judiciária mais eficiente, que contemple a autonomia administrativa e financeira dos tribunais e a independência do poder judicial.


Finalmente, se tais reformas fossem acompanhadas:


a) de uma eliminação generalizada do pagamento de preparos;


b) de um ligeiro aumento das custas judiciais pagas a final, pela parte que deu causa à acção;


c) de um sistema sancionatório eficaz da litigância de má fé - e, também, da própria litigância temerária -;

d) e, finalmente, de um regime efectivo de indemnização da parte vencedora pelas despesas ocasionadas com o litígio...

permitir-se-ia não só um aumento da qualidade da resposta do sistema judicial, como o acesso à justiça poderia tornar-se, verdadeiramente, um direito de todos os cidadãos.

A propósito, recorda-se, ainda, este escrito.

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