2012-06-12

 

Parlamento alemão discute subsídio do Estado a famílias que cuidem dos filhos em casa: (tb) uma questão cultural



«As famílias alemãs que cuidem dos filhos em casa e não os coloquem em infantários ou outros locais, obterão um subsídio do Estado a partir de 2013: 100 euros por cada filho entre os 13 e os 24 meses. A partir de 2014, esse subsídio aumentará para 150 euros mensais por cada filho no seu segundo ou terceiro ano de vida. É o que estipula um projecto lei que o Conselho de Ministros enviou para o Parlamento alemão.

Em Portugal, os estudos disponíveis indicam que uma medida semelhante “não seria muito bem recebida”, diz a socióloga Sofia Aboim do Instituto de Ciências Sociais (ICS). Em declarações ao PÚBLICO, esta investigadora nota que “a ideia da mulher doméstica” já não é “bem aceite” pela mulher portuguesa. O trabalho pago “foi algo incorporado pelas mulheres portuguesas e revela-se extremamente importante como meio da sua autonomia”, diz.

Frisando a diferença comparativamente à realidade alemã em que “a tradição é o incentivo da permanência da mulher em casa em vez do aumento dos equipamentos”, os portugueses, à semelhança dos escandinavos, dão mais ênfase à igualdade do género na inserção do mercado de trabalho”, refere Sofia Aboim, salientando ainda que, no âmbito das políticas públicas, se têm registado “bastantes progressos” em Portugal, como a possibilidade dos homens também poderem gozar a licença de maternidade

Na Alemanha, o anúncio das medidas de incentivo à educação das crianças em casa nos primeiros anos, foi recebido com reservas por parte de alguns sectores. Uma das principais críticas aponta o gasto público decidido por um Governo defensor da austeridade. A administração federal pagará 300 milhões de euros em 2013 e 1 100 euros em 2014.

A este motivo junta-se ainda o incentivo às mães alemãs para ficar em casa em vez de ir trabalhar fora.(...)»


Fonte: Público 

Etiquetas: , , , ,


2008-12-19

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2008. D.R. n.º 245, Série I de 2008-12-19

Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a jurisprudência no sentido de que o prazo previsto no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 341/83, de 21 de Julho, bem como no correspondente ponto 2.3.4.2, alínea h), do POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Setembro, não é um prazo de caducidade do direito de acção, mas sim uma norma que as autarquias locais devem respeitar na execução do respectivo orçamento


Portaria n.º 1486/2008. D.R. n.º 245, Série I de 2008-12-19

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova o Regulamento do Subsídio de Estudos.


Portaria n.º 1487/2008. D.R. n.º 245, Série I de 2008-12-19

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova o Regulamento do Subsídio de Frequência de Creche e de Educação Pré-Escolar.


Portaria n.º 1488/2008. D.R. n.º 245, Série I de 2008-12-19

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Regula a concessão de apoio sócio-económico aos beneficiários em situações socialmente gravosas e urgentes pelos Serviços Sociais da Administração Pública.


Portaria n.º 1497/2008. D.R. n.º 245, Série I de 2008-12-19

Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

Regula as condições de acesso, a organização, a gestão e o funcionamento dos cursos de aprendizagem, bem como a avaliação e a certificação das aprendizagens.

Etiquetas: , ,


This page is powered by Blogger. Isn't yours?

eXTReMe Tracker Free counter and web stats
Contador grátis e estatísticas para seu site em www.motigo.com

RSS: Tenha acesso às actualizações do Blog de Informação, clicando aqui ou no í­cone anterior.