2012-06-12
Parlamento alemão discute subsídio do Estado a famílias que cuidem dos filhos em casa: (tb) uma questão cultural
Em Portugal, os estudos disponíveis indicam que uma medida semelhante “não seria muito bem recebida”, diz a socióloga Sofia Aboim do Instituto de Ciências Sociais (ICS). Em declarações ao PÚBLICO, esta investigadora nota que “a ideia da mulher doméstica” já não é “bem aceite” pela mulher portuguesa. O trabalho pago “foi algo incorporado pelas mulheres portuguesas e revela-se extremamente importante como meio da sua autonomia”, diz.
Frisando a diferença comparativamente à realidade alemã em que “a tradição é o incentivo da permanência da mulher em casa em vez do aumento dos equipamentos”, os portugueses, à semelhança dos escandinavos, dão mais ênfase à igualdade do género na inserção do mercado de trabalho”, refere Sofia Aboim, salientando ainda que, no âmbito das políticas públicas, se têm registado “bastantes progressos” em Portugal, como a possibilidade dos homens também poderem gozar a licença de maternidade
Na Alemanha, o anúncio das medidas de incentivo à educação das crianças em casa nos primeiros anos, foi recebido com reservas por parte de alguns sectores. Uma das principais críticas aponta o gasto público decidido por um Governo defensor da austeridade. A administração federal pagará 300 milhões de euros em 2013 e 1 100 euros em 2014.
A este motivo junta-se ainda o incentivo às mães alemãs para ficar em casa em vez de ir trabalhar fora.(...)»
Fonte: Público
Etiquetas: Alemanha, educação, família, políticas de educação, subsídios
2008-12-19
Diário da República (Selecção do dia)
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2008. D.R. n.º 245, Série I de 2008-12-19
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência no sentido de que o prazo previsto no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 341/83, de 21 de Julho, bem como no correspondente ponto 2.3.4.2, alínea h), do POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Setembro, não é um prazo de caducidade do direito de acção, mas sim uma norma que as autarquias locais devem respeitar na execução do respectivo orçamento
Portaria n.º 1486/2008. D.R. n.º 245, Série I de 2008-12-19
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o Regulamento do Subsídio de Estudos.
Portaria n.º 1487/2008. D.R. n.º 245, Série I de 2008-12-19
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o Regulamento do Subsídio de Frequência de Creche e de Educação Pré-Escolar.
Portaria n.º 1488/2008. D.R. n.º 245, Série I de 2008-12-19
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regula a concessão de apoio sócio-económico aos beneficiários em situações socialmente gravosas e urgentes pelos Serviços Sociais da Administração Pública.
Portaria n.º 1497/2008. D.R. n.º 245, Série I de 2008-12-19
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Regula as condições de acesso, a organização, a gestão e o funcionamento dos cursos de aprendizagem, bem como a avaliação e a certificação das aprendizagens.
Etiquetas: cursos de aprendizagem, Jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, subsídios

