2010-03-31

 

Tecnologia: anunciados telemóveis de 4ª geração (4G)


Depois do GSM dos anos 90 e das evoluções seguintes (GPRS ou 2,5G, terceira geração com UMTS e melhoramentos desta com a tecnologia HSPA ou 3,5G), a quarta geração aposta na tecnologia LTE.

Nos testes efectuados pela TMN, incluindo transmissão de vídeo em alta definição ou acesso ao videoclube Meo, os débitos rondaram os 100 MBps (megabits por segundo).


Notícia completa aqui (D.N.)


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Diário da República (Selecção do dia)


Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2010. D.R. n.º 63, Série I de 2010-03-31

Presidência do Conselho de Ministros

Define a composição e as competências da Estrutura de Pilotagem prevista na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária.


Decreto-Lei n.º 27/2010. D.R. n.º 63, Série I de 2010-03-31

Ministério da Defesa Nacional

Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de Março.


Decreto-Lei n.º 28/2010. D.R. n.º 63, Série I de 2010-03-31

Ministério da Defesa Nacional

Aprova o Estatuto do Instituto de Estudos Superiores Militares e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro.


Despacho (extracto) n.º 5857/2010. D.R. n.º 63, Série II de 2010-03-31

Conselho Superior da Magistratura

Cessação da comissão de serviço do juiz desembargador Afonso Henrique Cabral Ferreira.

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2010-03-30

 

Justiça Dependente: reforma do mapa judiciário paralisou processos



"(...) Os problemas mais gritantes da Comarca do Baixo Vouga estão, justamente, nos seus dois juízos especializados na execução de dívidas, situados em Ovar e Águeda e criados em Abril de 2009, pelo último Governo.

Na altura, o Juízo de Execução de Ovar (JEO) recebeu 12 mil processos de execução que estavam espalhados pelos então extintos juízos de Ovar, Aveiro e Estarreja.

No Juízo de Execução de Águeda, o problema é ainda mais grave, pois tem cerca de 20 mil processos pendentes. Um número que, segundo o presidente da comarca, resulta da carência de funcionários e da concentração de processos. No caso, processos transferidos das extintas comarcas de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos. O presidente do Observatório Permanente da Justiça, Boaventura Sousa Santos, vê neste tipo de casos "a insensibilidade da reforma do mapa judiciário (...)"

Fonte: Jornal de Notícias


Comentário:

A paralisação dos processos deveu-se, essencialmente, à excessiva concentração de processos e ao número insuficiente de funcionários judiciais nas novas Comarcas.

O Decreto-Lei nº 25/2009, de 26 de Janeiro, procedeu à instalação das comarcas piloto.

A Portaria nº 170/2009, de 17 de Fevereiro, fixou os quadros de pessoal das secretarias dos novos juízos, competindo ao Governo, também, assegurar o seu necessário preenchimento.

Também aqui falhou.

Tais erros governamentais de previsão, planeamento e execução resultaram numa paralisação dos novos juízos de execução.


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Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 26/2010. D.R. n.º 62, Série I de 2010-03-30

Presidência do Conselho de Ministros

Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio.


Acórdão n.º 25/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 130/94, de 19 de Maio), enquanto exclui da garantia do seguro obrigatório os danos decorrentes de lesões corporais sofridos pelo condutor do veículo seguro, mesmo quando o lesado não seja o detentor do veículo ou o tomador do seguro e não lhe tenha sido imputada culpa na produção do acidente.


Acórdão n.º 50/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 152.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na interpretação segundo a qual não é admitido recurso para uniformização de jurisprudência quando o «acórdão fundamento» corresponda a uma decisão proferida por um tribunal central administrativo, em sede de processo tributário e o «acórdão recorrido» haja sido proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo.


Acórdão n.º 83/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do artigo 39.º, n.º 3, do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas, quando interpretada no sentido de que não pode ser requerido complemento de sentença quando o requerente careça de meios económicos e beneficie de apoio judiciário, se não depositar a quantia que o juiz especificar nem prestar a garantia bancária alternativa.


Acórdão n.º 84/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, enquanto atribui competências à ASAE para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito, e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 274/2007, na parte em que confere poder de órgãos e autoridade de polícia criminal à ASAE, em conjugação com a atribuição de competências para prevenir certos crimes.

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2010-03-29

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 182/2010. D.R. n.º 61, Série I de 2010-03-29

Ministério da Justiça

Fixa o montante da comparticipação dos candidatos nos custos dos procedimentos inerentes aos concursos de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal.


Decreto-Lei n.º 25/2010. D.R. n.º 61, Série I de 2010-03-29

Ministério da Saúde

Prorroga, até 31 de Dezembro de 2010, a vigência do regime excepcional criado pelo Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março, para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação de bens e serviços destinados à instalação das Unidades de Saúde Familiar, bem como à instalação ou requalificação das Unidades de Saúde integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.


Lei Orgânica n.º 1/2010. D.R. n.º 61, Série I de 2010-03-29

Assembleia da República

Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro (aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro).


Deliberação (extracto) n.º 596/2010. D.R. n.º 61, Série II de 2010-03-29

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Alteração ao artigo 11.º do Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2004.

Deliberação (extracto) n.º 597/2010. D.R. n.º 61, Série II de 2010-03-29

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Concessão de licença sem vencimento de longa duração ao juiz de direito Mário José Feliciano e Silva.

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Aplicações informáticas na Justiça


O Ministro da Justiça autorizou a abertura de procedimento que visa dotar o Ministério Público de uma Aplicação para a Gestão do Inquérito-Crime (AGIC), ferramenta que virá reforçar os meios tecnológicos e informacionais de apoio à investigação criminal, melhorando a comunicação com as polícias.

O Ministro da Justiça autorizou igualmente a abertura de procedimento com vista a reformular a infra-estrutura tecnológica do sistema CITIUS (projecto CITIUS PLUS), por forma a permitir a sua consolidação, robustecimento e expansão ulterior aos Tribunais superiores.

Fonte: MJ

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2010-03-28

 

Legislação da União Europeia (Selecção da semana)


Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 391/2009

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009,

relativo às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção de navios ( JO L 131 de 28.5.2009)


Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2042/2003
da Comissão, de 20 de Novembro de 2003,

relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas (JO L 315 de 28.11.2003).

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2010-03-26

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 75/2010. D.R. n.º 60, Série II de 2010-03-26

Tribunal Constitucional

Não declara a inconstitucionalidade de várias normas da Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril, relativa à exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez.


Acórdão n.º 63/2010. D.R. n.º 60, Série II de 2010-03-26

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a interpretação do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 330/84, de 15 de Outubro, com o sentido de que não há lugar à reconstituição da carreira militar, nos termos deste diploma, quando o interessado é já coronel habilitado com o curso de altos comandos da Força Aérea.


Parecer n.º 36/2009. D.R. n.º 60, Série II de 2010-03-26

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Modo de actualização de determinados suplementos remuneratórios devidos ao pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, após o período de tempo em que os respectivos montantes estiveram sujeitos a congelamento.

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2010-03-25

 

CSM: resultados provisórios das eleições

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CSM - votos por correspondência

Primeira fase do escrutínio dos votos (por correspondência)

Terminada a primeira fase de apuramento da mesa destinada à votação por correspondência e em cumprimento da Deliberação da Comissão de Eleições, de 24.03.2010, disponibiliza-se o Caderno de Recenseamento onde foram efectuadas as descargas de tais eleitores, nos termos dos números 4 e 5 do artigo 24.º do RPECSM.

Caderno de Recenseamento do artigo 24.º, n.º 4 e 5 RPECSM [1,3 Mb]

Fonte: CSM

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2010-03-24

 

A importância da Justiça



A equidade, a justiça, a solidariedade são os únicos valores que nos podem retirar dos tempos difíceis que atravessamos.


Teresa de Sousa, in PÚBLICO, 24-03-2010



Comentário:


A economia e as finanças desempenham um papel cada vez mais visível na análise e valoração da qualidade de vida dos cidadãos.

Daqui a alguns anos talvez se reconheça, também, o papel importante da Justiça para a paz social, o funcionamento dos mercados e a saúde das economias.

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Bravo Serra defende que a independência dos juízes não está em causa

e acredita que as NUTS poderiam ser importantes para a gestão dos juízes.

Enquanto isso não acontece, defende uma melhoria na "gestão do número de magistradas e magistrados existentes no país", a realizar pelo CSM.

Defende, ainda, uma política do CSM "para a comunicação social em geral e para os cidadãos em particular", pretendendo tornar públicas as deliberações do Conselho e servir de porta-voz na divulgação das decisões dos tribunais.

Admite poder voltar a ser associado da ASJP.

Entrevista completa disponível aqui
(Fonte: Jornal de Notícias)

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Diário da República (Selecção do dia)


Deliberação (extracto) n.º 562/2010. D.R. n.º 58, Série II de 2010-03-24

Conselho Superior da Magistratura

Concedida ao Dr. Vítor Hugo Veloso Dias Morale Pardal licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional.


Despacho n.º 5331/2010. D.R. n.º 58, Série II de 2010-03-24

Conselho Superior da Magistratura

Subdelegação de competências.


Deliberação (extracto) n.º 563/2010. D.R. n.º 58, Série II de 2010-03-24

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Nomeação da juíza de direito Ana Celeste Catarrilhas da Silva Evans de Carvalho para acumular funções no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.


Deliberação (extracto) n.º 564/2010. D.R. n.º 58, Série II de 2010-03-24

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Provimento de vaga, por transferência, da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte.


Despacho n.º 5332/2010. D.R. n.º 58, Série II de 2010-03-24

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Renova os destacamentos, como auxiliares, de magistrados do Ministério Público.

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2010-03-23

 

Repositório Científico de Acesso Aberto (Portugal)


O portal RCAAP tem como objectivo a recolha, agregação e indexação dos conteúdos científicos em acesso aberto (ou acesso livre) existentes nos repositórios institucionais das entidades nacionais de ensino superior, e outras organizações de I&D.

O portal RCAAP constitui-se como um ponto único de pesquisa, descoberta, localização e acesso a milhares de documentos de carácter científico e académico, nomeadamente artigos de revistas científicas, comunicações a conferências, teses e dissertações, distribuídos por inúmeros repositórios portugueses. A lista dos repositórios agregados no portal pode ser consultada no Directório.

O portal RCAAP é um dos componentes principais do projecto Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal. O projecto RCAAP é uma iniciativa da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP concretizada pela FCCN - Fundação para a Computação Científica Nacional, disponibilizando mais um serviço avançado sobre a rede nacional de investigação e ensino, a Rede Ciência, tecnologia e Sociedade, RCTS, gerida pela FCCN. O projecto é financiado pelo POS_C - Programa Operacional Sociedade do Conhecimento e pela UMIC.

Toda a informação sobre o projecto RCAAP, bem como diversa documentação útil para diferentes tipos de público (docentes e investigadores, gestores de repositórios, público em geral) está disponível no site do projecto em: http://projecto.rcaap.pt.

Nos termos do protocolo de cooperação celebrado entre a FCCN e a Universidade do Minho (U.M.) no âmbito do projecto RCAAP, a U.M. foi responsável pelo desenvolvimento, instalação e operacionalização do portal RCAAP. A presente versão do portal foi desenvolvida com base no agregador e motor de pesquisa ARC, criado pelo Old Dominion University Digital Library Group.

Pode aceder ao RCAAP clicando aqui.

(Nota: também se acede ao conteúdo de algumas dissertações em matérias de Direito, através do aplicativo de pesquisa disponibilizado nessa hiperligação)

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Diário da República (Selecção do dia)


Resolução da Assembleia da República n.º 25/2010. D.R. n.º 57, Série I de 2010-03-23

Assembleia da República

Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à relação do Estado com a comunicação social e, nomeadamente, à actuação do Governo na compra da TVI.


Portaria n.º 174/2010. D.R. n.º 57, Série I de 2010-03-23

Ministério da Administração Interna

Regula a admissão, a frequência, o aproveitamento escolar e a eliminação dos alunos do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais.


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Orlando Afonso quer mudanças no CSM




Uma verdadeira perspectiva de mudança para o CSM: uma entrevista publicada na edição de hoje do J.N. concedida por
Orlando Afonso (clicar aqui, para aceder ao seu teor).

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2010-03-22

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 583/2009. D.R. n.º 56, Série II de 2010-03-22

Tribunal Constitucional

Não conhece do recurso por as «circulares» da administração tributária não constituírem «normas» para efeitos de controlo de constitucionalidade da competência do Tribunal Constitucional.


Parecer n.º 33/2009. D.R. n.º 56, Série II de 2010-03-22

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Definição legal de «grandes superfícies comerciais», para efeitos de horário de funcionamento.

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2010-03-21

 

Legislação da União Europeia (Selecção da semana)






Directiva 2010/23/UE do Conselho, de 16 de Março de 2010,

que altera a Directiva 2006/112/CE, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, no que se refere à aplicação facultativa e temporária de um mecanismo de autoliquidação ao fornecimento ou prestação de certos serviços que apresentam um risco de fraude.


em PDF

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2010-03-19

 

Diário da República (Selecção do dia)



Portaria n.º 169/2010. D.R. n.º 55, Série I de 2010-03-19

Ministérios da Administração Interna e da Justiça

Determina que os conteúdos do Portal de Segurança passem a incluir a informação proveniente da Polícia Judiciária

Decreto-Lei n.º 18/2010. D.R. n.º 55, Série I de 2010-03-19

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública e revoga o Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto.

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CSM: que desafios?

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2010-03-17

 

PEC: conteúdo para a Justiça




"No domínio da justiça, estão previstas diversas medidas de melhoria na gestão de processos e recursos
humanos.

Com vista a aumentar a eficiência do serviço público da Justiça, e durante o período 2010-2013, serão levadas a cabo um conjunto de medidas que visem uma racionalização dos recursos da Justiça, bem como a elaboração e implementação de um programa de eficiência operacional da justiça. Para a prossecução deste programa inclui-se, entre outros:

• Desenvolvimento de novas ferramentas e metodologias de trabalho visando, nomeadamente, a redução do tempo médio para as fases de inquérito e de instrução;

• Optimização e flexibilização da alocação de recursos humanos entre tribunais;

• Criação de mecanismos de aferição da produtividade, monitorizando e divulgando os respectivos resultados;

• Continuação do reforço da racionalização e capacidade de gestão dos tribunais.

Para a prossecução deste programa é necessário continuar o esforço de qualificação da justiça e, em particular, dos seus recursos humanos.

No que respeita ao Código de Processo Penal, é proposto que na revisão do Código as sentenças passem a ser produzidas oralmente, como medida de simplificação administrativa e judicial, que resultará num aumento exponencial da celeridade dos processos penais. Esta medida permitirá uma maior rapidez na resolução dos processos por parte dos magistrados e funcionários e, consequentemente, aumenta a capacidade de resposta do sistema com os mesmos recursos humanos. É igualmente proposto um alargamento dos processos simplificados em matéria penal, aumentando o âmbito da competência desta forma processual mais célere. Conforme sucede com a medida anterior, a resposta do sistema será melhorada com os mesmos recursos.

Em relação ao Código de Processo Civil, irá ser proposta a alteração do Código em 2010, no sentido de simplificar e desburocratizar os vários processos existentes no Código, para que sejam mais céleres, claros e eficazes.

Em matéria de processos judiciais, as principais medidas na área da informatização e simplificação são:

• Impulsionar a simplificação dos processos de cobrança de dívidas, com especial incidência na aplicação das injunções em matéria de acção executiva;

• Dinamizar as acções tendentes à eficácia das execuções, com o reforço do número de agentes de execução, com formação adequada, criando condições adequadas para prosseguir o trabalho desenvolvido pela Comissão para a Eficácia das Execuções;

• Alargar a rede dos julgados de paz, assim como as suas competências, e introduzir mecanismos de gestão e de objectivos que permitam uma adequada organização do trabalho e a uniformização de procedimentos e práticas;

• Promover e divulgar a mediação e arbitragem como meios de resolução alternativa de litígios mais rápidos, baratas e simples para solucionar conflitos;

• Aperfeiçoar o regime da arbitragem, de acordo com os padrões internacionais de referência, de forma a tornar o sector mais competitivo e criar mais transparência e segurança junto dos agentes económicos;

• Criar mecanismos de resolução alternativa de litígios ou pré-contenciosos, designadamente em matéria fiscal e contra-ordenacional, criando as bases para alcançar uma justiça tributária mais célere e eficaz;

• Melhorar a eficiência da gestão dos processos, através da intensificação do uso e modernização
de Tecnologias de Informação e Comunicação, com destaque para a consolidação do Projecto CITIUS PLUS, a aplicação informática que suporta a desmaterialização dos processos judiciais."


Nota:

O Citius Plus aparece referenciado:

a) no Quadro de Avaliação e Responsabilização do Ministério da Justiça, referente ao ano de 2010, disponível
aqui (SIADAP 2010);

b) num artigo de jornal, disponível aqui: «0 Ministério está a estudar melhorias no sistema informático dos tribunais. O Citius Plus pretende alargar e aperfeiçoar o programa e reforçar a segurança, uma medida que muitos dizem ser crucial para a rapidez e eficiência da justiça

Fico satisfeito de, finalmente, ser adoptada a solução que defendi (no âmbito da iniciativa «Tribunal XXI») em Novembro de 2005, no 7º Congresso dos Juízes Portugueses: a possibilidade de serem proferidas decisões finais oralmente, sendo assegurada a sua documentação por meios digitais.

Contudo, vejo com preocupação que o legislador ainda não percebeu todas as potencialidades (e os riscos) da tecnologia para influenciar as reformas legislativas em matéria processual, nem o poder executivo ainda resolveu as questões de segurança do Citius, sujeitando-o ainda a certificação externa, como defendi aqui.



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Diário da República (Selecção do dia)


Despacho (extracto) n.º 4762/2010. D.R. n.º 53, Série II de 2010-03-17

Conselho Superior da Magistratura

Prorroga a comissão de serviço do juiz desembargador Fernando Augusto Samões como inspector judicial

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Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC)


Os seus aspectos essenciais encontram-se sintetizados nesta notícia.

Analisado o seu teor, conclui-se que o défice do Orçamento de Estado poderá ser diminuído ligeiramente, mas do plano não resulta uma proposta de solução para os problemas dos agentes económicos e dos trabalhadores.

Trata-se de um plano meramente financeiro, sem repercussões positivas na economia real.

Embora Portugal não tenha uma economia com planeamento central, os agentes económicos precisam de estímulos e de condições de mercado propícias ao investimento e à criação de riqueza. Apesar do Estado desempenhar neste aspecto um papel importante, o P.E.C. não prevê qualquer medida que signifique uma visão estratégica para aumentar o P.I.B. e diminuir a taxa de desemprego.

Uma economia forte poderia resolver, per se, os problemas das Finanças Públicas.

Quanto às Finanças Públicas, torna-se urgente amortizar a dívida externa - autêntico buraco negro para os recursos financeiros públicos e privados -, não revelando o P.E.C em que medida tal sucederá.

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2010-03-16

 

Tavira: cidade há 490 anos


No dia 16 de Março de 1520, D. Manuel I elevou Tavira a cidade.

Para assinalar os 490 anos desta efeméride, a Câmara Municipal de Tavira apresenta uma exposição de fotografia intitulada Tavira, Ontem & Hoje, que poderá ser visitada no edifício dos Paços do Concelho de 16 a 31 de Março.

Já em meados do século XIV, Tavira era considerada a maior urbe do Algarve.


Imagem: Pousada de Tavira, instalada num Convento do século XVI

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2010-03-15

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 2/2010. D.R. n.º 51, Série I de 2010-03-15

Assembleia da República

Altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.


Despacho n.º 4563/2010. D.R. n.º 51, Série II de 2010-03-15

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Colocação na situação de disponibilidade do procurador-geral-adjunto, licenciado José Luís Lopes da Mota.

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2010-03-11

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2010. D.R. n.º 49, Série I de 2010-03-11

Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a jurisprudência quanto à interpretação do artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, 10 de Outubro, que veio alterar «o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais» no sentido de o eleito local, beneficiário de uma reforma (aposentação) antecipada nos termos do artigo 18.º do Estatuto, continuar a não poder cumular essa pensão com a remuneração devida pelo exercício das mesmas funções que haviam determinado a reforma (aposentação), sendo objectivo da lei a redução do montante das pensões e o aumento da idade e do tempo de serviço necessário para as conseguir.

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Maia Gonçalves

O juiz conselheiro Manuel Maia Gonçalves, antigo membro do Supremo Tribunal de Justiça, morreu hoje aos 89 anos, anunciou o STJ, que o considera "um dos mais importantes penalistas portugueses". Exerceu as funções de delegado do procurador da República, juiz de Direito, juiz adjunto, juiz desembargador, ajudante do procurador geral da República, relator do Supremo Tribunal Militar e juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), onde presidiu à Secção Criminal.


Foi também membro do Conselho Superior do Ministério Público, da comissão de revisão do Código Penal, da comissão que elaborou o projecto de proposta do Código do Processo Penal e da comissão que preparou a revisão deste último diploma.


Manuel Maia Gonçalves foi autor de um Código Penal Português anotado, com 18 edições até 2007, e de um Código do Processo Penal anotado, com 17 edições até 2009, refere também o STJ em comunicado.


Fonte: Wolters Kluwer Portugal

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2010-03-10

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 145/2010. D.R. n.º 48, Série I de 2010-03-10

Ministério da Justiça

Cria a certidão permanente de registo civil e regulamenta as condições quanto ao pedido de acesso, ao prazo de validade e aos emolumentos devidos.

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2010-03-09

 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 15/2010. D.R. n.º 47, Série I de 2010-03-09

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Estabelece medidas de apoio aos desempregados de longa duração, alargando por um período de seis meses a atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010, procedendo à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março.


Despacho n.º 4192/2010. D.R. n.º 47, Série II de 2010-03-09

Tribunal Central Administrativo Norte

Nomeia o grupo de trabalho do projecto de informatização da jurisprudência.

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2010-03-08

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2010. D.R. n.º 46, Série I de 2010-03-08

Supremo Tribunal de Justiça

Constitui modalidade afim, e não jogo de fortuna ou azar, nos termos dos artigos 159.º, n.º 1, 161.º, 162.º e 163.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, o jogo desenvolvido em máquina automática na qual o jogador introduz uma moeda e, rodando um manípulo, faz sair de forma aleatória uma cápsula contendo uma senha que dá direito a um prémio pecuniário no caso de o número nela inscrito coincidir com algum dos números constantes de um cartaz exposto ao público.


Acórdão n.º 47/2010. D.R. n.º 46, Série II de 2010-03-08

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma contida no n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Novembro, interpretada no sentido de o benefício fiscal aí previsto bem como o respectivo limite de dedução à colecta respeitarem ao montante total depositado em cada ano por agregado familiar.


Acórdão n.º 48/2010. D.R. n.º 46, Série II de 2010-03-08

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 26.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, e 77.º do Código do Procedimento Administrativo, na interpretação segundo a qual é extemporâneo o recurso hierárquico enviado por correio electrónico dentro do último dia do prazo, mas depois do encerramento dos serviços administrativos.


Acórdão n.º 62/2010. D.R. n.º 46, Série II de 2010-03-08

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 21.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 149/95, de 24 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/2008, de 25 de Fevereiro.


Acórdão n.º 65/2010. D.R. n.º 46, Série II de 2010-03-08

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a segunda parte da norma constante do n.º 4 do artigo 1817.º do Código Civil (na redacção da Lei n.º 21/98, de 12 de Maio), aplicável por força do artigo 1873.º do mesmo Código, na medida em que prevê, para a proposição da acção de investigação de paternidade, o prazo de um ano a contar da data em que tiver cessado voluntariamente o tratamento como filho.


Aviso n.º 4786/2010. D.R. n.º 46, Série II de 2010-03-08

Conselho Superior da Magistratura

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 21 892/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de Dezembro de 2009.


Despacho (extracto) n.º 4116/2010. D.R. n.º 46, Série II de 2010-03-08

Conselho Superior da Magistratura

Destacamento do Dr. Diogo Graça Bonifácio Alves.

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Dia Internacional da Mulher


Uma chamada de atenção importante.

Veja aqui alguns marcos históricos relevantes em que o papel e a dignidade da mulher na sociedade foram, de um ou outro modo, questionados ou revistos.

Também nesta matéria, importa eliminar muitos preconceitos e desenvolver a integral compreensão da realidade, de modo a proporcionar, também, reais oportunidades de sucesso pessoal e profissional.

Felizmente, a evolução é percepcionada. Basta ver, por exemplo, o número de mulheres nas magistraturas e no ensino superior.

Contudo, as mulheres continuam a pagar um preço muito importante pelo sucesso profissional, porque a comunidade ainda não parece estar organizada de modo a suprimir tais "custos".

A propósito, veja-se um artigo interessante no Diário de Notícias sobre as advogadas portuguesas sem direito a licença de maternidade.

Imagem: Willi Baumeister, "Frau mit erhobenem Arm", pintura abstracta, 1931



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2010-03-05

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2010. D.R. n.º 45, Série I de 2010-03-05

Supremo Tribunal de Justiça

A norma da alínea b) do n.º 1 do artigo 204.º do Código Penal, no segmento «transportada por passageiros utentes de transporte colectivo», abrange as coisas que esses passageiros trazem consigo, constituam ou não bagagem.


Deliberação (extracto) n.º 480/2010. D.R. n.º 45, Série II de 2010-03-05

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Nomeação do juiz de direito Luís Ricardo Novais Machado Ferreira Leite para, em regime de acumulação, movimentar processos da área de contencioso tributário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.


Deliberação (extracto) n.º 481/2010. D.R. n.º 45, Série II de 2010-03-05

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Nomeação do juiz de direito Pedro José Marchão Marques para, em regime de acumulação, movimentar processos do juízo liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa.

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Julgamento simulado em escola secundária


Pelo interesse da experiência, que poderá ser replicada noutras escolas, reproduzo a seguir a notícia publicada aqui no jornal «Mirante»:

A simulação do julgamento de uma jovem acusada de tráfico de droga à entrada da escola foi um dos pontos da agenda da Semana das Ciências Sociais e Humanas da Escola Secundária do Cartaxo, que decorreu até sexta-feira com diversas actividades. A sentença do colectivo de jovens juízas foi de um ano de pena suspensa mas o aconselhamento para os valores da ética e da justiça ficou a cargo de juízes a sério, como António Gaspar e Emília Palma, do Tribunal do Cartaxo, e da procuradora-adjunta Sílvia Brites, dos serviços do Ministério Público do mesmo tribunal.

Participaram ainda no julgamento e na palestra que se seguiu o advogado Carlos Florentino, a psicóloga Inês S. Miguel e a jurista Marta Fernandes, numa actividade promovida pelo professor Vítor Oliveira.


Comentário: Trata-se de uma iniciativa louvável, nomeadamente, porque sensibiliza os jovens para questões importantes da sociedade, levando-os a reflectir sobre a cidadania e a responsabilidade pessoal.

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2010-03-04

 

Diário da República (Selecção do dia)



Deliberação (extracto) n.º 472/2010. D.R. n.º 44, Série II de 2010-03-04
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Delegação de poderes nos presidentes do Supremo Tribunal Administrativo, Tribunais Centrais Administrativos e Tribunais Administrativos e Fiscais para aprovação do mapa de férias dos juízes em exercício de funções nos respectivos tribunais.

Deliberação (extracto) n.º 473/2010. D.R. n.º 44, Série II de 2010-03-04
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Nomeação do juiz de direito Frederico Manuel de Frias Macedo Branco para, em regime de acumulação, movimentar processos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada (área administrativa).

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2010-03-02

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 131/2010. D.R. n.º 42, Série I de 2010-03-02

Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Segunda alteração à Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio, que estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado.


Portaria n.º 134/2010. D.R. n.º 42, Série I de 2010-03-02

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.


Aviso n.º 4414/2010. D.R. n.º 42, Série II de 2010-03-02

Conselho Superior da Magistratura

Listas admitidas para a eleição dos vogais do C. S. M. com a respectiva identificação nos boletins de voto (artigo 18.º do Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura).

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2010-03-01

 

Novidade editorial: Direito das Crianças e dos Jovens






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Diário da República (Selecção do dia)


Resolução da Assembleia da República n.º 18/2010. D.R. n.º 41, Série I de 2010-03-01

Assembleia da República

Medidas de combate à corrupção.


Resolução da Assembleia da República n.º 17/2010. D.R. n.º 41, Série I de 2010-03-01

Assembleia da República

Transparência nos contratos públicos.


Portaria n.º 125/2010. D.R. n.º 41, Série I de 2010-03-01

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Prevê medidas excepcionais de apoio à contratação para o ano de 2010.



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