2010-03-30
Diário da República (Selecção do dia)

Decreto-Lei n.º 26/2010. D.R. n.º 62, Série I de 2010-03-30
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio.
Acórdão n.º 25/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 130/94, de 19 de Maio), enquanto exclui da garantia do seguro obrigatório os danos decorrentes de lesões corporais sofridos pelo condutor do veículo seguro, mesmo quando o lesado não seja o detentor do veículo ou o tomador do seguro e não lhe tenha sido imputada culpa na produção do acidente.
Acórdão n.º 50/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 152.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na interpretação segundo a qual não é admitido recurso para uniformização de jurisprudência quando o «acórdão fundamento» corresponda a uma decisão proferida por um tribunal central administrativo, em sede de processo tributário e o «acórdão recorrido» haja sido proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo.
Acórdão n.º 83/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 39.º, n.º 3, do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas, quando interpretada no sentido de que não pode ser requerido complemento de sentença quando o requerente careça de meios económicos e beneficie de apoio judiciário, se não depositar a quantia que o juiz especificar nem prestar a garantia bancária alternativa.
Acórdão n.º 84/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, enquanto atribui competências à ASAE para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito, e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 274/2007, na parte em que confere poder de órgãos e autoridade de polícia criminal à ASAE, em conjugação com a atribuição de competências para prevenir certos crimes.
Etiquetas: ASAE, C.P.T.A., Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, regime jurídico da urbanização e edificação, seguros
2009-03-03
Diário da República (Selecção do dia)

Decreto-Lei n.º 56/2009. D.R. n.º 43, Série I de 2009-03-03
Ministério da Justiça
Prorroga, até 31 de Dezembro de 2009, a vigência do Decreto-Lei n.º 28/2006, de 15 de Fevereiro.
Declaração de Rectificação n.º 17/2009. D.R. n.º 43, Série I de 2009-03-03
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 2/2009, de 5 de Janeiro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2009.
Etiquetas: compensação mensal de disponibilidade permanente, Diário da República, seguros
2007-11-02
Diário da República (Selecção do dia)
Decreto-Lei n.º 359/2007, D.R. n.º 211, Série I de 2007-11-02
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de micro-produção.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece o quadro do financiamento do sistema de segurança social.
Ministério da Saúde
Regula as condições e os requisitos da dispensa de medicamentos ao domicílio e através da Internet.
Ministério da Saúde
Define a forma de cumprimento das obrigações legalmente previstas de comunicação entre as farmácias e o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.).
Ministério da Saúde
Define os serviços farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias.
Etiquetas: C.I.R.S, Código da Estrada, Código de Processo Penal, electricidade, farmácias, internet, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, propriedade intelectual, Segurança Social, seguros
