2011-08-31

 

Diário da República (Selecção de 23 a 31 de Agosto)

Lei n.º 48/2011. D.R. n.º 164, Série I de 2011-08-26

Assembleia da República

Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.


Portaria n.º 262/2011. D.R. n.º 167, Série I de 2011-08-31

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.


Despacho (extracto) n.º 10639/2011. D.R. n.º 163, Série II de 2011-08-25

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Desligamento do serviço do juiz desembargador José Luís Paulo Escudeiro, para efeitos de aposentação.


Despacho (extracto) n.º 10640/2011. D.R. n.º 163, Série II de 2011-08-25

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação da procuradora-geral-adjunta licenciada Maria Carla Fonseca da Costa Oliveira.


Despacho (extracto) n.º 10641/2011. D.R. n.º 163, Série II de 2011-08-25

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do procurador da República licenciado José Farinha Pinto.


Despacho (extracto) n.º 10642/2011. D.R. n.º 163, Série II de 2011-08-25

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do procurador da República licenciado Edmundo Francisco Gonçalves.


Despacho (extracto) n.º 10643/2011. D.R. n.º 163, Série II de 2011-08-25

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação da procuradora-geral-adjunta licenciada Maria Manuela da Quinta Cardoso Waap.


Deliberação (extracto) n.º 1523/2011. D.R. n.º 164, Série II de 2011-08-26

Conselho Superior da Magistratura

Prorrogação da comissão de serviço de inspector judicial Dr. Heitor Pereira Carvalho Gonçalves.


Deliberação (extracto) n.º 1524/2011. D.R. n.º 164, Série II de 2011-08-26

Conselho Superior da Magistratura

Prorrogação de comissão de serviço de inspector judicial do Dr. Fernando Baptista de Oliveira.


Deliberação (extracto) n.º 1540/2011. D.R. n.º 167, Série II de 2011-08-31

Conselho Superior da Magistratura

Movimento judicial ordinário referente a 2011.


Despacho (extracto) n.º 10774/2011. D.R. n.º 167, Série II de 2011-08-31

Conselho Superior da Magistratura

Transferência da juíza de direito Dr.ª Amália Rosa Mano Dinis Mendes Gonçalves de Sousa Santarém Morgado.


Despacho (extracto) n.º 10775/2011. D.R. n.º 167, Série II de 2011-08-31

Conselho Superior da Magistratura

Permuta entre magistradas.

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2010-04-12

 

Diário da República (Selecção do dia)


Resolução da Assembleia da República n.º 29/2010. D.R. n.º 70, Série I de 2010-04-12

Assembleia da República

Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013.

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2010-03-17

 

PEC: conteúdo para a Justiça




"No domínio da justiça, estão previstas diversas medidas de melhoria na gestão de processos e recursos
humanos.

Com vista a aumentar a eficiência do serviço público da Justiça, e durante o período 2010-2013, serão levadas a cabo um conjunto de medidas que visem uma racionalização dos recursos da Justiça, bem como a elaboração e implementação de um programa de eficiência operacional da justiça. Para a prossecução deste programa inclui-se, entre outros:

• Desenvolvimento de novas ferramentas e metodologias de trabalho visando, nomeadamente, a redução do tempo médio para as fases de inquérito e de instrução;

• Optimização e flexibilização da alocação de recursos humanos entre tribunais;

• Criação de mecanismos de aferição da produtividade, monitorizando e divulgando os respectivos resultados;

• Continuação do reforço da racionalização e capacidade de gestão dos tribunais.

Para a prossecução deste programa é necessário continuar o esforço de qualificação da justiça e, em particular, dos seus recursos humanos.

No que respeita ao Código de Processo Penal, é proposto que na revisão do Código as sentenças passem a ser produzidas oralmente, como medida de simplificação administrativa e judicial, que resultará num aumento exponencial da celeridade dos processos penais. Esta medida permitirá uma maior rapidez na resolução dos processos por parte dos magistrados e funcionários e, consequentemente, aumenta a capacidade de resposta do sistema com os mesmos recursos humanos. É igualmente proposto um alargamento dos processos simplificados em matéria penal, aumentando o âmbito da competência desta forma processual mais célere. Conforme sucede com a medida anterior, a resposta do sistema será melhorada com os mesmos recursos.

Em relação ao Código de Processo Civil, irá ser proposta a alteração do Código em 2010, no sentido de simplificar e desburocratizar os vários processos existentes no Código, para que sejam mais céleres, claros e eficazes.

Em matéria de processos judiciais, as principais medidas na área da informatização e simplificação são:

• Impulsionar a simplificação dos processos de cobrança de dívidas, com especial incidência na aplicação das injunções em matéria de acção executiva;

• Dinamizar as acções tendentes à eficácia das execuções, com o reforço do número de agentes de execução, com formação adequada, criando condições adequadas para prosseguir o trabalho desenvolvido pela Comissão para a Eficácia das Execuções;

• Alargar a rede dos julgados de paz, assim como as suas competências, e introduzir mecanismos de gestão e de objectivos que permitam uma adequada organização do trabalho e a uniformização de procedimentos e práticas;

• Promover e divulgar a mediação e arbitragem como meios de resolução alternativa de litígios mais rápidos, baratas e simples para solucionar conflitos;

• Aperfeiçoar o regime da arbitragem, de acordo com os padrões internacionais de referência, de forma a tornar o sector mais competitivo e criar mais transparência e segurança junto dos agentes económicos;

• Criar mecanismos de resolução alternativa de litígios ou pré-contenciosos, designadamente em matéria fiscal e contra-ordenacional, criando as bases para alcançar uma justiça tributária mais célere e eficaz;

• Melhorar a eficiência da gestão dos processos, através da intensificação do uso e modernização
de Tecnologias de Informação e Comunicação, com destaque para a consolidação do Projecto CITIUS PLUS, a aplicação informática que suporta a desmaterialização dos processos judiciais."


Nota:

O Citius Plus aparece referenciado:

a) no Quadro de Avaliação e Responsabilização do Ministério da Justiça, referente ao ano de 2010, disponível
aqui (SIADAP 2010);

b) num artigo de jornal, disponível aqui: «0 Ministério está a estudar melhorias no sistema informático dos tribunais. O Citius Plus pretende alargar e aperfeiçoar o programa e reforçar a segurança, uma medida que muitos dizem ser crucial para a rapidez e eficiência da justiça

Fico satisfeito de, finalmente, ser adoptada a solução que defendi (no âmbito da iniciativa «Tribunal XXI») em Novembro de 2005, no 7º Congresso dos Juízes Portugueses: a possibilidade de serem proferidas decisões finais oralmente, sendo assegurada a sua documentação por meios digitais.

Contudo, vejo com preocupação que o legislador ainda não percebeu todas as potencialidades (e os riscos) da tecnologia para influenciar as reformas legislativas em matéria processual, nem o poder executivo ainda resolveu as questões de segurança do Citius, sujeitando-o ainda a certificação externa, como defendi aqui.



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Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC)


Os seus aspectos essenciais encontram-se sintetizados nesta notícia.

Analisado o seu teor, conclui-se que o défice do Orçamento de Estado poderá ser diminuído ligeiramente, mas do plano não resulta uma proposta de solução para os problemas dos agentes económicos e dos trabalhadores.

Trata-se de um plano meramente financeiro, sem repercussões positivas na economia real.

Embora Portugal não tenha uma economia com planeamento central, os agentes económicos precisam de estímulos e de condições de mercado propícias ao investimento e à criação de riqueza. Apesar do Estado desempenhar neste aspecto um papel importante, o P.E.C. não prevê qualquer medida que signifique uma visão estratégica para aumentar o P.I.B. e diminuir a taxa de desemprego.

Uma economia forte poderia resolver, per se, os problemas das Finanças Públicas.

Quanto às Finanças Públicas, torna-se urgente amortizar a dívida externa - autêntico buraco negro para os recursos financeiros públicos e privados -, não revelando o P.E.C em que medida tal sucederá.

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