2013-11-26

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 79/2013. D.R. n.º 229, Série I de 2013-11-26
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal.

Despacho n.º 15435/2013. D.R. n.º 229, Série II de 2013-11-26
Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente
Nomeia Juiz Conselheiro do quadro do Tribunal de Contas em comissão permanente de serviço, o Juiz Conselheiro além quadro Dr. José António Mouraz Lopes.

Despacho n.º 15436/2013. D.R. n.º 229, Série II de 2013-11-26
Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente
Nomeia Juiz Conselheiro do quadro do Tribunal de Contas em comissão permanente de serviço o Senhor Juiz Conselheiro além quadro Dr. João Francisco Aveiro Pereira.

Deliberação (extrato) n.º 2256/2013. D.R. n.º 229, Série II de 2013-11-26
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Nomeação dos presidentes para os tribunais administrativos e fiscais.

Despacho n.º 15413/2013. D.R. n.º 229, Série II de 2013-11-26
Ministério da Economia - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Regulamento do Horário de Trabalho do Pessoal Integrado nas Carreiras de Inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Despacho n.º 15414/2013. D.R. n.º 229, Série II de 2013-11-26
Ministério da Economia - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Regulamento do Horário de Trabalho da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

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2012-06-05

 

Diário da República (Seleção do dia)



Decreto-Lei n.º 117/2012. D.R. n.º 109, Série I de 2012-06-05
Ministério da Economia e do Emprego
Regula a organização do tempo de trabalho de condutores independentes em atividades de transporte rodoviário, transpondo a Diretiva n.º 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2002.

Parecer n.º 11/2011. D.R. n.º 109, Série II de 2012-06-05
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Competências da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) no âmbito da criminalidade informática - Lei n.º 109/09, de 15 de setembro.

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2010-03-30

 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 26/2010. D.R. n.º 62, Série I de 2010-03-30

Presidência do Conselho de Ministros

Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio.


Acórdão n.º 25/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 130/94, de 19 de Maio), enquanto exclui da garantia do seguro obrigatório os danos decorrentes de lesões corporais sofridos pelo condutor do veículo seguro, mesmo quando o lesado não seja o detentor do veículo ou o tomador do seguro e não lhe tenha sido imputada culpa na produção do acidente.


Acórdão n.º 50/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 152.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na interpretação segundo a qual não é admitido recurso para uniformização de jurisprudência quando o «acórdão fundamento» corresponda a uma decisão proferida por um tribunal central administrativo, em sede de processo tributário e o «acórdão recorrido» haja sido proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo.


Acórdão n.º 83/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do artigo 39.º, n.º 3, do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas, quando interpretada no sentido de que não pode ser requerido complemento de sentença quando o requerente careça de meios económicos e beneficie de apoio judiciário, se não depositar a quantia que o juiz especificar nem prestar a garantia bancária alternativa.


Acórdão n.º 84/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, enquanto atribui competências à ASAE para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito, e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 274/2007, na parte em que confere poder de órgãos e autoridade de polícia criminal à ASAE, em conjugação com a atribuição de competências para prevenir certos crimes.

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