2011-07-19
Diário da República (Selecção do dia)

Acórdão n.º 278/2011. D.R. n.º 137, Série II de 2011-07-19
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 33.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, que aprovou o regime jurídico da prevenção e controlo das emissões poluentes para a atmosfera.
Acórdão n.º 283/2011. D.R. n.º 137, Série II de 2011-07-19
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a interpretação normativa dos n.os 1 e 2 do artigo 814.º do Código de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, conjugado com o «regime transitório» deste diploma, na medida em que não salvaguarda a aplicação da lei antiga quanto aos fundamentos de oposição à execução baseada nas injunções a que foi conferida força executiva anteriormente à data da entrada em vigor desse diploma legal.
Acórdão n.º 284/2011. D.R. n.º 137, Série II de 2011-07-19
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 437.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, interpretada no sentido de que em caso de opção do trabalhador pelo recebimento de indemnização de antiguidade o autor mantém, em caso de recurso, o direito à continuação de recebimento dos vencimentos intercalares até ao trânsito em julgado da decisão final.
Acórdão n.º 286/2011. D.R. n.º 137, Série II de 2011-07-19
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais os n.os 2 e 3 do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação).
Etiquetas: Código de Processo Civil, Código do Trabalho, emissões poluentes, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, regime jurídico da urbanização e edificação
2010-09-02
Diário da República (Selecção do dia) - 2ª parte -

Lei n.º 35/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02
Assembleia da República
Simplificação das normas e informações contabilísticas das microentidades.
Lei n.º 36/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02
Assembleia da República
Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (21.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro).
Lei n.º 28/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02
Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio.
Lei n.º 29/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02
Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril.
Lei n.º 30/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02
Assembleia da República
Protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos eléctricos.
Lei n.º 39/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02
Assembleia da República
Segunda alteração ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, e alterado pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 99/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02
Ministério da Justiça
Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e legislação conexa.
Portaria n.º 840/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02
Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e ao controlo do acesso à taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).
Etiquetas: campos eléctricos e magnéticos, emolumentos, estatuto do aluno, microentidades, Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, regime jurídico da urbanização e edificação
2010-03-30
Diário da República (Selecção do dia)

Decreto-Lei n.º 26/2010. D.R. n.º 62, Série I de 2010-03-30
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio.
Acórdão n.º 25/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 130/94, de 19 de Maio), enquanto exclui da garantia do seguro obrigatório os danos decorrentes de lesões corporais sofridos pelo condutor do veículo seguro, mesmo quando o lesado não seja o detentor do veículo ou o tomador do seguro e não lhe tenha sido imputada culpa na produção do acidente.
Acórdão n.º 50/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 152.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na interpretação segundo a qual não é admitido recurso para uniformização de jurisprudência quando o «acórdão fundamento» corresponda a uma decisão proferida por um tribunal central administrativo, em sede de processo tributário e o «acórdão recorrido» haja sido proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo.
Acórdão n.º 83/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 39.º, n.º 3, do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas, quando interpretada no sentido de que não pode ser requerido complemento de sentença quando o requerente careça de meios económicos e beneficie de apoio judiciário, se não depositar a quantia que o juiz especificar nem prestar a garantia bancária alternativa.
Acórdão n.º 84/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, enquanto atribui competências à ASAE para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito, e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 274/2007, na parte em que confere poder de órgãos e autoridade de polícia criminal à ASAE, em conjugação com a atribuição de competências para prevenir certos crimes.
Etiquetas: ASAE, C.P.T.A., Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, regime jurídico da urbanização e edificação, seguros