2012-03-02

 

O conceito «Tribunal XXI» conhece novos desenvolvimentos


Sua Excelência, a ministra da Justiça anunciou hoje a introdução de meios de vídeo e áudio na recolha de declarações dos arguidos durante a fase de investigação dos processos.

Só assim, (...) , e desde que prestadas com advogado perante um juiz ou um procurador, é que as palavras dos arguidos podem valer na fase de julgamento. "A fiabilidade que devem merecer tais declarações, enquanto susceptíveis de serem utilizadas como prova em fase de julgamento, impõe que sejam documentadas através de registo audiovisual ou áudio, só sendo permitida a documentação através de auto, quando aqueles meios não estiverem disponíveis", explicou a ministra da Justiça, no seu discurso na cerimónia de abertura do IX Congresso do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).

No que diz respeito ao aproveitamento de atos do inquérito para o julgamento, Paula Teixeira da Cruz anunciou que os depoimentos das testemunhas feitos perante um juiz de instrução também podem ser aproveitados posteriormente para, em julgamento, confrontar a testemunha com o que tinha dito antes.

Mas a ministra circunscreve esta utlização apenas para casos de "avivamento da memória" e quando se verifiquem "contradições" entre o que a testemunha diz em julgamento e o que disse na fase de investigação.

Fonte: Diário de Notícias



Comentário:

O conceito «Tribunal XXI» - por mim desenvolvido para o VII Congresso dos Juízes Portugueses (com o apoio tecnológico da Microsoft e da Meiostec) e testado, quanto ao módulo de documentação das audiências, no Tribunal Judicial da Comarca de Faro - que acabou por ser aprovado, mas apenas implementado, pelo Ministério da Justiça/DGAJ/ITIJ, posteriormente, em termos muito limitados, conhecerá novos desenvolvimentos práticos, agora anunciados no Congresso do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Com o passar dos anos, a tecnologia e a doutrina do «Tribunal XXI» - com a sua potencialidade de melhorar a qualidade e produtividade da resposta do sistema judicial, mediante o aproveitamento optimizado dos meios informáticos, inclusivamente, para introduzir reformas legislativas processuais importantes - estão a ser reconhecidas.

A evolução ainda está nos primórdios. Muito mais poderá ser aperfeiçoado e novas soluções tecnológicas e processuais poderão surgir.


Recordando, a propósito, o meu escrito no Blog de Informação, em 20 de Julho de 2007:

"A minha iniciativa visava - e continua a visar -, exactamente, uma administração da justiça (no caso concreto) dotada de maior qualidade na apreciação da prova (na primeira e segunda instância), mais célere e com menores custos.

A mesma permitiria, ainda, significativas alterações da legislação processual penal, inovando:

a) na produção dos meios concretos de prova nas fases de inquérito, instrução e julgamento;
b) nas regras da valoração da prova em julgamento;
c) no regime de documentação das audiências e das decisões judiciais;
d) na forma e na fundamentação das decisões;
e) no regime dos recursos;
 
As vítimas dos crimes e as testemunhas poderiam passar a prestar um único depoimento em processo penal (e não, conforme agora pode suceder, um depoimento da polícia, um segundo depoimento nos serviços do Ministério Público, um terceiro depoimento em instrução e um quarto depoimento em julgamento, com diminuição progressiva da sua qualidade e sacrifício escusado dos intervenientes).

A linguagem utilizada nas decisões judiciais poderia ser menos hermética e, por isso, melhor compreendida pelos seus destinatários, por poderem ter a forma de discurso oral - sem prejuízo da sua redução, no todo ou em parte, a escrito -.

A duração média dos processos seria substancialmente inferior.
Estas são apenas algumas consequências possíveis da mudança do sistema de documentação..."


Basta que haja a vontade política e a capacidade de as identificar e implementar.
Aguardemos, pois.

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2011-10-17

 

Cientista propõe gravação vídeo da prova e perícias de análise das expressões faciais

«A ausência deste método é uma falha grave no sistema judiciário português. Nos Estados Unidos é utilizado há mais de 30 anos pelo FBI e CIA, sendo considerado um instrumento muito fiável em todo o mundo", disse à Lusa o presidente do laboratório, Freitas-Magalhães.

O especialista defende que os interrogatórios e inquirições policiais e judiciais deviam ser gravados em vídeo para análise posterior, contribuindo para o esclarecimento da importância "daquilo que não se diz".

Referindo que os juízes costumam sempre dizer que todo o processo deve ter em conta todas as provas, o responsável lembra que "na face vê-se tudo, mesmo o que a face não apresenta".


Freitas-Magalhães explicou que mesmo quando uma pessoa apresenta uma "face neutra", os movimentos oculares são reveladores.

"O cérebro não permite duas emoções em simultâneo na face. É sequencial. Quando há duas emoções em milésimos de segundo, detectam-se incongruências emocionais, que revelam a mentira. O cérebro quer dizer a verdade e ao mesmo tempo quer mentir", explicou.

(...).

A técnica utilizada é semelhante à usada com os estudos de ADN. O ADN tem marcadores e é necessário encontrar determinado número de marcadores para saber se o ADN pertence a uma pessoa. Na expressão facial também há marcadores que estão bem descritos no "sistema de código facial", inventado em 1998 por Paul Ekman."»

Fonte: Diário de Notícias

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2011-07-03

 

Sistema informático da Justiça atrasa processos e é inseguro


«Com o actual sistema informático, os juízes gastam “mais 114 por cento” de tempo do que gastavam anteriormente a trabalhar nos mesmos processos.

A informática tem de servir para facilitar e não para complicar”, argumentou António Martins, sublinhando que “há muito tempo que os juízes alertam” para a resolução deste problema, mas até à data nada foi feito. (...)»

Fonte: SOL


Comentário:

A falta de segurança e de eficiência do sistema informático da Justiça e a forma da sua correcção foram devidamente explicados no VII Encontro Anual do Conselho Superior da Magistratura - e, no mesmo evento, assumidos pelo ITIJ -, conforme decorre das intervenções a seguir identificadas (fonte: CSM):


Jorge Langweg, Juiz de Direito

Tribunal XXI - powerpoint em PDF -


Carlos Pinto de Abreu, Advogado

A informática na audiência de julgamento


Alexandre Caldas, Presidente do CEGER (Centro de Gestão da Rede Informática do Governo)

Segurança de documentos na governação electrónica - powerpoint em PDF-


Joel Timóteo Ramos Pereira, Juiz de Direito
O papel do CSM


Diogo Ravara, Juiz de Direito

Adequação, flexibilidade e ergonomia cognitiva - powerpoint em PDF -


Torres Sobral, Vice-Almirante, Director-Geral da Autoridade Nacional de Segurança

Tópicos sobre cibersegurança - powerpoint em PDF-


José Tribolet, Professor, (Instituto Superior Técnico)

Informação classificada nos sistemas informáticos da Justiça - powerpoint em PDF -

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2011-06-01

 

QREN financia renovação de equipamentos informáticos da Justiça


Dois "projectos estratégicos" para a modernização tecnológica do sistema judicial, quanto à renovação de equipamentos e da plataforma tecnológica de base, foram aprovados para financiamento pelo QREN, anunciou esta segunda-feira o Ministério da Justiça.

Esse investimento visa, designadamente:

a) a renovação do DataCenter do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), no valor de um milhão de euros;

b) a aquisição de 'scanners', no valor de dois milhões de euros e que servirão de base para a desmaterialização dos processos e inquéritos nos tribunais, servindo simultaneamente como base para tecnologia que permitirá baixar a despesa no envio e impressão de fax recebidos;

c) a aquisição de equipamento informático no valor de 10 milhões de euros para "renovar todo o parque informático dos tribunais, nomeadamente dos seus utilizadores, magistrados judiciais, Ministério Público e oficiais de justiça, criando condições de trabalho para a modernização e desmaterialização".

Está ainda previsto investimento no sistema de vídeoconferência, aparelhos de gravação e cabines de tradução simultânea, segundo também o Ministério da Justiça.


Fonte: Jornal de Notícias

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2010-09-15

 

Ministério da Justiça avança com «Tribunal XXI»



A iniciativa
«Tribunal XXI» do ora signatário - realizada para os tribunais no âmbito da A.S.J.P. com conhecimento do Ministério da Justiça - conheceu novos desenvolvimentos, com este despacho (do qual apenas agora tomei conhecimento).

Ainda bem que o VII Congresso dos Juízes Portugueses (realizado no Carvoeiro, em 24 de Novembro de 2005) e a experiência-piloto realizada no Tribunal Judicial da Comarca de Faro (em meados de 2006) geraram iniciativas de desenvolvimento das tecnologias da justiça.

Agradeço ainda o facto de terem mantido a designação original - «Tribunal XXI» -.


Sempre ao dispôr,


O cidadão,


a) Jorge M. Langweg




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2010-03-17

 

PEC: conteúdo para a Justiça




"No domínio da justiça, estão previstas diversas medidas de melhoria na gestão de processos e recursos
humanos.

Com vista a aumentar a eficiência do serviço público da Justiça, e durante o período 2010-2013, serão levadas a cabo um conjunto de medidas que visem uma racionalização dos recursos da Justiça, bem como a elaboração e implementação de um programa de eficiência operacional da justiça. Para a prossecução deste programa inclui-se, entre outros:

• Desenvolvimento de novas ferramentas e metodologias de trabalho visando, nomeadamente, a redução do tempo médio para as fases de inquérito e de instrução;

• Optimização e flexibilização da alocação de recursos humanos entre tribunais;

• Criação de mecanismos de aferição da produtividade, monitorizando e divulgando os respectivos resultados;

• Continuação do reforço da racionalização e capacidade de gestão dos tribunais.

Para a prossecução deste programa é necessário continuar o esforço de qualificação da justiça e, em particular, dos seus recursos humanos.

No que respeita ao Código de Processo Penal, é proposto que na revisão do Código as sentenças passem a ser produzidas oralmente, como medida de simplificação administrativa e judicial, que resultará num aumento exponencial da celeridade dos processos penais. Esta medida permitirá uma maior rapidez na resolução dos processos por parte dos magistrados e funcionários e, consequentemente, aumenta a capacidade de resposta do sistema com os mesmos recursos humanos. É igualmente proposto um alargamento dos processos simplificados em matéria penal, aumentando o âmbito da competência desta forma processual mais célere. Conforme sucede com a medida anterior, a resposta do sistema será melhorada com os mesmos recursos.

Em relação ao Código de Processo Civil, irá ser proposta a alteração do Código em 2010, no sentido de simplificar e desburocratizar os vários processos existentes no Código, para que sejam mais céleres, claros e eficazes.

Em matéria de processos judiciais, as principais medidas na área da informatização e simplificação são:

• Impulsionar a simplificação dos processos de cobrança de dívidas, com especial incidência na aplicação das injunções em matéria de acção executiva;

• Dinamizar as acções tendentes à eficácia das execuções, com o reforço do número de agentes de execução, com formação adequada, criando condições adequadas para prosseguir o trabalho desenvolvido pela Comissão para a Eficácia das Execuções;

• Alargar a rede dos julgados de paz, assim como as suas competências, e introduzir mecanismos de gestão e de objectivos que permitam uma adequada organização do trabalho e a uniformização de procedimentos e práticas;

• Promover e divulgar a mediação e arbitragem como meios de resolução alternativa de litígios mais rápidos, baratas e simples para solucionar conflitos;

• Aperfeiçoar o regime da arbitragem, de acordo com os padrões internacionais de referência, de forma a tornar o sector mais competitivo e criar mais transparência e segurança junto dos agentes económicos;

• Criar mecanismos de resolução alternativa de litígios ou pré-contenciosos, designadamente em matéria fiscal e contra-ordenacional, criando as bases para alcançar uma justiça tributária mais célere e eficaz;

• Melhorar a eficiência da gestão dos processos, através da intensificação do uso e modernização
de Tecnologias de Informação e Comunicação, com destaque para a consolidação do Projecto CITIUS PLUS, a aplicação informática que suporta a desmaterialização dos processos judiciais."


Nota:

O Citius Plus aparece referenciado:

a) no Quadro de Avaliação e Responsabilização do Ministério da Justiça, referente ao ano de 2010, disponível
aqui (SIADAP 2010);

b) num artigo de jornal, disponível aqui: «0 Ministério está a estudar melhorias no sistema informático dos tribunais. O Citius Plus pretende alargar e aperfeiçoar o programa e reforçar a segurança, uma medida que muitos dizem ser crucial para a rapidez e eficiência da justiça

Fico satisfeito de, finalmente, ser adoptada a solução que defendi (no âmbito da iniciativa «Tribunal XXI») em Novembro de 2005, no 7º Congresso dos Juízes Portugueses: a possibilidade de serem proferidas decisões finais oralmente, sendo assegurada a sua documentação por meios digitais.

Contudo, vejo com preocupação que o legislador ainda não percebeu todas as potencialidades (e os riscos) da tecnologia para influenciar as reformas legislativas em matéria processual, nem o poder executivo ainda resolveu as questões de segurança do Citius, sujeitando-o ainda a certificação externa, como defendi aqui.



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2010-02-23

 

Segredo de justiça em processo penal






1. Assiste-se a uma discussão diária, mesmo nos canais televisivos generalistas, de aspectos relacionados com o segredo de justiça e o princípio da publicidade em processo penal, em articulação com a liberdade de informação e dos media.

A propósito da caracterização do seu regime legal e na perspectiva de contribuir para a discussão de algumas alterações a introduzir no seu quadro legal, concretizei algumas ideias, ainda actuais, no artigo O segredo de justiça no processo penal - breves reflexões, publicado no Boletim da Ordem dos Advogados, Lisboa, nº 28 (Set.-Out. 2003), a págs. 18-22.



2. A preservação do segredo de justiça, nos termos definidos pelo legislador, deve beneficiar da tecnologia digital que permita assegurar, no plano técnico, a devida conservação dos dados em ambientes de acesso restrito e controlado, como também foi por mim publicamente defendido.

O segredo de justiça em processo penal seria assegurado, com maiores garantias de preservação e controlo de acesso aos dados, se tivesse avançado o projecto «Tribunal XXI» - além da componente de gravação digital das audiências já implementada a nível nacional -.

Leia-se, sobre alguns dos aspectos fulcrais desse projecto, o artigo publicado pelo Dr. Hugo Cartaxeiro, acessível aqui, além da sua apresentação formal no 7º Congresso dos Juízes Portugueses, documentada neste discurso.



Estou convencido de que num futuro mais ou menos próximo, tais ideias terão expressão legislativa e tecnológica, aumentando a segurança, a celeridade e a eficácia do processo penal...


... em benefício dos Cidadãos e da qualidade da administração da Justiça.

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2009-11-03

 

Programa de Governo


O Programa de XVIII Governo pode ser visualizado e obtido aqui, em ficheiro PDF (fonte: Governo).


O programa da Justiça encontra-se descrito nas páginas 101 a 117.




Importa conhecer alguns aspectos mais concretos do mesmo:

Torna-se, ainda, necessário encarar novas formas de organização das tarefas nos processos, permitindo que estruturas especificamente vocacionadas possam especializar-se no tratamento de certas fases processuais, como na dos articulados e da instrução, e concentrando a actividade do juiz na fase do julgamento e decisão.

Por outro lado, será construído um novo paradigma do processo – designadamente civil e laboral – baseado na desmaterialização e no registo integral de imagem e de voz, na oralidade, na simplicidade e na celeridade, aproveitando o regime de processo civil experimental.

A aposta na utilização das novas tecnologias como meio para desburocratizar e simplificar, reformar procedimentos, incrementar os mecanismos de gestão e tornar o serviço de justiça mais célere e acessível, deve continuar, designadamente, através da estruturação em fibra óptica da Rede da Justiça. Isto facilitará ou propiciará o lançamento das seguintes medidas:

• Extensão do processo electrónico aos tribunais superiores e a novas formas de processo;

Uso de telecomunicações de banda larga para permitir a prestação de depoimentos em tribunal;

• Gravação áudio e vídeo das audiências, designadamente para garantir um efectivo recurso em matéria de facto;

• Criação de ferramentas de gestão que permitam aos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos da Justiça tomar decisões com o máximo de informação e capacidade de previsão possível;

• Adopção de leilões e vendas electrónicas em processos judiciais, garantindo mais transparência.

O Estado deve assumir um compromisso público quantificado relativamente à redução dos prazos de decisão nos processos, envolvendo as principais entidades com responsabilidades de gestão no sector da Justiça;

• Ao incumprimento injustificado dos prazos de decisão assumidos nesse compromisso público devem ser associadas consequências, como a compensação dos cidadãos e das empresas, designadamente através da eliminação ou redução do montante das custas judiciais por elas suportadas.

Cada tribunal deve dispor de um serviço único de atendimento dirigido ao utente do sistema de justiça;

• Devem ser utilizadas as novas tecnologias para fornecer informações sobre questões relacionadas com o sistema de Justiça, designadamente via Internet ou através de uma linha telefónica “Justiça Aberta”;

• Deve ser aumentada a liberdade de escolha do cidadão no âmbito das diferentes opções proporcionadas pelo serviço público de Justiça, sem prejuízo do princípio do juiz natural;

• A comunicação entre o tribunal e o cidadão deve garantir a utilização de uma linguagem acessível às pessoas, em especial nas citações e nas notificações;

As sentenças, sem prejuízo da necessária fundamentação, devem ser de dimensão razoável, cumprindo definir normativamente regras que evitem os excessos e promovam a simplicidade.

Os cidadãos e as empresas devem poder conhecer os prazos de decisão previsíveis dos diferentes tribunais, em função do tipo de acção, nomeadamente através de contactos telefónicos, da Internet (Citius, no caso de processos em curso) e das citações e notificações de que sejam destinatários;

Serão criados novos mecanismos para a uniformização de jurisprudência e novas formas de trabalho cooperativo dos tribunais, de modo a diminuir as discrepâncias no tratamento de situações semelhantes;

Serão introduzidos novos mecanismos, baseados nas novas tecnologias, que permitam conhecer de forma mais completa e acessível as decisões dos tribunais;

• Um serviço público de qualidade implica pontualidade. As entidades públicas com competência de gestão dos tribunais devem assegurar que as audiências e diligências se realizam a tempo e horas e que os cidadãos e as empresas são avisados dos tempos de espera.

O alargamento da rede dos julgados de paz deve continuar, bem como a divulgação e promoção da mediação e arbitragem como meios de resolução alternativa de litígios aptos a proporcionar formas rápidas, baratas e simples para solucionar conflitos. É, ainda, necessário o alargamento das competências dos julgados de paz, particularmente em situações directamente relacionadas com a vida das pessoas, bem como a introdução de mecanismos de gestão e de objectivos que permitam uma adequada organização do trabalho e a uniformização de procedimentos e práticas;

• Em matéria de arbitragem, importa aderir aos padrões internacionais de referência, de forma a tornar o sector mais competitivo e criar mais transparência e segurança junto dos agentes económicos, o que implicará uma nova lei da arbitragem;

• Será viabilizada a criação de mecanismos de resolução alternativa de litígios em matéria fiscal;

• A articulação entre os tribunais e os meios de resolução alternativa de litígios deve ser incrementada, designadamente através de serviços de atendimento ao cidadão e às empresas que os possam informar sobre as alternativas à sua disposição.

Concluída a avaliação do impacto da revisão do Código do Processo Penal em 2007, serão apresentadas e discutidas as correcções que se apurem necessárias;

• Efectuar-se-á o reforço do orçamento de funcionamento dedicado à investigação criminal;

• Serão criadas condições para o reforço da eficácia da investigação criminal e do exercício da acção penal confiado ao Ministério Público;

• Será redefinida a figura do defensor oficioso;

• Será criado um programa nacional de mediação vítima-infractor, quer na delinquência juvenil, quer na idade adulta.

Uma maior cooperação entre os Serviços Prisionais e a sociedade civil no sentido de encontrar novas parcerias que possibilitem o desenvolvimento de competências dos reclusos num ambiente profissionalizante;

• Continuação da aposta na qualificação ao nível das competências escolares básicas, do ensino profissionalizante e do incentivo à adesão às “Novas Oportunidades”;

Preparação, em coordenação com outros serviços do Estado e em cooperação com a sociedade civil, da saída do recluso, de modo a facilitar a respectiva reintegração social e, em especial, o ingresso no mercado de trabalho;

• Aposta na formação multidisciplinar do corpo de guardas prisionais;

Requalificação dos estabelecimentos prisionais.

Melhorar a detecção precoce de situações de risco ou de delinquência, por forma a poder criar alternativas eficazes para uma melhor formação do menor, através de redes de cooperação com a sociedade civil;

• Desenvolver o recurso a mecanismos de mediação em situações de delinquência juvenil, atribuindo a sua realização a mediadores especificamente formados;

Promover mecanismos de prevenção de reincidência na prática de crimes, nomeadamente através da criação de um sistema de follow up para seguir o percurso dos jovens que cumpriram medidas de internamento em Centros Educativos;

O acompanhamento coordenado das situações familiares de risco ou criminalidade, no sentido de promover a reestruturação familiar e a integração dos membros da família na comunidade e no mercado de trabalho.

Devem ser criados mecanismos de coordenação e cooperação na gestão dos recursos dos tribunais entre as diversas entidades responsáveis, incluindo designadamente o Governo e o Conselho Superior da Magistratura;

• Aos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos nos tribunais devem ainda ser conferidos novos instrumentos de gestão que lhes permitam garantir uma adequada organização do trabalho e a uniformização de procedimentos e práticas, nomeadamente pelos presidentes e administradores;

• As regras de movimento dos recursos humanos nos tribunais devem proporcionar o quadro de estabilidade próprio para que as equipas de magistrados e oficiais de justiça possam desempenhar funções com o horizonte temporal necessário a uma boa gestão dos processos, sem constantes mudanças;

• Devem ser criadas “equipas mistas de intervenção rápida”, compostas por responsáveis destas várias entidades para resolver problemas relativos a processos que se prolonguem excessivamente, designadamente na sequência de queixas dos utilizadores;

Será criado um programa especial para a resolução dos problemas específicos dos tribunais do comércio e do trabalho;

• Importa prosseguir a forte aposta na modernização do parque judiciário, consolidando as vantagens decorrentes da edificação de campus de Justiça e de novos tribunais, requalificando as instalações existentes e dando prioridade e urgência ao reforço da segurança nas instalações, activando o Centro de Controlo Nacional de Segurança dos Tribunais e os instrumentos de segurança que se mostrem necessários.

Acentuar a vocação do Centro de Estudos Judiciários para a formação permanente e aumentar a intervenção de outras entidades, designadamente universidades, na formação inicial dos magistrados;

• Assegurar uma formação plural e diversificada, garantindo que os formadores de magistrados têm diferentes valências profissionais;

• Assegurar uma formação mais especializada e mais adequada às funções de cada uma das magistraturas;

Definir percentagens de horas de formação em novas áreas, como as relativas à gestão dos tribunais, utilização de novas tecnologias, gestão de processos, técnica de condução de audiências, utilização de meios de resolução alternativa de litígios e penas alternativas;

• Aumentar o grau de especialização dos magistrados;

Dar novo impulso ao ensino à distância, para propiciar aos magistrados e funcionários novas formas de actualização e progressão da carreira.

Concluir o plano global de informatização integral dos registos e notariado;

• Promover a criação de uma nova geração de serviços de registo mais próximos do cidadão, garantindo que estes são assegurados junto do local onde o cidadão ou a empresa pratica um acto respeitante à sua vida, à semelhança do serviço “Nascer Cidadão”;

• Incrementar a utilização dos serviços e registo on-line, designadamente no que respeita aos que passem pela utilização do Cartão de Cidadão e ampliando as funcionalidades do Portal da Justiça na Internet, incluindo um centro de videoatendimento;

• Continuar o esforço de modernização da rede de balcões de registos integrando os novos serviços em regime de balcão único e assegurando a coerência com a rede de Lojas de Cidadãos de Segunda Geração;

• Promover a celebração de convenções internacionais que permitam a criação de uma Marca e uma patente lusófona;

• Continuar a diminuir os custos de constituição de sociedades comerciais e de outros actos da vida das empresas.

(...) para além do reforço dos meios afectos ao combate à corrupção, importa criar nos serviços públicos, nos diversos níveis da Administração (central, regional e local) e nas empresas públicas, códigos de conduta e medidas de prevenção de riscos de corrupção, de modo a reduzir ocasiões e circunstâncias propiciadoras da corrupção. Estas medidas deverão ser objecto de acompanhamento e controlo de modo a garantir a sua efectiva concretização e a existência de consequências na redução efectiva dos perigos de corrupção.

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2009-06-23

 

Julgamentos "filmados"

«As audiências de julgamento vão passar a ser filmadas já este ano. O Ministério da Justiça acaba de receber luz verde para investir 22 milhões de euros de fundos comunitários na modernização dos tribunais. Entre os projectos aprovados destaca-se ainda a digitalização de processos e a informatização dos registos criminais, que vão permitir a partilha internacional destes dados.»

Fonte: Semanário Económico

Mais uma das inovações que foram propostas ao Ministério da Justiça no âmbito da iniciativa «Tribunal XXI» (projecto da minha iniciativa no âmbito da ASJP, para o 7º Congresso dos Juízes Portugueses, que contou com a parceria tecnológica importante da Microsoft / Meiostec) e teve a sua experiência-piloto há cerca de três anos, no Tribunal Judicial da Comarca de Faro (conforme noticiado aqui - clique para abrir -).




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2008-10-28

 

Tribunal XXI - Gravação digital das audiências




Conforme notícia da RTP/Lusa, disponível
aqui, já se encontram instalados os sistemas de gravação digital em todas as 760 salas de audiência dos tribunais de primeira instância portugueses.

Anuncia-se, agora, a ampliação do sistema de documentação, prevendo a incorporação da gravação vídeo.



Decorreram três anos, desde a minha apresentação pública do sistema (Tribunal XXI) no último Congresso dos Juízes Portugueses - onde também foi demonstrado, ao vivo, o possível desenvolvimento do sistema, com gravação áudio e vídeo, com transcrição imediata da prova, obtida mediante estenografia digital simultânea -.

Esta possibilidade foi testada, com êxito, há quase dois anos e meio, na
primeira experiência-piloto, que decorreu no Tribunal Judicial da Comarca de Faro.

Um longo caminho percorrido.
Um longo caminho ainda a percorrer, para aproveitar todas as potencialidades do sistema digital.

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2008-10-08

 

Ministério da Justiça faz avançar o «Tribunal XXI»


Conforme noticiado no Diário de Notícias.

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2008-09-10

 

Tribunal XXI recordado

O Dr. Hugo Cartaxeiro recorda aqui a apresentação do «Tribunal XXI».

Nessa postagem disponibiliza o video seguinte (82 Mb) ou uma versão mais leve do mesmo aqui (10 Mb).

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2008-01-02

 

Mensagem de Ano Novo



Do discurso de Ano Novo de Sua Excelência, o Presidente da República, retira-se as seguintes afirmações relativas à administração da Justiça:


"O funcionamento do sistema de justiça ainda é um obstáculo ao progresso económico e social do País.

No ano que terminou, foram aprovadas importantes reformas legislativas, fruto de um entendimento político na Assembleia da República, bem como algumas medidas de modernização dos serviços de justiça.

Mas os cidadãos e as empresas ainda não sentiram melhorias significativas na resposta do sistema judicial e continuam, legitimamente, a reclamar uma administração da justiça mais eficiente e mais célere.

Exige-se a todos os intervenientes neste processo que contribuam para o reforço da confiança da sociedade no sistema de justiça."



Comentário:


O conteúdo do aviso presidencial merece, como sempre, uma leitura atenta.


No fundo, a mensagem evidencia um sentimento de insatisfação perante a inoperacionalidade do Estado de Direito, que não se mostra devidamente assegurado.

Por outro lado, aparenta manifestar o entendimento de que apenas um maior empenho dos profissionais do foro poderá restabelecer a confiança perdida pelos cidadãos e pelos agentes económicos no sistema de administração de justiça, uma vez que foram produzidas reformas legislativas importantes.

Essa acepção gera duas questões:

1ª questão:
Será que os profissionais de hoje são menos empenhados? Não parece.

2ª questão:
Será que as recentes reformas legislativas constituem a solução para os problemas do sistema de administração de justiça? Também não parece.

O volume de trabalho actual é que é incomparavelmente superior às cargas processuais das últimas décadas, enquanto o modus decidendi e os suportes organizacionais do sistema judicial pouco ou nada evoluiram e, nalguns aspectos, pioraram.



Não basta o empenho, v.g. o profissionalismo de todos, para resolver esse acréscimo de trabalho. Casos cada vez mais numerosos e complexos exigem uma nova organização do sistema de administração de justiça, que deverá ser dotado de meios operacionais cada vez mais aperfeiçoados, utilizados de forma racional. Curiosamente, essa reorganização nem sequer necessita ser dispendiosa. Por outro lado, também poderia manter-se a organização existente, desde que seja introduzido um reforço de meios que confira novos índices de operacionalidade.

As novas tecnologias nem sempre foram introduzidas da forma mais eficiente nos tribunais, nos serviços do Ministério Público, nas polícias e nas repartições administrativas.

A organização judiciária, a organização da investigação criminal, os serviços de apoio à decisão (peritos, técnicos de reinserção social, psicólogos, e outros), a prevenção da criminalidade, o apoio à vítima dos crimes, a formação profissional dos agentes da Justiça e a própria comunicação social não souberam evoluir de forma a acompanhar, da melhor forma, o aumento exponencial da actividade processual.

Processos mediáticos testaram ad nauseam a capacidade do sistema de administração de justiça em casos-limite e, como é sabido, houve fracassos que explicam a desconfiança de muitos cidadãos no sistema de administração de justiça.

A "recente" reforma da acção executiva, fruto de "largo consenso político-parlamentar" (será essa uma das reformas legislativas visadas na mensagem presidencial?) só veio aprofundar a crise do Estado de Direito e aumentar a crise de confiança dos cidadãos na Justiça: nem mesmo com o seu direito reconhecido por titulo executivo, os cidadãos e os agentes económicos têm a garantia de obter os seus créditos de forma coerciva. O Estado, de certo modo, demitiu-se dessa função.

Num encontro promovido pelo Conselho Superior da Magistratura em Faro, os responsáveis governamentais (do XVI Governo Constitucional) foram alertados, pelos juízes presentes, a respeito da catástrofe instalada. A resposta governamental foi, a meu ver, irresponsável, perante a realidade catastrófica: "daqui a um ano, voltamos a aferir os resultados da reforma da acção executiva".

Até hoje, a catástrofe, neste domínio, só tem aumentado.


A (re)acção da sociedade civil:

Contudo, os profissionais do Direito, nos últimos anos, têm desenvolvido diversas iniciativas isoladas ou em conjunto, que visaram aperfeiçoar o sistema de administração de justiça e, com isso, reconquistar a confiança dos cidadãos.

Por exemplo, os juízes portugueses, reunidos no último Congresso, identificaram alguns dos problemas e indicaram alguns caminhos para a sua solução - vide aqui -, o mesmo sucedendo nalgumas iniciativas promovidas pelo Conselho Superior da Magistratura, pela A.S.J.P. e por outras entidades em que os juízes participam activamente no âmbito da sua intervenção cívica.

Concordando com a necessidade de todas a entidades e pessoas envolvidas no sistema de administração de justiça participarem, activamente, para a melhoria do funcionamento do aparelho judicial e judiciário, não posso deixar de manifestar a minha discordância com a valoração presidencial das reformas legislativas operadas.


As reformas:


As reformas legislativas teriam sido importantes, se tivessem incorporado a potencialidade de resolverem a crise de eficácia e de imagem do sistema de administração de justiça, o que, infelizmente, não sucede - certamente, também, porque ao contrário das grandes reformas legislativas do passado, as presentes não beneficiaram do contributo dos principais académicos, nem foram definidas por comissões de revisão, onde também tivessem assento (e palavra) os melhores práticos do Direito -:

1º As reformas não resolveram o cancro da acção executiva: nenhum Estado de Direito é digno desse nome, se não assegurar, efectivamente, os direitos reconhecidos. Parece que há um pacto de silêncio entre os responsáveis políticos sobre essa matéria, pretendendo ocultar da população o escândalo imenso em que se tornou a reforma da acção executiva, gerada, aliás, por um acordo de "amplo consenso parlamentar": as cobranças efectivas são, hoje, residuais. O que o sistema garante é mais despesas para os exequentes e não... as receitas a que estes têm direito;

2º As reformas não aperfeiçoaram o sistema de administração da justiça penal, de modo a fazer prevalecer os interesses do cidadão em detrimento de formalismos morosos e inconsequentes. Não se percebe, com as novas tecnologias conhecidas, que as vítimas de crimes tenham de praticar um conjunto elevado de actos processuais desnecessários em inquérito, instrução e julgamento, não lhes sendo ainda assegurado, de forma simples, o direito a indemnização. O sistema continua a vitimizar os mais fracos: os ofendidos; e os arguidos até são confrontados com uma norma que me parece claramente inconstitucional (art. 310º, nº 1, do CPP);

3º As reformas não permitiram aperfeiçoar a prevenção e a repressão da criminalidade, confundindo os papéis dos agentes da Justiça. Confunde, onde deveria esclarecer. Em vez de aperfeiçoar o sistema de administração de Justiça penal, o legislador produziu textos legislativos que não trouxeram novos meios operacionais, logísticos, organizacionais ou processuais, nem reorganizaram os existentes, de modo a criar uma mais-valia substancial, com acréscimo de produtividade e da qualidade do trabalho judicial, na perspectiva do cidadão;

4º As reformas não atribuiram aos tribunais de família e menores e aos tribunais de comércio (só para citar alguns) os apoios técnicos essenciais para uma administração de justiça mais célere e rigorosa;

5º As reformas não asseguraram formação profissional
aos funcionários judiciais, aos magistrados do Ministério Público e aos juízes, nem o necessário apoio administrativo a estes últimos;



A atitude:


Por outro lado, a postura do Governo em relação aos juízes não tem correspondido, a meu ver, ao nível de respeito exigível no quadro da concertação dos poderes de soberania.

O mesmo se passa no relacionamento do Governo com os demais profissionais do foro.

Esta atitude de confronto, com os efeitos maximizados por acção da comunicação social, prejudicou não só a respeitabilidade dos tribunais, segundo a perspectiva dos cidadãos, como produziu uma desmotivação inoportuna de muitos profissionais, com reflexos na prática judiciária. Um exemplo: ainda no passado mês de Dezembro, tive de interromper um julgamento, designando para a sua continuação uma data do corrente mês de Janeiro, porque os funcionários de um tribunal (do Norte, para o qual estava em ligação, numa vídeo-conferência) não aceitaram continuar a trabalhar após as 17 horas. Esta reacção é compreensível, uma vez que a) a D.G.A.J. não lhes paga quaisquer horas extraordinárias, como seria devido; e b) antigamente, também não lhes eram pagas horas extraordinárias, mas, pelo menos, eram mais respeitados pelo Ministério da Justiça, e, assim, ainda faziam o sacrifício acrescido em benefício da população.

De lamentar, neste quadro, que as iniciativas legislativas governamentais mais recentes tenham continuado a pautar-se no quadro de sucessivas tentativas de subjugar os juízes, colocando-os cada vez mais na dependência do Governo. Como Sua Excelência, o Presidente da República, bem sabe, a decisão recente do Tribunal Constitucional (acórdão nº 620/2007), que pode ser lida aqui, confirma esta apreciação.

Apesar desse quadro negativo, os profissionais do Direito - e, estou certo, também dos académicos - continuam disponíveis, como sempre estiveram, para contribuir, de forma pragmática, para a desejada melhoria do sistema de administração de justiça.



O «Tribunal XXI»:

Mas não se diga que o Governo não tem estado atento aos contributos dos juízes para o aperfeiçoamento do sistema de administração de justiça.

Uma das soluções - da minha iniciativa pessoal no âmbito da A.S.J.P. e divulgada publicamente no último Congresso dos Juízes Portugueses - o projecto «Tribunal XXI», viu o seu módulo de documentação digital das audiências ser validado pelo Ministério da Justiça, que determinou a sua instalação em todas as salas de audiência do país (numa primeira fase, apenas, quanto à componente gravação digital áudio), já se encontrando em mais de duzentas salas.

Mais: também a designação «Tribunal XXI» foi adoptada oficialmente pelo Ministério da Justiça, conforme resulta do comunicado governamental que pode ser lido aqui e resulta da notícia publicada aqui e foi, inclusivamente, noticiado pelo Governo aqui. A este respeito, apenas estranho o facto de ter conhecido essa «adopção» pela comunicação social.

A este propósito, importa referir que houve muitas pessoas do meio forense que expressaram a sua indignação pelo sucedido - uma vez que nenhuma referência foi feita pelo Ministério da Justiça, a explicar a origem da designação - lavrando o seu protesto aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui. A todos quantos manifestaram o seu desconforto, agradeço. Os subscritores desses protestos bem sabem que nunca promovi a sua intervenção, o que só valoriza a sua iniciativa e realça a excessiva generosidade das apreciações que me são dirigidas.

Como sabem todas as pessoas ligadas mais directamente com a iniciativa «Tribunal XXI», nunca pretendi, nem recebi qualquer benefício pessoal pelo projecto.

A verdadeira potencialidade reformadora da iniciativa, com reflexo na eficácia da administração da justiça e na vida dos cidadãos, utentes dos Tribunais, ainda não foi aproveitada. Na verdade, parece que os responsáveis governamentais ficaram satisfeitos com a gravação digital - que agradeceram - e dispensaram mais contributos, tendo-me sido referido que até já teria "feito demais". Lamento que tenha sido essa a postura, pois "a" iniciativa "Tribunal XXI" é mais abrangente
, não se limitando ao módulo de documentação das audiências.



O desafio:

Como referido na mensagem presidencial que antecede, «
Exige-se a todos os intervenientes neste processo que contribuam para o reforço da confiança da sociedade no sistema de justiça.».

Isso só poderá suceder se as reformas legislativas do sector forem participadas e tiverem em devida consideração os contributos de todos, no quadro de uma democracia adulta e responsável, em que a actividade legislativa não se limita ao universo político-partidário, nem o Parlamento se limita a acolher iniciativas governamentais, processando-as de forma nem sempre transparente.

O bem-estar dos cidadãos - incluindo nestes, obviamente, os agentes económicos -, em benefício dos quais se pretende o aperfeiçoamento do sistema de administração de justiça, exige uma postura mais responsável por parte do poder político. Os profissionais do foro - e, certamente, os académicos - estão ávidos de colaborar, de forma empenhada - e responsável - na solução dos problemas da Justiça. Em troca, apenas pedem respeito. É o mínimo.



Na próxima edição do Boletim da A.S.J.P., deverei concretizar mais alguns aspectos do projecto «Tribunal XXI», ainda não tornados públicos.

Espero que o mesmo possa continuar a ser útil.



Desejo a todos um Excelente Ano Novo.
Com mais e melhor Justiça.




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2007-07-20

 

Bastonário defende sistema de documentação do «Tribunal XXI»



O Bastonário da Ordem dos Advogados
, Dr. Rogério Alves, defende que o Governo deve investir na dotação de sistemas de vídeo dos julgamentos para que os tribunais superiores possam proceder a uma “autêntica reapreciação da prova” produzida em primeira instância.

A notícia pode ser lida aqui.




Comentário:


Essa solução mostra-se contemplada no sistema de documentação das audiências do projecto «Tribunal XXI», conforme o Senhor Bastonário constatou no último Congresso dos Juízes Portugueses:






A minha iniciativa visava - e continua a visar -, exactamente, uma administração da justiça (no caso concreto) dotada de maior qualidade na apreciação da prova (na primeira e segunda instância), mais célere e com menores custos.

A mesma permitiria, ainda, significativas alterações da legislação processual penal, inovando:

a) na produção dos meios concretos de prova nas fases de inquérito, instrução e julgamento;
b) nas regras da valoração da prova em julgamento;
c) no regime de documentação das audiências e das decisões judiciais;
d) na forma e na fundamentação das decisões;
e) no regime dos recursos;

As vítimas dos crimes e as testemunhas poderiam passar a prestar um único depoimento em processo penal (e não, conforme agora pode suceder, um depoimento da polícia, um segundo depoimento nos serviços do Ministério Público, um terceiro depoimento em instrução e um quarto depoimento em julgamento, com diminuição progressiva da sua qualidade e sacrifício escusado dos intervenientes).

A linguagem utilizada nas decisões judiciais poderia ser menos hermética e, por isso, melhor compreendida pelos seus destinatários, por poderem ter a forma de discurso oral - sem prejuízo da sua redução, no todo ou em parte, a escrito -.

A duração média dos processos seria substancialmente inferior.

Estas são apenas algumas consequências possíveis da mudança do sistema de documentação...

Pelos vistos, a Unidade de Missão para a Reforma Penal - criada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 138/2005, de 29 de Julho - foi extinta, antes de ter apreciado estas propostas...

Ao menos, o Governo validou e aprovou os resultados da experiência-piloto do sistema de documentação do «Tribunal XXI», tendo já em fase de implementação, a nível nacional, o sistema digital de documentação proposto.

A este propósito, pode ser lida esta referência.

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