2010-03-17
PEC: conteúdo para a Justiça
"No domínio da justiça, estão previstas diversas medidas de melhoria na gestão de processos e recursos humanos.
Com vista a aumentar a eficiência do serviço público da Justiça, e durante o período 2010-2013, serão levadas a cabo um conjunto de medidas que visem uma racionalização dos recursos da Justiça, bem como a elaboração e implementação de um programa de eficiência operacional da justiça. Para a prossecução deste programa inclui-se, entre outros:
• Desenvolvimento de novas ferramentas e metodologias de trabalho visando, nomeadamente, a redução do tempo médio para as fases de inquérito e de instrução;
• Optimização e flexibilização da alocação de recursos humanos entre tribunais;
• Criação de mecanismos de aferição da produtividade, monitorizando e divulgando os respectivos resultados;
• Continuação do reforço da racionalização e capacidade de gestão dos tribunais.
Para a prossecução deste programa é necessário continuar o esforço de qualificação da justiça e, em particular, dos seus recursos humanos.
No que respeita ao Código de Processo Penal, é proposto que na revisão do Código as sentenças passem a ser produzidas oralmente, como medida de simplificação administrativa e judicial, que resultará num aumento exponencial da celeridade dos processos penais. Esta medida permitirá uma maior rapidez na resolução dos processos por parte dos magistrados e funcionários e, consequentemente, aumenta a capacidade de resposta do sistema com os mesmos recursos humanos. É igualmente proposto um alargamento dos processos simplificados em matéria penal, aumentando o âmbito da competência desta forma processual mais célere. Conforme sucede com a medida anterior, a resposta do sistema será melhorada com os mesmos recursos.
Em relação ao Código de Processo Civil, irá ser proposta a alteração do Código em 2010, no sentido de simplificar e desburocratizar os vários processos existentes no Código, para que sejam mais céleres, claros e eficazes.
Em matéria de processos judiciais, as principais medidas na área da informatização e simplificação são:
• Impulsionar a simplificação dos processos de cobrança de dívidas, com especial incidência na aplicação das injunções em matéria de acção executiva;
• Dinamizar as acções tendentes à eficácia das execuções, com o reforço do número de agentes de execução, com formação adequada, criando condições adequadas para prosseguir o trabalho desenvolvido pela Comissão para a Eficácia das Execuções;
• Alargar a rede dos julgados de paz, assim como as suas competências, e introduzir mecanismos de gestão e de objectivos que permitam uma adequada organização do trabalho e a uniformização de procedimentos e práticas;
• Promover e divulgar a mediação e arbitragem como meios de resolução alternativa de litígios mais rápidos, baratas e simples para solucionar conflitos;
• Aperfeiçoar o regime da arbitragem, de acordo com os padrões internacionais de referência, de forma a tornar o sector mais competitivo e criar mais transparência e segurança junto dos agentes económicos;
• Criar mecanismos de resolução alternativa de litígios ou pré-contenciosos, designadamente em matéria fiscal e contra-ordenacional, criando as bases para alcançar uma justiça tributária mais célere e eficaz;
• Melhorar a eficiência da gestão dos processos, através da intensificação do uso e modernização de Tecnologias de Informação e Comunicação, com destaque para a consolidação do Projecto CITIUS PLUS, a aplicação informática que suporta a desmaterialização dos processos judiciais."
Nota:
O Citius Plus aparece referenciado:
a) no Quadro de Avaliação e Responsabilização do Ministério da Justiça, referente ao ano de 2010, disponível aqui (SIADAP 2010);
b) num artigo de jornal, disponível aqui: «0 Ministério está a estudar melhorias no sistema informático dos tribunais. O Citius Plus pretende alargar e aperfeiçoar o programa e reforçar a segurança, uma medida que muitos dizem ser crucial para a rapidez e eficiência da justiça.»
Fico satisfeito de, finalmente, ser adoptada a solução que defendi (no âmbito da iniciativa «Tribunal XXI») em Novembro de 2005, no 7º Congresso dos Juízes Portugueses: a possibilidade de serem proferidas decisões finais oralmente, sendo assegurada a sua documentação por meios digitais.
Contudo, vejo com preocupação que o legislador ainda não percebeu todas as potencialidades (e os riscos) da tecnologia para influenciar as reformas legislativas em matéria processual, nem o poder executivo ainda resolveu as questões de segurança do Citius, sujeitando-o ainda a certificação externa, como defendi aqui.
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