2010-03-30
Diário da República (Selecção do dia)
Decreto-Lei n.º 26/2010. D.R. n.º 62, Série I de 2010-03-30
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio.
Acórdão n.º 25/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 130/94, de 19 de Maio), enquanto exclui da garantia do seguro obrigatório os danos decorrentes de lesões corporais sofridos pelo condutor do veículo seguro, mesmo quando o lesado não seja o detentor do veículo ou o tomador do seguro e não lhe tenha sido imputada culpa na produção do acidente.
Acórdão n.º 50/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 152.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na interpretação segundo a qual não é admitido recurso para uniformização de jurisprudência quando o «acórdão fundamento» corresponda a uma decisão proferida por um tribunal central administrativo, em sede de processo tributário e o «acórdão recorrido» haja sido proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo.
Acórdão n.º 83/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 39.º, n.º 3, do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas, quando interpretada no sentido de que não pode ser requerido complemento de sentença quando o requerente careça de meios económicos e beneficie de apoio judiciário, se não depositar a quantia que o juiz especificar nem prestar a garantia bancária alternativa.
Acórdão n.º 84/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, enquanto atribui competências à ASAE para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito, e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 274/2007, na parte em que confere poder de órgãos e autoridade de polícia criminal à ASAE, em conjugação com a atribuição de competências para prevenir certos crimes.
Etiquetas: ASAE, C.P.T.A., Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, regime jurídico da urbanização e edificação, seguros