2010-03-02
Diário da República (Selecção do dia)

Portaria n.º 131/2010. D.R. n.º 42, Série I de 2010-03-02
Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Segunda alteração à Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio, que estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado.
Portaria n.º 134/2010. D.R. n.º 42, Série I de 2010-03-02
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
Aviso n.º 4414/2010. D.R. n.º 42, Série II de 2010-03-02
Conselho Superior da Magistratura
Listas admitidas para a eleição dos vogais do C. S. M. com a respectiva identificação nos boletins de voto (artigo 18.º do Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura).
Etiquetas: acesso a dados de tráfego informático, localização celular, Táxis
2009-06-21
Cibercrime: investigação vai ser facilitada em Portugal

«(...) Segundo o documento, a que o DN teve acesso, (GNR, PSP, PJ ou SEF), os órgãos de polícia criminal, sem prévia autorização de um juiz, vão poder interceptar qualquer sistema informático, acedendo directamente aos dados de tráfego e aos conteúdos das comunicações suspeitas.
Além disso, os fornecedores de serviços vão ser obrigados a guardar e a ceder às autoridades os dados em investigação, devendo ainda facilitar o acesso ao sistema informático onde eles estejam armazenados.
Quem difundir vírus arrisca 10 anos de cadeia. Até agora não havia sequer punição para este tipo de crime.
O articulado desta proposta incluiu a transposição para a lei interna da decisão-quadro de 2005, da União Europeia, relativa a ataques contra sistemas de informação, tendo também em conta a Convenção sobre o Cibercrime do Conselho da Europa assinada por Portugal em 2001. (...) »
Notícia completa aqui no Diário de Notícias.
O conteúdo desta notícia já foi desmentido na TSF, por fonte governamental, conforme pode ser visto aqui.
Etiquetas: acesso a dados de tráfego informático, cibercrime, Investigação Criminal