2007-02-28

 

Diário da República (Selecção do dia)



Decreto-Lei n.º 50/2007, D.R. n.º 42, Série I de 2007-02-28
Ministério da Saúde
Altera o Decreto-Lei nº 326/86, de 29 de Setembro, que estabelece as normas de requisição de exames médico-forenses às faculdades mentais ao Instituto de Medicina Legal.


Directiva n.º 1/2007, D.R. n.º 42, Série II de 2007-02-28
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Legitimidade para apresentação de queixa-crime de cheque sem provisão a favor dos CTT para pagamento de impostos.



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2007-02-27

 

Tribunal de Faro não passou no exame do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil


Foi efectuada uma vistoria às instalações do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, tendo sido elaborado o respectivo auto, datado de 22 de Fevereiro de 2007, que concluiu pela existência de 25 (vinte cinco) deficiências genéricas no edifício principal e 17 (dezassete) deficiências nas instalações anexas em que estão instalados os dois Juízos Cíveis.


Entre tais deficiências genéricas aponta-se, por exemplo:
a) extintores fora de validade;
b) portas de saída que não abrem no sentido da evacuação;
c) central de detecção de incêndios inoperacional;
d) blocos de iluminação de segurança de emergência inoperacionais;
e) salas de espólio que possuem uma carga de incêndio elevada, sem condições de ventilação, nem medidas construtivas destinadas a limitar a propagação do fogo, fumo e gases de combustão;
f) inexistência de planos de prevenção e de emergência;
g) caminhos de evacuação obstruídos;
h) largura de algumas portas inferior à medida legalmente imposta;
i) elevador das instalações anexas sem inspecção periódica comprovada;

Se as instalações fossem privadas, de acesso público, teria sido ordenado o seu encerramento, por carecerem das condições legalmente exigidas.

Revela-se necessária e urgente:

a) a realização de uma vistoria às condições de segurança de todos os tribunais portugueses;
b) a correcção das deficiências encontradas, que violam as condições legais;


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Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 30/2007, D.R. n.º 41, Série II de 2007-02-27
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 25.º, n.º 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho, interpretada no sentido de não admitir imediato recurso contencioso contra uma informação/parecer não vinculativo da Inspecção-Geral do Trabalho sobre um contrato de trabalho em que a recorrente é parte, no âmbito de um procedimento de autorização de permanência em território nacional de cidadão estrangeiro.


Acórdão n.º 40/2007, D.R. n.º 41, Série II de 2007-02-27
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, ínsito no princípio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, a norma constante do artigo 13.º, n.º 2, do Código das Custas Judiciais, interpretada no sentido de que, no caso de transacção judicialmente homologada, segundo a qual as custas em dívida a juízo serão suportadas a meias, incumbe ao autor que já suportou integralmente a taxa de justiça inicial a seu cargo garantir ainda o pagamento de metade do remanescente da taxa de justiça, ainda em dívida, com o ónus de subsequentemente reaver tal quantia do réu, a título de custas de parte.

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A corrupção e o seu habitat natural


O P.G.R. referiu aqui haver "determinados tipos de ilícitos que não são punidos pela consciência moral do povo", enquanto discursava sobre o crime de corrupção.

Segundo resulta de uma experiência pessoal, que pode ser lida aqui - num texto coleccionado pelos «Gato Fedorento» -, essa "consciência moral" foi sufragada e protegida, por exemplo, por certo (tipo de) jornal(ismo).

Para alguns, será «business as usual».
Será verdade?
Não.
É outra coisa. Ainda mais assustadora.
O P.G.R. tem razão.

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Tribunal de Loulé afunda-se... literalmente




«O Tribunal de Loulé está "em ruínas", denuncia o Sindicatos dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores (STFPSA). "As rachas que atravessam as paredes de um lado ao outro e sinais de abatimento do soalho" vieram a agravar-se após o sismo do passado dia 12 de Fevereiro, garante o Sindicato. (...)

O STFPSA adianta que o "chão está a abater a olhos vistos, havendo mesmo armários que, colocados lado a lado, fazem um ”V” denunciador desse facto. As ombreiras das portas estão todas arrancadas e as janelas não se podem fechar devido ao desnível das paredes".»

Fonte da notícia: Região Sul



Comentário:

Em postagem anterior, do passado dia 13, alertou-se que a fiscalização da obra de construção do Tribunal de Loulé - entre outras - tinha deixado muito a desejar.

Será que o Ministério da Justiça desconhece:

a) que o edifício em causa foi construído em cima de uma linha de água (ribeiro)?
b) que o piso da Conservatória do Registo Predial e do Tribunal está a abater, apresentando zonas com um declive cada vez mais acentuado?
c) que algumas paredes apresentam rachas com vários centímetros de largura?
d) que o poço do elevador tem... água...?
e) que já caíram algumas lajes de ornamentação da fachada?

Impõe-se fiscalizar e agir.
Rapidamente.
Antes que haja vítimas.

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2007-02-26

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 26/2007, D.R. n.º 40, Série II de 2007-02-26
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma dos artigos 40.º, n.º 1, alínea a), e 41.º, n.os 1 e 2, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho, na parte em que condiciona a atribuição de pensão de sobrevivência ao cônjuge separado de pessoas e bens do falecido, mas que com ele vivia em economia comum, ao reconhecimento do direito a exigir alimentos da herança e da impossibilidade da sua obtenção, nos termos das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 2009.º do Código Civil.


Acórdão n.º 29/2007, D.R. n.º 40, Série II de 2007-02-26
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 96.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, na parte em que remete para "as formalidades legalmente exigidas", do artigo 96.º, n.º 1, do RGIT, na parte em que estabelece como condição da punição a circunstância de "o valor da prestação tributária em falta [ser] superior a Euro 7500", originando os casos em que o valor é igual ou inferior responsabilidade contra-ordenacional, do artigo 14.º, n.º 1, do RGIT, na parte em que condiciona a suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento pelo arguido do imposto em dívida e respectivos acréscimos legais, e do artigo 14.º, n.º 1, do RGIT, conjugada com a do artigo 9.º do mesmo diploma, na medida em que possibilita o cumprimento da sanção aplicada, por um lado, e a condenação no pagamento do imposto em dívida e respectivos acréscimos legais, por outro.

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Os números de ilusionismo da Justiça e as alternativas


Numa data em que são tornados públicos números de ilusionismo, importa recordar o balanço (e o alerta) feito aqui, na Newsletter do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados de Lisboa.


Todos os profissionais do foro desejam que haja uma melhoria considerável no funcionamento e nos resultados do sistema judicial. Estes últimos poderão ser obtidos através da implementação de soluções já propostas pelos profissionais do foro, que permitirão uma melhoria acentuada na qualidade e na quantidade da resposta dos Tribunais.


SOLUÇÕES

O exemplo de uma solução que permitirá uma «revolução tranquila» nos Tribunais será a implementação total do «Tribunal XXI» - sistema de administração de justiça com aproveitamento optimizado dos sistemas informáticos, apresentado e aprovado no último Congresso dos Juízes Portugueses e testado, com sucesso, em Faro, no âmbito de uma experiência que foi acompanhada e considerada válida pelo Ministério da Justiça -.

O Ministério da Justiça já anunciou que vai introduzir algumas dessas soluções nos tribunais portugueses no decurso deste ano.

A solução «Tribunal XXI», desde que seja implementada em todas as suas valências - o que ainda não se mostra assegurado -, permitirá uma justiça mais rápida, de maior qualidade e melhor percepcionada pelos cidadãos, evitando, ainda, que estes percam tanto tempo em deslocações aos tribunais e em permanência nestes.

Outra solução interessante passa pela necessária rentabilização do tempo de trabalho dos juízes.

Neste aspecto, deverão:

a) ser instalados serviços de apoio administrativo (gabinete do juiz), de modo a permitir que os juízes aproveitem todo o seu tempo de trabalho na efectiva administração de justiça e não em trabalho de natureza burocrática e administrativa;

b) certas decisões judiciais deixarem de ser motivadas, no caso das «partes» concordarem, expressamente, com as mesmas;

Estas duas soluções não são originais, na medida em que já existem no estrangeiro, com sucesso, e permitirão, a curto prazo, aumentar a produtividade dos tribunais.

Entretanto, os portugueses continuam a esperar pela verdadeira reforma do sistema judicial português, com tribunais dotados de autonomia administrativa e financeira.

Quando tivermos tais soluções, entre outras, implementadas, então a representação estatística da realidade será verdadeiramente positiva e sentida, como tal, pelos portugueses.

Fonte da imagem: www2.ufscar.br




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2007-02-25

 

Centro de Estudos Judiciários: proposta endógena de reforma


A Direcção do Centro de Estudos Judiciários elaborou um documento disponível aqui, em formato PDF, que reflecte claramente as orientações do Ministério da Justiça a respeito das novas regras de recrutamento dos Magistrados.

No mesmo é apontada uma nova missão para o CEJ: “formar profissionalmente magistrados judiciais para os tribunais comuns e para os Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) e magistrados do Ministério Público”, bem como “assegurar a dimensão internacional da formação de magistrados, nos termos da lei e no quadro da política externa na área da Justiça”, “cooperar em acções de formação jurídica e judiciária de advogados, solicitadores e agentes de outros sectores profissionais da Justiça”, “desenvolver actividades de investigação e estudos judiciários, e assegurar formação de docentes e formadores”.

Alguns aspectos a reter desta proposta:

a) A possibilidade de admissão por uma dupla via de ingresso: com base na habilitação académica e com base em experiência profissional;
b) A exigência do mestrado em Direito (2º ciclo) como habilitação académica de base para o acesso à magistratura;
c) Deixa de subsistir a regra de dois anos de espera, após a conclusão da formação académica, para o candidato poder concorrer ao C.E.J.;
d) No caso da via profissional de ingresso, a inovação mais saliente consiste na realização de “uma prova pública de discussão e de avaliação curricular”, que, como consta do documento, é “eliminatória e determinante” para a evolução do concurso nesta via. Neste sentido, o documento esclarece que “a experiência relevante será aferida mediante uma discussão oral (que pode ir até 90 minutos de duração) a realizar pelo candidato perante um júri a partir do currículo apresentado, através da qual o candidato demonstre possuir conhecimentos técnico-jurídicos relativos à prática profissional invocada, com potencialidades para corresponder ao núcleo essencial das funções de magistrado para que se habilita”;
e) Quanto à formação inicial para ingresso nas magistraturas, esta deve compreender um curso teórico-prático com dois ciclos e uma fase de estágio, com dois grandes objectivos: o desenvolvimento de qualidades pessoais e a aquisição e desenvolvimento de competências técnicas.
f) Em relação à formação contínua, o documento orientador da reforma da Lei do CEJ propõe a abolição da distinção entre formação complementar e permanente, pressupondo que “a formação dos magistrados deve ser contínua, assumindo a natureza de formação ao longo de toda a carreira ou vida profissional”.

O documento propõe uma nova composição dos órgãos, em que o Conselho Geral passa a integrar o presidente do Supremo Tribunal Administrativo e um magistrado designado pelo Conselho Superior dos TAF, o Conselho Pedagógico passa a integrar um magistrado designado pelo Conselho Superior dos TAF, uma personalidade designada pela Assembleia da República e dois docentes, e o Conselho de Disciplina passa a integrar um magistrado designado pelo Conselho Superior dos TAF.

Finalmente, o documento ainda prevê a criação de um «Gabinete de Estudos Judiciários», que deve ser o suporte da formação especializada que incumbe ao CEJ, privilegiando a investigação jurídica na vertente judiciária.


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2007-02-23

 

Prisão para blogger


Segundo a revista Focus, um blogger - Mohammed Abdul Karim Suleiman -, estudante de Direito na Universidade islâmica de El-Azhar, no Egipto, foi condenado numa pena de quatro anos de prisão pelo Tribunal de Alexandria.


O crime:

Uma postagem crítica, no seu blogue, visando o Presidente do Egipto, o Islão, Maomé e o ramadão, referindo questões relacionadas com direitos humanos.

Na notícia não é feita referência a qualquer difamação.

A globalização ainda não chegou aos direitos humanos e à liberdade de expressão.

Fonte da notícia: Focus (edição alemã)



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2007-02-22

 

Jornalismo judiciário



Os jornalistas que escrevem sobre assuntos relacionados com a administração da Justiça deveriam ter conhecimentos mínimos em matérias conexas com esta actividade do Estado, na medida em que têm uma missão específica de informar o seu público.

As deficiências claras na sua formação chegam a evidenciar falta de conhecimento da organização judiciária portuguesa e dos estatutos profissionais do foro.

A notícia que inspirou esta postagem encontra-se
aqui, num «jornal de referência», em que Juízes-Desembargadores (de Tribunal da Relação) são referidos como Juízes-Conselheiros (categoria própria dos Juízes que desempenham funções no S.T.J., S.T.A., Tribunal Constitucional e Tribunal de Contas).

Exige-se mais acerto.


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2007-02-21

 

Jornal da Rádio



Os mais recentes meios de transmissão de informação, como a internet, acabam por gerar novos «produtos», sejam eles «bens» ou «serviços».


A comunicação social, enquanto uma das principais «indústrias da informação», serve-se desta plataforma global para inovar a forma de disponibilizar as notícias, com as mais-valias daí decorrentes para os produtores e os consumidores.

Depois das páginas com «conteúdos de informação» disponibilizadas nos endereços de internet das principais estações de rádio e televisão, agora uma rádio nacional passou também a disponibilizar um jornal que é editado e distribuído duas vezes por dia (12h30m e 17h30m), em formato PDF:

Veja-se aqui.

Um exemplo a saudar.

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Diário da República (Selecção do dia)



Acórdão n.º 3/2007, D.R. n.º 37, Série I de 2007-02-21
Supremo Tribunal de Justiça
Na vigência do artigo 50.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, a impugnação judicial tributária determinava, independentemente de despacho, a suspensão do processo penal fiscal e, enquanto esta suspensão se mantivesse, a suspensão da prescrição do procedimento penal por crime fiscal.

2007-02-20

 

Aquisição de material informático




Condições especiais para profissionais da Justiça




O Ministério da Justiça, através do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, possibilita a aquisição de equipamentos e serviços informáticos em condições mais vantajosas para os operadores judiciários e profissionais ligados ao sector da Justiça.

"2. (...) o Ministério da Justiça tem vindo a divulgar e promover a utilização de novas tecnologias no sector da Justiça, incluindo o reforço da utilização de equipamentos informáticos junto de todos os operadores judiciários e profissionais ligados ao sector da Justiça.


3. Para esse efeito, o Ministério da Justiça, através do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), tem vindo a manifestar junto de fabricantes e fornecedores de equipamentos e serviços informáticos a disponibilidade para promover junto dos profissionais da justiça quaisquer condições mais vantajosas que aqueles fornecedores estejam dispostos a realizar para a aquisição desses equipamentos por esses mesmos profissionais (incluindo magistrados, advogados, solicitadores, conservadores, notários, oficiais de justiça, oficiais de registos e todos os funcionários do Ministério da Justiça).


4. No âmbito desses contactos, foi já comunicada ao ITIJ a disponibilidade de alguns fornecedores para conceder essas condições especiais para profissionais do sector da Justiça, designadamente um fabricante de computadores pessoais e alguns fornecedores de acesso à Internet móvel.


5. O Ministério da Justiça, através do ITIJ, está disponível para proceder à divulgação de outras condições especiais de quaisquer outros fabricantes e fornecedores de equipamentos e serviços informáticos que se pretendam associar a esta iniciativa, podendo para o efeito ser utilizado o seguinte contacto: (contactos: Hugo Taxa, e-mail correio@itij.mj.pt; Telefone 213189000)."


As duas primeiras - e por enquanto, únicas - campanhas divulgadas pelo Ministério da Justiça:






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Diário da República (Selecção do dia)



Portaria n.º 210/2007, D.R. n.º 36, Série I de 2007-02-20
Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova os novos modelos e as respectivas instruções de preenchimento das declarações de inscrição no registo/início, alterações e cessação de actividade, a que se referem os artigos 112.º do Código do IRS, 109.º do Código do IRC e 30.º a 32.º do Código do IVA.

2007-02-19

 

Corrupção




Segundo um estudo elaborado pela organização «Transparency International», com sede em Berlim, Portugal teve em 2006 um índice de corrupção de 6,6 - numa notação entre 0,0 e 10,0, correspondendo o índice máximo 10,0 a um país sem qualquer corrupção -.

No conjunto dos países europeus, Portugal encontra-se num pouco honroso 17º lugar, atrás de países com menos corrupção como Finlândia (9,6), Islândia (9,6), Dinamarca (9,5), Suécia (9,2), Suiça (9,1), (...) Alemanha (8,0), França (7,4), Irlanda (7,4), (...) Espanha (6,8) e Estónia (6,7).

A referida organização considera o índice 5,0 como fasquia, abaixo da qual o(s) país(es) têm um problema grave de corrupção generalizada.

Segundo o mesmo estudo, a Rússia é o país com mais corrupção a nível europeu, apresentando um índice de 2,5.


Fonte da notícia: Focus (edição alemã)

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Multimédia e tecnologia



Vance Ikezoye, C.E.O. da «Audible Magic», desenvolveu software destinado a identificar ficheiros de vídeo na internet.


O sistema poderá ajudar as empresas produtoras de conteúdos multimédia - incluindo a indústria cinematográfica - a garantir os respectivos direitos de autor.

A notícia completa pode ser lida, na íntegra, aqui, no New York Times (em língua inglesa).

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Diário da República (Selecção do dia)



Lei n.º 9/2007, D.R. n.º 35, Série I de 2007-02-19
Assembleia da República
Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de Julho, e 254/95, de 30 de Setembro.

Decreto-Lei n.º 37/2007, D.R. n.º 35, Série I de 2007-02-19
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.


Despacho (extracto) n.º 2459/2007, D.R. n.º 35, Série II de 2007-02-19
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz desembargador Dr. João Manuel Martins.



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2007-02-18

 

Mobilidade para todos



Tavira e Vila Real de Santo António:




A “Bandeira de Prata da Rede Nacional de Cidades e Vilas com Mobilidade para Todos” que será hasteada segunda-feira, dia 19 de Fevereiro, foi atribuída depois das duas cidades terem sido avaliadas pela Associação Portuguesa dos Planeadores do Território (APPLA).



Fonte da notícia: Observatório do Algarve

Fotografia (Tavira): Jorge M. Langweg

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2007-02-16

 

P.G.R.: Do discurso aos actos



O
discurso mais recente do P.G.R. reflecte uma postura progressista e humanista.

Os cidadãos esperam, agora, pela necessária modernização e harmonização de procedimentos, clarificação de competências e... pelos resultados.



Fonte da imagem: www.sra.pt

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Tecnologia: Reconhecimento da fala


W3C propõe recomendação relativa ao processo de interpretação semântica para o reconhecimento da fala: SISR, v. 1.0.

Notícia completa - em língua inglesa - acessível aqui.


Fonte da imagem: CNN

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O negócio da comunicação social




Hoje em dia, a comunicação social é encarada, cada vez mais, como um negócio.

A demissão em bloco da direcção do Diário de Notícias, noticiada aqui, recorda essa realidade.



A conciliação do interesse público - v.g. informação «de qualidade» - com o interesse privado, de natureza mercantilista - exigindo este último um "produto" que seja atractivo do ponto de vista comercial - constitui um desafio permanente para os jornalistas, editores e directores.


Trata-se, cada vez mais, de uma questão de sobrevivência.
Não o tornem numa questão civilizacional.


Fonte da imagem: www.ufmg.br

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Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 207/2007, D.R. n.º 34, Série I de 2007-02-16
Ministérios da Administração Interna e da Economia e da Inovação
Actualiza as tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para a atribuição de nova matrícula, e ainda pela emissão da segunda via da ficha de inspecção. Revoga a Portaria n.º 309/2006, de 29 de Março.



Acórdão n.º 2/2007, D.R. n.º 34, Série I de 2007-02-16
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação dos artigos 19.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, 5.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e 38.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho - carreiras horizontais.

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Combate ao trafico de estupefacientes


A Polícia Judiciária divulgou aqui o Relatório Anual do Combate ao Tráfico de Estupefacientes, relativo a 2006.

2007-02-15

 

Julgamento do dia





Começa hoje o julgamento relativo ao atentado de 11 de Março - a acção terrorista mais grave ocorrida em Espanha - em que faleceram 191 pessoas e 1824 ficaram feridas.


Encontram-se acusados 29 arguidos (quinze marroquinos, nove espanhóis - que alegadamente forneceram os explosivos - dois sírios, um argelino, um libanês e um egípcio), foram arroladas 650 testemunhas e indicados 98 peritos.

Notícia completa no El Pais
Fonte da imagem: iglesia.net

 

Tráfico de mulheres




Só na América Latina e nas Caraíbas, o tráfico de mulheres fez 100.000 vítimas em 2006.


Essa criminalidade gerou no ano passado receitas que foram estimadas em cerca de 32 mil milhões de dólares (cerca de 24,7 mil milhões de euros) em todo o mundo (85% daquele montante deriva da exploração sexual).

Para reflectir.


Fonte da notícia: Diário Digital
Fonte da imagem: www.regione.taa.it
Outra ligação: Organização Internacional de Migrações



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Monitorização ilegal de computadores


A mais alta instância de recurso da Alemanha (Bundesgerichtshof), decidiu que a monitorização clandestina de computadores é ilegal e que não se enquadra nas leis alemãs de escuta.

A decisão descreve como polícias que investigam suspeitos de terrorismo e outros crimes podem querer invadir os respectivos computadores usando um programa que é secretamente instalado e que copia e transfere dados aos investigadores para análise.



O Ministro do Interior, Wolfgang Schäuble, que apoia o uso de «buscas on-line», mostrou-se decepcionado com a decisão e pediu para os parlamentares do país aprovarem rapidamente legislação que torne técnicas de espionagem de computadores legais quando utilizadas pela polícia..



Comentário:


A lei processual penal portuguesa também não permite a monitorização clandestina de computadores.

Tal actividade seria ilegal à luz das normas que regem as buscas domiciliárias e não se enquadra, igualmente, nas normas que regulam as escutas telefónicas.

Encontra-se proibida, genericamente, pelo disposto no art. 126º, nº 3, do Código de Processo Penal: «Ressalvados os casos previstos na lei, são igualmente nulas as provas obtidas mediante intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações sem o consentimento do respectivo titular.»

Exactamente como no direito alemão.


Para ser legal:


a) Teria de existir uma norma que permitisse essa forma de obtenção de prova;
b) Teria de ser autorizada por juiz de instrução criminal (excepto em situações extraordinárias, também tipificadas na lei);


Fonte da notícia:Diário Digital;
Fonte da imagem: Focus (edição alemã).


(Actualização): Postagem citada aqui, no Diário de Notícias.



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2007-02-14

 

Diário da República (Selecção do dia)



Acórdão n.º 1/2007, D.R. n.º 32, Série I de 2007-02-14
Supremo Tribunal de Justiça
Integra o conceito de «prejuízo patrimonial» a que se reporta o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o não recebimento, para si ou para terceiro, pelo portador do cheque, aquando da sua apresentação a pagamento, do montante devido, correspondente à obrigação subjacente relativamente à qual o cheque constituía meio de pagamento.

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2007-02-13

 

Tribunais com deficiências de construção




Processos ficaram encharcados no Tribunal de Braga.


Segundo uma entrevista concedida pelo delegado sindical do Sindicato dos Funcionários Judiciais ao Jornal de Notícias, "Chove na sala de audiências do segundo andar e no arquivo".

É um problema infra-estrutural que ainda ninguém conseguiu resolver, nem mesmo com obras pontuais no edifício.


Apesar de já terem sido realizadas algumas obras, nenhuma empreitada acabou com a entrada da água da chuva, que, perigosamente, chega às secções através das instalações eléctricas.


Após o incidente de ontem, o secretário do tribunal comunicou a situação, novamente, à Direcção-Geral da Administração da Justiça e ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.


Fonte da notícia / imagem: J.N. / J.N.


Comentário:

A situação revela outro aspecto insólito, cada vez mais frequente: trata-se de um edifício que apenas tem uma dúzia de anos de existência.

Neste, como noutros tribunais novos - por exemplo, no Algarve, os tribunais de Loulé, Albufeira e Vila Real de Santo António - , a fiscalização da qualidade da obra deixou muito a desejar, revelando os edifícios deficiências evidentes desde a sua inauguração.


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Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 29/2007, D.R. n.º 31, Série I de 2007-02-13
Ministério da Justiça
Prorroga até 31 de Dezembro de 2007 a vigência do Decreto-Lei n.º 28/2006, de 15 de Fevereiro.


Portaria n.º 201/2007, D.R. n.º 31, Série I de 2007-02-13
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Pública, da Justiça, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde
Regula, no período que antecede a expansão a todo o território nacional, a localização e as condições de instalação dos serviços de recepção dos pedidos do cartão de cidadão.

Portaria n.º 202/2007, D.R. n.º 31, Série I de 2007-02-13
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
Aprova o modelo oficial e exclusivo do cartão de cidadão para os cidadãos nacionais e para os beneficiários do estatuto referido no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro


Portaria n.º 203/2007, D.R. n.º 31, Série I de 2007-02-13
Ministério da Justiça
Regula o montante das taxas devidas pela emissão ou substituição do cartão de cidadão, as situações em que os actos devem ser gratuitos e a taxa devida pela realização do serviço externo, no âmbito do pedido de emissão ou substituição do cartão.

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2007-02-12

 

Diário da República (Selecção do dia)


Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2007, D.R. n.º 30, Série I de 2007-02-12
Banco de Portugal
Uniformiza os procedimentos a adoptar pelas instituições de crédito tendentes ao cumprimento das disposições legais sobre disponibilização e datas-valor das operações efectuadas nas contas de depósitos à ordem, designadamente quanto às entregas para depósito e certificação.

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Aquecimento global: questão de segurança internacional


Angela Merkel alerta para «grande ameaça» global


A chanceler alemã, Angela Merkel, apelou hoje à comunidade internacional para que aja contra o aquecimento global, que considerou «umas das grandes ameaças a curto e médio prazo», portadora de potenciais «consequências dramáticas».

«O aquecimento da Terra é uma das grandes ameaças a curto, médio e longo prazo, que poderá ter consequências dramáticas», disse a chanceler conservadora, referindo-se aos riscos de «imigrações maciças e conflitos armados».

«Trata-se de uma ameaça mundial» que requer «uma responsabilidade mundial» e «ninguém em nenhum país ou continente pode escapar-lhe», alertou, numa conferência mundial sobre segurança que reúne em Munique 250 delegados, entre os quais mais de 40 ministros da defesa e dos negócios estrangeiros.

Merkel, que desde 1 de Janeiro preside à União Europeia e ao G8, apelou a um entendimento dos países para reduzir as emissões de dióxido de carbono (CO2).


Fonte da notícia: Diário Digital / Lusa

Fonte da imagem: www.whrc.org


Comentário:

Certamente que os membros da delegação governamental portuguesa, na recente visita à China, não abordaram esta matéria com os homólogos chineses... não fossem os contactos «mainstream» exclusively business!...




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2007-02-11

 

Instituto Europeu de Tecnologia






A criação do IET, proposta pela Comissão a 18 de Outubro, tem como objectivo a criação de um pólo de excelência que congregue estudantes, cientistas e empresas da Europa e promova a investigação e o conhecimento, servindo de argumento para a fixação dos cérebros no espaço comunitário, em alternativa aos Estados Unidos da América (EUA).


O desenho final do Instituto Europeu de Tecnologia será apresentado na presidência alemã ou já na portuguesa, dependendo do nível de especificação a que se queira chegar, disse o presidente da Comissão Europeia. Num encontro com jornalistas portugueses, José Manuel Durão Barroso sublinhou que se se optar por uma fase mais geral de definição do Instituto Europeu de Tecnologia (IET), o projecto será aprovado formalmente até Junho, ainda durante a presidência alemã da União Europeia. Só então será escolhida a localização do instituto.

Actualmente, a União Europeia investe menos um terço em investigação do que os EUA.


Fonte da notícia / imagem: Ciência Hoje


Comentário:

Seria útil que na concretização das áreas e estruturas orgânicas de investigação do Instituto esteja previsto um departamento destinado ao estudo, criação e desenvolvimento de soluções tecnológicas para a área da administração da justiça.

Além das vantagens evidentes no plano da capacidade de resposta dos Tribunais dos estados-membros, tal departamento poderia promover soluções que fossem harmonizar procedimentos processuais nos estados-membros da União Europeia.



2007-02-09

 

Funções «nucleares» do Estado


O Governo levantou ontem o véu sobre o que entende serem as funções nucleares do Estado durante as negociações com os sindicatos da função pública: a defesa e segurança, a magistratura e a diplomacia.


Notícia completa aqui , no Diário de Notícias.

2007-02-08

 

Diário da República (Selecção do dia)



Acórdão n.º 635/2006, D.R. n.º 28, Série I de 2007-02-08
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, em conjugação com o disposto no artigo 5.º do mesmo diploma, enquanto exclui as associações mutualistas do exercício da actividade funerária aos seus associados

Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2007, D.R. n.º 28, Série I de 2007-02-08
Banco de Portugal
Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 139, de 21 de Julho de 2005, que regula as condições gerais de abertura de contas de depósito bancário

2007-02-07

 

Confidencialidade



Notícias recentes referem supostas decisões proferidas no último Plenário do C.S.M. no exercício do poder disciplinar.



Não há, obviamente, confirmação oficial de tais decisões.

Importa informar o público em geral, que a lei impõe confidencialidade quanto ao teor de tais processos, por força do disposto no art. 113º, nº 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais:


art. 113º

(Natureza confidencial do processo)

1. O processo disciplinar é de natureza confidencial até decisão final, devendo ficar arquivado no Conselho Superior da Magistratura.


Assim, caso alguma das notícias corresponda à verdade, alguém violou a confidencialidade.
Ao fazê-lo, incorreu numa conduta ilícita susceptível de gerar danos morais.

Não é preciso ser Hercule Poirot para indagar o seguinte:
quem tem a lucrar com a revelação de tais factos (ou mentiras)?

 

Faro: HDF com «excesso de procura» ou falta de capacidade de resposta?



?!




Esta dúvida resulta claramente desta notícia, segundo a qual as ambulâncias que chegam ao Hospital de Faro estão a ficar retidas no local. Os tripulantes das viaturas não podem deixar os doentes, na medida em que não há macas suficientes nos serviços de urgência.

Deste modo, os pacientes são obrigados a aguardar a sua vez para serem tratados nas próprias macas das ambulâncias.

Entretanto, em declarações à TSF, a Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Faro rejeitou o cenário de caos, sublinhando que «nenhuma unidade hospitalar tem capacidade para 80 ou 100 macas num corredor de urgências».

Fonte da notícia: TSF

Comentário:

O "cenário" não é "de caos"...
A situação é que é caótica.


O problema principal não será a falta de macas no hospital, nem de espaço nos dois corredores das urgências.

A questão fundamental prende-se com a notória falta de capacidade de atendimento e de internamento, sobretudo, em dias de maior afluxo de doentes.


Formulando outra opinião de "leigo do primeiro mundo", diria o seguinte:

Os doentes não deveriam, sequer, ficar à espera para serem tratadas numas «urgências hospitalares»...

E, em caso de espera, não deveriam aguardar tratamento em maca de ambulância, e muito menos num corredor, sem o devido acompanhamento, expostos a uma série de previsíveis complicações...

Ano após ano, a situação volta a ser noticiada.
Para quando a sua resolução?

 

CSM avaliou novo regime das férias judiciais


Segundo o
Diário Digital, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) decidiu na terça-feira dar conhecimento «em primeira mão» ao ministro da Justiça do resultado da avaliação efectuada ao novo regime das férias judiciais, que no Verão passado ficaram reduzidas ao mês de Agosto.

Esta avaliação foi feita depois dos diversos tribunais terem dado conta dos efeitos que o novo regime de férias judiciais trouxe ao seu funcionamento, tendo essa informação sido remetida para os vogais que representam cada um dos distritos judiciais.

Essa informação foi posteriormente distribuída aos membros do CSM (órgão de gestão, administração e disciplina dos juízes), tendo os dados sido analisados e daí resultado um relatório, que faz a síntese da situação.

Uma fonte do CSM referiu à agência Lusa a 17 de Janeiro último o sentido do relatório: «Para o cidadão, e essa é a perspectiva mais relevante, conclui-se que não houve qualquer benefício com esta alteração do regime das férias judiciais».

Também já tinha concluído o mesmo, conforme ficou registado aqui.

2007-02-06

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 170/2007, D.R. n.º 26, Série I de 2007-02-06
Ministério da Justiça
Estabelece os requisitos da apresentação de requerimentos de certificados do registo criminal e da respectiva transmissão, por via electrónica, aos serviços de identificação criminal da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

2007-02-05

 

«O sítio» bem sucedido da O.A.



No passado dia 22 de Janeiro, o sítio da internet da Ordem dos Advogados (http://www.oa.pt) registou 12.795 acessos, para uma média diária - em dias úteis - de 11.851 visitantes únicos (isto é, utilizadores que acedem ao sítio a partir de um determinado computador num período de 24 horas) no mesmo mês.

Fonte da notícia: Diário Digital e O.A.




 

Onde está o papel?


No início do primeiro dia útil posterior ao encerramento dos trabalhos do Congresso do Ministério Público, ainda não se encontram as suas conclusões (nem sequer o texto das intervenções ai produzidas) no sítio do S.M.M.P. ...


Uma falha a lamentar.

Actualização da postagem (19h20m):

Finalmente, hoje à tarde já foram disponibilizadas as conclusões gerais (em PDF) e as conclusões parcelares (em PDF).

Logo que que tenha oportunidade (ou melhor, tempo) dedicarei uma postagem ao seu conteúdo.

 

Lei n.º 7/2007, D.R. n.º 25, Série I de 2007-02-05
Assembleia da República
Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.


Portaria n.º 168/2007, D.R. n.º 25, Série I de 2007-02-05
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho, que define as regras aplicáveis às situações de transição do regime de protecção social dos funcionários e agentes da Administração Pública para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

2007-02-02

 

Ordem XXI - Balanço da redução das «férias judiciais» -


Podem ser lidas aqui, algumas entrevistas publicadas na Newsletter do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados de Lisboa, a propósito do balanço da redução das férias judiciais.




 

Diário da República (Selecção do dia)



Lei n.º 6/2007, D.R. n.º 24, Série I de 2007-02-02
Assembleia da República
Autoriza o Governo a alterar o regime dos recursos em processo civil e o regime dos conflitos de competência.

 

Ministério Público



A frase do dia:


O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), Dr. António Cluny, considerou esta quinta-feira que o MP tem de se libertar de um modelo antiquado e burocrático de organização e hierarquia, sob pena de desaparecer.


Fonte: TSF

2007-02-01

 

«Habeas corpus»: o acórdão



«Habeas corpus»: o texto integral do acórdão noticiado.

 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto do Presidente da República n.º 23/2007, D.R. n.º 23, Série I de 2007-02-01
Presidência da República
Ratifica a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas.

Resolução da Assembleia da República n.º 3/2007, D.R. n.º 23, Série I de 2007-02-01
Assembleia da República
Aprova a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas e o seu anexo IV-UNESCO, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Novembro de 1947.

Declaração n.º 1/2007, D.R. n.º 23, Série I de 2007-02-01
Assembleia da República
Caducidade do processo relativo à apreciação parlamentar n.º 36/X.

Aviso n.º 1586/2007, D.R. n.º 23, Série II de 2007-02-01
Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente
Concurso curricular para o recrutamento de juízes conselheiros.

Aviso n.º 1587/2007, D.R. n.º 23, Série II de 2007-02-01
Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente
Concurso curricular para o recrutamento de juízes conselheiros.

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