2009-07-03

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 31/2009. D.R. n.º 127, Série I de 2009-07-03

Assembleia da República

Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro.


Decreto n.º 16/2009. D.R. n.º 127, Série I de 2009-07-03

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

Fixa a data de 11 de Outubro de 2009 para as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais.


Acórdão n.º 271/2009. D.R. n.º 127, Série II de 2009-07-03

Tribunal Constitucional

Não conhece, em parte, do objecto do recurso e não julga inconstitucional a norma do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, na interpretação segundo a qual aos aposentados a quem seja permitido desempenhar outras funções públicas apenas pode ser abonada uma terça parte da remuneração que competir a essas funções e é o Primeiro-Ministro que detém competência para fixar remuneração superior a essa.


Despacho (extracto) n.º 15106/2009. D.R. n.º 127, Série II de 2009-07-03

Tribunal da Relação de Lisboa

Alteração à lista dos magistrados que fazem parte do grupo de trabalho da informatização da jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa, com efeitos a 1 de Julho de 2009.

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2007-02-27

 

Tribunal de Faro não passou no exame do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil


Foi efectuada uma vistoria às instalações do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, tendo sido elaborado o respectivo auto, datado de 22 de Fevereiro de 2007, que concluiu pela existência de 25 (vinte cinco) deficiências genéricas no edifício principal e 17 (dezassete) deficiências nas instalações anexas em que estão instalados os dois Juízos Cíveis.


Entre tais deficiências genéricas aponta-se, por exemplo:
a) extintores fora de validade;
b) portas de saída que não abrem no sentido da evacuação;
c) central de detecção de incêndios inoperacional;
d) blocos de iluminação de segurança de emergência inoperacionais;
e) salas de espólio que possuem uma carga de incêndio elevada, sem condições de ventilação, nem medidas construtivas destinadas a limitar a propagação do fogo, fumo e gases de combustão;
f) inexistência de planos de prevenção e de emergência;
g) caminhos de evacuação obstruídos;
h) largura de algumas portas inferior à medida legalmente imposta;
i) elevador das instalações anexas sem inspecção periódica comprovada;

Se as instalações fossem privadas, de acesso público, teria sido ordenado o seu encerramento, por carecerem das condições legalmente exigidas.

Revela-se necessária e urgente:

a) a realização de uma vistoria às condições de segurança de todos os tribunais portugueses;
b) a correcção das deficiências encontradas, que violam as condições legais;


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Tribunal de Loulé afunda-se... literalmente




«O Tribunal de Loulé está "em ruínas", denuncia o Sindicatos dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores (STFPSA). "As rachas que atravessam as paredes de um lado ao outro e sinais de abatimento do soalho" vieram a agravar-se após o sismo do passado dia 12 de Fevereiro, garante o Sindicato. (...)

O STFPSA adianta que o "chão está a abater a olhos vistos, havendo mesmo armários que, colocados lado a lado, fazem um ”V” denunciador desse facto. As ombreiras das portas estão todas arrancadas e as janelas não se podem fechar devido ao desnível das paredes".»

Fonte da notícia: Região Sul



Comentário:

Em postagem anterior, do passado dia 13, alertou-se que a fiscalização da obra de construção do Tribunal de Loulé - entre outras - tinha deixado muito a desejar.

Será que o Ministério da Justiça desconhece:

a) que o edifício em causa foi construído em cima de uma linha de água (ribeiro)?
b) que o piso da Conservatória do Registo Predial e do Tribunal está a abater, apresentando zonas com um declive cada vez mais acentuado?
c) que algumas paredes apresentam rachas com vários centímetros de largura?
d) que o poço do elevador tem... água...?
e) que já caíram algumas lajes de ornamentação da fachada?

Impõe-se fiscalizar e agir.
Rapidamente.
Antes que haja vítimas.

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2007-02-13

 

Tribunais com deficiências de construção




Processos ficaram encharcados no Tribunal de Braga.


Segundo uma entrevista concedida pelo delegado sindical do Sindicato dos Funcionários Judiciais ao Jornal de Notícias, "Chove na sala de audiências do segundo andar e no arquivo".

É um problema infra-estrutural que ainda ninguém conseguiu resolver, nem mesmo com obras pontuais no edifício.


Apesar de já terem sido realizadas algumas obras, nenhuma empreitada acabou com a entrada da água da chuva, que, perigosamente, chega às secções através das instalações eléctricas.


Após o incidente de ontem, o secretário do tribunal comunicou a situação, novamente, à Direcção-Geral da Administração da Justiça e ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.


Fonte da notícia / imagem: J.N. / J.N.


Comentário:

A situação revela outro aspecto insólito, cada vez mais frequente: trata-se de um edifício que apenas tem uma dúzia de anos de existência.

Neste, como noutros tribunais novos - por exemplo, no Algarve, os tribunais de Loulé, Albufeira e Vila Real de Santo António - , a fiscalização da qualidade da obra deixou muito a desejar, revelando os edifícios deficiências evidentes desde a sua inauguração.


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