2007-02-15

 

Monitorização ilegal de computadores


A mais alta instância de recurso da Alemanha (Bundesgerichtshof), decidiu que a monitorização clandestina de computadores é ilegal e que não se enquadra nas leis alemãs de escuta.

A decisão descreve como polícias que investigam suspeitos de terrorismo e outros crimes podem querer invadir os respectivos computadores usando um programa que é secretamente instalado e que copia e transfere dados aos investigadores para análise.



O Ministro do Interior, Wolfgang Schäuble, que apoia o uso de «buscas on-line», mostrou-se decepcionado com a decisão e pediu para os parlamentares do país aprovarem rapidamente legislação que torne técnicas de espionagem de computadores legais quando utilizadas pela polícia..



Comentário:


A lei processual penal portuguesa também não permite a monitorização clandestina de computadores.

Tal actividade seria ilegal à luz das normas que regem as buscas domiciliárias e não se enquadra, igualmente, nas normas que regulam as escutas telefónicas.

Encontra-se proibida, genericamente, pelo disposto no art. 126º, nº 3, do Código de Processo Penal: «Ressalvados os casos previstos na lei, são igualmente nulas as provas obtidas mediante intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações sem o consentimento do respectivo titular.»

Exactamente como no direito alemão.


Para ser legal:


a) Teria de existir uma norma que permitisse essa forma de obtenção de prova;
b) Teria de ser autorizada por juiz de instrução criminal (excepto em situações extraordinárias, também tipificadas na lei);


Fonte da notícia:Diário Digital;
Fonte da imagem: Focus (edição alemã).


(Actualização): Postagem citada aqui, no Diário de Notícias.



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