2007-02-27
Tribunal de Faro não passou no exame do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil
Foi efectuada uma vistoria às instalações do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, tendo sido elaborado o respectivo auto, datado de 22 de Fevereiro de 2007, que concluiu pela existência de 25 (vinte cinco) deficiências genéricas no edifício principal e 17 (dezassete) deficiências nas instalações anexas em que estão instalados os dois Juízos Cíveis.
Entre tais deficiências genéricas aponta-se, por exemplo:
a) extintores fora de validade;
b) portas de saída que não abrem no sentido da evacuação;
c) central de detecção de incêndios inoperacional;
d) blocos de iluminação de segurança de emergência inoperacionais;
e) salas de espólio que possuem uma carga de incêndio elevada, sem condições de ventilação, nem medidas construtivas destinadas a limitar a propagação do fogo, fumo e gases de combustão;
f) inexistência de planos de prevenção e de emergência;
g) caminhos de evacuação obstruídos;
h) largura de algumas portas inferior à medida legalmente imposta;
i) elevador das instalações anexas sem inspecção periódica comprovada;
Se as instalações fossem privadas, de acesso público, teria sido ordenado o seu encerramento, por carecerem das condições legalmente exigidas.
Revela-se necessária e urgente:
a) a realização de uma vistoria às condições de segurança de todos os tribunais portugueses;
b) a correcção das deficiências encontradas, que violam as condições legais;
Entre tais deficiências genéricas aponta-se, por exemplo:
a) extintores fora de validade;
b) portas de saída que não abrem no sentido da evacuação;
c) central de detecção de incêndios inoperacional;
d) blocos de iluminação de segurança de emergência inoperacionais;
e) salas de espólio que possuem uma carga de incêndio elevada, sem condições de ventilação, nem medidas construtivas destinadas a limitar a propagação do fogo, fumo e gases de combustão;
f) inexistência de planos de prevenção e de emergência;
g) caminhos de evacuação obstruídos;
h) largura de algumas portas inferior à medida legalmente imposta;
i) elevador das instalações anexas sem inspecção periódica comprovada;
Se as instalações fossem privadas, de acesso público, teria sido ordenado o seu encerramento, por carecerem das condições legalmente exigidas.
Revela-se necessária e urgente:
a) a realização de uma vistoria às condições de segurança de todos os tribunais portugueses;
b) a correcção das deficiências encontradas, que violam as condições legais;
Etiquetas: D.G.A.J., deficiências, Faro, fiscalização, I.G.F.P., independência dos tribunais, obras, património, perigo de incêndio, protecção civil, segurança
Comments:
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Caro leitor;
quando não refiro a fonte, isso significa que tenho conhecimento pessoal dos factos revelados.
No caso desta notícia, tenho em meu poder cópia do auto.
Agradecendo o interesse manifestado,
apresento os meus melhores cumprimentos.
Jorge M. Langweg
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quando não refiro a fonte, isso significa que tenho conhecimento pessoal dos factos revelados.
No caso desta notícia, tenho em meu poder cópia do auto.
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