2007-02-05

 

«O sítio» bem sucedido da O.A.



No passado dia 22 de Janeiro, o sítio da internet da Ordem dos Advogados (http://www.oa.pt) registou 12.795 acessos, para uma média diária - em dias úteis - de 11.851 visitantes únicos (isto é, utilizadores que acedem ao sítio a partir de um determinado computador num período de 24 horas) no mesmo mês.

Fonte da notícia: Diário Digital e O.A.




Comments:
Boa Tarde,

É possivel obter uma opiniao de um advogado sem pagar por falta de condiçoes financeiras?
Ou temos sempre que pagar?


A minha namorada com quem estou junto, Esteve junta em união de facto durante 5 anos. Dos quais 3 com declaração de IRS conjunta.
Dessa união foram adquiridos bens no valor de 15 mil euros onde ficou sempre ela como fiadora do ex. namorado.
Ele agarrou nas trouxas e imigrou para a Holanda onde trabalha e desconta para esse pais.
Ora, as credoras que não brincam e por falta de pagamento tanto do ex. Namorado como da minha namorada, penhoraram 120 euros por mes do ordenado da dela durante 8 anos.


Ela sente que é injusto pois os bens adquiridos pelo mesmo foram para proveito dele próprio e não do casal, comprou um carro e viveu a rico durante uns tempos até ficar sem nada e acabando por vender o carro que tinha custado 5 mil euros na altura da compra por uns míseros 400 euros o que mostra premeditação pelos actos que viria a cometer.
A minha pergunta é:
Pode ela mexer-se para no mínimo no futuro vir a recuperar metade do valor?

Apresentando uma queixa? A situação do carro, visto ser a mais grave ela está como Avalista do Ex. Namorado, condição a qual acedeu mesmo já com IRS conjunto em situação de União de Facto.

Com o vencimento agora penhorado, nem condições para as outras dividas pagar ela tem. É a única responsável? Ou a União de Facto responsabiliza os dois?

Ele nada tem em nome dele em portugal, pode regressar um dia e abrindo um processo contra ele poderá ela recuperar algo mesmo que passem alguns anos?
Pode ela pedir apoio judicial a segurança social para andar com um processo desses?
Mesmo não sendo justo pois a mesma não usufruiu de nada, eles viviam em união de facto, portanto a divida é dos 2?
O ex. Namorado pode ficar no estrangeiro uns 10 anos de forma a quando voltar não ter que assumir qualquer divida e ja estar a mesma paga pela ex. Companheira?
Se alguém me poder ajudar eu agradeço.
rangeldiniz@hotmail.com
 
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