2013-01-15

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2013. D.R. n.º 10, Série I de 2013-01-15
Supremo Tribunal de Justiça
A alteração que a Lei nº 23/2010, de 30 de Agosto, introduziu na Lei nº 7/2001, de 11 de Maio, sobre o regime de prestações sociais em caso de óbito de um dos elementos da união de facto beneficiário de sistema de Segurança Social, é aplicável também às situações em que o óbito do beneficiário ocorreu antes da entrada em vigor do novo regime.

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2007-06-26

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 134/2007, D.R. n.º 121, Série II de 2007-06-26
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma dos artigos 40º, nº 1, e 41º, nº 2, ambos do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho, na interpretação segundo a qual aí se faz depender a titularidade do direito à pensão de sobrevivência, em caso de união de facto, da prova pelo companheiro sobrevivo da impossibilidade de obtenção de alimentos da herança do companheiro falecido.

Acórdão n.º 267/2007, D.R. n.º 121, Série II de 2007-06-26
Tribunal Constitucional
Não julga organicamente inconstitucionais as normas do n.º 3 do artigo 29.º e do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de Outubro.

Acórdão n.º 268/2007, D.R. n.º 121, Série II de 2007-06-26
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril (na redacção emergente do Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro), interpretada no sentido de impor a remição obrigatória total de pensões vitalícias atribuídas por morte, opondo-se o titular à remição.

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2007-02-26

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 26/2007, D.R. n.º 40, Série II de 2007-02-26
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma dos artigos 40.º, n.º 1, alínea a), e 41.º, n.os 1 e 2, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho, na parte em que condiciona a atribuição de pensão de sobrevivência ao cônjuge separado de pessoas e bens do falecido, mas que com ele vivia em economia comum, ao reconhecimento do direito a exigir alimentos da herança e da impossibilidade da sua obtenção, nos termos das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 2009.º do Código Civil.


Acórdão n.º 29/2007, D.R. n.º 40, Série II de 2007-02-26
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 96.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, na parte em que remete para "as formalidades legalmente exigidas", do artigo 96.º, n.º 1, do RGIT, na parte em que estabelece como condição da punição a circunstância de "o valor da prestação tributária em falta [ser] superior a Euro 7500", originando os casos em que o valor é igual ou inferior responsabilidade contra-ordenacional, do artigo 14.º, n.º 1, do RGIT, na parte em que condiciona a suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento pelo arguido do imposto em dívida e respectivos acréscimos legais, e do artigo 14.º, n.º 1, do RGIT, conjugada com a do artigo 9.º do mesmo diploma, na medida em que possibilita o cumprimento da sanção aplicada, por um lado, e a condenação no pagamento do imposto em dívida e respectivos acréscimos legais, por outro.

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