2012-10-01
Formação contínua dos juízes
Instruções)
Regulamento), deverá mencioná-lo no campo "Observações".Etiquetas: C.E.J., Conselho Superior da Magistratura, formação contínua, formação de magistrados
2012-08-01
Diário da República (Seleção do dia)
Etiquetas: auditores de justiça, CPAS, farmácias de oficina, formação de magistrados, formação inicial, XXVIII Curso Normal de Formação
2011-03-18
Colóquio «Recrutamento e Formação de Magistrados»

Organização: S.M.M.P.
(entrada livre)
Etiquetas: formação de magistrados, recrutamento de magistrados, SMMP
2011-02-24
O princípio do fim do CEJ e não só...
Com a extinção do CEJ, enquanto tal, a instituição e as suas instalações seriam aproveitadas para a formação inicial de advogados.

De uma forma irreflectida (na melhor das hipóteses), coloca-se agora a questão da sua extinção e subsequente perigo de maior governamentalização da justiça portuguesa, eliminando a matriz cultural de independência do poder judicial.
Esta sucessão de notícias revela um futuro muito negro para a Justiça Portuguesa, em que o Estado de Direito fica a perder.
Já não existirão juízes em Berlim, digo, em Lisboa?
Actualização (Sábado, dia 26.2., às 00:05):
Após a publicação da notícia, o Presidente do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa dirigiu ao Diário de Notícias os seguintes esclarecimentos:
Etiquetas: CEJ, formação de advogados, formação de magistrados, independência dos tribunais, NUTS, Poder Judicial, reforma da justiça
2010-05-27
Diário da República (Selecção do dia)
Decreto-Lei nº 53/2010. D.R. nº 103, Série I de 2010-05-27
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Actualiza o regime aplicável à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de Outubro, transpondo a Directiva n.º 2008/90/CE, do Conselho, de 29 de Setembro.
Despacho (extracto) n.º 9110/2010. D.R. n.º 103, Série II de 2010-05-27
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Nomeação, em regime de acumulação, dos coordenadores regionais das áreas de jurisdição do Tribunal Central Administrativo do Sul e do Tribunal Central Administrativo do Norte.
Despacho (extracto) n.º 9111/2010. D.R. n.º 103, Série II de 2010-05-27
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Publicação dos júris das provas orais do XXIX Curso Normal de Formação de Magistrados e II Curso TAF
Etiquetas: agricultura, C.E.J., Centro de Estudos Judiciários, formação de magistrados, propagação de fruteiras
2010-02-09
Juízes discutem (e questionam...) Formação Permanente

PROGRAMA
14.30h – Engenheiro Fernando Santo, Bastonário da Ordem dos Engenheiros
14.50h – Dr. Orlando Afonso, Juiz Conselheiro no Supremo Tribunal de Justiça
15.10h - Debate
Moderadora: Dr.ª Graça Amaral, Juíza Desembargadora no Tribunal da Relação de Lisboa; Coordenadora para a Magistratura Judicial do Círculo Judicial de Évora, no Centro de Estudos Judiciários
15.45h - Pausa para café
16.00h – Dr. João Guilherme Gato, Juiz de Círculo, no Círculo Judicial de Abrantes
16.20h – Dr. Lopes do Rego, Juiz Conselheiro, no Supremo Tribunal de Justiça
16.40h - Debate
Moderador: Dr. Nuno Sampaio, Juiz de Direito; Coordenador para a Magistratura Judicial do Círculo Judicial de Lisboa, no Centro de Estudos Judiciários
17.15h – Encerramento – Dr. Alexandre Baptista Coelho, Juiz Desembargador no Tribunal da Relação de Évora; Presidente da Assembleia-geral do Fórum Permanente Justiça Independente .
Etiquetas: acções de formação, C.E.J., formação de magistrados, formação permanente, Fórum Permanente Justiça Independente
2008-01-14
Diário da República (Selecção do dia)

Presidência da República
Assembleia da República
Etiquetas: formação de magistrados, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, magistratura, recrutamento de magistrados, Tráfico de Seres Humanos
2007-02-25
Centro de Estudos Judiciários: proposta endógena de reforma

No mesmo é apontada uma nova missão para o CEJ: “formar profissionalmente magistrados judiciais para os tribunais comuns e para os Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) e magistrados do Ministério Público”, bem como “assegurar a dimensão internacional da formação de magistrados, nos termos da lei e no quadro da política externa na área da Justiça”, “cooperar em acções de formação jurídica e judiciária de advogados, solicitadores e agentes de outros sectores profissionais da Justiça”, “desenvolver actividades de investigação e estudos judiciários, e assegurar formação de docentes e formadores”.
Alguns aspectos a reter desta proposta:
a) A possibilidade de admissão por uma dupla via de ingresso: com base na habilitação académica e com base em experiência profissional;
b) A exigência do mestrado em Direito (2º ciclo) como habilitação académica de base para o acesso à magistratura;
c) Deixa de subsistir a regra de dois anos de espera, após a conclusão da formação académica, para o candidato poder concorrer ao C.E.J.;
d) No caso da via profissional de ingresso, a inovação mais saliente consiste na realização de “uma prova pública de discussão e de avaliação curricular”, que, como consta do documento, é “eliminatória e determinante” para a evolução do concurso nesta via. Neste sentido, o documento esclarece que “a experiência relevante será aferida mediante uma discussão oral (que pode ir até 90 minutos de duração) a realizar pelo candidato perante um júri a partir do currículo apresentado, através da qual o candidato demonstre possuir conhecimentos técnico-jurídicos relativos à prática profissional invocada, com potencialidades para corresponder ao núcleo essencial das funções de magistrado para que se habilita”;
e) Quanto à formação inicial para ingresso nas magistraturas, esta deve compreender um curso teórico-prático com dois ciclos e uma fase de estágio, com dois grandes objectivos: o desenvolvimento de qualidades pessoais e a aquisição e desenvolvimento de competências técnicas.
f) Em relação à formação contínua, o documento orientador da reforma da Lei do CEJ propõe a abolição da distinção entre formação complementar e permanente, pressupondo que “a formação dos magistrados deve ser contínua, assumindo a natureza de formação ao longo de toda a carreira ou vida profissional”.
O documento propõe uma nova composição dos órgãos, em que o Conselho Geral passa a integrar o presidente do Supremo Tribunal Administrativo e um magistrado designado pelo Conselho Superior dos TAF, o Conselho Pedagógico passa a integrar um magistrado designado pelo Conselho Superior dos TAF, uma personalidade designada pela Assembleia da República e dois docentes, e o Conselho de Disciplina passa a integrar um magistrado designado pelo Conselho Superior dos TAF.
Finalmente, o documento ainda prevê a criação de um «Gabinete de Estudos Judiciários», que deve ser o suporte da formação especializada que incumbe ao CEJ, privilegiando a investigação jurídica na vertente judiciária.
Etiquetas: C.E.J., Centro de Estudos Judiciários, formação de magistrados, magistratura, selecção de magistrados



