2011-02-02
Ministério Público: notícias das deliberações do CSMP

Segundo esta notícia, "O procurador-geral da República (PGR) perdeu ontem a primeira ‘batalha’ pelo reforço dos seus poderes: o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), numa reunião onde foi discutida a revisão do Estatuto do Ministério Público, vetou a pretensão de Fernando Pinto Monteiro de passar a ter o poder de nomear o director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), os procuradores-gerais distritais e o Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República.
Mesmo assim, Pinto Monteiro conseguiu ‘arrancar’ uma vitória, por maioria, ao conseguir a aprovação para nomear o vice-procurador-geral da República. (...) O veto do CSMP à pretensão de Pinto Monteiro de passar a nomear o director do DCIAP radica numa razão essencial: o risco elevado de que um dia possa "haver um controlo político dos processos [em investigação criminal] mais delicados", na análise de fonte judiciária.
Na prática, imagine-se este cenário político hipotético: um Governo com maioria absoluta, um Presidente da República da mesma área política e um PGR também da mesma área política, que tem o poder de nomear o director do DCIAP, que tem a responsabilidade de fazer a investigação criminal de muitos casos delicados, alguns envolvendo suspeitas de políticos. Para aquela fonte, num cenário destes, "pode haver uma promiscuidade enorme entre política e justiça, que tem de se evitar"."
Noutra notícia é referido o consenso obtido no sentido de admitir "A possibilidade de estender as inspecções aos procuradores gerais adjuntos que passam a ser classificados de igual forma à dos outros magistrados foi também aprovada, bem como a passagem para a competência do PGR da nomeação dos membros do Gabinete de Direito Comparado, do Conselho Consultivo, dos representantes do Ministério Público nos tribunais superiores. (...)
O debate sobre as alterações ao Estatuto deverá ser finalizado numa última reunião que foi marcada para o próximo mês de Março. Depois, a proposta será entregue ao ministro e submetida ao Parlamento."
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2010-11-11
DCIAP criou formulário online de denúncia de corrupção e de fraudes
(Clique na imagem para aumentar o seu tamanho)O formulário de denúncia encontra-se disponível em https://simp.pgr.pt/dciap/denuncias/
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2010-10-12
PGR substituído temporariamente por razões de saúde
A escolha daquela magistrada para assegurar o trabalho da Procuradoria-Geral da República, foi a solução encontrada face situação do até agora vice-procurador geral, Mário Gomes Dias, cuja permanência no lugar não foi permitida por ter atingido o limite de idade.
Perante o vazio existente, Pinto Monteiro resolveu nomear a representante do MP no Supremo Tribunal de Justiça para dirigir a Procuradoria Geral da República até que cesse o seu impedimento.
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2010-09-10
DCIAP fragilizado

A saída já estava a ser ponderada e agora, escreve o jornal Sol, já foi comunicada à directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal.
Os dois procuradores do processo Freeport, Vitor Magalhães e Paes Faria, vão abandonar o DCIAP, pedindo para voltar ao lugar de origem, ou seja, ao tribunal de Sintra.
São duas baixas no Departamento dirigido por Cândida Almeida, que se concretizam um mês depois das criticas do procurador-geral da República ao processo Freeport.
Pinto Monteiro ordenou mesmo a abertura de inquéritos internos aos magistrados dos casos Freeport e dos submarinos, inquéritos que adianta ainda o Sol, estão já a decorrer.
Cândida Almeida saiu, entretanto, em defesa dos procuradores Vitor Magalhães e Paes Faria. A directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal enviou um ofício a Pinto Monteiro, descrevendo de forma exaustiva, o trabalho dos dois magistrados e sublinhando a especial complexidade e mediatização a que os procuradores estiveram sujeitos.
No ofício, Cândida Almeida lembra ainda que o lugar de directora do DCIAP e o destes magistrados estão sempre à disposição do procurador-geral da República."
Fonte: TSF
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2010-08-06
Ministério Público: a falta de respeito institucional

Comentário:
Por isso, não posso acreditar que tenha sido proferida.
Até quando prossegue a contínua descredibilização do Ministério Público?
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2010-08-04
SMMP responde ao Procurador-Geral da República

Uma leitura atenta deste documento permitirá compreender alguns aspectos relevantes do funcionamento do Ministério Público, bem como algumas soluções para certos problemas que condiciona(ra)m negativamente o seu desempenho.
Etiquetas: Ministério Público, Procurador-Geral da República, Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
2010-08-03
Procurador-Geral da República

Etiquetas: Ministério Público, Procurador-Geral da República
2010-01-14
PGR independente!... o exemplo alemão

Segundo a Ministra da Justiça alemã "A mera aparência de dependência política e a titularidade da acção penal não combinam. (...) ".
Fonte: DRB
Pode ser lida doutrina alemã sobre o tema clicando aqui.
Breve comentário:

Em Portugal...
Para assegurar a existência de um Estado de Direito Democrático:
O Parlamento legisla.
O Governo executa as políticas públicas.
O Ministério Público é titular da acção penal, de forma autónoma, sem condicionamentos políticos reais ou aparentes que não sejam aqueles que resultam da aplicação da Lei.
O P.G.R. é independente.
Os tribunais administram a Justiça, com independência, aplicando a Lei.
Petição online?...
Etiquetas: independência dos tribunais, justiça independente, Ministério Público, Procurador-Geral da República
2009-11-15
PGR esclarece
«Face à divulgação pela Comunicação Social de notícias provenientes de várias fontes sobre as escutas ocorridas no processo conhecido como "Face Oculta" e tendo em conta a contínua violação do segredo de justiça e o alarme social que esta situação está a causar, impõe-se esclarecer o seguinte:1º Em 26 de Junho e em 3 de Julho do corrente ano foram recebidas na Procuradoria-Geral da República duas certidões remetidas pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro, entregues pelo Procurador-Geral Distrital de Coimbra e extraídas do processo conhecido por "Face Oculta", acompanhadas de vinte e três CD's, contendo escutas;
2º Em seis das escutas transcritas intervinha o Primeiro-Ministro;
3º No despacho do Senhor Procurador Coordenador do DIAP de Aveiro e no despacho do Senhor Juiz de Instrução Criminal sustentava-se que existiam indícios da prática de um crime de atentado ao Estado de Direito;
4º Após cuidada análise das certidões, o Procurador-Geral da República, em 23 de Julho de 2009, não obstante considerar que não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal, remeteu ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça as certidões em causa, suscitando a questão da validade dos actos processuais relativos à intercepção, gravação e transcrição das referidas seis conversações/comunicações em causa;
5º Em 4 de Agosto foram entregues ao Senhor Presidente do STJ as referidas certidões e respectivos CD's;
6º Por despacho de 3 de Setembro de 2009 o Senhor Presidente do STJ, no exercício de competência própria e exclusiva, julgou nulo o despacho do Juiz de Instrução Criminal que autorizou e validou a extracção de cópias das gravações relativas aos produtos em causa e não validou a gravação e transcrição de tais produtos, ordenando a destruição de todos os suportes a eles respeitantes;
7º Em 24 de Julho, foram recebidas mais duas certidões acompanhadas de dez CD's, em 10 de Setembro mais duas certidões acompanhadas de cinco CD's, em 9 de Outubro uma certidão com dois CD's e em 2 de Novembro outra certidão;
8º Em 2 de Novembro foram ainda recebidas mais quatro certidões, acompanhadas de cento e quarenta e seis CD's;
9º Por despacho de 30 de Outubro, o Procurador-Geral da República enviou ao Procurador-Geral Distrital de Coimbra um despacho em que:
a) Se solicitava a remessa de informações e elementos complementares em relação às certidões recebidas;
b) Se remetia certidão da decisão do Presidente do STJ, solicitando-se a promoção de diligências para o cumprimento do despacho por ele proferido;
10º Em 13 de Novembro, pelas 18h 30m, o Procurador-Geral Distrital de Coimbra entregou pessoalmente ao Procurador-Geral da República os elementos solicitados;
11º Esses elementos complementares contêm relatórios de cento de quarenta e seis conversações/comunicações, sendo que cinco respeitam ao Primeiro-Ministro;
12º Após análise global será, até ao fim da próxima semana, proferida uma decisão;
13º Saliente-se que, contrariamente ao que alguma comunicação social tem noticiado, seguiram-se todos os procedimentos normais, sem qualquer demora (como se vê das datas referidas), e que entre o Procurador-Geral da República e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça existiu completa concordância no que respeita ao caso concreto;
14º O Procurador-Geral da República reafirma, tal como sempre o fez, que ninguém, designadamente políticos, poderá ser beneficiado em função do cargo que ocupa, como não poderá ser prejudicado em função desse mesmo cargo, devendo a lei ser aplicada de forma igual para todos.»
Fonte: Diário de Notícias (uma vez que o texto ainda não foi publicado no site da PGR)
Nota:
O caso em apreço suscita diversas questões jurídicas - formais e substanciais - com interesse, inclusivamente público, tendo em conta as notícias publicadas a seu respeito.
Contudo, pelo dever de reserva previsto no art. 12º, nº 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, - que se entende abranger mesmo processos em curso que não são tramitados pelo signatário -, não se comenta o caso.
Etiquetas: Face oculta, Procurador-Geral da República
2009-05-12
PGR: Agenda da semana - matérias importantes em discussão -
2009-04-01
Comunicado do P.G.R.

Face às notícias amplamente divulgadas pela Comunicação Social sobre o chamado caso “Freeport”, após reunião com os magistrados titulares do processo e a Directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, considera-se necessário esclarecer o seguinte:
1º
Os Magistrados titulares do processo estão a proceder à investigação com completa autonomia, sem quaisquer interferências, sem pressões, sem prazos fixados, sem directivas ou determinações, directa ou indirectamente transmitidas, obedecendo somente aos princípios legais em vigor;
2º
Como os Magistrados titulares do processo expressa e pessoalmente reconheceram, não existe qualquer pressão ou intimidação que os atinja ou impeça de exercerem a sua missão com completa e total serenidade, autonomia e segurança;
3º
A existência de qualquer conduta ou intervenção de magistrado do Ministério Público, junto dos titulares da investigação, com violação da deontologia profissional, está já a ser averiguada com vista à sua avaliação em sede disciplinar e idêntico procedimento será adoptado relativamente a comportamentos de magistrados do Ministério Público que intencionalmente e sem fundamento, visem criar suspeições sobre a isenção da investigação;
4º
A investigação prossegue com a inquirição de todas as pessoas que os magistrados considerarem necessárias, com a análise de todos os fluxos e contas bancárias com relevância, bem como com o exame da documentação atinente, nacional e estrangeira;
5º
Todos os elementos de prova serão analisados e todas as informações estudadas, sem qualquer limitação para além daquelas que a equipa de investigação entender decorrerem da lei;
Tem sido correcta, eficaz e dedicada a colaboração dos Órgãos de Polícia Criminal, esperando-se uma cooperação igualmente frutuosa das autoridades de outros países a quem foi solicitada, de harmonia com as leis que regem as relações internacionais;
7º
Fracassarão todas e quaisquer manobras destinadas a criar suspeições e a desacreditar a investigação, bem como as tentativas de enfraquecer a posição do Ministério Público como titular do exercício da acção penal ou a enfraquecer a hierarquia legalmente estabelecida para o Ministério Público, atenta a firme determinação da equipa de investigação de chegar à verdade última do processo e tornar conhecidos todos os factos, logo que isso seja possível;
8º
O Procurador-Geral da República e a Directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal têm completa e total confiança em toda a equipa de investigadores, designadamente nos elementos da Polícia Judiciária, que colaboram, como foi transmitido ao seu Director Nacional.
Lisboa, 31 de Março de 2009
O Procurador-Geral da República
(Fernando José Matos Pinto Monteiro)
Fonte: PGR
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2009-01-27
... e P.G.R. interpreta o sentido e alcance da autonomia do Ministério Público

«(...) A Constituição saída do 25 de Abril e o Estatuto respectivo consagraram a autonomia do Ministério Público.
Autonomia externa no sentido de que o Ministério Público é uma magistratura independente de todos os demais poderes do Estado, sendo um órgão de Justiça, integrado nos Tribunais e ao serviço dos cidadãos e do Estado.
A Procuradoria-Geral da República, que compreende o Conselho Superior do Ministério Público e o Procurador-Geral da República, é presidida por este e é o órgão constitucional responsável pelo funcionamento do Ministério Público, tendo os poderes de gestão, de orientação geral, de avaliação e disciplinares.
A Magistratura do Ministério Público está organizada e tem, necessariamente, de funcionar com uma forte componente hierárquica.
A autonomia interna, por sua vez, no caso do Ministério Público, abrange o processo decisório do caso concreto, estando os seus magistrados obrigados a respeitar critérios de objectividade e de legalidade estrita, bem como a cumprir as directivas, ordens e instruções dimanadas da hierarquia, só as podendo recusar com fundamento na ilegalidade das mesmas ou invocando “grave violação da sua consciência jurídica”.
Essa autonomia, na sua dupla vertente, não é algo que tenha sido fixado como um privilégio dos Magistrados do Ministério Público, destinando-se antes a ser uma garantia do cidadão na aplicação da justiça, assegurando independência e isenção.
Sendo assim, a autonomia interna não se pode confundir com o livre exercício de vontade na área de competência de cada um, nem com um corporativismo absolutamente desajustado da época em que se vive. (...)»
Etiquetas: autonomia do M.P., Procurador-Geral da República, Sessão solene da Abertura do Ano Judicial
2008-10-23
Seminário (Lisboa) "Ministério Público: A função e os desafios (...)"
2008-02-18
Diário da República (Selecção do dia)

Etiquetas: Conselho Superior da Magistratura, Diário da República, Directivas e instruções genéricas, lei de política criminal, Procurador-Geral da República, STJ
2008-01-29
Remodelação governamental anunciada durante a sessão solene de abertura do ano judicial
O anúncio da remodelação governamental ocorreu durante a sessão solene de abertura do Ano Judicial - levando a SIC Notícias a interromper a transmissão em directo do discurso do Procurador-Geral da República, quando este estava a ser crítico em relação a determinadas políticas legislativas recentes da área penal (CPP) e civil (acção executiva) -.Certamente, uma coincidência infeliz.
Actualização: a transmissão em directo da SIC Notícias apenas foi retomada após os discursos do P.G.R. e do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, registando apenas as últimas palavras do Ministro da Justiça, Pouco depois, voltou a interromper a transmissão, cortando, desta vez, o discurso do Presidente da República. A emissão do salão nobre apenas foi retomada alguns minutos depois, a entrevista ao Ministro da Saúde.
Depois de mais um ano em que a comunicação social fez transmissões em directo da rua, das esquadras, dos tribunais, informando a população a respeito de situações concretas de reduzida importância para os espectadores, mas que contribuem para "formatar" o sentimento geral da comunidade em relação à realidade algo difusa conhecida como "a Justiça"...
... nos momentos-chave, em que os responsáveis fazem diagnósticos e transmitem as suas ideias sobre o funcionamento da actividade judicial, alguma comunicação social menospreza, ostensivamente, a importância de tais comunicações.
Etiquetas: Procurador-Geral da República, Sessão solene da Abertura do Ano Judicial, SIC, SIC Notícias
2007-02-16
P.G.R.: Do discurso aos actos

O discurso mais recente do P.G.R. reflecte uma postura progressista e humanista.
Os cidadãos esperam, agora, pela necessária modernização e harmonização de procedimentos, clarificação de competências e... pelos resultados.
Fonte da imagem: www.sra.pt
Etiquetas: Ministério Público, P.G.R., Procurador-Geral da República
