2010-02-21

 

A explicação de Nietzsche


"À medida que aumenta o poderio de uma sociedade, assim esta dá menos importância às faltas dos seus membros, porque já lhes não parecem perigosas nem subversivas; o malfeitor já não está reduzido ao estado de guerra, não pode nele cevar-se a cólera geral; mais ainda: defendem-no contra essa cólera.

O aplacar a cólera dos prejudicados, o localizar o caso para evitar distúrbios, e procurar equivalências para harmonizar tudo (compositio) e principalmente o considerar toda a infracção como expiável e isolar portanto o ulterior desenvolvimento do direito penal. À medida, pois, que aumenta numa sociedade o poder e a consciência individual, vai-se suavizando o direito penal (...)."

Friedrich Nietzsche, in 'A Genealogia da Moral'

Analisando a actualidade portuguesa, não estarão os cidadãos deste país a incorrer no comportamento identificado pelo filósofo alemão do século XIX, comparticipando em maior ou menor grau num atentado ao estado de direito?...

A indiferença contemporizadora em relação a actos altamente censuráveis em diversos sectores da sociedade, quando alastra, gera uma atmosfera que periga o devido funcionamento das instituições, da sociedade, enfim, do país.

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2010-02-17

 

Economia nacional: um caso de justiça?

Diariamente somos confrontados com a falta de competitividade da economia nacional.

Se a produtividade fosse superior e as exportações excedessem as importações, poderia não existir qualquer défice nas contas públicas e a dívida externa poderia ser bem menor.

A realidade actual é tão (in)compreensível, como são vultuosos os fundos comunitários transferidos para Portugal para aumentar a competitividade da economia nacional e são desaproveitados os QREN.

A respeito dos primeiros, recordo uma notícia de Novembro passado, que foi ignorada pela generalidade dos meios de comunicação social portugueses:

«A Comissão Europeia está a investigar os 18 programas operacionais que foram criados desde 2000 e aplicados até 2006 e que, segundo esses programas, serviam para colocar a economia portuguesa e os trabalhadores nacionais ao nível médio europeu.

Mas a estratégia falhou e os programas não tiveram controlo, segundo se lê na denúncia (...)

Os investigadores internacionais estão agora à procura (...) de 50 mil milhões de euros que entraram em Portugal e foram distribuídos para quatro grandes eixos: 14 mil milhões para a qualificação e o emprego; 16 mil milhões para alterar o perfil produtivo do País; 5 mil milhões para “afirmar o valor do território e da posição geo-económica”; 15 mil milhões para o desenvolvimento sustentável das regiões mais pobres.

Mas, quase dez anos depois, a Europa olha para o trabalho feito e não vê resultados. Perante estas denúncias e a estagnação do desenvolvimento, a Comissão Europeia levanta agora a hipótese dos dinheiros terem caído em mãos ilícitas. (...)»

Fonte: aqui e aqui.


Esta notícia, sobretudo na actual conjuntura económica, causa compreensível inquietação.

A primeira causa do défice das contas públicas reside no valor diminuto do nosso P.I.B., que é co-determinado pela reduzida competitividade nacional. Esta poderia ter sido combatida, eficazmente, se os fundos comunitários tivessem sido devidamente aplicados.


O Tribunal de Contas assinala, com uma regularidade assinalável - que deveria ser preocupante para os responsáveis políticos e o P.G.R. - práticas financeiras ilícitas, que deveriam conduzir à responsabilização criminal dos seus autores. Porém, de acordo com a falta de notícia de acusações relevantes nesta matéria, tal não tem sucedido.

Os portugueses têm o direito de saber se os fundos comunitários foram devidamente aplicados e, no caso de terem existido desvios ilícitos, que sejam identificados e punidos os responsáveis.

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2009-03-15

 

«Voos "Secretos" CIA» e a censura em Portugal








A apresentação do livro teve lugar no Pátio de Letras, conforme anunciado anteriormente no Blog de Informação.





Palavras a reter:

O autor do prefácio, Dr. Jorge Ferreira, afirmou que existe censura em Portugal.

Explicou que a censura hoje praticada sobre o trabalho dos jornalistas já não é feita com «lápis azul», mas através da censura «de gaveta», onde acabam invariavelmente as investigações jornalísticas sobre temas que ponham em causa certas condutas ou omissões de pessoas influentes da democracia portuguesa - desde que o assunto não tenha já sido denunciado por outros órgãos de comunicação social -.

Segundo o Advogado e ex-Deputado, agora existe MEDO em Portugal.

O Dr. Rui Costa Pinto, jornalista e autor do livro, além de ter referido aspectos relacionados com a génese e o teor do seu trabalho jornalístico documentado na obra, manifestou interesse pelo desfecho do inquérito aberto pelo Procurador-Geral da República, relativo aos factos sucedidos em Portugal no âmbito dos «voos da CIA», em que cidadãos estrangeiros raptados pass(e)aram por solo português, estando sujeitos a tratamento desumano, sendo destinados a Guantánamo, para serem torturados.

A este respeito destacou a circunstância do P.G.R. já ter anunciado quatro datas-limite diferentes para a prolação do despacho final (a última das quais ocorreu no passado mês de Fevereiro), que não foram respeitadas, apesar de ter revelado, igualmente, que as diligências de investigação já foram todas realizadas.

*

Além de se encontrar disponível nas livrarias - incluindo, obviamente, o «Pátio de Letras», em Faro - , a obra poderá ser adquirida aqui (na editora).

*


Comentário:

Confirma-se a existência de censura em Portugal: basta ver o «apagão noticioso» que incidiu sobre o I Congresso Ibérico do Poder Judicial, considerado um evento histórico por diversos jornalistas na véspera da sua realização, garantindo a sua presença no mesmo (televisões, rádios, jornais)... e, no dia da sua realização faltaram TODOS.

Este Congresso - que teve lugar em 25 de Janeiro de 2008, - foi motivado, nomeadamente, por diversas iniciativas dos Governos de Portugal e Espanha, que diminuíam, ainda mais, a independência dos Tribunais nos dois países. Pela primeira vez na história, a globalidade dos juízes portugueses e espanhóis esteve representada numa reunião, tendo aprovado princípios comuns, cujas conclusões ficaram registadas aqui.

O carácter inédito deste evento poderá ser melhor compreendido, se tivermos presente que as diversas associações representativas dos Colegas espanhóis nunca antes tinham conseguido chegar a um consenso nestas matérias.

Não obstante as presenças de jornalistas portugueses confirmadas na véspera, apenas se registou a presença de órgãos de comunicação social... espanhóis.

Os Colegas espanhóis ficaram verdadeiramente assombrados com o nível da censura nos órgãos de comunicação social portugueses, afirmando, mesmo, que tal boicote noticioso nunca poderia ter ocorrido em Espanha.

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2008-11-06

 

PGR alerta quanto a "situações de abandono" de crianças pelo Estado





(...) Referindo-se aos mais de 15 mil jovens em instituições de reinserção social, Pinto Monteiro realçou a necessidade de o Estado não proceder apenas à recolha destes jovens em risco.

"Temos de evitar que as crianças e jovens sejam expostos a situações de duplo abandono. Primeiro por parte da família e depois do próprio Estado",
afirmou, dando conta de que "o tempo e o tipo de permanência dessas crianças nas instituições são factores fundamentais para se avaliar o risco a que estes jovens estão expostos". (...)
Fonte: C.M.

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2008-10-30

 

PGR sobre a origem da criminalidade violenta


O Procurador-Geral da República considera que o aumento da criminalidade violenta registado nos últimos meses em Portugal se deve a uma “mistura perigosa” de várias factores: pobreza e desemprego, livre circulação de pessoas e capitais, sofisticação de meios técnicos ao serviço do crime e o “excesso de garantismo dos arguidos consagrado nas leis penais” são algumas das causas apontadas.

O Dr. Pinto Monteiro não esconde que existe falta de eficácia na luta contra o crime mais complexo e chama a atenção para a necessidade de intensificar o combate à criminalidade violenta.

Para aceder ao teor das declarações prestadas ao Diário Económico, clique aqui.

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2008-06-30

 

Directiva do P.G.R. não serve de fundamento suficiente para decisão de J.I.C.


Os juízes fundamentam as suas decisões com base nos factos e no Direito.

Por isso, se uma promoção do Ministério Público vier infundamentada em termos factuais, não será a mera invocação de uma Circular do P.G.R., aplicável a uma situação abstracta, que permitirá manter o segredo de justiça num inquérito concreto.

Neste sentido decidiu o Tribunal da Relação do Porto, conforme resulta do artigo publicado no Diário de Notícias

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2008-06-24

 

Sinais preocupantes dos tempos...


O Procurador-Geral da República foi hostilizado por Deputado do maior grupo parlamentar, quando se encontrava na 1.ª Comissão, para se pronunciar a respeito das competências do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna proposto pelo Governo.

Fonte da notícia: Expresso

Actualização (25 de Junho, 6h00m): vide Diário de Notícias



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2008-01-21

 

P.G.R.: Directivas e instruções genéricas na prossecução da política criminal




O Senhor Procurador-Geral da República formulou as seguintes directivas e instruções genéricas
, tendo em vista a prossecução dos objectivos, prioridades e orientações de política criminal definidos pela Lei 51/2007, de 31 de Agosto, para o biénio 2007/2009:



I – Crimes de investigação prioritária

1 - Os magistrados do Ministério Público procederão à identificação dos processos concretos nos quais deverá ser garantida a prioridade de investigação.


2 – Será dada prioridade absoluta aos processos com arguidos detidos e aos processos relativos a crimes cujo prazo de prescrição se mostre próximo do seu fim.

3 – Será concedida especial prioridade à investigação dos processos relativos:

3.1 – À criminalidade organizada e violenta contra as pessoas, designadamente homicídios, ofensas à integridade física graves, sequestro, rapto, tomada de reféns, tráfico de pessoas, crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, tráfico de drogas e roubo;

3.2 – Aos crimes de corrupção;

3.3 – Aos crimes praticados contra bens jurídicos individuais de pessoas idosas, crianças e deficientes (art. 5º da Lei 51/2007, de 31 de Agosto), tendo em conta a sua especial vulnerabilidade;

3.4 – Aos actos de violência praticados contra professores e outros membros da comunidade escolar ou contra médicos e outros profissionais da saúde (art. 4º da Lei nº 51/2007, de 31 de Agosto).


4 – Os Senhores Procuradores-Gerais Distritais, prestando a propósito os esclarecimentos julgados necessários, deverão solicitar:
a) - Aos Conselhos Directivos das Escolas ou entidades correspondentes, a comunicação ao Ministério Público ou às entidades policiais competentes de todos os factos susceptíveis de integrarem crimes de natureza pública praticados relativamente aos professores ou outros membros da comunidade escolar;
b) - Às Administrações Hospitalares ou entidades correspondentes, a comunicação ao Ministério Público ou às entidades policiais competentes de todos os factos susceptíveis de integrarem crimes de natureza pública praticados contra médicos ou outros profissionais de saúde;
c) - Aos órgãos competentes das Autarquias Locais e da Segurança Social, a comunicação ao Ministério Público ou às entidades policiais competentes de todos os factos susceptíveis de integrarem crimes de natureza pública praticados contra pessoas idosas, crianças e deficientes.



II – Orientações sobre a pequena criminalidade

1 – No que se refere ao tratamento dos crimes previstos no art. 11º da citada Lei, os magistrados do Ministério Público deverão adoptar as seguintes orientações:
1.1- Na fase do inquérito, será seleccionada, de entre as medidas previstas no art. 12º, aquela que se afigure mais adequada a cada caso, de forma a assegurar a prossecução dos objectivos da política criminal (reparação da vitima, reintegração social e celeridade processual), devendo tal posição ser sustentada nas fases processuais subsequentes;
1.2 - Na fase de julgamento, deverá privilegiar-se a promoção de sanções não privativas da liberdade, designadamente as previstas no art. 13º, posição que deverá ser sustentada em todas as instâncias;

1.3 - A adopção destas orientações dependerá sempre da verificação, caso a caso, dos pressupostos legais de aplicação de cada medida ou sanção;

1.4 - Para além disso, as medidas e as sanções previstas nos arts. 12º e 13º só deverão ser aplicadas ou promovidas se da ponderação das circunstâncias ligadas à prática dos factos e ao arguido, nos casos em que tal ponderação deva ter lugar, não resultar:

a) - perigo, em concreto, da prática pelo arguido de crimes contra bens jurídicos pessoais de terceiros;

b)- eventual necessidade de aplicação de sanções adequadas às exigências de prevenção geral que se façam sentir no caso, tendo em conta o respectivo circunstancialismo.

2 – No que se refere ao tratamento de arguidos e condenados em situação especial (gravidez, doença, deficiência, situação familiar… - art. 14º, da Lei nº 51/2007) serão adoptados procedimentos análogos aos expostos em 1., desde que:
a)- seja possível a comprovação efectiva da verificação e da relevância, para os fins visados pela lei, das circunstâncias previstas nas diversas alíneas do art. 14º;
b)- não se verifique, em concreto, perigo da prática pelo arguido de crimes contra bens jurídicos pessoais de terceiros.


III – Orientações gerais sobre a execução da política criminal

1 – Quando o arguido sujeito a prisão preventiva ou a obrigação de permanência na habitação se mostrar seriamente interessado na frequência de programas de acesso ao ensino, à formação profissional e ao trabalho, desenvolvidos pelos serviços prisionais e pelos serviços de reinserção social, respectivamente, deverá providenciar-se no sentido de que, em associação com tais medidas de coacção, aquela frequência seja concretizada ao abrigo do disposto no nº 2 do art. 15º da Lei nº 51/2007, de 31 de Agosto.
Assim, os magistrados do Ministério Público deverão:

a)- contactar os referidos serviços, solicitando-lhes informação sobre a existência e possibilidade de integração do arguido em programas adequados à aquisição de competências que contribuam para a respectiva reinserção social e para a prevenção da prática de futuros crimes;
b)- propor ao juiz, caso seja identificado programa adequado à prossecução daquelas finalidades, que a frequência do mesmo seja associada à execução das medidas de coacção.

2 – No que concerne à apensação de processos (art. 16º, nº 1, da Lei 51/2007), sem prejuízo das necessidades e exigências da prova que em concreto se façam sentir, deverá evitar-se a formação de processos de grande dimensão, os designados “mega-processos”, cuja gestão e resolução final acarretam, necessariamente, dificuldades acrescidas.

Neste sentido, para além da adopção dos procedimentos previstos no referido art. 16º, recomenda-se que os pressupostos de conexão constantes do art. 24º do Código de Processo Penal sejam interpretados de uma forma restritiva – sem prejuízo de serem implementados os mecanismos de coordenação das investigações que se revelem necessários.


IV – Órgãos de polícia criminal

As presentes directivas e instruções genéricas vinculam também os órgãos de polícia criminal nos termos do art. 9º, nº 2, da Lei nº 51/2007, de 31 de Agosto, e do artigo 11º da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio. Assim, os dirigentes dos órgãos de polícia criminal, que coadjuvam o Ministério Público no exercício da acção penal, nos termos do Código de Processo Penal e da Lei de Organização da Investigação Criminal, deverão providenciar pela afectação dos recursos necessários à prossecução das prioridades e orientações fixadas em matéria de política criminal (artigo 19º da citada Lei n.º 51/2007).

A concretização prática da participação dos órgãos de polícia criminal na execução das presentes instruções deverá ser coordenada pelos Senhores Procuradores-Gerais Distritais e pela Senhora Directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, de acordo com as respectivas competências no âmbito da investigação criminal.

Fonte: PGR.
Descoberto no blog Patologia Social.


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2008-01-11

 

Diário da República (Selecção do dia)


Parecer n.º 106/2006, D.R. n.º 8, Série II de 2008-01-11
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Nomeação de juízes para exercício de funções em Timor-Leste - remunerações.

Parecer n.º 1/2008, D.R. n.º 8, Série II de 2008-01-11
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Identificação por órgãos de polícia criminal - artigo 250.º do Código de Processo Penal.

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2007-10-20

 

A descredibilização da Justiça em conversa amena


Quando a Justiça precisa de um discurso (e, sobretudo de uma actuação) forte e mobilizador(a), lemos palavras verdadeiramente outonais, que desmotivam os cidadãos, preparando-os para o inverno que se aproxima.

Em entrevista publicada nesta semana na revista Tabu do semanário Sol e acessível aqui, o Senhor Procurador-Geral da República profere um conjunto de declarações, no mínimo, inquietantes, na medida em que revelam a sua impotência perante alguns problemas que, a existirem, são merecedores de actuação firme por parte do Ministério Público, o mesmo é dizer, da sua parte.

Não existindo essa iniciativa:

a) isso revela que as declarações estão desprovidas de fundamento; e

b) o Ministério Público fica descredibilizado.

Em todo o caso, as declarações configuram, a meu ver, um conjunto de afirmações acentuadamente infelizes, que apenas alimentam o gossip nacional e enfraquecem a imagem da Justiça.



Extracto da entrevista polémica concedida a Ana Paula Azevedo e Vítor Rainho (semanário Sol):

«O que pensa da possibilidade de os serviços de informações fazerem escutas?

Eu vou dizer uma coisa com toda a clareza, que talvez não devesse dizer: acho que as escutas em Portugal são feitas exageradamente. Eu próprio tenho muitas dúvidas que não tenha telefones sob escuta. Como é que vou lidar com isso? Não sei. Como vou controlar isto? Não sei. Penso que tenho um telemóvel sob escuta. Às vezes faz uns barulhos esquisitos.»




Nota final:

O Procurador-Geral da República tem o poder-dever de saber como lidar com o problema.

Por isso, as suas declarações não podem ser lidas, nesta parte, como mero descuido de linguagem, devendo, antes do mais, ser interpretadas como sinal de desconforto perante os actos preparatórios dos paladinos do «direito penal do inimigo» e dos seus excessos securitários.

Quanto a outros aspectos manifestamente infelizes da entrevista, onde estão patentes:

a) contradições (por exemplo, nas referências relativas à - falta de que não faz falta - actuação concreta do Ministério Público no «caso Maddie»);
b) manifestações de menor consideração pela hierarquia (equiparada à nobreza em regime feudal) e pelo trabalho do Ministério Público (ao referir que "antes nunca cumpriam os prazos");
c) declarações generalistas e infundamentadas de carácter negativo, que em nada prestigiam a Procuradoria-Geral da República...

os mesmos permitem concluir que o grau de infelicidade do discurso atingiu níveis que podem perigar a manutenção do Dr. Pinto Monteiro no cargo que actualmente ocupa.

Lamentável.
Instalou-se uma crise de confiança.

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2007-10-07

 

Novo CPP: a primeira directiva da P.G.R.


Apesar de ainda não se encontrar publicada na internet, no sítio da Procuradoria-Geral da República, a mesma já foi referida pelo Jornal de Notícias, em artigo subscrito pelo jornalista Carlos Varela (destacando-se as passagens mais relevantes):


«O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, foi obrigado a produzir com carácter urgente uma directiva em que, na prática, manda aplicar o antigo Código de Processo Penal, no que diz respeito à nomeação de advogado para defesa de um detido ou de um arguido.

É que a nova lei, se interpretada à letra, retirava ao arguido qualquer hipótese de vir a ser defendido na fase de inquérito, uma lacuna considerada muito grave.
A decisão, incomum e original uma vez que o antigo diploma foi revogado pelo actual, foi tomada depois de a Procuradoria-Geral da República ter chegado à conclusão de que o novo Código de Processo Penal, que tanta polémica tem levantado, era omisso relativamente a aspectos da defesa dos arguidos, um direito fundamental numa sociedade democrática.

A medida determinada por Pinto Monteiro foi confirmada ao JN pela Procuradoria-Geral da República, adiantando que a directiva foi divulgada por todo o Ministério Público para aplicação.


A lacuna estava, aliás, a provocar uma enorme confusão entre as polícias, em particular a GNR e a PSP - os primeiros a detectá-la - quando, perante uma detenção, tiveram que consultar o novo Código de Processo Penal para perceber qual seria o novo procedimento. Interessava, em particular, saber a quem cabia a responsabilidade pela nomeação de advogado e de defesa ao arguido, um direito fundamental. Na fase de inquérito, a anterior lei atribuia ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal a possibilidade de nomeação de advogado ao arguido, uma medida que passava para as mãos do juiz logo que o processo entrava na fase de julgamento. No entanto, o novo CPP é omisso quanto a esta definição e atribuição de deveres, uma vez que, em particular no artigo 62º, no ponto 1, determina-se que o "arguido pode constituir advogado em qualquer altura do processo", mas nos pontos 2 e 3, que determinariam a quem cabe a competência da nomeção, em particular de advogado oficioso, vem apenas a referência da revogação. A confusão instalou-se, em particular com a PSP e a GNR a terem reuniões sucessivas a nível distrital com o Ministério Público para perceber a situação. A conclusão foi de que havia uma lacuna dificilmente suprível, uma vez que nada havia no novo CPP que pudesse suplantar a falha.

O procurador-geral da República acabou por determinar manter o sistema anterior de nomeações de advogado para impedir que os arguidos pudessem vir a perder direitos, mas este é um dos pontos que terão que ser forçosamente alterados quando o CPP for revisto

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2007-04-17

 

P.G.R. e correntes de opinião pública


Procurador-Geral da República revelou que os magistrados devem ser imunes às correntes de opinião pública, mesmo que não o consigam a cem por cento.

Cem por cento de acordo.

Contudo, salvo o devido respeito, parece evidente que o Senhor Conselheiro Doutor Fernando José Matos Pinto Monteiro não conseguiu ser imune a uma certa corrente de opinião pública, conforme resulta do noticiado aqui.

A declaração que proferiu, na qualidade em que o fez, é objectivamente grave.

A ser verdade o noticiado, espera-se que a Procuradoria-Geral da República tenha em seu poder um estudo que comprove o denunciado e apresente, também, o número de recursos do M.P. de despachos que tenham aplicado indevidamente a prisão preventiva - por exemplo, em 2006 -.

Acompanharei, com interesse, a evolução da situação.




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2007-04-05

 

Aniversário


O Doutor Fernando José Matos Pinto Monteiro celebra hoje o seu aniversário.
Parabéns.

Imagem: Expresso

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2007-04-04

 

PGR entregou contraproposta à lei de política criminal




Segundo noticiado na página 2 da edição em papel de hoje do «Público», «Pinto Monteiro apresentou hoje uma contraproposta à lei de política criminal que está a ser analisada pelo Ministro da Justiça.



A jornalista Paula Torres de Carvalho explica nesse artigo que «O reforço de poderes do procurador-geral da República para estabelecer as prioridades da política criminal e o tratamento prioritário a actos de violência nas escolas contra professores ou funcionários são duas das alterações sugeridas por Pinto Monteiro (...) Estas alterações vão ser discutidas numa reunião marcada para o próximo dia 9 entre o procurador-geral e Alberto Costa e prevê-se que sejam apresentadas no Conselho de Ministros do próximo dia 12. (...)».

Observação:

Consultado o site da P.G.R., não consta da mesma a referida contraproposta, para análise pública.
Teria, obviamente, interesse público... (e não, apenas, interesse Público).

Imagem: capa da revista «Única» do Expresso

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2007-02-27

 

A corrupção e o seu habitat natural


O P.G.R. referiu aqui haver "determinados tipos de ilícitos que não são punidos pela consciência moral do povo", enquanto discursava sobre o crime de corrupção.

Segundo resulta de uma experiência pessoal, que pode ser lida aqui - num texto coleccionado pelos «Gato Fedorento» -, essa "consciência moral" foi sufragada e protegida, por exemplo, por certo (tipo de) jornal(ismo).

Para alguns, será «business as usual».
Será verdade?
Não.
É outra coisa. Ainda mais assustadora.
O P.G.R. tem razão.

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2007-02-16

 

P.G.R.: Do discurso aos actos



O
discurso mais recente do P.G.R. reflecte uma postura progressista e humanista.

Os cidadãos esperam, agora, pela necessária modernização e harmonização de procedimentos, clarificação de competências e... pelos resultados.



Fonte da imagem: www.sra.pt

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