2007-02-07
Confidencialidade
Notícias recentes referem supostas decisões proferidas no último Plenário do C.S.M. no exercício do poder disciplinar.
Não há, obviamente, confirmação oficial de tais decisões.
Importa informar o público em geral, que a lei impõe confidencialidade quanto ao teor de tais processos, por força do disposto no art. 113º, nº 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais:
art. 113º
(Natureza confidencial do processo)
1. O processo disciplinar é de natureza confidencial até decisão final, devendo ficar arquivado no Conselho Superior da Magistratura.
Assim, caso alguma das notícias corresponda à verdade, alguém violou a confidencialidade.
Ao fazê-lo, incorreu numa conduta ilícita susceptível de gerar danos morais.
Não é preciso ser Hercule Poirot para indagar o seguinte: quem tem a lucrar com a revelação de tais factos (ou mentiras)?