2013-09-26
Centro de Estudos Judiciários: plano de formação contínua 2013/2014
Disponibiliza-se infra o ficheiro do plano de formação contínua CEJ 2013/2014.
O Conselho Superior da Magistratura disponibilizará, oportunamente, um formulário electrónico de inscrição, de uso obrigatório, bem como a informação sobre o prazo para a respectiva inscrição.
Plano de Formação Contínua CEJ 2013/2014
- Inscrições de Juízes (CSM)
- Inscrições de Juízes (CSTAF)
- Inscrições de Magistrados do Ministério Público
- Inscrição de Advogados e outros profissionais da área forense
Etiquetas: acções de formação, CEJ, Centro de Estudos Judiciários, CSM, formação contínua
2012-10-26
Relações: formação contínua na próxima terça-feira, dia 30.10.:
2012-05-22
Diário da República (Seleção do dia)
Etiquetas: Administração Central do Sistema de Saúde, Administração Regional de Saúde do Algarve, Centro de Estudos Judiciários, INEM, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
2012-05-03
Diário da República (Seleção do dia)
Etiquetas: Centro de Estudos Judiciários, Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, pensões de acidentes de trabalho
2012-01-11
CEJ não assegura acção de formação aos magistrados no Algarve
Como decorre do ofício, foi anulada a única acção de formação marcada, nos próximos tempos, para esta região.
Provavelmente nunca mais existirá outra, tendo em conta a motivação invocada.
Sem comentários:
- a "acção" fala por si.
Etiquetas: acções de formação, C.E.J., Centro de Estudos Judiciários
2011-10-24
Diário da República (Selecção do dia)

Resolução da Assembleia da República n.º 135/2011. D.R. n.º 204, Série I de 2011-10-24
Assembleia da República
Eleição para o Conselho Superior do Ministério Público.
Resolução da Assembleia da República n.º 136/2011. D.R. n.º 204, Série I de 2011-10-24
Assembleia da República
Eleição para o conselho geral do Centro de Estudos Judiciários.
Resolução da Assembleia da República n.º 137/2011. D.R. n.º 204, Série I de 2011-10-24
Assembleia da República
Eleição para o conselho pedagógico do Centro de Estudos Judiciários.
Resolução da Assembleia da República n.º 138/2011. D.R. n.º 204, Série I de 2011-10-24
Assembleia da República
Eleição do presidente do Conselho Económico e Social.
Resolução da Assembleia da República n.º 139/2011. D.R. n.º 204, Série I de 2011-10-24
Assembleia da República
Eleição de quatro membros para o conselho regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Portaria n.º 283/2011. D.R. n.º 204, Série I de 2011-10-24
Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência
Segunda alteração à Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
Etiquetas: Centro de Estudos Judiciários, Conselho Económico e Social, Conselho Superior do Ministério Público, cursos de educação e formação de adultos, ERC
2011-01-07
Formação contínua: As Novas Leis Penais

Etiquetas: acções de formação, Centro de Estudos Judiciários
2010-12-23
Diário da República (Selecção do dia)

Aviso (extracto) n.º 26994/2010. D.R. n.º 247, Série II de 2010-12-23
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Conclusão do período experimental de Isabel Maria Barbosa Ferreira.
Despacho (extracto) n.º 19029/2010. D.R. n.º 247, Série II de 2010-12-23
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Conversão de nomeações provisórias em definitivas.
Despacho (extracto) n.º 19030/2010. D.R. n.º 247, Série II de 2010-12-23
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Conversão de nomeações provisórias em definitivas.
Despacho (extracto) n.º 19031/2010. D.R. n.º 247, Série II de 2010-12-23
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Autorizado o regime de substituição de secretário de justiça, escrivão de direito e técnico de justiça principal.
Etiquetas: Centro de Estudos Judiciários, DGAJ, oficiais de justiça
2010-09-30
Formação contínua de juízes

Etiquetas: acções de formação, Centro de Estudos Judiciários, Conselho Superior da Magistratura
2010-09-27
Diário da República (Selecção do dia)

Deliberação (extracto) n.º 1732/2010. D.R. n.º 188, Série II de 2010-09-27
Conselho Superior da Magistratura
Concesssão à juíza de direito Dr.ª Carla Alexandra Rodrigues Francisco de licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional.
Despacho (extracto) n.º 14801/2010. D.R. n.º 188, Série II de 2010-09-27
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Despacho de delegação de competências no coordenador do Departamento da Formação do Centro de Estudos Judiciários.
Etiquetas: Centro de Estudos Judiciários, Conselho Superior da Magistratura
2010-09-20
Diário da República (Selecção do dia)

Portaria n.º 925/2010. D.R. n.º 183, Série I de 2010-09-20
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
Primeira alteração à Portaria n.º 648/2007, de 30 de Maio, que aprova os Estatutos do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.
Declaração de rectificação n.º 1921/2010. D.R. n.º 183, Série II de 2010-09-20
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Rectifica a deliberação (extracto) n.º 1563/2010.
Despacho (extracto) n.º 14540/2010. D.R. n.º 183, Série II de 2010-09-20
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Permuta dos escrivães-adjuntos Rui Manuel Leite Santos e António Joaquim Tuna.
Despacho (extracto) n.º 14541/2010. D.R. n.º 183, Série II de 2010-09-20
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Permuta dos escrivães-adjuntos Francisco José Rema Bermudes e Primavera Adelaide Xavier Nunes.
Etiquetas: Centro de Estudos Judiciários, Direcção-Geral da Administração da Justiça, Instituto da Droga e da Toxicodependência, permutas de lugares
2010-09-16
Diário da República (Selecção do dia)

Despacho n.º 14452/2010. D.R. n.º 181, Série II de 2010-09-16
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Aprova o Regulamento da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ), anexo ao presente despacho.
Despacho (extracto) n.º 14454/2010. D.R. n.º 181, Série II de 2010-09-16
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Renovação de comissões de serviço como docentes do Centro de Estudos Judiciários.
Despacho (extracto) n.º 14455/2010. D.R. n.º 181, Série II de 2010-09-16
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Nomeação em comissão de serviço como docente do Centro de Estudos judiciários.
Despacho (extracto) n.º 14456/2010. D.R. n.º 181, Série II de 2010-09-16
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Nomeações em comissão de serviço para exercer as funções de docente a tempo parcial no Centro de Estudos Judiciários.
Etiquetas: Centro de Estudos Judiciários, Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça (
2010-09-03
Diário da República (Selecção do dia)
Lei n.º 40/2010. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03
Assembleia da República
Segunda alteração à Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal.
Lei n.º 41/2010. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03
Assembleia da República
Procede à terceira alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativa a crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos.
Lei n.º 42/2010. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03
Assembleia da República
Segunda alteração à Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.
Lei n.º 43/2010. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03
Assembleia da República
Altera o período das férias judiciais, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e à 5.ª alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril.
Lei n.º 44/2010. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03
Assembleia da República
Segunda alteração ao Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho.
Lei n.º 45/2010. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03
Assembleia da República
Autoriza o Governo a alterar os Estatutos do Notariado e da Ordem dos Notários.
Deliberação (extracto) n.º 1562/2010. D.R. n.º 172, Série II de 2010-09-03
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Nomeação em comissão de serviço da licenciada Teresa Maria Sena Ferrreira de Sousa.
Deliberação (extracto) n.º 1563/2010. D.R. n.º 172, Série II de 2010-09-03
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Nomeação em comissão de serviço do licenciado Nuno Manuel Guimarães Sampaio.
Deliberação (extracto) n.º 1564/2010. D.R. n.º 172, Série II de 2010-09-03
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Nomeação em comissão de serviço do licenciado Manuel José Pires Capelo.
Deliberação (extracto) n.º 1565/2010. D.R. n.º 172, Série II de 2010-09-03
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Nomeação em comissão de serviço da licenciada Olga Maria Sousa Caleira Coelho.
Despacho (extracto) n.º 13951/2010. D.R. n.º 172, Série II de 2010-09-03
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Nomeação do coordenador do Departamento da Formação.
Etiquetas: Centro de Estudos Judiciários, Código de Execução de Penas, crime continuado, férias judiciais, notários, processo de inventário, protecção de testemunhas, reforma penal
2010-07-22
Diário da República (Selecção do dia)

Deliberação (extracto) n.º 1282/2010. D.R. n.º 141, Série II de 2010-07-22
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de juízes de direito do XXVI curso e colocação como auxiliares.
Deliberação (extracto) n.º 1283/2010. D.R. n.º 141, Série II de 2010-07-22
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Provimento a título definitivo na jurisdição administrativa e fiscal.
Deliberação (extracto) n.º 1284/2010. D.R. n.º 141, Série II de 2010-07-22
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Cessação da comissão permanente de serviço do Mmo. Juiz António Silva Ribeiro no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
Deliberação (extracto) n.º 1285/2010. D.R. n.º 141, Série II de 2010-07-22
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Prorrogação do regime de acumulação de funções de juízes nos tribunais administrativos e fiscais.
Decreto do Presidente da República n.º 77/2010. D.R. n.º 141, Série I de 2010-07-22
Presidência da República
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia no Domínio do Combate à Criminalidade, assinado em Lisboa em 24 de Junho de 2008.
Despacho n.º 11893/2010. D.R. n.º 141, Série II de 2010-07-22
Supremo Tribunal de Justiça
Nomeação do director de Serviços Administrativos e Financeiros.
Etiquetas: Centro de Estudos Judiciários, Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, XXVI curso
2010-05-27
Diário da República (Selecção do dia)
Decreto-Lei nº 53/2010. D.R. nº 103, Série I de 2010-05-27
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Actualiza o regime aplicável à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de Outubro, transpondo a Directiva n.º 2008/90/CE, do Conselho, de 29 de Setembro.
Despacho (extracto) n.º 9110/2010. D.R. n.º 103, Série II de 2010-05-27
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Nomeação, em regime de acumulação, dos coordenadores regionais das áreas de jurisdição do Tribunal Central Administrativo do Sul e do Tribunal Central Administrativo do Norte.
Despacho (extracto) n.º 9111/2010. D.R. n.º 103, Série II de 2010-05-27
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Publicação dos júris das provas orais do XXIX Curso Normal de Formação de Magistrados e II Curso TAF
Etiquetas: agricultura, C.E.J., Centro de Estudos Judiciários, formação de magistrados, propagação de fruteiras
2009-11-24
ASJP: Acções de formação

Etiquetas: acções de formação, Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Centro de Estudos Judiciários, Conselho Superior da Magistratura
2009-11-19
Juízes: acções de formação contínua - a desilusão permanente -
Publicada no sítio da internet do CSM em 19 de Novembro de 2009
Tendo em conta o elevado número de inscrições para as acções de formação, principalmente para algumas das acções do tipo C e, dado que as mesmas têm número limitado de vagas (20), o CSM teve de estabelecer critérios para a sua frequência ponderando, nomeadamente, que as referidas acções do tipo C visam dar resposta ao novo regime estabelecido no art. 44º do EMJ, para o exercício de funções em tribunais de competência especifica e/ou especializada.
Dá-se notícia desses critérios:
1.º - exercício de funções em tribunais da 1ª instância;
2.º - efectividade nos tribunais referidos no art, 44º do EMJ (revisto) relativamente aos cursos vocacionados para a jurisdição correspondente;
3.º - mérito;
4.º - antiguidade
Nota: a efectividade prescrita no requisito 2º exclui naturalmente as colocações em interinidade.
Para cada acção do tipo C, além dos colegas seleccionados para a respectiva frequência, foram ainda seleccionados 10 suplentes, que serão chamados no caso de os primeiros manifestarem atempadamente a sua indisponibilidade.
Os juízes seleccionados para a frequência de qualquer das acções de formação, em especial as do tipo C, e que prevejam a impossibilidade da sua comparência, deverão avisar o CEJ ou o CSM, preferentemente com pelo menos dez dias de antecedência relativamente ao seu início, a fim de viabilizarem a ocupação da sua vaga por outro colega.
Mais se informa que, tendo em conta o limite estabelecido para a frequência de acções de formação por cada Juiz (que é de 3), bem como a diferente natureza das formações disponíveis, se considerou deverem ter precedência sobre as acções do tipo B as de tipo C, e as de tipo B sobre as de tipo A.
Conselho Superior da Magistratura
A Secção de Acompanhamento das Acções de Formação
1. Com mais de mil juízes de primeira instância sujeitos a acções de formação contínua , apenas são disponibilizadas (pelo CEJ) vinte vagas a nível nacional (será devido ao facto de, a partir do próximo mês de Janeiro, estar previsto legalmente o pagamento de ajudas de custo pela deslocação dos juízes às acções de formação - encargo que, até ao fim deste ano, ainda é suportado pelos próprios magistrados judiciais?).
2. Não se percebe a demora injustificada na publicação dos critérios de selecção - três dias após a data em que, de acordo com o calendário oficial divulgado no momento da abertura das inscrições para as acções de formação, deveria ter sido iniciada a primeira acção de formação contínua do tipo C (tendo por objecto a execução de penas) e quase duas semanas após a sua definição -.
3. Na véspera da primeira acção de formação do tipo C ainda não foi comunicada, até ao momento, a confirmação dos inscritos admitidos e a dispensa de serviço inerente, impossibilitando, entre o mais, o cumprimento da circular do C.S.M.;
4. A formação contínua fica limitada, na prática, aos juízes colocados em tribunais de competência especializada - negligenciando injustamente o vasto universo dos juízes de círculo (com jurisdição cível e penal) e dos juízes colocados em tribunais de competência generalizada;
5. De acordo com os critérios aprovados, serão - tendencialmente - sempre os mesmos vinte juízes da primeira instância a receberem formação contínua, em cada jurisdição;
6. Não se mostra ainda assegurada, pelo C.E.J., a possibilidade de acesso às acções de formação através de sistemas de vídeo-conferência ligados, por exemplo, às sedes dos Círculos Judiciais, os quais permitiriam uma grande economia em despesas de transporte e tempo de deslocação dos participantes, assegurando ainda a todos os interessados a desejável - e legalmente exigida - formação contínua;
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2009-04-29
Diário da República (Selecção do dia)
Portaria n.º 449/2009. D.R. n.º 83, Série I de 2009-04-29
Ministério da Justiça
Primeira alteração à Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março, que aprova o plano do curso de formação que integra o concurso de recrutamento de peritos avaliadores, elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários.
Despacho (extracto) n.º 10919/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de direito Dr.ª Carla Sofia Sousa e Silva.
Despacho (extracto) n.º 10920/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação do juiz de direito Dr. André Gonçalo Teixeira dos Santos.
Despacho (extracto) n.º 10921/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de direito Dr.ª Márcia Joana Costa e Castro.
Despacho (extracto) n.º 10922/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de direito Dr.ª Catarina Maria Leandro Vasconcelos.
Despacho (extracto) n.º 10923/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de Direito Dr.ª Mariana Fonseca Couto.
Despacho (extracto) n.º 10924/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de direito Dr.ª Sandra Eunice Teixeira de Carvalho.
Despacho (extracto) n.º 10925/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de direito Dr.ª Ana da Soledade Ribeiro de Sousa.
Despacho (extracto) n.º 10926/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de direito Dr.ª Andreia Cristina São Pedro.
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2007-02-25
Centro de Estudos Judiciários: proposta endógena de reforma

No mesmo é apontada uma nova missão para o CEJ: “formar profissionalmente magistrados judiciais para os tribunais comuns e para os Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) e magistrados do Ministério Público”, bem como “assegurar a dimensão internacional da formação de magistrados, nos termos da lei e no quadro da política externa na área da Justiça”, “cooperar em acções de formação jurídica e judiciária de advogados, solicitadores e agentes de outros sectores profissionais da Justiça”, “desenvolver actividades de investigação e estudos judiciários, e assegurar formação de docentes e formadores”.
Alguns aspectos a reter desta proposta:
a) A possibilidade de admissão por uma dupla via de ingresso: com base na habilitação académica e com base em experiência profissional;
b) A exigência do mestrado em Direito (2º ciclo) como habilitação académica de base para o acesso à magistratura;
c) Deixa de subsistir a regra de dois anos de espera, após a conclusão da formação académica, para o candidato poder concorrer ao C.E.J.;
d) No caso da via profissional de ingresso, a inovação mais saliente consiste na realização de “uma prova pública de discussão e de avaliação curricular”, que, como consta do documento, é “eliminatória e determinante” para a evolução do concurso nesta via. Neste sentido, o documento esclarece que “a experiência relevante será aferida mediante uma discussão oral (que pode ir até 90 minutos de duração) a realizar pelo candidato perante um júri a partir do currículo apresentado, através da qual o candidato demonstre possuir conhecimentos técnico-jurídicos relativos à prática profissional invocada, com potencialidades para corresponder ao núcleo essencial das funções de magistrado para que se habilita”;
e) Quanto à formação inicial para ingresso nas magistraturas, esta deve compreender um curso teórico-prático com dois ciclos e uma fase de estágio, com dois grandes objectivos: o desenvolvimento de qualidades pessoais e a aquisição e desenvolvimento de competências técnicas.
f) Em relação à formação contínua, o documento orientador da reforma da Lei do CEJ propõe a abolição da distinção entre formação complementar e permanente, pressupondo que “a formação dos magistrados deve ser contínua, assumindo a natureza de formação ao longo de toda a carreira ou vida profissional”.
O documento propõe uma nova composição dos órgãos, em que o Conselho Geral passa a integrar o presidente do Supremo Tribunal Administrativo e um magistrado designado pelo Conselho Superior dos TAF, o Conselho Pedagógico passa a integrar um magistrado designado pelo Conselho Superior dos TAF, uma personalidade designada pela Assembleia da República e dois docentes, e o Conselho de Disciplina passa a integrar um magistrado designado pelo Conselho Superior dos TAF.
Finalmente, o documento ainda prevê a criação de um «Gabinete de Estudos Judiciários», que deve ser o suporte da formação especializada que incumbe ao CEJ, privilegiando a investigação jurídica na vertente judiciária.
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