2011-10-17

 

Cientista propõe gravação vídeo da prova e perícias de análise das expressões faciais

«A ausência deste método é uma falha grave no sistema judiciário português. Nos Estados Unidos é utilizado há mais de 30 anos pelo FBI e CIA, sendo considerado um instrumento muito fiável em todo o mundo", disse à Lusa o presidente do laboratório, Freitas-Magalhães.

O especialista defende que os interrogatórios e inquirições policiais e judiciais deviam ser gravados em vídeo para análise posterior, contribuindo para o esclarecimento da importância "daquilo que não se diz".

Referindo que os juízes costumam sempre dizer que todo o processo deve ter em conta todas as provas, o responsável lembra que "na face vê-se tudo, mesmo o que a face não apresenta".


Freitas-Magalhães explicou que mesmo quando uma pessoa apresenta uma "face neutra", os movimentos oculares são reveladores.

"O cérebro não permite duas emoções em simultâneo na face. É sequencial. Quando há duas emoções em milésimos de segundo, detectam-se incongruências emocionais, que revelam a mentira. O cérebro quer dizer a verdade e ao mesmo tempo quer mentir", explicou.

(...).

A técnica utilizada é semelhante à usada com os estudos de ADN. O ADN tem marcadores e é necessário encontrar determinado número de marcadores para saber se o ADN pertence a uma pessoa. Na expressão facial também há marcadores que estão bem descritos no "sistema de código facial", inventado em 1998 por Paul Ekman."»

Fonte: Diário de Notícias

Etiquetas: , , , , ,


2009-06-18

 

Testemunhas e vítimas


Estudo de psicóloga revela que envolvimento de menores em processos judiciais é sempre uma experiência traumática. Em média, as crianças são sujeitas a oito interrogatórios. Notícia completa no Diário de Notícias (clique aqui). Importa referir que embora sejam mais vulneráveis, não são só as crianças a sofrerem experiências traumáticas.
A legislação processual penal, a meu ver, exige demais às vítimas de crimes e às testemunhas em geral,.

O seu depoimento deveria ser recolhido, em regra, para memória futura, num novo ambiente de recolha de prova, respeitando procedimentos claramente definidos na lei para cada tipo de caso, bem como os princípios processuais aplicáveis, sujeitando-se, designadamente, ao contraditório e ao princípio da investigação da verdade material (o princípio do inquisitório na vertente do apuramento dos factos).

Etiquetas: , , , ,


This page is powered by Blogger. Isn't yours?

eXTReMe Tracker Free counter and web stats
Contador grátis e estatísticas para seu site em www.motigo.com

RSS: Tenha acesso às actualizações do Blog de Informação, clicando aqui ou no í­cone anterior.