2010-06-03

 

FPJI pronuncia-se sobre as mudanças anunciadas para as tecnologias de informação da Justiça


Mudanças no sector da e-Justiça

COMUNICADO

No momento em que se prepara a evolução do sistema de Justiça Electrónica Nacional para um novo modelo, denominado Citius-Plus, a construir sob a plataforma de programação «.Net», bem como a transferência de competências, nesta área, da Direcção-Geral de Administração da Justiça para o Instituto das Tecnologias da Comunicação, I.P., justifica-se que o Fórum Permanente Justiça Independente expresse, em tal domínio, os seguintes pontos de vista, na sua qualidade de grupo representativo de juízes portugueses directamente interessado nas questões da Justiça e do Poder Judicial:

1. Considera positivas todas as acções que, mantendo intacto o papel processual do Juiz de garante dos direitos dos cidadãos e a tripartição de poderes que sustenta a Democracia, permitam o crescimento da importância da «E-justiça» e, em particular, a melhoria e desenvolvimento do processo digital;

2. Julga importante que os mecanismos informáticos de suporte do sistema se construam fazendo uso de recursos internos, sendo particularmente relevante que se evite o concurso de entidades privadas em momento de grande necessidade de compressão das despesas públicas e face às especificidades dos problemas e exigências que se colocam no sector da Justiça, que reclamam dilatada experiência e particulares cautelas;

3. Entende que, caso o recurso a tais entidades se revele imprescindível, ele nunca deverá envolver a guarda dos processos em servidores privados e a gestão dos mecanismos informáticos fora do Poder Judicial;

4. Considera essencial que sejam o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais a realizar tal guarda e gestão no que respeita aos processos digitais pendentes e arquivados nos Tribunais portugueses, já que é ao juiz que cabe a responsabilidade final sobre o processo, designadamente com vista a garantir a isenção, a imparcialidade, a independência das intervenções e a necessária reserva dos dados;

5. Reputa inaceitável que, a qualquer título, os inquéritos-crime em formato digital (designadamente a Aplicação de Gestão do Inquérito-Crime) possam ser guardados e geridos informaticamente por privados;

6. Julga imprescindível que todos os cuidados e garantias associados à guarda, tratamento e acesso aos processos judiciais na sua forma física sejam transpostos para os processos desmaterializados.

Lisboa, 02 Junho de 2010 Fórum Permanente Justiça Independente
Fonte: FPJI

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2009-10-25

 

Justiça: problemas a resolver na nova legislatura


A própria Polícia Judiciária terá agora comprovado a veracidade dos alertas da empresa Trusted Technologies
, conforme decorre
desta notícia.

Depois de se terem revelado fundamentados os nossos alertas sobre as deficiências da reforma penal e as falhas de segurança do Citius, parece cada vez mais óbvio que alguns dos principais problemas da Justiça induzidos por via legislativa e executiva poderiam ter sido evitados.

Quanto ao Citius, como já escrevi anteriormente, defendo o seu desenvolvimento de forma mais racional e segura, sendo sujeito a certificação externa, de acordo com este artigo de opinião.

Além das questões já apontadas, também a reforma da acção executiva e as Comarcas-piloto (NUTS) revelaram constituir novos problemas e não soluções para a melhoria do sistema de administração de justiça português.

No começo desta nova legislatura e na véspera da tomada de posse do novo Governo, será importante repensar estes aspectos fundamentais, que condicionam o progresso neste sector e, por inerência, o desenvolvimento social e económico do país.

Com diálogo e iniciativa política capaz - que implicará, também, uma postura institucional credível, - talvez se resolvam aqueles e outros problemas que contribuíram, também, para uma certa balcanização do sector.

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2009-09-01

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 93/2009. D.R. n.º 169, Série I de 2009-09-01

Assembleia da República

Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de aplicação de sanções pecuniárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/214/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de Fevereiro.


Lei n.º 94/2009. D.R. n.º 169, Série I de 2009-09-01

Assembleia da República

Aprova medidas de derrogação do sigilo bancário, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a (euro) 100 000, procedendo a alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, à décima nona alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e à décima sexta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.


Portaria n.º 975/2009. D.R. n.º 169, Série I de 2009-09-01

Ministério da Justiça

Altera a Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, que altera e republica a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários processos judiciais.


Despacho n.º 19902/2009. D.R. n.º 169, Série II de 2009-09-01

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Renovação de comissões eventuais de serviço de magistrados do Ministério Público.

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2009-03-19

 

Ainda a necessidade de certificação das T.I. da Justiça



Em sequência do acolhimento, pela A.S.J.P., da exigência de certificação do Citius que já havia sido concretizada aqui, que mereceu também a concordância de muitos utilizadores, começa a gerar-se um consenso, entre as pessoas ligadas aos sistemas informáticos judiciais, que essa questão terá de ser resolvida a curto prazo.


Importa sublinhar que a necessidade de certificação poderá determinar mais alterações no modelo de gestão das T.I. da Justiça, com mudanças na organização da gestão dos sistemas informáticos e das redes de comunicações dos tribunais e dos Serviços do Ministério Público, do que no Citius propriamente dito.

A sobrevivência do Citius a médio/longo prazo dependerá, nessa medida, da certificação de toda a
segurança da informação da organização - tanto o modelo de organização, como a inviolabilidade, acessibilidade e integridade dos dados (informação) e os próprios equipamentos utilizados - que deverá obedecer às normas técnicas que constam dos padrões internacionais já identificados no meu artigo.


Nestes termos, não é só o Citius que carece de certificação, mas todo o sistema informático e a própria organização (gestão) da sua segurança, que deverão corresponder àquelas normas.


A quem interessar, poderá aceder através das hiperligações que seguem, ao
Manual de Avaliação da Segurança em T.I. e ao Manual dos Critérios de Avaliação de Segurança em T.I., ambos publicados pela Comissão Europeia e disponibilizados no sítio do Bundesamt für Sicherheit in der Informationstechnik.

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2009-03-08

 

I - SGSI (Sistema de Gestão de Segurança da Informação) : em que consiste?

Em sequência do estudo publicado aqui - no qual identifiquei as normas técnicas que devem presidir à avaliação qualitativa e quantitativa dos sistemas informáticos judiciais e judiciários, - complemento essa informação com o elenco dos requisitos para a implementação de um sistema de gestão de segurança da informação (SGSI) que sirva os tribunais.


Em primeiro lugar, importa esclarecer que a segurança da informação é, essencialmente, uma questão organizacional e não meramente tecnológica.


Para implementar a segurança deverá identificar-se, primeiramente:

a) os riscos;
b) o(s) grau(s) de protecção desejado(s);
c) o(s) custo(s) associados;

No fundo, essa implementação implica uma «gestão do risco», através de uma combinação adequada da gestão com a tecnologia (v.g. organização).


Um SGSI implica uma abordagem sistemática - estática e dinâmica - dessa gestão, acompanhando as seguintes etapas:

a) concepção;
b) implementação;
c) operação;
d) monitorização;
e) revisão;
f) manutenção; e
g) aperfeiçoamento da segurança da informação;


Para aferir o grau de segurança de um SGSI, assume carácter vital a aplicação de modelos de avaliação quantitativa e qualitativa de segurança (da informação e da organização), que permita a sua certificação segundo as normas ISO em vigor.

Só a sua aplicação permitirá esclarecer, devidamente, o grau de segurança do sistema.




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2009-03-04

 

Citius e Citius-MP: casos de insegurança?

O sistema judicial tem sido alertado, recentemente, por notícias e receios alarmantes, relativos à segurança dos sistemas informáticos utilizados nos tribunais e nos Serviços do Ministério Público.

As preocupações suscitadas têm fundamento, na medida em que os problemas tornados públicos revelam, designadamente, a ausência de uma verdadeira avaliação da segurança dos sistemas.


A abordagem tradicional dos juristas nesta matéria é realizada, normalmente, através de uma análise empírica, emergente da utilização dos aplicativos, ou de uma análise meramente jurídica.
A importância destas abordagens não é despicienda.

Contudo, em matéria de segurança de sistemas computacionais e de redes informáticas, isso não basta.

Não se pode afirmar que um determinado sistema é seguro ou inseguro com a mesma ligeireza ou convicção com que se expressa a ideia que uma determinada obra de arte é, ou não, bela.

A segurança informática não pode estar dependente de avaliações subjectivas.

Para responder às exigências dos profissionais de segurança, foram desenvolvidos diversos sistemas métricos de segurança, cuja utilização tem sido considerada verdadeiramente crítica para o desenvolvimento de sistemas com qualidade assegurada.




As métricas de segurança constituem ferramentas de avaliação dos níveis de segurança de sistemas, produtos e processos informáticos, permitindo a previsão e a resolução das questões de segurança (vejam, na imagem supra, o elevado número de factores a considerar):

a) Identificando e avaliando as vulnerabilidades de sistemas informáticos;


b) Gerando as acções correctivas prioritárias;


A sua aplicação permitirá, ainda:


c) Facilitar a responsabilização dos administradores dos sistemas;


d) Melhorar a confiança dos utilizadores;

e) Perspectivar investimentos correctos em segurança – tanto no desenvolvimento
de programas informáticos, como na definição do ambiente de operação -;

f) Aumentando o nível de maturidade da segurança da organização.



(Fonte da imagem: aqui)


O facto destas normas técnicas terem sido aparentemente ignoradas na concepção dos sistemas informáticos judiciais e judiciários constituiu para mim motivação suficiente para escrever, a propósito desta matéria, o artigo publicado, nesta data, aqui.

(Hiperligação: http://www.justicaindependente.net/opiniaoforum/jorgelangweg-seguranca-informatica-certificacao.html)


Nota: Para os estudiosos destas matérias, poderão iniciar a pesquisa bibliográfica sobre o tema aqui.

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2008-07-25

 

Justiça: Computadores por € 453,--



Ministério da Justiça compra 6 400 computadores por 2,9 M€


O Ministério da Justiça adquiriu 6400 computadores para equipar tribunais, Polícia Judiciária, conservatórias e notariado, num investimento de cerca de 2,9 milhões de euros, anunciaram os serviços do ministério liderado por Alberto Costa.
Fonte: Diário Digital.

Comentário:
O investimento realizado significa um custo por computador de € 453,--.

Será que esses equipamentos suportarão as exigências de hardware do Citius e do Citius-MP, durante os próximos três anos?
Dificilmente.


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2008-07-19

 

Citius-MP... quando é que se tornará operacional?


Logótipo do Citius

Inserido no projecto global “CITIUS - Desmaterialização de Processos nos Tribunais”, o CITIUS-MP destina-se a responder às necessidades de trabalho dos magistrados do Ministério Público, em especial, permitindo a ligação electrónica entre o Ministério Público e os Órgãos de Polícia Criminal (OPCs).


Veja a intervenção do Ministro da Justiça sobre o CITIUS-MP aqui.


Fonte: Portal do Cidadão / Ministério da Justiça





Comentário:

Quando é que todos os utilizadores do sistema informático terão acesso a hardware adequado ao aplicativo «Citius-MP»?

Quando é que serão instalados sistemas secundários que assegurem o trabalho em caso de falha técnica do sistema primário,?

Quando é que serão implementados sistemas de segurança aptos a assegurar a confidencialidade dos dados e das comunicações?


Assim, não vale a pena gastar o dinheiro dos contribuintes, nem gastar tempo e esforços na promoção pública de um programa informático.









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