2013-11-10

 

Reduzir o orçamento do sector da Justiça em ano de reorganização judiciária é condenar esta ao fracasso



«Vamos apelar ao senhor Presidente da República para que, no exercício da magistratura de influência que tem e do garante de funcionamento das instituições da democracia, intervenha junto da Assembleia da República e do Governo, no exercício das suas funções constitucionais, no sentido de garantir a destinação de verbas financeiras suficientes para que o sistema não colapse", disse aos jornalistas o presidente da ASJP, Mouraz Lopes.

Em conferência de imprensa, em Coimbra, no final de uma assembleia geral extraordinária da ASJP que reuniu cerca de 200 juízes, Mouraz Lopes referiu que há situações, a nível orçamental, que estão "no limite".
"E o senhor Presidente da República deve e tem de conhecer esta matéria e nós vamos apelar para que ele conheça e intervenha para que isto seja resolvido", frisou Mouraz Lopes. 

O responsável referiu que "as funções de Justiça são funções de soberania. A Justiça não é um departamento do Ministério da Justiça (...)»

Fonte: Diário de Notícias  



Opinião:

O discurso é claro.

A acção não poderá deixar de ser, igualmente, assertiva e corresponder, integralmente, ao teor das deliberações da assembleia-geral da ASJP.

Ao longo dos últimos anos, tem-se assistido, sem grande reacção, à "governamentalização" intensa da justiça (vide imagem ao lado, bem esclarecedora do lugar dos Tribunais na perspectiva do Ministério da Justiça), com efeitos nefastos na sua independência no concerto dos poderes de soberania, nas condições de trabalho dos profissionais do foro e na eficácia do sistema judicial. Tudo, diga-se, com o beneplácito das cúpulas do sistema judicial e das organizações sócio-profissionais do judiciário.

O Orçamento de Estado anunciado para 2014 e a proposta governamental para o novo mapa judiciário revelam, claramente, que a Justiça não constitui uma prioridade per se, mas apenas uma preocupação de natureza orçamental no sentido de reduzir os seus custos de funcionamento, ignorando os atrasos processuais forçosamente emergentes da cegueira de tais soluções financeiras e da mutilação da organização judiciária - muitos deles irrecuperáveis em tempo útil (veja-se, a propósito, os atrasos processuais gerados na implementação das comarcas-piloto, dotadas, desde o início, de condições excepcionais de funcionamento - agora imagine-se o impacto de novas comarcas instaladas em condições deficitárias... -).

A redução do orçamento para a área da Justiça gerará, forçosamente, prejuízos muitíssimo superiores às poupanças financeiras visadas com aquelas soluções. 

Os cidadãos, os agentes económicos em geral e os media voltarão a apontar o dedo aos agentes da Justiça, quando o sistema entrar em ruptura - apenas, e tão-só, por culpa dos actores políticos que o condicionam ilegitimamente e dos juízes que o toleram -.

Está na hora de todos ganharem consciência da realidade. A bem do país.
 
Reduzir o orçamento da Justiça em ano de reorganização judiciária não é poupança. É condená-la ao fracasso.

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2013-11-01

 

Presidente do STJ reafirma papel dos Tribunais


 

 

Discurso proferido na cerimónia de tomada de posse do Vice-Presidente do STJ Conselheiro Sebastião Póvoas 

(30 de Outubro de 2013)



As instituições vivem também e permanecem no encontro do espaço simbólico, que é verdadeiramente constitutivo, no sentido forte, da substância da missão e da função.
A instituição judicial é verdadeiramente paradigmática na essencialidade dos ritos, que permitem qualificar os momentos e dar um sentido ao espaço de distanciamento e de alteridade como condições da aspiração radical à justiça.
Hoje reunimo-nos neste local histórico para assinalar, com a solenidade ritual, um momento relevante da vida de quase dois séculos do Supremo Tribunal.
Eleito pelos seus Pares, vai tomar posse como Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça o Senhor Conselheiro Sebastião Póvoas.
Felicito-o vivamente, Senhor Conselheiro, pela confiança que mereceu do Colégio dos Juízes, e quero dizer-lhe a honra que tenho em presidir ao acto de posse de Vossa Excelência.
 Vai exercer a missão de serviço público que os Seus Pares lhe confiam num tempo de desafios inesperados e num ambiente de excepcional complexidade.

A desregulação financeira global, a catástrofe económica que as projecções teóricas não previram e o enfraquecimento do sistema social produziram efeitos disruptivos dos modelos jurídico-substantivos de regulação.
 Ao mesmo tempo, o discurso omnipresente dos economistas, que satura o espaço público, capturou e sobrepôs-se à discussão política, criando um «deserto dogmático» que não deixa espaço à reflexão.
A conjuntura, ou a radicalidade para-definitiva da «emergência», aceita mal que as formas e as garantias dos modelos jurídicos de regulação social deixem espaço limitado para utilitarismos ou juízos de mera oportunidade.
A ambivalência do valor da estabilidade das relações jurídicas, na dicotomia oportunidade - estabilidade-intangibilidade, traduz o declínio do direito em confronto com a explosão legislativa de mera instrumentalidade, e um abaixamento sensível da densidade operativa dos princípios do Estado de direito, com conflitos de temporalidade e regulações instáveis e incertas.
Numa expressão sugestiva, é «a desforra de Bentham sobre Kant».

Neste contexto, o juiz confronta-se com situações de intensidade contraditória, que lhe exigem respostas de difícil acomodação.
A jurisprudência tem como função fazer a passagem e a mediação entre a lei, os princípios e a vida; concretiza e aproxima a lei e os princípios na diversidade real dos contextos da vida, reduzindo a tensão que existe em qualquer sistema jurídico entre a função de legislar e a função de julgar.
A lei, por regra, quando pretende construir a solução geral e abstracta para determinado problema, fixa os parâmetros e os critérios de decisão; e fixa também os instrumentos e os princípios metodológicos de interpretação.
Deste modo, o espaço maior de intervenção do juiz - e da jurisprudência - estará nos casos em que a lei, por compromissos e dificuldades na elaboração ou por imprevisão do legislador, deixa questões em aberto de resolução.
Mas, em tais situações, a intervenção no «desenvolvimento jurisprudencial do direito» não poderá ser arbitrária, devendo ser fundamentada em critérios de actuação hermenêutica, nos princípios gerais e em concepções comunitárias de justiça.
Na determinação do sentido da lei, completando-a ou suprindo as insuficiências da lei, o juiz exerce também um poder normativo enquanto co-determina o sentido que o legislador se limita a «pré-determinar».
A interpretação da lei constitui, por isso, um pressuposto da intervenção do juiz e um «necessário princípio metódico», mas não esgota a função da jurisprudência. A aproximação a cada caso concreto pode exigir precisão, complemento ou adaptação; pode ser necessário «densificar determinado pensamento ou ideia da lei» à luz de princípios fundamentais ou constitutivos.
No ambiente político, económico e social com que nos confrontamos, a jurisprudência tem de caminhar por um caminho estreito, por entre a lei e a densidade das regras, o pragmatismo possível, o manejamento de princípios e a aceitável coordenação entre a prudentia e o conhecimento e a experiência das situações da vida.
Nas matérias mais sensíveis, especialmente na demanda de direitos nas sociedades de incerteza, a jurisprudência fica, não raro, confrontada com exigências de intervenção, ou com críticas de excesso de intervenção.
Neste debate, os termos «activismo» e «auto-contenção» constituem expressões codificadas na semântica para criticismo ou aplauso, mas não são mais do que slogans vazios se os conceitos não forem recentrados no lugar próprio.
Os conceitos de «activismo» e de «auto-contenção» apenas podem intervir nos espaços em que o juiz, decidindo de acordo com a lei, possa ter alguma liberdade dentro de escolhas alternativas; não são actos de vontade, e nem o activismo nem a contenção permitem uma decisão com violação da lei.

Num tempo de ambivalências e de conflitos de modelos de regulação, a jurisprudência confronta-se, muitas vezes, com a necessidade de novas leituras de categorias e noções com estatuto normativo, construídas como «válvulas de segurança» para responder a situações-limite de quebra nos equilíbrios das relações e das prestações.
Tais categorias podem constituir instrumentos que permitam encontrar uma solução «prática, aceitável, credível» e justa, na conjugação dos princípios com as situações contextuais da vida e respeitando as exigências da razão jurídica.

Na sociedade de incerteza, a função dos Supremos Tribunais revela-se, por isso, crucial.
Os tribunais são o lugar da figuração filosófica do direito e da justiça, como instituição matricial que une os cidadãos ao espaço democrático.
E os últimos garantes da soberania em tempos de soberania limitada.
Pela posição que ocupa, o Supremo Tribunal constitui a instituição superior de mediação simbólica e da dignidade filosófica da forma judiciária.
No respeito pelas formas judiciais, compete-lhe repelir o espírito antijurídico do cepticismo, consagrando a certeza e a segurança através da coerência e da estabilidade da jurisprudência.
O valor da estabilidade será conseguido pela força do convencimento e pela capacidade sempre revelada de construir e afirmar correntes jurisprudenciais que possam constituir efectivos precedentes num sistema que não tem como obrigatória a regra do precedente.
Mas a instituição judicial enfrenta hoje dificuldades materiais acrescidas.
A função matricial do Supremo Tribunal não poderá ser exercida sem a dotação das condições materiais mínimas - designadamente no plano orçamental.
O esforço e a absoluta e permanente disponibilidade dos seus Juízes, magistrados do Ministério Público, oficiais de justiça e funcionários merecem o respeito institucional em matéria orçamental, que permita garantir a funcionalidade de órgão de soberania da República; mesmo nas circunstâncias difíceis do País, há limites de dignidade institucional que não poderão ser ultrapassados.
E neste momento as condições orçamentais para o funcionamento do Supremo Tribunal estão já no limite da dignidade institucional, e constituem motivo de profunda preocupação que tenho manifestado nas instâncias políticas.

Senhor Conselheiro Sebastião Póvoas:
Vossa Excelência vai exercer funções num tempo de enormes exigências, mas o Supremo Tribunal fica reconfortado por poder contar com o apoio esclarecido de Vossa Excelência na coadjuvação do Presidente.
A superior inteligência, a variada experiência multidisciplinar - judicial, na governação, na formação e na representação diplomática - a excepcional cultura, a mundividência e o espírito cosmopolita enriquecem o Supremo Tribunal, sendo, por isso, um privilégio poder beneficiar da cooperação empenhada e disponível de Vossa Excelência nas funções de Vice-Presidente.
Bem haja, e faço votos para os maiores êxitos neste exercício.

(António Henriques Gaspar)

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2012-09-11

 

Colóquio: A Crise, os Juízes e a Organização Judiciária (sexta-feira, dia 14.9., no CEJ)




Um colóquio que será transmitido em direto pela JustiçaTV. 

(Nota: para aceder à transmissão, basta clicar aqui.)

 


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2012-03-17

 

O poder judicial numa democracia descontente e a integridade dos juízes


Foi hoje publicada, na rede digital global, a minha intervenção no VIII Congresso dos Juízes Portugueses, sobre a matéria acima referida, que constituía o tema dessa reunião magna da judicatura portuguesa.

O texto poderá ser acedido, clicando-se aqui.

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2011-09-11

 

11 de Setembro e uma década perdida


Uma tragédia para a humanidade.

Além das vidas destruídas na manhã do dia 11 de Setembro de 2001, as duas civilizações em confronto não souberam aprender com os erros do passado e trilhar os caminhos da paz, do humanismo e da justiça.

A dignidade humana, mais do que celebrada, deverá ser preservada.

Neste contexto, importa reflectir sobre a importância e as actuais limitações de actuação do poder judicial e da validade dos direitos humanos, a nível global, bem como o significado das soberanias nacionais e do papel das Nações (Des)Unidas.

Fonte da imagem: aqui


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2011-03-23

 

Portugal...


- tem um problema de endividamento externo que absorve uma parte significativa dos recursos financeiros do país;

- tem um problema de clientelismo estatal económico-financeiro, que aumentou com o fenómeno recente de desorçamentação de despesas públicas, gerando, ainda fenómenos de corrupção e de "abuso de poder" e de condicionamento crescente do funcionamento do mercado, com restrições importantes às regras de concorrência;

- tem um problemas de asfixia financeira dos agentes económicos, resultado, também, da carga fiscal exagerada, que aumenta o mercado negro no plano dos micro-negócios e diminui a sua capacidade de auto-financiamento e de investimento, condicionando o progresso económico e o crescimento da economia;

- tem um problema de arrefecimento da economia, fruto, também, da falta de confiança dos investidores na capacidade de superação da crise económico-financeira do Estado e do sector financeiro português, que se traduz, também, na incapacidade do Estado e das instituições de crédito obterem financiamento externo a custo razoável;

- tem um problema social crescente, de famílias inteiras desempregadas e sem esperança de obterem emprego a curto ou médio prazo, fruto do arrefecimento brusco da economia;

- tem um problema de inexistência, em sectores importantes da população, de uma cultura de organização e trabalho;

- tem um défice de relacionamento comercial e industrial com o Brasil, Timor e Angola, desaproveitando, nomeadamente, a vocação comercial intercontinental do nosso país, fruto da sua situação geo-política e cultural;

- tem um problema de organização administrativa e política do Estado, desaproveitando recursos humanos e financeiros muito importantes e que desincentivam a prevalência do mérito sobre a "integração" institucional;

- tem um problema de Justiça, porque os poderes legislativo e executivo nunca conferiram ao poder judicial a independência necessária ao exercício da função judicial, diminuindo sistematicamente os meios e instrumentos operacionais ao serviço dos tribunais (contrariamente ao divulgado pela propaganda oficial) e desarticulando progressivamente a sua organização;



Fica aqui o registo de alguns dos principais desafios que se colocam no nosso país às actuais gerações e, em especial, aos actores políticos nesta nova conjuntura.


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2011-02-24

 

O princípio do fim do CEJ e não só...



Segundo noticiado hoje no Diário de Notícias, está em cima da mesa do gabinete do Ministro da Justiça a opção política do encerramento do CEJ enquanto escola de formação de juízes e de magistrados, podendo esta ser assegurada pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa - hipótese também admitida pelo seu director, o sociólogo Boaventura Sousa Santos -.

A escola portuguesa de formação dos magistrados judiciais e do Ministério Público (CEJ) constituiu um modelo exemplar, mesmo em termos internacionais, sendo elogiado e invejado por muitos países.

Com a extinção do CEJ, enquanto tal, a instituição e as suas instalações seriam aproveitadas para a formação inicial de advogados.

Enquanto esta notícia é publicada constato, com espanto, que não vislumbro na comunicação social a menor reacção dos Conselhos Superiores e das associações representativas dos juízes e dos magistrados do Ministério Público - certamente ainda em estado de choque perante a anunciada criação da nova Comarca de Lisboa, com menos meios do que os actualmente existentes e que, mesmo assim, já não conseguem responder, de forma eficaz, ao aumento da litigância -.



De uma forma irreflectida (na melhor das hipóteses), coloca-se agora a questão da sua extinção e subsequente perigo de maior governamentalização da justiça portuguesa, eliminando a matriz cultural de independência do poder judicial.

Esta sucessão de notícias revela um futuro muito negro para a Justiça Portuguesa, em que o Estado de Direito fica a perder.

Já não existirão juízes em Berlim, digo, em Lisboa?




Actualização (Sábado, dia 26.2., às 00:05):

Após a publicação da notícia, o Presidente do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa dirigiu ao Diário de Notícias os seguintes esclarecimentos:




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2011-01-16

 

Magna Carta dos Juízes (CCJE - Conselho da Europa) e a realidade portuguesa



(Clique nas imagens para aumentar o seu tamanho)


Por ocasião do seu 10º aniversário, o Conselho Consultivo dos Juízes Europeus aprovou a Magna Carta dos Juízes (Princípios Fundamentais) na sua 11ª reunião plenária, sintetizando e codificando as conclusões principais das Recomendações anteriormente adoptadas.

Cada uma das 12 Recomendações foram já adoptadas pelo CCJE e dirigidas à atenção do Comité de Ministros do Conselho da Europa, contendo considerações complementares sobre temas evocados neste documento.


De seguida, recordo algumas passagens relevantes, sobretudo na actual conjuntura portuguesa:



Estado de Direito e Justiça

O poder judicial constitui um dos três poderes de todos os estados democráticos.A sua missão consiste em garantir a existência do estado de direito e, ainda, de assegurar a boa aplicação do direito de forma imparcial, justa, equitativa e eficaz.


Independência dos juízes

A independência e a imparcialidade do juiz constituem condições prévias indispensáveis ao funcionamento da justiça.

A independência do juiz deve ser estatutária, funcional e financeira. (...)

A independência
do juiz deve ser garantida no quadro da actividade judicial, em particular pelo recrutamento, a efectividade de funções até à idade da jubilação, a promoção, a inamovibilidade, a formação, a imunidade judicial, a disciplina, a remuneração e o financiamento do sistema judicial.

Garantias de independência

(...)

Após consultar o poder judicial, o estado deve assegurar os meios humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento da justiça. O juiz deve beneficiar de uma remuneração e de um sistema de jubilação apropriado e garantido pela lei, que deve protegê-lo de todas as influências indevidas.

A formação inicial e contínua constitui um direito e um dever para o juiz. Ela deve ser organizada sob o controlo do poder judicial. (...)

(...)

Os juízes têm o direito de aderir a associações de juízes, nacionais ou internacionais, encarregadas de defender a missão do poder judicial na sociedade.


Comentário

Tendo em conta a redacção da Magna Carta dos Juízes, aprovada pelo CCJE, importa reflectir sobre as garantias de independência dos juízes portugueses, que se encontram no presente, mais do que nunca, sujeitos a iniciativas legislativas governamentais destinadas a fragilizar o seu estatuto no intuito, evidente, de tranformar o poder judicial numa mera função de administração de justiça, condicionada cada vez mais pelo poder executivo.

O poder judicial deve ser exercído pelos profissionais mais aptos e preparados, beneficiando de um estatuto profissional aliciante que assegure, verdadeiramente, a sua independência e promova a excelência, de modo a assegurar a existência do estado de direito e, ainda, a boa aplicação do direito de uma forma imparcial, justa, equitativa e eficaz.

As consequências da influência governamental na justiça penal já se fazem sentir de uma forma particularmente evidente na outra magistratura.

Como se sabe, não há processos-crime sem acusação do Ministério Público.

A actual falta de autonomia real dos magistrados do Ministério Público, condicionáveis (e condicionados) na sua actividade por uma hierarquia integrada, em certos lugares-chave, por pessoas da confiança (numa posição directa e nas demais, indirecta) política e pessoal do poder executivo, abalou profundamente os alicerces do estado de direito.

Nestes termos, potenciou-se a substituição (ilegal) do princípio da legalidade pelo princípio da oportunidade, regressando o país em certos momentos à época medieval, em que a sua justiça desigualitária admitia privilégios de classe de carácter feudal.

Vários séculos decorridos, a "Corte" continua a residir no Terreiro do Paço e em lugares similares, beneficiando de um sistema favorável que potencia a subsistência da mediocridade ética, do favorecimento pessoal, do tráfico de influência, da corrupção, do abuso de poder e de outros fenómenos mais ou menos imunes à investigação criminal.

O sistema acaba também por ser favorável à "Corte", na medida em que muitos dos seus responsáveis são de uma geração comum a certos "nobres" do regime, com quem partiham algumas lutas e ideais do passado, sem perceberem que, ao não agirem - quando devido - contra os "camaradas" de então, colocam em causa a sua imparcialidade no exercicio das suas funções e, deste modo, o próprio estado de direito.

Será esta a reinterpretação muito portuguesa do princípio da intervenção mínima do direito penal?

Este controlo sobre o Ministério Público seria agora complementado por medidas de alteração estatutária da carreira dos próprios juízes, que desincentivam a entrada na profissão dos mais aptos e penalizam e afugentam da profissão os mais experientes e dedicados.

Tudo isto apenas é explicável por um único objectivo: fragilizar ainda mais o poder judicial, para este ser inofensivo para os poderes instalados, aos quais não se devem aplicar as leis de uma forma rigorosa, imparcial e independente.

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2010-08-26

 

Itália: máfia calabresa tenta intimidar juiz


Uma bomba explodiu na madrugada desta quinta-feira junto à casa do juiz italiano Salvatore Di Landro, em Reggio Calabria, num ataque atribuído à 'Ndrangheta, a máfia calabresa.

No início do ano, recorde-se, uma outra bomba explodiu junto ao tribunal da cidade, sem causar vítimas, e um procurador adjunto recebeu uma carta anónima com uma bala e uma nota de teor ameaçador.

Notícia completa: aqui


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2010-05-17

 

O sentido da independência





Mário Crespo apresentou o seu livro «
A Última Crónica», no Pátio de Letras, em Faro, onde partilhou com os presentes alguns aspectos interessantes da sua experiência profissional, que me fizeram lembrar a importância da independência do poder judicial.

As suas inquietações e perplexidades, alimentadas por episódios curiosos, devem constituir uma fonte de reflexão, também, para os juízes.



O poder da comunicação social encontra-se refém de outros poderes, que tenta - e muitas vezes consegue - condicionar de forma eficaz a produção da informação relevante.




Penso que os juízes, "protegidos" pela garantia constitucional, não devem limitar-se a aceitar a sua independência de forma passiva
: devem, isso sim, no dia-a-dia do seu trabalho e no exercício da sua cidadania, exercer essa independência de forma responsável, percebendo em todos os momentos a importância e as repercussões da sua conduta, numa sociedade cada vez mais descrente na validade dos valores e dos princípios éticos, da autoridade do Estado e da probidade das elites.

O actual momento histórico coloca a todos os juízes novos níveis de exigência profissional que ultrapassam, em muito, as estritas preocupações processuais.

Além da qualidade da jurisprudência, a forma de relacionamento dos juízes com os sujeitos e intervenientes processuais, o modo como sabem, ou não, comunicar os fundamentos das decisões, são factores que também concorrem para determinar o grau de sucesso (ou de insucesso) do poder judicial, enquanto fonte de pacificação social.

A independência deve tornar os juízes mais exigentes - e menos conformados -.


A independência implica, também, recusa de dependências de poderes extrajudiciais, estranhas ao figurino constitucional.

Nós (os juízes) não estamos na Magistratura Judicial. Somos juízes.


Se não estivermos à altura da responsabilidade, certo dia escreveremos a noss'«A Última Crónica».




(Imagem: A descoberta do futuro / Victor Lages / 2008, acedida aqui )



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2009-10-08

 

Itália: a importância do Estado de Direito Democrático


Os 15 juízes do Tribunal Constitucional Italiano consideraram ser necessária uma lei constitucional e não uma mera lei ordinária para conceder imunidade penal aos quatro principais cargos do Estado italiano, incluindo o presidente do conselho de ministros.

Os juízes consideraram, igualmente, que a lei Alfano - o nome do ministro da Justiça responsável pelo diploma - viola o princípio constitucional da igualdade dos cidadãos perante a lei.


Fonte: D.N.


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2009-09-30

 

Em defesa da independência e imparcialidade do poder judicial


Deliberação da Direcção Nacional da A.S.J.P. de 30/9/09 PDF Imprimir e-mail

Decisão do Conselho Superior da Magistratura que suspendeu a notação do Juiz Rui Teixeira

Por iniciativa de três Vogais eleitos pela Assembleia da República e indicados pelo Partido Socialista, o Plenário do Conselho Superior da Magistratura avocou a classificação de serviço do juiz Rui Teixeira e deliberou, com nove votos a favor, dois votos contra e uma abstenção, suspender a decisão sobre essa classificação enquanto estiver pendente o pedido de indemnização formulado pelo ex-ministro Paulo Pedroso contra o Estado Português.

Trata-se de uma situação inédita e surpreendente, em que o órgão de administração e gestão dos juízes condiciona a avaliação do juiz à pronúncia de um tribunal superior quanto ao mérito das decisões proferidas num processo judicial concreto, em violação dos princípios constitucionais da separação de poderes e da independência do juiz.

Esta decisão suscitou nos cidadãos as mais profundas dúvidas sobre a capacidade do Conselho de assegurar a credibilidade da Justiça e as condições efectivas de independência para os juízes julgarem os casos submetidos apenas à lei e à sua consciência jurídica, livres de quaisquer pressões ou constrangimentos, designadamente de natureza política.

Por estas razões a ASJP solicitou ao Conselho que prestasse esclarecimentos públicos e cabais sobre o assunto, mas o Comunicado do CSM, de 22 de Setembro, não alcançou minimamente esses objectivos, preferindo manter uma certa opacidade sobre a deliberação, o que só serviu para suscitar mais dúvidas.

Os juízes portugueses repudiam em absoluto esta actuação do Conselho Superior da Magistratura e não toleram nem tolerarão intimidações ou condicionamentos de qualquer espécie à sua independência e imparcialidade, em conformidade com os princípios que assumiram no "Compromisso Ético dos Juízes Portugueses".

A ASJP manifesta a mais viva repulsa por esta deliberação do Conselho e considera merecedora de elevada censura pública a actuação de todos os seus membros que, com os seus votos favoráveis ou abstenção, viabilizaram a iniciativa com conotação partidária que deu origem a uma decisão inédita que coloca em causa a independência de todos os juízes.

Com tal actuação os juízes eleitos pelos seus pares quebraram o compromisso que levou à sua eleição e perderam irreversivelmente a legitimidade para os continuarem a representar no órgão constitucional de gestão.

Também não poderá deixar de ser questionada a legitimidade dos outros membros do Conselho, perante as respectivas fontes institucionais de designação, tendo em conta a missão do órgão constitucional como garante da separação de poderes e da independência do poder judicial.

Por tais razões, no cumprimento do mandato estatutário que a vincula à defesa intransigente da independência do poder judicial, a ASJP declara que os juízes portugueses perderam a confiança no Conselho Superior da Magistratura e, por isso, apela a todos os que votaram a favor ou se abstiveram naquela deliberação que assumam as suas responsabilidades e retirem as devidas consequências, renunciando aos respectivos lugares.

Lisboa, 30 de Setembro de 2009


Fonte: ASJP

(Destaques, a negrito, constitui opção de edição do Blog de Informação)

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