2013-11-10
Reduzir o orçamento do sector da Justiça em ano de reorganização judiciária é condenar esta ao fracasso
Opinião:
O discurso é claro.
A acção não poderá deixar de ser, igualmente, assertiva e corresponder, integralmente, ao teor das deliberações da assembleia-geral da ASJP.
Ao longo dos últimos anos, tem-se assistido, sem grande reacção, à "governamentalização" intensa da justiça (vide imagem ao lado, bem esclarecedora do lugar dos Tribunais na perspectiva do Ministério da Justiça), com efeitos nefastos na sua independência no concerto dos poderes de soberania, nas condições de trabalho dos profissionais do foro e na eficácia do sistema judicial. Tudo, diga-se, com o beneplácito das cúpulas do sistema judicial e das organizações sócio-profissionais do judiciário.
O Orçamento de Estado anunciado para 2014 e a proposta governamental para o novo mapa judiciário revelam, claramente, que a Justiça não constitui uma prioridade per se, mas apenas uma preocupação de natureza orçamental no sentido de reduzir os seus custos de funcionamento, ignorando os atrasos processuais forçosamente emergentes da cegueira de tais soluções financeiras e da mutilação da organização judiciária - muitos deles irrecuperáveis em tempo útil (veja-se, a propósito, os atrasos processuais gerados na implementação das comarcas-piloto, dotadas, desde o início, de condições excepcionais de funcionamento - agora imagine-se o impacto de novas comarcas instaladas em condições deficitárias... -).
A redução do orçamento para a área da Justiça gerará, forçosamente, prejuízos muitíssimo superiores às poupanças financeiras visadas com aquelas soluções.
Os cidadãos, os agentes económicos em geral e os media voltarão a apontar o dedo aos agentes da Justiça, quando o sistema entrar em ruptura - apenas, e tão-só, por culpa dos actores políticos que o condicionam ilegitimamente e dos juízes que o toleram -.
Está na hora de todos ganharem consciência da realidade. A bem do país.
Reduzir o orçamento da Justiça em ano de reorganização judiciária não é poupança. É condená-la ao fracasso.
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2013-11-01
Presidente do STJ reafirma papel dos Tribunais
Etiquetas: crise da justiça, crise económica, independência do poder judicial, independência dos tribunais, Poder Judicial, reforma da justiça, Supremo Tribunal de Justiça, tribunais
2012-09-11
Colóquio: A Crise, os Juízes e a Organização Judiciária (sexta-feira, dia 14.9., no CEJ)
Etiquetas: Fórum Permanente Justiça Independente, Poder Judicial, reforma da justiça, reforma do mapa judiciário
2012-03-17
O poder judicial numa democracia descontente e a integridade dos juízes
Etiquetas: integridade dos juízes, Poder Judicial, separação de poderes, VIII Congresso dos Juízes Portugueses
2011-09-11
11 de Setembro e uma década perdida

Além das vidas destruídas na manhã do dia 11 de Setembro de 2001, as duas civilizações em confronto não souberam aprender com os erros do passado e trilhar os caminhos da paz, do humanismo e da justiça.
Neste contexto, importa reflectir sobre a importância e as actuais limitações de actuação do poder judicial e da validade dos direitos humanos, a nível global, bem como o significado das soberanias nacionais e do papel das Nações (Des)Unidas.
Etiquetas: 11 de Setembro de 2001, Afeganistão, dignidade humana, direitos humanos, Estados Unidos da América, Paquistão, Poder Judicial, Terrorismo
2011-03-23
Portugal...

- tem um problema de clientelismo estatal económico-financeiro, que aumentou com o fenómeno recente de desorçamentação de despesas públicas, gerando, ainda fenómenos de corrupção e de "abuso de poder" e de condicionamento crescente do funcionamento do mercado, com restrições importantes às regras de concorrência;
- tem um problemas de asfixia financeira dos agentes económicos, resultado, também, da carga fiscal exagerada, que aumenta o mercado negro no plano dos micro-negócios e diminui a sua capacidade de auto-financiamento e de investimento, condicionando o progresso económico e o crescimento da economia;
- tem um problema de arrefecimento da economia, fruto, também, da falta de confiança dos investidores na capacidade de superação da crise económico-financeira do Estado e do sector financeiro português, que se traduz, também, na incapacidade do Estado e das instituições de crédito obterem financiamento externo a custo razoável;
- tem um problema social crescente, de famílias inteiras desempregadas e sem esperança de obterem emprego a curto ou médio prazo, fruto do arrefecimento brusco da economia;
- tem um défice de relacionamento comercial e industrial com o Brasil, Timor e Angola, desaproveitando, nomeadamente, a vocação comercial intercontinental do nosso país, fruto da sua situação geo-política e cultural;
- tem um problema de organização administrativa e política do Estado, desaproveitando recursos humanos e financeiros muito importantes e que desincentivam a prevalência do mérito sobre a "integração" institucional;
- tem um problema de Justiça, porque os poderes legislativo e executivo nunca conferiram ao poder judicial a independência necessária ao exercício da função judicial, diminuindo sistematicamente os meios e instrumentos operacionais ao serviço dos tribunais (contrariamente ao divulgado pela propaganda oficial) e desarticulando progressivamente a sua organização;
Etiquetas: economia portuguesa, independência dos tribunais, PEC, Poder Judicial, Portugal, reforma da justiça
2011-02-24
O princípio do fim do CEJ e não só...
Com a extinção do CEJ, enquanto tal, a instituição e as suas instalações seriam aproveitadas para a formação inicial de advogados.

De uma forma irreflectida (na melhor das hipóteses), coloca-se agora a questão da sua extinção e subsequente perigo de maior governamentalização da justiça portuguesa, eliminando a matriz cultural de independência do poder judicial.
Esta sucessão de notícias revela um futuro muito negro para a Justiça Portuguesa, em que o Estado de Direito fica a perder.
Já não existirão juízes em Berlim, digo, em Lisboa?
Actualização (Sábado, dia 26.2., às 00:05):
Após a publicação da notícia, o Presidente do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa dirigiu ao Diário de Notícias os seguintes esclarecimentos:
Etiquetas: CEJ, formação de advogados, formação de magistrados, independência dos tribunais, NUTS, Poder Judicial, reforma da justiça
2011-01-16
Magna Carta dos Juízes (CCJE - Conselho da Europa) e a realidade portuguesa


Cada uma das 12 Recomendações foram já adoptadas pelo CCJE e dirigidas à atenção do Comité de Ministros do Conselho da Europa, contendo considerações complementares sobre temas evocados neste documento.
Estado de Direito e Justiça
O poder judicial constitui um dos três poderes de todos os estados democráticos.A sua missão consiste em garantir a existência do estado de direito e, ainda, de assegurar a boa aplicação do direito de forma imparcial, justa, equitativa e eficaz.
A independência e a imparcialidade do juiz constituem condições prévias indispensáveis ao funcionamento da justiça.
A independência do juiz deve ser garantida no quadro da actividade judicial, em particular pelo recrutamento, a efectividade de funções até à idade da jubilação, a promoção, a inamovibilidade, a formação, a imunidade judicial, a disciplina, a remuneração e o financiamento do sistema judicial.
(...)
Após consultar o poder judicial, o estado deve assegurar os meios humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento da justiça. O juiz deve beneficiar de uma remuneração e de um sistema de jubilação apropriado e garantido pela lei, que deve protegê-lo de todas as influências indevidas.
A formação inicial e contínua constitui um direito e um dever para o juiz. Ela deve ser organizada sob o controlo do poder judicial. (...)
Os juízes têm o direito de aderir a associações de juízes, nacionais ou internacionais, encarregadas de defender a missão do poder judicial na sociedade.
Comentário
Tendo em conta a redacção da Magna Carta dos Juízes, aprovada pelo CCJE, importa reflectir sobre as garantias de independência dos juízes portugueses, que se encontram no presente, mais do que nunca, sujeitos a iniciativas legislativas governamentais destinadas a fragilizar o seu estatuto no intuito, evidente, de tranformar o poder judicial numa mera função de administração de justiça, condicionada cada vez mais pelo poder executivo.
O poder judicial deve ser exercído pelos profissionais mais aptos e preparados, beneficiando de um estatuto profissional aliciante que assegure, verdadeiramente, a sua independência e promova a excelência, de modo a assegurar a existência do estado de direito e, ainda, a boa aplicação do direito de uma forma imparcial, justa, equitativa e eficaz.
As consequências da influência governamental na justiça penal já se fazem sentir de uma forma particularmente evidente na outra magistratura.
Como se sabe, não há processos-crime sem acusação do Ministério Público.
A actual falta de autonomia real dos magistrados do Ministério Público, condicionáveis (e condicionados) na sua actividade por uma hierarquia integrada, em certos lugares-chave, por pessoas da confiança (numa posição directa e nas demais, indirecta) política e pessoal do poder executivo, abalou profundamente os alicerces do estado de direito.
Nestes termos, potenciou-se a substituição (ilegal) do princípio da legalidade pelo princípio da oportunidade, regressando o país em certos momentos à época medieval, em que a sua justiça desigualitária admitia privilégios de classe de carácter feudal.
Vários séculos decorridos, a "Corte" continua a residir no Terreiro do Paço e em lugares similares, beneficiando de um sistema favorável que potencia a subsistência da mediocridade ética, do favorecimento pessoal, do tráfico de influência, da corrupção, do abuso de poder e de outros fenómenos mais ou menos imunes à investigação criminal.
O sistema acaba também por ser favorável à "Corte", na medida em que muitos dos seus responsáveis são de uma geração comum a certos "nobres" do regime, com quem partiham algumas lutas e ideais do passado, sem perceberem que, ao não agirem - quando devido - contra os "camaradas" de então, colocam em causa a sua imparcialidade no exercicio das suas funções e, deste modo, o próprio estado de direito.
Etiquetas: Conselho Consultivo dos Juízes Europeus, Conselho da Europa, Estatuto dos Magistrados Judiciais, independência dos tribunais, Magna Carta dos Juízes, Poder Judicial
2010-08-26
Itália: máfia calabresa tenta intimidar juiz

No início do ano, recorde-se, uma outra bomba explodiu junto ao tribunal da cidade, sem causar vítimas, e um procurador adjunto recebeu uma carta anónima com uma bala e uma nota de teor ameaçador.
Notícia completa: aqui
Etiquetas: Itália, Máfia calabresa, Ndrangheta, Poder Judicial, Reggio, segurança nos tribunais
2010-05-17
O sentido da independência

Mário Crespo apresentou o seu livro «A Última Crónica», no Pátio de Letras, em Faro, onde partilhou com os presentes alguns aspectos interessantes da sua experiência profissional, que me fizeram lembrar a importância da independência do poder judicial.
O poder da comunicação social encontra-se refém de outros poderes, que tenta - e muitas vezes consegue - condicionar de forma eficaz a produção da informação relevante.
Penso que os juízes, "protegidos" pela garantia constitucional, não devem limitar-se a aceitar a sua independência de forma passiva: devem, isso sim, no dia-a-dia do seu trabalho e no exercício da sua cidadania, exercer essa independência de forma responsável, percebendo em todos os momentos a importância e as repercussões da sua conduta, numa sociedade cada vez mais descrente na validade dos valores e dos princípios éticos, da autoridade do Estado e da probidade das elites.
A independência implica, também, recusa de dependências de poderes extrajudiciais, estranhas ao figurino constitucional.
Etiquetas: comunicação social, independência dos tribunais, jornalismo, justiça independente, Mário Crespo, Poder Judicial
2009-10-08
Itália: a importância do Estado de Direito Democrático

Os 15 juízes do Tribunal Constitucional Italiano consideraram ser necessária uma lei constitucional e não uma mera lei ordinária para conceder imunidade penal aos quatro principais cargos do Estado italiano, incluindo o presidente do conselho de ministros.
Os juízes consideraram, igualmente, que a lei Alfano - o nome do ministro da Justiça responsável pelo diploma - viola o princípio constitucional da igualdade dos cidadãos perante a lei.
Fonte: D.N.
Etiquetas: Estado de Direito Democrático, Itália, Lei Alfano, Poder Judicial
2009-09-30
Em defesa da independência e imparcialidade do poder judicial

| Deliberação da Direcção Nacional da A.S.J.P. de 30/9/09 | | | |
Decisão do Conselho Superior da Magistratura que suspendeu a notação do Juiz Rui Teixeira
Por iniciativa de três Vogais eleitos pela Assembleia da República e indicados pelo Partido Socialista, o Plenário do Conselho Superior da Magistratura avocou a classificação de serviço do juiz Rui Teixeira e deliberou, com nove votos a favor, dois votos contra e uma abstenção, suspender a decisão sobre essa classificação enquanto estiver pendente o pedido de indemnização formulado pelo ex-ministro Paulo Pedroso contra o Estado Português.
Trata-se de uma situação inédita e surpreendente, em que o órgão de administração e gestão dos juízes condiciona a avaliação do juiz à pronúncia de um tribunal superior quanto ao mérito das decisões proferidas num processo judicial concreto, em violação dos princípios constitucionais da separação de poderes e da independência do juiz.
Esta decisão suscitou nos cidadãos as mais profundas dúvidas sobre a capacidade do Conselho de assegurar a credibilidade da Justiça e as condições efectivas de independência para os juízes julgarem os casos submetidos apenas à lei e à sua consciência jurídica, livres de quaisquer pressões ou constrangimentos, designadamente de natureza política.
Por estas razões a ASJP solicitou ao Conselho que prestasse esclarecimentos públicos e cabais sobre o assunto, mas o Comunicado do CSM, de 22 de Setembro, não alcançou minimamente esses objectivos, preferindo manter uma certa opacidade sobre a deliberação, o que só serviu para suscitar mais dúvidas.
Os juízes portugueses repudiam em absoluto esta actuação do Conselho Superior da Magistratura e não toleram nem tolerarão intimidações ou condicionamentos de qualquer espécie à sua independência e imparcialidade, em conformidade com os princípios que assumiram no "Compromisso Ético dos Juízes Portugueses".
A ASJP manifesta a mais viva repulsa por esta deliberação do Conselho e considera merecedora de elevada censura pública a actuação de todos os seus membros que, com os seus votos favoráveis ou abstenção, viabilizaram a iniciativa com conotação partidária que deu origem a uma decisão inédita que coloca em causa a independência de todos os juízes.
Com tal actuação os juízes eleitos pelos seus pares quebraram o compromisso que levou à sua eleição e perderam irreversivelmente a legitimidade para os continuarem a representar no órgão constitucional de gestão.
Também não poderá deixar de ser questionada a legitimidade dos outros membros do Conselho, perante as respectivas fontes institucionais de designação, tendo em conta a missão do órgão constitucional como garante da separação de poderes e da independência do poder judicial.
Por tais razões, no cumprimento do mandato estatutário que a vincula à defesa intransigente da independência do poder judicial, a ASJP declara que os juízes portugueses perderam a confiança no Conselho Superior da Magistratura e, por isso, apela a todos os que votaram a favor ou se abstiveram naquela deliberação que assumam as suas responsabilidades e retirem as devidas consequências, renunciando aos respectivos lugares.
Lisboa, 30 de Setembro de 2009
Fonte: ASJP
Etiquetas: ASJP, CSM, independência dos tribunais, Poder Judicial






