2009-06-18
Testemunhas e vítimas

A legislação processual penal, a meu ver, exige demais às vítimas de crimes e às testemunhas em geral,.
O seu depoimento deveria ser recolhido, em regra, para memória futura, num novo ambiente de recolha de prova, respeitando procedimentos claramente definidos na lei para cada tipo de caso, bem como os princípios processuais aplicáveis, sujeitando-se, designadamente, ao contraditório e ao princípio da investigação da verdade material (o princípio do inquisitório na vertente do apuramento dos factos).
Etiquetas: processo penal, prova testemunhal, reforma da justiça, reforma penal, vítima em processo penal
2009-05-22
Indemnizações às vítimas de crimes violentos

O Conselho de Ministros de ontem aprovou uma proposta de Lei referente ao regime de concessão de indemnizações às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, e revoga o Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro e a Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto:
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, vem aprovar novas medidas para aumentar a protecção às vítimas de crimes violentos e violência doméstica através da concessão de adiantamentos de indemnizações pelos danos que sofreram.
Em primeiro lugar, alargam-se as situações em que os adiantamentos de indemnizações podem ser concedidos, aumentando a protecção a conceder à vítima, o que permite beneficiar mais pessoas. O Estado vai passar a poder conceder adiantamentos de indemnizações às vítimas de crimes negligentes (ex: uma vítima que sofreu lesões corporais graves e que em consequência tenha ficado paralítica sem que o agressor tenha tido intenção de provocar essas lesões) e às vítimas que sofram danos morais (ex: uma vítima de terrorismo que tenha ficado com graves problema emocionais e psicológicos que determinaram a sua incapacidade para o trabalho).
Em segundo lugar, simplifica-se o procedimento necessário à concessão do adiantamento da indemnização, criando condições para que este seja mais rápido e mais próximo das vítimas que dele necessitam. Para o efeito, a nova Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes e os seus membros passam a estar permanentemente disponíveis para dar resposta imediata a situações especialmente urgentes em que seja necessário atribuir imediatamente uma provisão por conta da indemnização em nome da protecção da vítima, quando esta se encontre numa situação de grave carência económica (ex: uma vítima de violência doméstica que foi forçada a abandonar a sua residência de forma imprevista, sem poder contar com quaisquer meios de subsistência).
Fonte: Conselho de Ministros
Etiquetas: indemnização a vítimas de crimes violentos, reforma da justiça, vítima em processo penal
2007-06-13
Diário da República (Selecção do dia)
Assembleia da República
Autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade das farmácias e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às infracções cometidas no exercício da actividade farmacêutica.
Assembleia da República
Cria um regime de mediação penal, em execução do artigo 10.º da Decisão Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de Março, relativa ao estatuto da vítima em processo penal.
Etiquetas: actividade farmacêutica, Diário da República, vítima em processo penal
2007-06-12
Diário da República (Selecção do dia)
Assembleia da República
Autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade das farmácias e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às infracções cometidas no exercício da actividade farmacêutica.
Assembleia da República
Cria um regime de mediação penal, em execução do artigo 10.º da Decisão Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de Março, relativa ao estatuto da vítima em processo penal.
Nota:
Art. 14º da Lei nº 21/2007:
2 - (...)
3 - Decorrido o período experimental previsto no nº 1, a extensão da mediação penal a outras circunscrições depende de portaria do Ministro da Justiça.
Etiquetas: Diário da República, mediação penal, vítima em processo penal

