2013-06-02

 

Citius Plus (piloto) em todos os tribunais até final de Julho




«Na semana passada, o Ministério da Justiça optou pela plataforma Citius Piloto, uma versão do Citius Plus, que «até final de julho» estará em «todos os tribunais», com «melhorias ao nível da segurança, desempenho e nos mecanismos de integração», disse a tutela à agência Lusa.
(...)
O Citius Piloto é uma versão do Citius Plus, que a Critical Software desenvolveu de junho de 2010 ao mesmo mês de 2011, e, refere o Ministério da Justiça, «irá suportar os novos desenvolvimentos a fazer para o novo Código de Processo Civil».

À semelhança do Citius Plus, o Citius Piloto permite que todo o fluxo passe a ser desmaterializado e que o suporte em papel seja possível apenas para peças processuais e documentos essenciais.
O sistema permitirá ao cidadão comum o envio, de forma eletrónica, de documentos, através do cartão do cidadão, mas, sublinha o Ministério da Justiça, «não será este ano».

O Citius Piloto encontrava-se instalado desde 2012 no Tribunal Judicial de Santarém, Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, Tribunal da Propriedade Intelectual, Tribunal Judicial de Faro, Juízes Cíveis de Coimbra, Tribunais de Família e Menores de Coimbra e na Comarca Grande Lisboa Noroeste.»

Fonte: Diário Digital 




Comentário:

Há cerca de quatro anos escrevi um conjunto de artigos sobre segurança informática, relacionados com a necessidade de certificação dos sistemas de informação da justiça (vide, nomeadamente, o artigo publicado aqui).

Espero que, desta vez, os padrões exigíveis de segurança estejam implementados e certificados - o que seria a primeira vez... -.


 

Etiquetas: , , , , , ,


2010-05-25

 

Novidades na Justiça: avança a reorganização judiciária, com mais custos


O Secretário de Estado da Justiça, Dr. João Correia, afirmou hoje na reunião ordinária da I Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na Assembleia da República, que a reorganização judiciária irá prosseguir, prevendo-se a definição do projecto legislativo de criação e instalação das novas Comarcas até Julho de 2010 ou, o mais tardar, até ao fim do ano civil.

Mais acrescentou que os erros detectados na instalação das Comarcas-piloto deverão ser evitados, porque tenciona visitar as futuras Comarcas e recolher a opinião prévia dos juízes, magistrados, advogados e oficiais de justiça sobre o projecto de instalação de cada uma das novas Comarcas.

Finalmente, esclareceu que as circunscrições territoriais mais aptas a permitir a instalação imediata das novas Comarcas (nas "NUTS") serão as regiões autónomas, as comarcas do Algarve e algumas comarcas do interior.




Sobre a informatização judiciária:


O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, Dr. José Magalhães, afirmou na mesma reunião que o contrato referente ao Citius-Plus se encontra no Tribunal de Contas, prevendo uma mudança da linguagem de programação do código-fonte do Citius (de Basic 6.0 para .NET) (*), de forma a torná-lo "mais robusto".

Mais informou que deixará de existir uma dualidade de competências (DGAJ/ITIJ) sobre as tecnologias de informação / estruturas de comunicação / Citius-Plus, que transitarão, por Decreto-Lei, para o ITIJ.

Sobre as críticas e propostas do Conselho Superior da Magistratura, relativas ao Citius, afirmou, nomeadamente, o seguinte:

1º Não se irá tornar o uso do Citius facultativo para os juízes, para não prejudicar o desenvolvimento dos esforços de desmaterialização processual e não perder a mais-valia da segurança emergente da assinatura
electrónica qualificada ou avançada dos despachos judiciais;

2º No entanto, defende a criação de uma portaria que permita aos juízes definir, em relação a cada processo, quais as peças processuais que deverão ser impressas e juntas aos autos;


3º Não é possível autonomizar o sistema de gravação do Citius, nesta fase (antes do Citius-Plus), porque tal poderia gerar a perda de todas as gravações das audiências, tendo em conta as implicações de tal alteração no código-fonte do programa;

Fonte: visionamento da transmissão efectuada, há minutos, pela ARtv (Canal Parlamento)


(*) A mudança da linguagem de programação de Basic 6.0 para .NET significa, em termos simples, uma actualização da linguagem de programação para uma versão mais recente (pois a versão .NET também é Basic, produzida pela mesma empresa) que permite, por exemplo, introduzir controlos ActiveX, sendo uma linguagem totalmente orientada a objectos.




Comentário:


1. Os Senhores Deputados não tiveram acesso prévio ao relatório elaborado pelo Ministério da Justiça, que condensou todos os relatórios de avaliação das Comarcas-piloto (a meu ver, a discussão respeitante à reorganização judiciária, em sede de Comissão Parlamentar, deveria pressupor o conhecimento rigoroso da realidade por parte dos seus membros);


2º Não foram reveladas metodologias, critérios ou técnicas adequadas a evitar a repetição dos erros verificados na instalação das comarcas-piloto (que também não foram identificados na reunião parlamentar);


Numa conjuntura de P.E.C. e de incumprimentos financeiros do Ministério da Justiça, não se percebe como pode ser defendido o gasto multi-milionário implícito na instalação de novas Comarcas, cujo modelo organizacional ainda não deu provas de eficácia acrescida - antes pelo contrário -;


4º A futura Comarca do Sotavento Algarvio encontra-se dependente, em termos de instalação física, da construção do «Campus de Justiça» de Faro - cuja conclusão estava prevista para 2012, mas ainda não se encontra, sequer, contratualizada -;


5º Quanto ao Citius-Plus, ainda não foi concretizado o novo modelo de concepção e gestão do sistema, nem as melhorias concretas a introduzir no sistema, de forma a poderem ser percepcionadas as suas implicações positivas - além da referência à actualização do código de programação para uma versão mais recente do mesmo, que é tão louvável como necessária -;


6º Não foi referido se o novo Citius-Plus irá ser sujeito a certificação, de acordo com as normas técnicas internacionais (ISO) em vigor - factor essencial para assegurar a segurança e a credibilização do sistema -;

7º Não foi efectuada qualquer referência a alguma mudança de paradigma dos sistemas processuais, colhendo os benefícios da informatização transversal, além da desmaterialização processual;

8º Continua a ignorar-se, aparentemente, toda a potencialidade da informática para a implementação legislativa e técnico-funcional de um sistema processual mais rápido e seguro, com um aumento da simplificação dos actos judiciais e um reforço da oralidade em detrimento da forma escrita das decisões judiciais.



Etiquetas: , , , , , , , ,


2009-03-09

 

IV - Citius: Ministério da Justiça não reconheceu a importância da certificação


Confrontado com o estudo publicado aqui, o Secretário de Estado da Justiça, Mestre João Tiago Silveira, respondeu ao Jornal de Notícias o seguinte:

«Ao contrário do que é insinuado no artigo do juiz Jorge Langweg, a implementação do Citius pressupôs sempre a existência de verificações de segurança e funcionalidade efectuadas por entidades internas e externas", começou por responder o Ministério da Justiça, sem, contudo, identificar as supostas entidades avaliadoras (o Citius é gerido pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, que depende do Ministério da Justiça).

Sobre o apelo de Langweg à sujeição do Citius a normas internacionais ISO sobre segurança informática, o Ministério da Justiça não produziu qualquer comentário ou referência.
(...)»



As insuficiências da resposta são patentes.



Em matéria de segurança o Citius não reúne os requisitos indispensáveis que possibilitem a sua certificação, cujas exigências já foram concretizadas nas postagens anteriores.

A importância da sua certificação técnica - que apenas será válida, no caso de serem satisfeitas as exigências segundo as normas ISO - também já foi por mim concretizada no estudo publicado no F.P.J.I..


De resto, gostaria de sensibilizar as pessoas em geral para outros riscos.

Ao introduzir a tramitação electrónica dos processos existe o perigo constante do código-fonte do programa executável ou uma determinada opção tecnológica "revogar", de certo modo, uma norma processual, ao impedir, ou condicionar a prática digital de um determinado acto processual previsto na lei.

Nestes termos, antes de ser introduzido nos tribunais, o seu código-fonte deveria ter sido devidamente analisado, de modo a aferir se o programa executável está de acordo, integralmente, com as regras processuais aplicadas nos tribunais.

Infelizmente, em termos funcionais - e apesar dos esforços dos contributos de muitos técnicos e utilizadores do sistema informático - o Citius ainda é uma ferramenta algo rudimentar.

O poder decisório dos juízes, a intervenção do Ministério Público e o exercício do patrocínio forense pelos advogados não devem ser afectados por insuficiências técnicas ou tecnológicas do sistema informático judicial.


Etiquetas: , , ,


2008-02-18

 

Citius: implementação precipitada...



Em comunicado da Direcção Nacional publicado aqui, a ASJP apela ao Governo para prorrogar as datas de implementação do sistema informático Citius, previstas no artº 28º da referida Portaria, de modo que tal implementação seja feita numa base realista, para evitar maus resultados iniciais, os quais terão sérias repercussões negativas na credibilidade do sistema e na adesão à sua utilização, além de provocarem perda de eficácia na Justiça.

Essa constitui a conclusão principal da Direcção Nacional da ASJP, em sequência da publicação da Portaria 114/2008 de 06.02..
Essa tomada de posição, que se transcreve de seguida, também evidencia o modo descontinuado como o Ministério da Justiça ouve os juízes na implementação das novas tecnologias e dos novos procedimentos:

"1. A implementação da informática e das novas tecnologias nos tribunais é positiva para a melhoria da capacidade de resposta na administração da justiça;
2. Por isso mesmo a ASJP tem procurado colaborar, por variadas formas, com as diversas entidades envolvidas na implementação do sistema informático Citius;
3. Lamenta assim que não tenha sido consultada sobre os diversos aspectos regulados na referida Portaria;
4. Sem prejuízo de continuar a procurar manter a referida colaboração, entende ser seu dever alertar para diversos aspectos negativos da regulamentação operada pela citada Portaria, dentre os quais se destacam:
a) uma terminologia jurídica pouco rigorosa e susceptível de interpretações dispares, de que é exemplo a expressão "tramitadas" utilizada no artº 28º;
b) a imposição de datas muito próximas para aplicação do sistema informático Citius e sem a fixação de um período transitário;
c) o facto de não estar assegurado, para já, - e não haver garantias suficientes de vir a estar - que, até àquelas datas, todos os juízes abrangidos tenham formação para utilizar o Citius, que lhes sejam distribuídos equipamentos informáticos adequados e capazes, bem como os cartões para realização da assinatura digital;
d) o facto de haver outras necessidades de instalação, nos próprios tribunais, nomeadamente nas salas de audiência, igualmente não asseguradas, para já;
e) a não ponderação do facto de a data de 30.06.2008 ser próxima de algumas perturbações nos tribunais, quer pelas substituições de juízes, em função das férias pessoais que alguns começam a gozar no inicio de Julho de 2008, quer pelo facto de várias dezenas serem movimentados (transferências, promoções, etc.) em Julho, com efeitos em 15.09.08;
5. Nestas circunstâncias a ASJP apela ao Governo para prorrogar as datas de implementação do sistema informático Citius, previstas no artº 28º da referida Portaria, de modo que tal implementação seja feita numa base realista, para evitar maus resultados iniciais, os quais terão sérias repercussões negativas na credibilidade do sistema e na adesão à sua utilização, além de provocarem perda de eficácia na Justiça.

Etiquetas: , , , ,


2009-10-11

 

Citius com falhas de segurança informática


Conforme noticiado pelo Público, (...) Despachos judiciais já desapareceram da aplicação informática Citius Magistrados Judiciais devido a erros no sistema. (...) A lentidão do sistema e o frequente bloqueio da aplicação são as queixas mais frequentes.(...)».

Recordo, a propósito, o teor do meu escrito de 4 de Março de 2009: Segurança Informática: uma questão de certificação; Citius: um caso de insegurança?

O Ministério da Justiça continua a responder (neste caso, ao Público) que «(...) O Ministério da Justiça nega a existência de problemas graves e insiste que a "larga maioria dos magistrados utiliza o Citius quotidianamente sem problemas".

Pelo exposto, parece que o desaparecimento de despachos judiciais do sistema Citius, episódios de bloqueio da rede informática e a lentidão do próprio aplicativo não constituem problemas graves.

Bem... parece que a certificação por entidade independente será mesmo necessária... pois de acordo com os critérios (?) existentes, estará tudo bem no "Reino da Dinamarca"...




Etiquetas: , ,


2008-07-19

 

Citius-MP... quando é que se tornará operacional?


Logótipo do Citius

Inserido no projecto global “CITIUS - Desmaterialização de Processos nos Tribunais”, o CITIUS-MP destina-se a responder às necessidades de trabalho dos magistrados do Ministério Público, em especial, permitindo a ligação electrónica entre o Ministério Público e os Órgãos de Polícia Criminal (OPCs).


Veja a intervenção do Ministro da Justiça sobre o CITIUS-MP aqui.


Fonte: Portal do Cidadão / Ministério da Justiça





Comentário:

Quando é que todos os utilizadores do sistema informático terão acesso a hardware adequado ao aplicativo «Citius-MP»?

Quando é que serão instalados sistemas secundários que assegurem o trabalho em caso de falha técnica do sistema primário,?

Quando é que serão implementados sistemas de segurança aptos a assegurar a confidencialidade dos dados e das comunicações?


Assim, não vale a pena gastar o dinheiro dos contribuintes, nem gastar tempo e esforços na promoção pública de um programa informático.









Etiquetas: , , ,


2013-05-27

 

Citius Plus não foi concluído...



«O Ministério da Justiça desistiu do projecto da empresa Critical Software, a quem pagou meio milhão de euros, para criar mais funcionalidades e tornar mais seguro o sistema informático dos tribunais.
A empresa Critical Software tinha sido contratada pelo anterior Governo, em meados de 2010,  por cerca de um milhão de euros, mas o acordo, por ajuste directo, não foi cumprido e o Ministério da Justiça optou pelo trabalho desenvolvido por uma equipa interna, que se demitiu no início do ano.

"A empresa Critical não teve qualquer participação neste projecto", garante o Ministério da Justiça, que, desde terça-feira, optou pela instalação em todos os tribunais de uma versão com novas funcionalidades e melhorada, ao nível da segurança e do desempenho, pela equipa de Coimbra.

Segundo o Ministério da Justiça, após "análise técnica", esta versão, que foi desenvolvida "com recursos internos do Ministério da Justiça", permite "suportar o novo Código de Processo Civil".

Esta análise técnica corroborou as conclusões de uma anterior que o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), extinto em 2012, já tinha apresentado à tutela em 2011.

Na altura, o relatório do então ITIJ considerava que a proposta da empresa Critical Software não acrescentava a funcionalidade e a segurança desejáveis, e mantinha algumas das suas fragilidades e realçava que o modelo de migração para uma linguagem mais moderna (.Net) tinha sido baseado "na lei do menor esforço".

O Ministério da Justiça esclarece que a versão do Citius Plus, adjudicada por ajuste directo por 950 mil euros (mais IVA), "ficou parada no tempo, com desenvolvimento incompleto, em meados de 2011". (...)»

Fonte: Jornal de Negócios  


Atualização (29 de Maio de 2013):

(Foi publicado no endereço da internet da TSF (aqui), nesta data, o teor de carta enviada pela empresa Critical Software, no exercício do direito de resposta, do qual se extrai os seguintes esclarecimentos):

«(...)   A Critical Software foi surpreendida com o teor da notícia, não apenas porque não foi chamada a prestar quaisquer esclarecimentos sobre o mesmo, mas também, e sobretudo, pelo amplo conjunto de informações erradas que contem.

3. O Projecto Citius Plus foi adjudicado pelo Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça (ITIJ) à Critical Software, através de um procedimento de ajuste direto, previsto na lei. O procedimento em questão recebeu o visto do Tribunal de Contas no dia 22 de Junho de 2010.

4. Os objetivos, muito precisos e claros, estabalecidos para o projeto, foram: - Robustecimento da plataforma Citius/Habilus pela migração do seu código (assente em tecnologia obsoleta); - Resolução de bem identificados, e particularmente sérios, problemas de segurança; - Definição de um conjunto de processos e práticas que visavam melhorar a forma de trabalhar da equipa do ITIJ responsável pela plataforma - seguindo as melhores práticas para o efeito.

5. Com tais objetivos em mente, o Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça (ITIJ), entidade extinta em 2012, iniciou o projeto conjuntamente com a Critical Software em Junho de 2010. Este projeto foi completa e cabalmente concretizado, formalmente aceite pelo Ministério da Justiça e, como estava previsto, implementado em alguns tribunais do país. A sua conclusão, e início de utilização do software, ocorreu em 28 de Junho de 2011.

6. A partir de 28 de Junho de 2011, a Critical Software deixou de ter qualquer responsabilidade sobre o referido projeto e suas futuras evoluções, excetuando o estabelecido no normal período de garantia.

7. A Critical Software cumpriu na íntegra e escrupulosamente todas as responsabilidades resultantes do contrato. O seu resultado, aliás, existe e é, portanto, passível de escrutínio objetivo e rigoroso.

8. O relatório de auditoria, mencionado no artigo, foi um documento produzido pela equipa que tinha desenvolvido, anteriormente, a solução que este projeto visava substituir. O relatório foi extensamente analisado e discutido com o Conselho Diretivo do ITIJ. Todas as dúvidas foram esclarecidas e as críticas foram respondidas, tendo nessa sequência o projeto sido aceite.

9. A Critical Software não pode por isso responder ou prestar quaisquer esclarecimentos relacionados com a evolução do projeto posteriores a 28 de Junho de 2011, data a partir da qual deixou de ter qualquer responsabilidade em relação ao referido projeto.

10. Mais esclarece a Critical Software que não recebeu qualquer adjudicação por parte do Ministério da Justiça depois de dia 28 de Junho de 2011. A eventual adjudicação de 70.000euro referida no artigo não tem qualquer relação, direta ou indireta, com a Critical Software. Também não existiu qualquer recuo na adjudicação deste projeto, que foi cumprido e entregue dentro do prazo estipulado (Junho 2010- Junho 2011), tendo o valor pelo qual foi adjudicado sido integralmente pago à Critical Software, pelo que as afirmações constantes do referido artigo são falsas»
 

Etiquetas:


2011-09-30

 

Sobre o Citius e, ainda, notícias da suspensão da instalação da "nova Comarca de Lisboa"



Divulgação n.º 167/2011

Disponibilização aos Exmos. Mandatários, via Citius, das actas de audiência e de julgamento e outros documentos

Com referência à funcionalidade de disponibilização aos Exmos. Mandatários, via Citius, das actas de audiência e de julgamento e outros documentos (cfr. Divulgação n.º 129/2011), entretanto suspensa, dá-se conhecimento que voltará a ficar implementada a partir do dia 27-09-2011, com a seguinte alteração: manter-se-á a possibilidade de reversão para documento de trabalho no período mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas a contar da aposição da assinatura electrónica do Juiz. Apenas após o decurso desse período, passará a acta ou documento a ficar automaticamente disponibilizada na plataforma Citius dos Mandatários.

Desta funcionalidade estão excluídos os despachos provenientes de conclusões, que continuam a aguardar, independentemente do tempo decorrido, a prática de um acto subsequente pelo Oficial de Justiça e durante o qual mantêm a possibilidade de reversão para documento de trabalho.



Divulgação n.º 165/2011



Revogação da decisão de suspensão de distribuição; sem efeito critérios de distribuição e agendamentos no mês de Dezembro


GAVPM, Proc. 2011-131/D-A - M.J.- Projecto de Decreto Lei que Alarga as Comarcas de Lisboa



Divulgação n.º 165/2011


Fonte: CSM




Etiquetas: , , ,


2010-05-28

 

Estatísticas da Justiça e Citius




Na semana em que o estado da reforma da justiça e o Citius Plus foram debatidos na I Comissão Parlamentar, recordo uma entrevista do Presidente da A.S.J.P. a respeito das estatísticas da Justiça e do Citius, publicada este mês num jornal diário (C.M.):



«As estatísticas de 2009 divulgadas revelam um aumento (+7,8%) de processos pendentes - é diferente de "parados" como foi notícia - nos tribunais judiciais.

Estamos longe da euforia de 2006/8 que levou o então ministro da Justiça, com base em meras décimas de diminuição, a anunciar que tinha sido "domado o monstro das pendências". Chamei então a atenção que as diminuições de 2006/8 eram fruto de medidas avulsas e conjunturais, não repetíveis.

Faço agora notar que, ao contrário do que o Govemo pretende fazer crer, este aumento monstruoso - aqui é que é bem aplicado o termo não é apenas o reflexo da crise e do aumento de acções executivas. Pior que o aumento de processos entrados (+5,7%), foi a diminuição de processos findos (-15,7%).

Nada que me surpreenda.

Alertámos, em devido tempo, que o sistema informático que o MJ teimosamente colocou em funcionamento,
o Citius, por ser inadequado e não fiável, gerava ineficiência e menor capacidade de resposta dos tribunais.


Os juízes passaram a gastar mais 114% de tempo no despacho de mero expediente.


Para inverter estes números são precisas medidas estruturais: reformar o processo, civil e penal, tornando-o ágil e simples.»


António Martins

Presidente da A.S.J.P.



(Publicado no C.M., de 8 de Maio de 2010, pág. 18)

Etiquetas: , , ,


2010-03-17

 

PEC: conteúdo para a Justiça




"No domínio da justiça, estão previstas diversas medidas de melhoria na gestão de processos e recursos
humanos.

Com vista a aumentar a eficiência do serviço público da Justiça, e durante o período 2010-2013, serão levadas a cabo um conjunto de medidas que visem uma racionalização dos recursos da Justiça, bem como a elaboração e implementação de um programa de eficiência operacional da justiça. Para a prossecução deste programa inclui-se, entre outros:

• Desenvolvimento de novas ferramentas e metodologias de trabalho visando, nomeadamente, a redução do tempo médio para as fases de inquérito e de instrução;

• Optimização e flexibilização da alocação de recursos humanos entre tribunais;

• Criação de mecanismos de aferição da produtividade, monitorizando e divulgando os respectivos resultados;

• Continuação do reforço da racionalização e capacidade de gestão dos tribunais.

Para a prossecução deste programa é necessário continuar o esforço de qualificação da justiça e, em particular, dos seus recursos humanos.

No que respeita ao Código de Processo Penal, é proposto que na revisão do Código as sentenças passem a ser produzidas oralmente, como medida de simplificação administrativa e judicial, que resultará num aumento exponencial da celeridade dos processos penais. Esta medida permitirá uma maior rapidez na resolução dos processos por parte dos magistrados e funcionários e, consequentemente, aumenta a capacidade de resposta do sistema com os mesmos recursos humanos. É igualmente proposto um alargamento dos processos simplificados em matéria penal, aumentando o âmbito da competência desta forma processual mais célere. Conforme sucede com a medida anterior, a resposta do sistema será melhorada com os mesmos recursos.

Em relação ao Código de Processo Civil, irá ser proposta a alteração do Código em 2010, no sentido de simplificar e desburocratizar os vários processos existentes no Código, para que sejam mais céleres, claros e eficazes.

Em matéria de processos judiciais, as principais medidas na área da informatização e simplificação são:

• Impulsionar a simplificação dos processos de cobrança de dívidas, com especial incidência na aplicação das injunções em matéria de acção executiva;

• Dinamizar as acções tendentes à eficácia das execuções, com o reforço do número de agentes de execução, com formação adequada, criando condições adequadas para prosseguir o trabalho desenvolvido pela Comissão para a Eficácia das Execuções;

• Alargar a rede dos julgados de paz, assim como as suas competências, e introduzir mecanismos de gestão e de objectivos que permitam uma adequada organização do trabalho e a uniformização de procedimentos e práticas;

• Promover e divulgar a mediação e arbitragem como meios de resolução alternativa de litígios mais rápidos, baratas e simples para solucionar conflitos;

• Aperfeiçoar o regime da arbitragem, de acordo com os padrões internacionais de referência, de forma a tornar o sector mais competitivo e criar mais transparência e segurança junto dos agentes económicos;

• Criar mecanismos de resolução alternativa de litígios ou pré-contenciosos, designadamente em matéria fiscal e contra-ordenacional, criando as bases para alcançar uma justiça tributária mais célere e eficaz;

• Melhorar a eficiência da gestão dos processos, através da intensificação do uso e modernização
de Tecnologias de Informação e Comunicação, com destaque para a consolidação do Projecto CITIUS PLUS, a aplicação informática que suporta a desmaterialização dos processos judiciais."


Nota:

O Citius Plus aparece referenciado:

a) no Quadro de Avaliação e Responsabilização do Ministério da Justiça, referente ao ano de 2010, disponível
aqui (SIADAP 2010);

b) num artigo de jornal, disponível aqui: «0 Ministério está a estudar melhorias no sistema informático dos tribunais. O Citius Plus pretende alargar e aperfeiçoar o programa e reforçar a segurança, uma medida que muitos dizem ser crucial para a rapidez e eficiência da justiça

Fico satisfeito de, finalmente, ser adoptada a solução que defendi (no âmbito da iniciativa «Tribunal XXI») em Novembro de 2005, no 7º Congresso dos Juízes Portugueses: a possibilidade de serem proferidas decisões finais oralmente, sendo assegurada a sua documentação por meios digitais.

Contudo, vejo com preocupação que o legislador ainda não percebeu todas as potencialidades (e os riscos) da tecnologia para influenciar as reformas legislativas em matéria processual, nem o poder executivo ainda resolveu as questões de segurança do Citius, sujeitando-o ainda a certificação externa, como defendi aqui.



Etiquetas: , , , , ,


2009-03-19

 

Ainda a necessidade de certificação das T.I. da Justiça



Em sequência do acolhimento, pela A.S.J.P., da exigência de certificação do Citius que já havia sido concretizada aqui, que mereceu também a concordância de muitos utilizadores, começa a gerar-se um consenso, entre as pessoas ligadas aos sistemas informáticos judiciais, que essa questão terá de ser resolvida a curto prazo.


Importa sublinhar que a necessidade de certificação poderá determinar mais alterações no modelo de gestão das T.I. da Justiça, com mudanças na organização da gestão dos sistemas informáticos e das redes de comunicações dos tribunais e dos Serviços do Ministério Público, do que no Citius propriamente dito.

A sobrevivência do Citius a médio/longo prazo dependerá, nessa medida, da certificação de toda a
segurança da informação da organização - tanto o modelo de organização, como a inviolabilidade, acessibilidade e integridade dos dados (informação) e os próprios equipamentos utilizados - que deverá obedecer às normas técnicas que constam dos padrões internacionais já identificados no meu artigo.


Nestes termos, não é só o Citius que carece de certificação, mas todo o sistema informático e a própria organização (gestão) da sua segurança, que deverão corresponder àquelas normas.


A quem interessar, poderá aceder através das hiperligações que seguem, ao
Manual de Avaliação da Segurança em T.I. e ao Manual dos Critérios de Avaliação de Segurança em T.I., ambos publicados pela Comissão Europeia e disponibilizados no sítio do Bundesamt für Sicherheit in der Informationstechnik.

Etiquetas: , , , ,


2009-03-09

 

Algumas reflexões judiciosas

Juízes na Encruzilhada Imprimir

«Pede-se demais ao sistema de justiça, esperando-se que os Tribunais, onde tudo desagua, resolvam problemas de que os processos são a expressão, mas que são, antes e depois dos processos, da sociedade, devendo ser solucionados ou combatidos fora dos Tribunais.
Pedem-nos tudo: rapidez e perfeição. Exige-se que os juízes, ao julgar, sejam humanos, mas que, ao mesmo tempo, sejam infalíveis.
Os que enxameiam os processos com manobras dilatórias, porque os alçapões da lei lhas facultam, são os primeiros a apontar ao dedo aos juízes, acusando-os de demora na resolução dos casos.
Cada vez é maior a pressão dos números, das estatísticas e há quem ache que esse deve ser o critério principal na promoção dos juízes Mas, ao mesmo tempo, não se dispensa - a lei é rigorosa nesse aspecto - uma fundamentação exaustiva, quase se exigindo que se descreva a cor dos olhos das testemunhas, quer no crime quer no cível, estando a lei processual, sobretudo a penal, minada de nulidades, às quais só por milagre se escapará a final. Há casos em que será mais difícil um processo chegar ao fim são e salvo do que alguém atravessar, a nado, um rio infestado de crocodilos.
A verdade é que há uma desconfiança em relação aos juízes e os poderes que lhes são conferidos nos processos são mais no sentido de suprir, corrigir falhas dos intervenientes processuais».

Juiz Desembargador Dr. Tibério Silva

Segurança informática: uma questão de certificação Imprimir

Citius
- Um caso de insegurança ?

Sem a aplicação de modelos de avaliação qualitativa e quantitativa de segurança, não será possível certificar, devidamente, a segurança dos sistemas informáticos da Justiça. A sua certificação, segundo as normas ISO em vigor, representará uma medida indispensável para restaurar a confiança no Citius.


Jorge Langweg, Juiz de Círculo


Nas Brumas da Crise da Justiça Imprimir

Na identificação dos factores da crise da Justiça, importa pois distinguir os vários planos em que eles se podem manifestar, de forma a avaliar tanto a adequação das medidas legislativas e dos meios técnicos e logísticos disponibilizados, como a qualidade do desempenho dos tribunais.

Juiz Desembargador Dr. Manuel Tomé Soares Gomes


Alteração do processo civil à luz do processo laboral Imprimir

Uma das críticas mais frequentes à nossa justiça é a da falta de celeridade processual.Com isto pretende-se, muitas das vezes, significar que os processos se vão arrastando pelos nossos tribunais sem chegarem à sua conclusão, com uma decisão final sobre o fundo da questão. Apesar de se tratar de lei adjectiva, muitas das vezes, a mesma inquina e, não mesmo, perverte, a lei substantiva, permitindo manobras dilatórias e impedindo, não raras vezes, alcançar uma decisão equilibrada e justa.

Dra. Maria Hermínia Néri de Oliveira, Juíza de Direito

Algumas propostas para a Justiça Imprimir

Análise da morosidade a nível do processo cível declarativo e do processo crime, com propostas de solução para os Juízos Cíveis, de Execução, Juízos de Execução e sobre o novo Mapa Judiciário.

Dr. Jorge Almeida Esteves, Juiz de Direito

Citius - o processo digital ? Imprimir


O processo digital chegou, mas o processo judicial não é, ainda, só digital.
As vantagens da utilização da plataforma Citius são inegáveis.
Mas subsistem questões de natureza funcional e operacional, que importa elencar, até porque são facilmente ultrapassáveis com adaptações de conteúdo essencialmente informático sem interferência na gestão normal da tramitação processual.


Joel Timóteo Ramos Pereira, Juiz de Direito de Círculo

A nova orgânica do Conselho Superior da Magistratura Imprimir

Um dos temas do programa que suportou a eleição do actual Vice-Presidente do CSM e que foi sufragado pela maioria dos Juízes, foi a consagração da autonomia administrativa e financeira do CSM. Parece impossível mas esse desiderato só foi conseguido mais de 30 anos depois da Constituição da República consagrar (artº218º) o CSM como Órgão de Governo da Magistratura !

O pior é que, esse atraso significou falta de meios de gestão e impossibilidade de desempenhar, em pleno, todas as atribuições desse importante Órgão de Estado.E permitiu que, os Juízes fossem acusados de males cuja solução não dependia das suas decisões ou de quem os representa institucionalmente.
Ao contrário do que é comum, este CSM optou por fazer como a formiga e não como a cigarra. Neste primeiro ano de vigência da Lei Orgânica do CSM, fizeram-se os alicerces que nos permitirão construir uma casa sólida - um CSM que responda às exigências do nosso tempo pós - moderno/século XXI.

Juiz-Desembargador Dr. Afonso Henrique Cabral Ferreira


Os Juízes e a Reforma Penal Imprimir

Aos políticos, a Lei ou serve, e é para manter, ou não serve, e modifica-se.
O sistema penal está gizado para que aos juízes seja assacada o grosso da quota-parte da responsabilidade:
1) pela fragilização do sistema;
2) pela falência das politicas de justiça;
3) pela falta de destreza no manejamento dos instrumentos jurídicos que para os políticos serão sempre e a cada momento os mais adequados, avançados e aptos a fazer face aos desafios da (post)modernidade;
4) pelo atavismo na compreensão dos novos paradigmas que os deslumbrantes horizontes da globalização e do novo mundo das novas tecnologias de informação desvelam á cidadania.

Juiz-Desembargador Dr. Gabriel Catarino


O Poder Judicial numa Democracia Descontente Imprimir


    A (crise da) democracia portuguesa
    - Falta uma reforma política e legislativa que enfrente com seriedade a crise de representação política, redignificando os cargos políticos e a qualidade da acção dos seus titulares, assegurando, ainda, mecanismos eficazes de fiscalização do financiamento dos partidos políticos e das relações entre os principais actores políticos, da economia e da informação, de modo a assegurar a necessária e desejável transparência.

    A (crise da) economia portuguesa
    - A influência do estado da economia nacional na actividade dos tribunais.

    A (crise da) justiça portuguesa
    - No quadro de crise democrática, económica, social e cultural, agravada por menores índices de solidariedade familiar e social - os cidadãos exercem uma pressão - legítima - acrescida sobre os tribunais, pretendendo ver realizados direitos constitucionalmente reconhecidos, acabando por expor, com especial notoriedade, as principais insuficiências do sistema judicial, descritas neste artigo.
    - A crise da justiça acaba por alimentar novas crises, num movimento perpétuo que só poderá ser interrompido com a solução dos problemas identificados neste trabalho.

    Conclusões
    O descontentamento dos cidadãos tem razões para existir;
    A resolução dos problemas do sistema judicial, com os contributos dos profissionais do foro, constitui uma exigência de cidadania e contribuirá para o progresso político, social e económico de Portugal.

Jorge M. Langweg, Juiz de Círculo


A formação de Magistrados Imprimir

A formação de magistrados com a Lei 2/2008 de 14 de Janeiro, manteve-se igual si própria.
Desaparecendo embora a angústia do compasso de espera de 2 anos para se entrar no CEJ e desaparecendo o impasse da formação no Ministério Público, quando se queria ser tão só Juiz, a Formação permaneceu totalmente entregue a uma Escola que insiste manter-se alheia à baixa qualidade do nosso sistema judicial e se encontra cada vez mais distanciada da prática dos tribunais e da realidade social que a eles recorre.
Com a Lei 2/2008 de 14 de Janeiro, a formação teórico-prática dos magistrados continuará a suportar a reprodução das Faculdades de Direito e, embora integre outras matérias e saberes, elas continuarão a ser tratadas como ciências puras, desintegradas da prática e do direito, e apresentadas por pessoas desligadas da prática jurídica.
Há que assumir que a formação de magistrados falha, quando se lhes incutem realidades jurídicas, sociais e económicas teorizadas e, para as ministrar, se escolhem mestres e doutores com marcada cultura académica e urbana.

Juíza Desembargadora Dra. Assunção Raimundo

A Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça Imprimir


A Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) divulgou recentemente um relatório sobre a qualidade e eficiência dos sistemas de justiça dos 47 Estados Membros do Conselho da Europa reportado ao ano de 2006.
É um relatório baseado em critérios quantitativos e estatísticos cujos índices permitem concluir que Portugal se situa à frente de um conjunto de países que, normalmente, são indicados como referência na discussão política das opções de justiça.
Permite ainda concluir que as taxas de descongestionamento nos tribunais se situaram em valores positivos, com excepção evidente das execuções cíveis, em que os valores são francamente negativos.
Finalmente, e ao contrário do que tem sido afirmado por alguns sectores, o número de condenações de Portugal por violação do artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem situa-se bastante abaixo da grande maioria dos países da Europa.

Dr. António José Fialho, Juiz de Direito


A Reforma da acção executiva Imprimir


A acção executiva é um dos basilares de qualquer sistema jurídico, sendo a sua eficácia uma das mais importantes condições para a confiança dos agentes económicos e dos cidadãos em geral na justiça. Desde meados dos anos oitenta que se vem acentuando a ineficácia da acção executiva, o que tem, injustamente, sido uma das mais importantes causa do descrédito dos Tribunais junto da opinião pública.
Numa altura em que se avizinha uma nova reforma da acção executiva, com a apresentação pelo Governo para discussão pública de um Projecto de Decreto-Lei Autorizado, importa fazer uma análise crítica dos dois regimes que até agora vigoraram - o anterior á reforma de 2003 e que consagrava um sistema jurisdicional da execução, e o actual, que retirou parcialmente dos Tribunais uma série de actos típicos do processo executivo - em especial no que respeita aos resultados.
Essa análise permitirá uma melhor apreciação crítica do novo regime que o Governo pretende instituir e que passa pela completa desjudicialização da acção executiva, que passará a ser tramitada fora dos Tribunais, e pela possibilidade de serem criados centros de arbitragem com competência para a resolução de litígios resultantes do processo de execução e para a realização das diligências de execução previstas na lei.

Dr. Jorge Esteves, Juiz de Direito


A Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça Imprimir


A Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) divulgou recentemente um relatório sobre a qualidade e eficiência dos sistemas de justiça dos 47 Estados Membros do Conselho da Europa reportado ao ano de 2006.
É um relatório baseado em critérios quantitativos e estatísticos cujos índices permitem concluir que Portugal se situa à frente de um conjunto de países que, normalmente, são indicados como referência na discussão política das opções de justiça.
Permite ainda concluir que as taxas de descongestionamento nos tribunais se situaram em valores positivos, com excepção evidente das execuções cíveis, em que os valores são francamente negativos.
Finalmente, e ao contrário do que tem sido afirmado por alguns sectores, o número de condenações de Portugal por violação do artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem situa-se bastante abaixo da grande maioria dos países da Europa.

Dr. António José Fialho, Juiz de Direito


A Reforma da acção executiva Imprimir


A acção executiva é um dos basilares de qualquer sistema jurídico, sendo a sua eficácia uma das mais importantes condições para a confiança dos agentes económicos e dos cidadãos em geral na justiça. Desde meados dos anos oitenta que se vem acentuando a ineficácia da acção executiva, o que tem, injustamente, sido uma das mais importantes causa do descrédito dos Tribunais junto da opinião pública.
Numa altura em que se avizinha uma nova reforma da acção executiva, com a apresentação pelo Governo para discussão pública de um Projecto de Decreto-Lei Autorizado, importa fazer uma análise crítica dos dois regimes que até agora vigoraram - o anterior á reforma de 2003 e que consagrava um sistema jurisdicional da execução, e o actual, que retirou parcialmente dos Tribunais uma série de actos típicos do processo executivo - em especial no que respeita aos resultados.
Essa análise permitirá uma melhor apreciação crítica do novo regime que o Governo pretende instituir e que passa pela completa desjudicialização da acção executiva, que passará a ser tramitada fora dos Tribunais, e pela possibilidade de serem criados centros de arbitragem com competência para a resolução de litígios resultantes do processo de execução e para a realização das diligências de execução previstas na lei.

Dr. Jorge Esteves, Juiz de Direito


O novo regime de acesso à Relação Imprimir

A Lei 26/2008 de 27/6 procedeu a uma completa revolução nas regras que definem o acesso dos juízes aos Tribunais da Relação. As classificações de serviço contribuem para 60% da graduação e os restantes 40% ficam por conta de uma avaliação curricular efectuada por um júri, perante o qual o candidato presta públicas provas.
Em que consiste a avaliação curricular referida no artº 47º, nº 7 do EMJ e cujo resultado contribui com 40% da notação final do candidato? E como entender a composição do júri que aprecia os currículos ?
Por fim, não foi assegurada qualquer norma transitória relativamente aos juízes de direito, auxiliares nas Relações.

Juiz-Desembargador Dr. Sénio Manuel dos Reis Alves

Etiquetas: ,


This page is powered by Blogger. Isn't yours?

eXTReMe Tracker Free counter and web stats
Contador grátis e estatísticas para seu site em www.motigo.com

RSS: Tenha acesso às actualizações do Blog de Informação, clicando aqui ou no í­cone anterior.