2013-06-02

 

Citius Plus (piloto) em todos os tribunais até final de Julho




«Na semana passada, o Ministério da Justiça optou pela plataforma Citius Piloto, uma versão do Citius Plus, que «até final de julho» estará em «todos os tribunais», com «melhorias ao nível da segurança, desempenho e nos mecanismos de integração», disse a tutela à agência Lusa.
(...)
O Citius Piloto é uma versão do Citius Plus, que a Critical Software desenvolveu de junho de 2010 ao mesmo mês de 2011, e, refere o Ministério da Justiça, «irá suportar os novos desenvolvimentos a fazer para o novo Código de Processo Civil».

À semelhança do Citius Plus, o Citius Piloto permite que todo o fluxo passe a ser desmaterializado e que o suporte em papel seja possível apenas para peças processuais e documentos essenciais.
O sistema permitirá ao cidadão comum o envio, de forma eletrónica, de documentos, através do cartão do cidadão, mas, sublinha o Ministério da Justiça, «não será este ano».

O Citius Piloto encontrava-se instalado desde 2012 no Tribunal Judicial de Santarém, Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, Tribunal da Propriedade Intelectual, Tribunal Judicial de Faro, Juízes Cíveis de Coimbra, Tribunais de Família e Menores de Coimbra e na Comarca Grande Lisboa Noroeste.»

Fonte: Diário Digital 




Comentário:

Há cerca de quatro anos escrevi um conjunto de artigos sobre segurança informática, relacionados com a necessidade de certificação dos sistemas de informação da justiça (vide, nomeadamente, o artigo publicado aqui).

Espero que, desta vez, os padrões exigíveis de segurança estejam implementados e certificados - o que seria a primeira vez... -.


 

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2010-05-25

 

Novidades na Justiça: avança a reorganização judiciária, com mais custos


O Secretário de Estado da Justiça, Dr. João Correia, afirmou hoje na reunião ordinária da I Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na Assembleia da República, que a reorganização judiciária irá prosseguir, prevendo-se a definição do projecto legislativo de criação e instalação das novas Comarcas até Julho de 2010 ou, o mais tardar, até ao fim do ano civil.

Mais acrescentou que os erros detectados na instalação das Comarcas-piloto deverão ser evitados, porque tenciona visitar as futuras Comarcas e recolher a opinião prévia dos juízes, magistrados, advogados e oficiais de justiça sobre o projecto de instalação de cada uma das novas Comarcas.

Finalmente, esclareceu que as circunscrições territoriais mais aptas a permitir a instalação imediata das novas Comarcas (nas "NUTS") serão as regiões autónomas, as comarcas do Algarve e algumas comarcas do interior.




Sobre a informatização judiciária:


O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, Dr. José Magalhães, afirmou na mesma reunião que o contrato referente ao Citius-Plus se encontra no Tribunal de Contas, prevendo uma mudança da linguagem de programação do código-fonte do Citius (de Basic 6.0 para .NET) (*), de forma a torná-lo "mais robusto".

Mais informou que deixará de existir uma dualidade de competências (DGAJ/ITIJ) sobre as tecnologias de informação / estruturas de comunicação / Citius-Plus, que transitarão, por Decreto-Lei, para o ITIJ.

Sobre as críticas e propostas do Conselho Superior da Magistratura, relativas ao Citius, afirmou, nomeadamente, o seguinte:

1º Não se irá tornar o uso do Citius facultativo para os juízes, para não prejudicar o desenvolvimento dos esforços de desmaterialização processual e não perder a mais-valia da segurança emergente da assinatura
electrónica qualificada ou avançada dos despachos judiciais;

2º No entanto, defende a criação de uma portaria que permita aos juízes definir, em relação a cada processo, quais as peças processuais que deverão ser impressas e juntas aos autos;


3º Não é possível autonomizar o sistema de gravação do Citius, nesta fase (antes do Citius-Plus), porque tal poderia gerar a perda de todas as gravações das audiências, tendo em conta as implicações de tal alteração no código-fonte do programa;

Fonte: visionamento da transmissão efectuada, há minutos, pela ARtv (Canal Parlamento)


(*) A mudança da linguagem de programação de Basic 6.0 para .NET significa, em termos simples, uma actualização da linguagem de programação para uma versão mais recente (pois a versão .NET também é Basic, produzida pela mesma empresa) que permite, por exemplo, introduzir controlos ActiveX, sendo uma linguagem totalmente orientada a objectos.




Comentário:


1. Os Senhores Deputados não tiveram acesso prévio ao relatório elaborado pelo Ministério da Justiça, que condensou todos os relatórios de avaliação das Comarcas-piloto (a meu ver, a discussão respeitante à reorganização judiciária, em sede de Comissão Parlamentar, deveria pressupor o conhecimento rigoroso da realidade por parte dos seus membros);


2º Não foram reveladas metodologias, critérios ou técnicas adequadas a evitar a repetição dos erros verificados na instalação das comarcas-piloto (que também não foram identificados na reunião parlamentar);


Numa conjuntura de P.E.C. e de incumprimentos financeiros do Ministério da Justiça, não se percebe como pode ser defendido o gasto multi-milionário implícito na instalação de novas Comarcas, cujo modelo organizacional ainda não deu provas de eficácia acrescida - antes pelo contrário -;


4º A futura Comarca do Sotavento Algarvio encontra-se dependente, em termos de instalação física, da construção do «Campus de Justiça» de Faro - cuja conclusão estava prevista para 2012, mas ainda não se encontra, sequer, contratualizada -;


5º Quanto ao Citius-Plus, ainda não foi concretizado o novo modelo de concepção e gestão do sistema, nem as melhorias concretas a introduzir no sistema, de forma a poderem ser percepcionadas as suas implicações positivas - além da referência à actualização do código de programação para uma versão mais recente do mesmo, que é tão louvável como necessária -;


6º Não foi referido se o novo Citius-Plus irá ser sujeito a certificação, de acordo com as normas técnicas internacionais (ISO) em vigor - factor essencial para assegurar a segurança e a credibilização do sistema -;

7º Não foi efectuada qualquer referência a alguma mudança de paradigma dos sistemas processuais, colhendo os benefícios da informatização transversal, além da desmaterialização processual;

8º Continua a ignorar-se, aparentemente, toda a potencialidade da informática para a implementação legislativa e técnico-funcional de um sistema processual mais rápido e seguro, com um aumento da simplificação dos actos judiciais e um reforço da oralidade em detrimento da forma escrita das decisões judiciais.



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2009-03-09

 

IV - Citius: Ministério da Justiça não reconheceu a importância da certificação


Confrontado com o estudo publicado aqui, o Secretário de Estado da Justiça, Mestre João Tiago Silveira, respondeu ao Jornal de Notícias o seguinte:

«Ao contrário do que é insinuado no artigo do juiz Jorge Langweg, a implementação do Citius pressupôs sempre a existência de verificações de segurança e funcionalidade efectuadas por entidades internas e externas", começou por responder o Ministério da Justiça, sem, contudo, identificar as supostas entidades avaliadoras (o Citius é gerido pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, que depende do Ministério da Justiça).

Sobre o apelo de Langweg à sujeição do Citius a normas internacionais ISO sobre segurança informática, o Ministério da Justiça não produziu qualquer comentário ou referência.
(...)»



As insuficiências da resposta são patentes.



Em matéria de segurança o Citius não reúne os requisitos indispensáveis que possibilitem a sua certificação, cujas exigências já foram concretizadas nas postagens anteriores.

A importância da sua certificação técnica - que apenas será válida, no caso de serem satisfeitas as exigências segundo as normas ISO - também já foi por mim concretizada no estudo publicado no F.P.J.I..


De resto, gostaria de sensibilizar as pessoas em geral para outros riscos.

Ao introduzir a tramitação electrónica dos processos existe o perigo constante do código-fonte do programa executável ou uma determinada opção tecnológica "revogar", de certo modo, uma norma processual, ao impedir, ou condicionar a prática digital de um determinado acto processual previsto na lei.

Nestes termos, antes de ser introduzido nos tribunais, o seu código-fonte deveria ter sido devidamente analisado, de modo a aferir se o programa executável está de acordo, integralmente, com as regras processuais aplicadas nos tribunais.

Infelizmente, em termos funcionais - e apesar dos esforços dos contributos de muitos técnicos e utilizadores do sistema informático - o Citius ainda é uma ferramenta algo rudimentar.

O poder decisório dos juízes, a intervenção do Ministério Público e o exercício do patrocínio forense pelos advogados não devem ser afectados por insuficiências técnicas ou tecnológicas do sistema informático judicial.


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2008-02-18

 

Citius: implementação precipitada...



Em comunicado da Direcção Nacional publicado aqui, a ASJP apela ao Governo para prorrogar as datas de implementação do sistema informático Citius, previstas no artº 28º da referida Portaria, de modo que tal implementação seja feita numa base realista, para evitar maus resultados iniciais, os quais terão sérias repercussões negativas na credibilidade do sistema e na adesão à sua utilização, além de provocarem perda de eficácia na Justiça.

Essa constitui a conclusão principal da Direcção Nacional da ASJP, em sequência da publicação da Portaria 114/2008 de 06.02..
Essa tomada de posição, que se transcreve de seguida, também evidencia o modo descontinuado como o Ministério da Justiça ouve os juízes na implementação das novas tecnologias e dos novos procedimentos:

"1. A implementação da informática e das novas tecnologias nos tribunais é positiva para a melhoria da capacidade de resposta na administração da justiça;
2. Por isso mesmo a ASJP tem procurado colaborar, por variadas formas, com as diversas entidades envolvidas na implementação do sistema informático Citius;
3. Lamenta assim que não tenha sido consultada sobre os diversos aspectos regulados na referida Portaria;
4. Sem prejuízo de continuar a procurar manter a referida colaboração, entende ser seu dever alertar para diversos aspectos negativos da regulamentação operada pela citada Portaria, dentre os quais se destacam:
a) uma terminologia jurídica pouco rigorosa e susceptível de interpretações dispares, de que é exemplo a expressão "tramitadas" utilizada no artº 28º;
b) a imposição de datas muito próximas para aplicação do sistema informático Citius e sem a fixação de um período transitário;
c) o facto de não estar assegurado, para já, - e não haver garantias suficientes de vir a estar - que, até àquelas datas, todos os juízes abrangidos tenham formação para utilizar o Citius, que lhes sejam distribuídos equipamentos informáticos adequados e capazes, bem como os cartões para realização da assinatura digital;
d) o facto de haver outras necessidades de instalação, nos próprios tribunais, nomeadamente nas salas de audiência, igualmente não asseguradas, para já;
e) a não ponderação do facto de a data de 30.06.2008 ser próxima de algumas perturbações nos tribunais, quer pelas substituições de juízes, em função das férias pessoais que alguns começam a gozar no inicio de Julho de 2008, quer pelo facto de várias dezenas serem movimentados (transferências, promoções, etc.) em Julho, com efeitos em 15.09.08;
5. Nestas circunstâncias a ASJP apela ao Governo para prorrogar as datas de implementação do sistema informático Citius, previstas no artº 28º da referida Portaria, de modo que tal implementação seja feita numa base realista, para evitar maus resultados iniciais, os quais terão sérias repercussões negativas na credibilidade do sistema e na adesão à sua utilização, além de provocarem perda de eficácia na Justiça.

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2008-07-19

 

Citius-MP... quando é que se tornará operacional?


Logótipo do Citius

Inserido no projecto global “CITIUS - Desmaterialização de Processos nos Tribunais”, o CITIUS-MP destina-se a responder às necessidades de trabalho dos magistrados do Ministério Público, em especial, permitindo a ligação electrónica entre o Ministério Público e os Órgãos de Polícia Criminal (OPCs).


Veja a intervenção do Ministro da Justiça sobre o CITIUS-MP aqui.


Fonte: Portal do Cidadão / Ministério da Justiça





Comentário:

Quando é que todos os utilizadores do sistema informático terão acesso a hardware adequado ao aplicativo «Citius-MP»?

Quando é que serão instalados sistemas secundários que assegurem o trabalho em caso de falha técnica do sistema primário,?

Quando é que serão implementados sistemas de segurança aptos a assegurar a confidencialidade dos dados e das comunicações?


Assim, não vale a pena gastar o dinheiro dos contribuintes, nem gastar tempo e esforços na promoção pública de um programa informático.









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2009-10-11

 

Citius com falhas de segurança informática


Conforme noticiado pelo Público, (...) Despachos judiciais já desapareceram da aplicação informática Citius Magistrados Judiciais devido a erros no sistema. (...) A lentidão do sistema e o frequente bloqueio da aplicação são as queixas mais frequentes.(...)».

Recordo, a propósito, o teor do meu escrito de 4 de Março de 2009: Segurança Informática: uma questão de certificação; Citius: um caso de insegurança?

O Ministério da Justiça continua a responder (neste caso, ao Público) que «(...) O Ministério da Justiça nega a existência de problemas graves e insiste que a "larga maioria dos magistrados utiliza o Citius quotidianamente sem problemas".

Pelo exposto, parece que o desaparecimento de despachos judiciais do sistema Citius, episódios de bloqueio da rede informática e a lentidão do próprio aplicativo não constituem problemas graves.

Bem... parece que a certificação por entidade independente será mesmo necessária... pois de acordo com os critérios (?) existentes, estará tudo bem no "Reino da Dinamarca"...




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2008-04-07

 

«Citius» em todos os tribunais de primeira instância


Segundo noticiado pela RTP, citando a agência Lusa, o programa informático "CITIUS" entra hoje em funcionamento em todos os tribunais de primeira instância, permitindo a entrega de peças processuais cíveis e de trabalho por via electrónica, através do site Citius".

Cerca de 560 mil processos ficarão, a partir de agora, abrangidos pelo "Citius", uma plataforma tecnológica que permite a circulação electrónica dos processos e a redução das taxas de Justiça.


Fonte: RTP/Lusa


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2009-03-19

 

Ainda a necessidade de certificação das T.I. da Justiça



Em sequência do acolhimento, pela A.S.J.P., da exigência de certificação do Citius que já havia sido concretizada aqui, que mereceu também a concordância de muitos utilizadores, começa a gerar-se um consenso, entre as pessoas ligadas aos sistemas informáticos judiciais, que essa questão terá de ser resolvida a curto prazo.


Importa sublinhar que a necessidade de certificação poderá determinar mais alterações no modelo de gestão das T.I. da Justiça, com mudanças na organização da gestão dos sistemas informáticos e das redes de comunicações dos tribunais e dos Serviços do Ministério Público, do que no Citius propriamente dito.

A sobrevivência do Citius a médio/longo prazo dependerá, nessa medida, da certificação de toda a
segurança da informação da organização - tanto o modelo de organização, como a inviolabilidade, acessibilidade e integridade dos dados (informação) e os próprios equipamentos utilizados - que deverá obedecer às normas técnicas que constam dos padrões internacionais já identificados no meu artigo.


Nestes termos, não é só o Citius que carece de certificação, mas todo o sistema informático e a própria organização (gestão) da sua segurança, que deverão corresponder àquelas normas.


A quem interessar, poderá aceder através das hiperligações que seguem, ao
Manual de Avaliação da Segurança em T.I. e ao Manual dos Critérios de Avaliação de Segurança em T.I., ambos publicados pela Comissão Europeia e disponibilizados no sítio do Bundesamt für Sicherheit in der Informationstechnik.

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2009-03-09

 

Algumas reflexões judiciosas

Juízes na Encruzilhada Imprimir

«Pede-se demais ao sistema de justiça, esperando-se que os Tribunais, onde tudo desagua, resolvam problemas de que os processos são a expressão, mas que são, antes e depois dos processos, da sociedade, devendo ser solucionados ou combatidos fora dos Tribunais.
Pedem-nos tudo: rapidez e perfeição. Exige-se que os juízes, ao julgar, sejam humanos, mas que, ao mesmo tempo, sejam infalíveis.
Os que enxameiam os processos com manobras dilatórias, porque os alçapões da lei lhas facultam, são os primeiros a apontar ao dedo aos juízes, acusando-os de demora na resolução dos casos.
Cada vez é maior a pressão dos números, das estatísticas e há quem ache que esse deve ser o critério principal na promoção dos juízes Mas, ao mesmo tempo, não se dispensa - a lei é rigorosa nesse aspecto - uma fundamentação exaustiva, quase se exigindo que se descreva a cor dos olhos das testemunhas, quer no crime quer no cível, estando a lei processual, sobretudo a penal, minada de nulidades, às quais só por milagre se escapará a final. Há casos em que será mais difícil um processo chegar ao fim são e salvo do que alguém atravessar, a nado, um rio infestado de crocodilos.
A verdade é que há uma desconfiança em relação aos juízes e os poderes que lhes são conferidos nos processos são mais no sentido de suprir, corrigir falhas dos intervenientes processuais».

Juiz Desembargador Dr. Tibério Silva

Segurança informática: uma questão de certificação Imprimir

Citius
- Um caso de insegurança ?

Sem a aplicação de modelos de avaliação qualitativa e quantitativa de segurança, não será possível certificar, devidamente, a segurança dos sistemas informáticos da Justiça. A sua certificação, segundo as normas ISO em vigor, representará uma medida indispensável para restaurar a confiança no Citius.


Jorge Langweg, Juiz de Círculo


Nas Brumas da Crise da Justiça Imprimir

Na identificação dos factores da crise da Justiça, importa pois distinguir os vários planos em que eles se podem manifestar, de forma a avaliar tanto a adequação das medidas legislativas e dos meios técnicos e logísticos disponibilizados, como a qualidade do desempenho dos tribunais.

Juiz Desembargador Dr. Manuel Tomé Soares Gomes


Alteração do processo civil à luz do processo laboral Imprimir

Uma das críticas mais frequentes à nossa justiça é a da falta de celeridade processual.Com isto pretende-se, muitas das vezes, significar que os processos se vão arrastando pelos nossos tribunais sem chegarem à sua conclusão, com uma decisão final sobre o fundo da questão. Apesar de se tratar de lei adjectiva, muitas das vezes, a mesma inquina e, não mesmo, perverte, a lei substantiva, permitindo manobras dilatórias e impedindo, não raras vezes, alcançar uma decisão equilibrada e justa.

Dra. Maria Hermínia Néri de Oliveira, Juíza de Direito

Algumas propostas para a Justiça Imprimir

Análise da morosidade a nível do processo cível declarativo e do processo crime, com propostas de solução para os Juízos Cíveis, de Execução, Juízos de Execução e sobre o novo Mapa Judiciário.

Dr. Jorge Almeida Esteves, Juiz de Direito

Citius - o processo digital ? Imprimir


O processo digital chegou, mas o processo judicial não é, ainda, só digital.
As vantagens da utilização da plataforma Citius são inegáveis.
Mas subsistem questões de natureza funcional e operacional, que importa elencar, até porque são facilmente ultrapassáveis com adaptações de conteúdo essencialmente informático sem interferência na gestão normal da tramitação processual.


Joel Timóteo Ramos Pereira, Juiz de Direito de Círculo

A nova orgânica do Conselho Superior da Magistratura Imprimir

Um dos temas do programa que suportou a eleição do actual Vice-Presidente do CSM e que foi sufragado pela maioria dos Juízes, foi a consagração da autonomia administrativa e financeira do CSM. Parece impossível mas esse desiderato só foi conseguido mais de 30 anos depois da Constituição da República consagrar (artº218º) o CSM como Órgão de Governo da Magistratura !

O pior é que, esse atraso significou falta de meios de gestão e impossibilidade de desempenhar, em pleno, todas as atribuições desse importante Órgão de Estado.E permitiu que, os Juízes fossem acusados de males cuja solução não dependia das suas decisões ou de quem os representa institucionalmente.
Ao contrário do que é comum, este CSM optou por fazer como a formiga e não como a cigarra. Neste primeiro ano de vigência da Lei Orgânica do CSM, fizeram-se os alicerces que nos permitirão construir uma casa sólida - um CSM que responda às exigências do nosso tempo pós - moderno/século XXI.

Juiz-Desembargador Dr. Afonso Henrique Cabral Ferreira


Os Juízes e a Reforma Penal Imprimir

Aos políticos, a Lei ou serve, e é para manter, ou não serve, e modifica-se.
O sistema penal está gizado para que aos juízes seja assacada o grosso da quota-parte da responsabilidade:
1) pela fragilização do sistema;
2) pela falência das politicas de justiça;
3) pela falta de destreza no manejamento dos instrumentos jurídicos que para os políticos serão sempre e a cada momento os mais adequados, avançados e aptos a fazer face aos desafios da (post)modernidade;
4) pelo atavismo na compreensão dos novos paradigmas que os deslumbrantes horizontes da globalização e do novo mundo das novas tecnologias de informação desvelam á cidadania.

Juiz-Desembargador Dr. Gabriel Catarino


O Poder Judicial numa Democracia Descontente Imprimir


    A (crise da) democracia portuguesa
    - Falta uma reforma política e legislativa que enfrente com seriedade a crise de representação política, redignificando os cargos políticos e a qualidade da acção dos seus titulares, assegurando, ainda, mecanismos eficazes de fiscalização do financiamento dos partidos políticos e das relações entre os principais actores políticos, da economia e da informação, de modo a assegurar a necessária e desejável transparência.

    A (crise da) economia portuguesa
    - A influência do estado da economia nacional na actividade dos tribunais.

    A (crise da) justiça portuguesa
    - No quadro de crise democrática, económica, social e cultural, agravada por menores índices de solidariedade familiar e social - os cidadãos exercem uma pressão - legítima - acrescida sobre os tribunais, pretendendo ver realizados direitos constitucionalmente reconhecidos, acabando por expor, com especial notoriedade, as principais insuficiências do sistema judicial, descritas neste artigo.
    - A crise da justiça acaba por alimentar novas crises, num movimento perpétuo que só poderá ser interrompido com a solução dos problemas identificados neste trabalho.

    Conclusões
    O descontentamento dos cidadãos tem razões para existir;
    A resolução dos problemas do sistema judicial, com os contributos dos profissionais do foro, constitui uma exigência de cidadania e contribuirá para o progresso político, social e económico de Portugal.

Jorge M. Langweg, Juiz de Círculo


A formação de Magistrados Imprimir

A formação de magistrados com a Lei 2/2008 de 14 de Janeiro, manteve-se igual si própria.
Desaparecendo embora a angústia do compasso de espera de 2 anos para se entrar no CEJ e desaparecendo o impasse da formação no Ministério Público, quando se queria ser tão só Juiz, a Formação permaneceu totalmente entregue a uma Escola que insiste manter-se alheia à baixa qualidade do nosso sistema judicial e se encontra cada vez mais distanciada da prática dos tribunais e da realidade social que a eles recorre.
Com a Lei 2/2008 de 14 de Janeiro, a formação teórico-prática dos magistrados continuará a suportar a reprodução das Faculdades de Direito e, embora integre outras matérias e saberes, elas continuarão a ser tratadas como ciências puras, desintegradas da prática e do direito, e apresentadas por pessoas desligadas da prática jurídica.
Há que assumir que a formação de magistrados falha, quando se lhes incutem realidades jurídicas, sociais e económicas teorizadas e, para as ministrar, se escolhem mestres e doutores com marcada cultura académica e urbana.

Juíza Desembargadora Dra. Assunção Raimundo

A Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça Imprimir


A Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) divulgou recentemente um relatório sobre a qualidade e eficiência dos sistemas de justiça dos 47 Estados Membros do Conselho da Europa reportado ao ano de 2006.
É um relatório baseado em critérios quantitativos e estatísticos cujos índices permitem concluir que Portugal se situa à frente de um conjunto de países que, normalmente, são indicados como referência na discussão política das opções de justiça.
Permite ainda concluir que as taxas de descongestionamento nos tribunais se situaram em valores positivos, com excepção evidente das execuções cíveis, em que os valores são francamente negativos.
Finalmente, e ao contrário do que tem sido afirmado por alguns sectores, o número de condenações de Portugal por violação do artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem situa-se bastante abaixo da grande maioria dos países da Europa.

Dr. António José Fialho, Juiz de Direito


A Reforma da acção executiva Imprimir


A acção executiva é um dos basilares de qualquer sistema jurídico, sendo a sua eficácia uma das mais importantes condições para a confiança dos agentes económicos e dos cidadãos em geral na justiça. Desde meados dos anos oitenta que se vem acentuando a ineficácia da acção executiva, o que tem, injustamente, sido uma das mais importantes causa do descrédito dos Tribunais junto da opinião pública.
Numa altura em que se avizinha uma nova reforma da acção executiva, com a apresentação pelo Governo para discussão pública de um Projecto de Decreto-Lei Autorizado, importa fazer uma análise crítica dos dois regimes que até agora vigoraram - o anterior á reforma de 2003 e que consagrava um sistema jurisdicional da execução, e o actual, que retirou parcialmente dos Tribunais uma série de actos típicos do processo executivo - em especial no que respeita aos resultados.
Essa análise permitirá uma melhor apreciação crítica do novo regime que o Governo pretende instituir e que passa pela completa desjudicialização da acção executiva, que passará a ser tramitada fora dos Tribunais, e pela possibilidade de serem criados centros de arbitragem com competência para a resolução de litígios resultantes do processo de execução e para a realização das diligências de execução previstas na lei.

Dr. Jorge Esteves, Juiz de Direito


A Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça Imprimir


A Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) divulgou recentemente um relatório sobre a qualidade e eficiência dos sistemas de justiça dos 47 Estados Membros do Conselho da Europa reportado ao ano de 2006.
É um relatório baseado em critérios quantitativos e estatísticos cujos índices permitem concluir que Portugal se situa à frente de um conjunto de países que, normalmente, são indicados como referência na discussão política das opções de justiça.
Permite ainda concluir que as taxas de descongestionamento nos tribunais se situaram em valores positivos, com excepção evidente das execuções cíveis, em que os valores são francamente negativos.
Finalmente, e ao contrário do que tem sido afirmado por alguns sectores, o número de condenações de Portugal por violação do artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem situa-se bastante abaixo da grande maioria dos países da Europa.

Dr. António José Fialho, Juiz de Direito


A Reforma da acção executiva Imprimir


A acção executiva é um dos basilares de qualquer sistema jurídico, sendo a sua eficácia uma das mais importantes condições para a confiança dos agentes económicos e dos cidadãos em geral na justiça. Desde meados dos anos oitenta que se vem acentuando a ineficácia da acção executiva, o que tem, injustamente, sido uma das mais importantes causa do descrédito dos Tribunais junto da opinião pública.
Numa altura em que se avizinha uma nova reforma da acção executiva, com a apresentação pelo Governo para discussão pública de um Projecto de Decreto-Lei Autorizado, importa fazer uma análise crítica dos dois regimes que até agora vigoraram - o anterior á reforma de 2003 e que consagrava um sistema jurisdicional da execução, e o actual, que retirou parcialmente dos Tribunais uma série de actos típicos do processo executivo - em especial no que respeita aos resultados.
Essa análise permitirá uma melhor apreciação crítica do novo regime que o Governo pretende instituir e que passa pela completa desjudicialização da acção executiva, que passará a ser tramitada fora dos Tribunais, e pela possibilidade de serem criados centros de arbitragem com competência para a resolução de litígios resultantes do processo de execução e para a realização das diligências de execução previstas na lei.

Dr. Jorge Esteves, Juiz de Direito


O novo regime de acesso à Relação Imprimir

A Lei 26/2008 de 27/6 procedeu a uma completa revolução nas regras que definem o acesso dos juízes aos Tribunais da Relação. As classificações de serviço contribuem para 60% da graduação e os restantes 40% ficam por conta de uma avaliação curricular efectuada por um júri, perante o qual o candidato presta públicas provas.
Em que consiste a avaliação curricular referida no artº 47º, nº 7 do EMJ e cujo resultado contribui com 40% da notação final do candidato? E como entender a composição do júri que aprecia os currículos ?
Por fim, não foi assegurada qualquer norma transitória relativamente aos juízes de direito, auxiliares nas Relações.

Juiz-Desembargador Dr. Sénio Manuel dos Reis Alves

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2010-03-17

 

PEC: conteúdo para a Justiça




"No domínio da justiça, estão previstas diversas medidas de melhoria na gestão de processos e recursos
humanos.

Com vista a aumentar a eficiência do serviço público da Justiça, e durante o período 2010-2013, serão levadas a cabo um conjunto de medidas que visem uma racionalização dos recursos da Justiça, bem como a elaboração e implementação de um programa de eficiência operacional da justiça. Para a prossecução deste programa inclui-se, entre outros:

• Desenvolvimento de novas ferramentas e metodologias de trabalho visando, nomeadamente, a redução do tempo médio para as fases de inquérito e de instrução;

• Optimização e flexibilização da alocação de recursos humanos entre tribunais;

• Criação de mecanismos de aferição da produtividade, monitorizando e divulgando os respectivos resultados;

• Continuação do reforço da racionalização e capacidade de gestão dos tribunais.

Para a prossecução deste programa é necessário continuar o esforço de qualificação da justiça e, em particular, dos seus recursos humanos.

No que respeita ao Código de Processo Penal, é proposto que na revisão do Código as sentenças passem a ser produzidas oralmente, como medida de simplificação administrativa e judicial, que resultará num aumento exponencial da celeridade dos processos penais. Esta medida permitirá uma maior rapidez na resolução dos processos por parte dos magistrados e funcionários e, consequentemente, aumenta a capacidade de resposta do sistema com os mesmos recursos humanos. É igualmente proposto um alargamento dos processos simplificados em matéria penal, aumentando o âmbito da competência desta forma processual mais célere. Conforme sucede com a medida anterior, a resposta do sistema será melhorada com os mesmos recursos.

Em relação ao Código de Processo Civil, irá ser proposta a alteração do Código em 2010, no sentido de simplificar e desburocratizar os vários processos existentes no Código, para que sejam mais céleres, claros e eficazes.

Em matéria de processos judiciais, as principais medidas na área da informatização e simplificação são:

• Impulsionar a simplificação dos processos de cobrança de dívidas, com especial incidência na aplicação das injunções em matéria de acção executiva;

• Dinamizar as acções tendentes à eficácia das execuções, com o reforço do número de agentes de execução, com formação adequada, criando condições adequadas para prosseguir o trabalho desenvolvido pela Comissão para a Eficácia das Execuções;

• Alargar a rede dos julgados de paz, assim como as suas competências, e introduzir mecanismos de gestão e de objectivos que permitam uma adequada organização do trabalho e a uniformização de procedimentos e práticas;

• Promover e divulgar a mediação e arbitragem como meios de resolução alternativa de litígios mais rápidos, baratas e simples para solucionar conflitos;

• Aperfeiçoar o regime da arbitragem, de acordo com os padrões internacionais de referência, de forma a tornar o sector mais competitivo e criar mais transparência e segurança junto dos agentes económicos;

• Criar mecanismos de resolução alternativa de litígios ou pré-contenciosos, designadamente em matéria fiscal e contra-ordenacional, criando as bases para alcançar uma justiça tributária mais célere e eficaz;

• Melhorar a eficiência da gestão dos processos, através da intensificação do uso e modernização
de Tecnologias de Informação e Comunicação, com destaque para a consolidação do Projecto CITIUS PLUS, a aplicação informática que suporta a desmaterialização dos processos judiciais."


Nota:

O Citius Plus aparece referenciado:

a) no Quadro de Avaliação e Responsabilização do Ministério da Justiça, referente ao ano de 2010, disponível
aqui (SIADAP 2010);

b) num artigo de jornal, disponível aqui: «0 Ministério está a estudar melhorias no sistema informático dos tribunais. O Citius Plus pretende alargar e aperfeiçoar o programa e reforçar a segurança, uma medida que muitos dizem ser crucial para a rapidez e eficiência da justiça

Fico satisfeito de, finalmente, ser adoptada a solução que defendi (no âmbito da iniciativa «Tribunal XXI») em Novembro de 2005, no 7º Congresso dos Juízes Portugueses: a possibilidade de serem proferidas decisões finais oralmente, sendo assegurada a sua documentação por meios digitais.

Contudo, vejo com preocupação que o legislador ainda não percebeu todas as potencialidades (e os riscos) da tecnologia para influenciar as reformas legislativas em matéria processual, nem o poder executivo ainda resolveu as questões de segurança do Citius, sujeitando-o ainda a certificação externa, como defendi aqui.



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2011-09-30

 

Sobre o Citius e, ainda, notícias da suspensão da instalação da "nova Comarca de Lisboa"



Divulgação n.º 167/2011

Disponibilização aos Exmos. Mandatários, via Citius, das actas de audiência e de julgamento e outros documentos

Com referência à funcionalidade de disponibilização aos Exmos. Mandatários, via Citius, das actas de audiência e de julgamento e outros documentos (cfr. Divulgação n.º 129/2011), entretanto suspensa, dá-se conhecimento que voltará a ficar implementada a partir do dia 27-09-2011, com a seguinte alteração: manter-se-á a possibilidade de reversão para documento de trabalho no período mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas a contar da aposição da assinatura electrónica do Juiz. Apenas após o decurso desse período, passará a acta ou documento a ficar automaticamente disponibilizada na plataforma Citius dos Mandatários.

Desta funcionalidade estão excluídos os despachos provenientes de conclusões, que continuam a aguardar, independentemente do tempo decorrido, a prática de um acto subsequente pelo Oficial de Justiça e durante o qual mantêm a possibilidade de reversão para documento de trabalho.



Divulgação n.º 165/2011



Revogação da decisão de suspensão de distribuição; sem efeito critérios de distribuição e agendamentos no mês de Dezembro


GAVPM, Proc. 2011-131/D-A - M.J.- Projecto de Decreto Lei que Alarga as Comarcas de Lisboa



Divulgação n.º 165/2011


Fonte: CSM




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2006-07-25

 

Citius post habilus





«Os tribunais cíveis vão deixar de ter processos em papel a partir do próximo ano, depois de implementada uma nova aplicação informática que permitirá o armazenamento dos documentos em computador, anunciou o secretário de Estado da Justiça.

A iniciativa do Ministério da Justiça, avançada hoje pelo Jornal de Notícias, visa acabar com os volumes de papel que se amontoam nos tribunais portugueses e que constituem cerca de 80 por cento dos processos existentes.

O secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, declarou ao JN que o fim dos processos em papel vai ser possível depois de os tribunais assimilarem uma nova aplicação informática - chamada Citius - que vai ser hoje posta a funcionar a título experimental no Tribunal de Vila Nova de Gaia. Para já, a iniciativa diz respeito somente aos procedimentos de dívidas.

«Durante 2007, todas as peças processuais referentes a acções declarativas e acções executivas podem ser enviadas para os tribunais por via electrónica, sem necessidade de mais procedimentos», disse João Tiago Silveira ao jornal.

O secretário de Estado da Justiça disse que «actualmente, os advogados e solicitadores podem enviar as peças e requerimentos por correio electrónico, mas isso não dispensa a obrigatoriedade da entrega física dos próprios documentos».

«O trabalho ficará muito menos burocrático. Os requerimentos de injunção passam a ser enviados pela Internet, assim como o próprio pagamento de taxa de justiça. Depois os advogados e solicitadores são notificados do andamento do processo através de correio electrónico», disse o secretário de Estado.

Segundo João Silveira, esta iniciativa será alargada a todos os tribunais até ao final do ano e depois decorrerá a implementação da mesma receita relativamente aos processos nos tribunais cíveis.

O Ministério da Justiça desenvolveu a aplicação internamente com o Instituto de Tecnologias da Informação da Justiça e a Direcção geral da Administração da Justiça, em vez de recorrer a empresas externas. João Tiago Silveira disse ao JN que o custo do programa informático Citius oscila entre 500 mil a um milhão de euros.»


Comentário:


Citius (et altius et fortius): um esforço olímpico?...


A desmaterialização completa dos processos cíveis envolve um conjunto de dificuldades técnicas que devem ser de difícil solução, incompatível com o investimento de, "apenas", um milhão de euros:

a) os servidores informáticos instalados nos tribunais não têm capacidade para gerir e armazenar o volume de informação que a desmaterialização dos processos implica;

b) os monitores dos computadores, existentes na generalidade dos tribunais, não têm dimensão, nem qualidade adequada ao trabalho, num contexto de desmaterialização dos processos, a qual implica uma utilização mais intensiva e prolongada de tais equipamentos, sendo ainda aconselhável uma resolução de imagem que permita ver, integral e simultaneamente, pelo menos, o equivalente a duas folhas A4;

c) os tribunais vão ter de adquirir scanners em número e qualidade compatível com as tarefas que a desmaterialização dos processos implica;

d) será necessário assegurar a devida manutenção técnica dos equipamentos - questão aparentemente simples, mas que ainda não foi resolvida nos tribunais -;

e) as infraestruturas de comunicação existentes nos tribunais ainda não permitem um tráfego de informação compatível com tal desmaterialização;

f) a desmaterialização dos processos vai exigir protocolos de segurança e de redundância;

g) a desmaterialização dos processos vai exigir acções de formação para todos os intervenientes processuais;


Por outro lado, os advogados vão confrontar-se com novas dificuldades técnicas: por exemplo, como vão poder digitalizar documentos de dimensão superior a A3 (por exemplo plantas de arquitectura e mapas)?

Por tudo isto, será necessário um esforço olímpico para superar todas as dificuldades.

Fonte da notícia: Portugal Diário

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