Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Contrato de concessão para a prospeção, pesquisa,
desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos celebrado com a Portfuel -
Petróleo e Gás de Portugal, Lda., em 25 de setembro de 2015, para as
áreas onshore da Bacia do Algarve, denominadas Aljezur e Tavira.
Nomeação de Juízes Conselheiros para o Supremo Tribunal de
Justiça - Dr. António Pedro Lima Gonçalves, Dr.ª Maria Rosa Oliveira
Tching e Dr. João Fernando Ferreira Pinto.
Julga inconstitucional a norma, extraída do artigo 95.º, n.º 2,
do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de outubro [Regime Jurídico da
Urbanização e Edificação (RJUE)], que permite a realização de inspeções
ao domicílio de qualquer pessoa, sem o seu consentimento, nos termos e
para os efeitos do referido diploma, ainda que sem a dispensa de prévio
mandado judicial. Acórdão n.º 198/2016 - Diário da República n.º 99/2016, Série II de 2016-05-2374509045
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo
106.º, n.os 1, 2, 3, 4 e 7, do Código dos Impostos Especiais de Consumo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 260/2009,
de 25 de setembro, simplificando o regime de acesso e exercício da
atividade das agências privadas de colocação de candidatos a empregos.
Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de
natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos
destinados à sua realização bem como o regime de classificação de
espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos,
conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2001,
de 26 de junho, que estabeleceu o regime de acesso e exercício da
atividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro, visando a
sua simplificação.
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 146/2013,
de 22 de outubro, que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira
dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e
Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e
funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício
da atividade das unidades de saúde de medicina nuclear.
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e
funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício
da atividade das unidades privadas de serviços de saúde de
radioterapia/radioncologia.
Não
se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas resultantes da
conjugação dos n.os 1 e 2 do artigo 43.º do Decreto n.º 24/2013 da
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores - que aprova o
Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2014 - na medida
em que aquele preceito dá nova redação aos artigos 9.º, 10.º, 11.º e
13.º e aprova a tabela anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º
8/2002/A, de 10 de abril (remuneração complementar regional).
Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008,
de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de
conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da
Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico
e Secundário.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 10:40 da manhã 0 Comentários
2013-09-26
Centro de Estudos Judiciários: plano de formação contínua 2013/2014
Disponibiliza-se infra o ficheiro do plano de formação contínua CEJ 2013/2014.
O
Conselho Superior da Magistratura disponibilizará, oportunamente, um formulário electrónico de
inscrição, de uso obrigatório, bem como a informação sobre o prazo para a
respectiva inscrição. Plano de Formação Contínua CEJ 2013/2014
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009,
de 12 de outubro, alargando a entidades de natureza pública alguns dos
apoios para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à
qualificação das pessoas com deficiência e incapacidade.
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais,
aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime
jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias
locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do
associativismo autárquico.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Alcance
do regime decorrente dos artigos 1.º e 2.º , n.º 3, da Lei n.º 15/2006,
de 26 de abril, para efeitos de reposicionamento remuneratório com
efeitos retroativos aos anos de 2004 e 2005.
Instituição de mecanismos de combate à utilização
indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho
subordinado - primeira alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, e quarta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro.
Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios
concedidos pela Administração Pública a particulares, procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, e revoga a Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, e a Lei n.º 104/97, de 13 de setembro.
Aprova os requisitos de acesso e exercício das atividades
das empresas de manutenção de instalações de elevação e das entidades
inspetoras de instalações de elevação, e seus profissionais,
conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Determina os valores dos coeficientes de revalorização
das remunerações de referência que servem de base de cálculo das pensões
de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e do regime
do seguro social voluntário e revoga a Portaria n.º 241/2012, de 10 de agosto.
Exoneração
de funções como adjunto do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e
Membros do Conselho Superior da Magistratura, em acumulação de funções,
do Dr. José Manuel Igreja Martins de Matos.
Quarta alteração à Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.
Quinta alteração aos quadros das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público, constantes do mapa anexo à Portaria n.º 721-A/2000, de 5 de setembro.
Estabelece as profissões no âmbito da prestação de serviços financeiros cujo reconhecimento de qualificações profissionais é regulado e designa a autoridade competente para proceder ao referido reconhecimento.
Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola para o Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução, assinado em Luanda em 22 de fevereiro de 2008.
Aprova a declaração modelo 30 para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea a) do n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC, e respetivas instruções de preenchimento, e revoga a Portaria n.º 438/2004, de 30 de abril.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:05 da manhã 0 Comentários
2011-09-30
Sobre o Citius e, ainda, notícias da suspensão da instalação da "nova Comarca de Lisboa"
Divulgação n.º 167/2011
Disponibilização aos Exmos. Mandatários, via Citius, das actas de audiência e de julgamento e outros documentos
Com referência à funcionalidade de disponibilização aos Exmos. Mandatários, via Citius, das actas de audiência e de julgamento e outros documentos (cfr. Divulgação n.º 129/2011), entretanto suspensa, dá-se conhecimento que voltará a ficar implementada a partir do dia 27-09-2011, com a seguinte alteração: manter-se-á a possibilidade de reversão para documento de trabalho no período mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas a contar da aposição da assinatura electrónica do Juiz. Apenas após o decurso desse período, passará a acta ou documento a ficar automaticamente disponibilizada na plataforma Citius dos Mandatários.
Desta funcionalidade estão excluídos os despachos provenientes de conclusões, que continuam a aguardar, independentemente do tempo decorrido, a prática de um acto subsequente pelo Oficial de Justiça e durante o qual mantêm a possibilidade de reversão para documento de trabalho.
Divulgação n.º 165/2011
Revogação da decisão de suspensão de distribuição; sem efeito critérios de distribuição e agendamentos no mês de Dezembro
GAVPM, Proc. 2011-131/D-A - M.J.- Projecto de Decreto Lei que Alarga as Comarcas de Lisboa
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova a parte uniforme das condições gerais da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, bem como as respectivas condições especiais uniformes.
Não julga inconstitucional a interpretação conjugada das normas extraídas dos artigos 50.º do Código Penal e 14.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, segundo a qual cabe a um juiz criminal aferir da falta de pagamento de dívidas de natureza fiscal, para efeitos de aplicação da suspensão da execução de pena de prisão por abuso fiscal.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:01 da manhã 0 Comentários
2011-06-23
CSM: Projecto do movimento judicial ordinário
Dá-se conhecimento do Projecto do Movimento Judicial Ordinário de 2011 para a Primeira Instância.
Eventuais reclamações ao Projecto, deverão ser deduzidas pelos interessados até às 17:00 hr. do dia 27 de Junho de 2010 inclusive (segunda-feira), através do e-mail csm@csm.org.pt ou pelo fax 213 430 056.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 7:00 da tarde 0 Comentários
2011-06-08
Presidente da República nomeia novos Vogais para o CSM
Presidente da República nomeou vogais do Conselho Superior da Magistratura
Nos termos do artigo 133.º, alínea n) da Constituição da República Portuguesa, o Presidente da República nomeou como vogais do Conselho Superior da Magistratura o Professor Dr. José Manuel Moreira Cardoso da Costa e o Dr. José Alexandre Teixeira de Sousa Machado.