2010-02-24
Segredo de justiça: o princípio do fim?...
Esta ideia de acabar com o segredo de Justiça assim que ocorra a primeira fuga de informação não é prudente.
Tal solução facilitaria - e, certamente, promoveria - o levantamento do segredo de justiça em todos os casos mediatizados (em que são revelados certos aspectos de uma determinada investigação criminal - sem violação do segredo de justiça por parte dos investigadores -).
O segredo de justiça teria de ser levantado em tais processos, com prejuízo para a recolha de indícios de prática criminosa e a aquisição da prova.
Por outro lado, para ilustrar o absurdo da solução legislativa proposta, imagine-se o seguinte:
Em certo inquérito são efectuadas buscas a escritórios ou residências.
Tais buscas são (forçosamente) conhecidas dos suspeitos visados, que podem violar o segredo de justiça (por exemplo, revelando aos media, anonimamente, o que foi apreendido nessa busca) para conseguirem aceder ao conteúdo de todo o inquérito em segredo de justiça e, deste modo, conseguirem um benefício ilegítimo.
Etiquetas: Código de Processo Penal, reforma penal, Segredo de justiça