2012-10-22

 

Proposta de Lei de Orçamento de Estado analisada em Assembleia-Geral do S.M.M.P. :




Assembleia-Geral Coimbra – 20 de Outubro de 2012


Os magistrados do Ministério Público associados do SMMP,
reunidos em Assembleia-Geral


Consideram que:

  1. Sob o pretexto do combate à crise, os últimos Governos têm destruído o Estado Social e a economia real, ofendendo os princípios basilares do próprio Estado de Direito democrático e violando garantias constitucionais fundamentais, nomeadamente os princípios da intangibilidade dos salários, da igualdade, da proporcionalidade, da tutela da confiança, e da progressividade e suportabilidade do imposto sobre o rendimento pessoal;
    2.  Como se previra e alertara, os sacrifícios exigidos aos portugueses desde 2011, particularmente aos servidores públicos, não trouxeram qualquer benefício ao país e à população em geral, continuando por resolver os problemas estruturais da economia e das finanças públicas, sendo incompreensível que o Governo insista numa receita que há dois anos se revela ineficaz;


      3. A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2013:
i. apesar de anunciar a pretensão de respeitar a decisão do Tribunal Constitucional e a Constituição, nomeadamente numa vertente de “igualdade na repartição dos encargos públicos”, e afirmando até pretender “uma sociedade com menores desigualdades e mais justa”, consubstancia-se depois numa formulação que procurará e conseguirá precisamente o contrário – maior desigualdade e injustiça, pois que tanto o diferente tratamento de pessoas com rendimentos iguais, como o sacrifício de certos rendimento para benefício dos demais, são medidas que, para além de injustas, manterão, no essencial, os critérios e iniquidades que levaram à declaração de inconstitucionalidade de algumas normas da Lei do Orçamento de 2012, acrescentando até novas formas de violação da Constituição;
ii. mantém um desproporcionado e injustificado desequilíbrio entre os sacrifícios impostos aos titulares de rendimentos do trabalho e das pensões no sector público e os do sector privado: os trabalhadores do sector público sofrerão todas as medidas que recaem sobre os trabalhadores do sector privado, a isso acrescendo a perda de um salário (um dos subsídios) e a redução do vencimento (que vem desde 2011 e se manterá em 2013), que, para os magistrados, é de 10%, o que equivale a cerca de um salário e meio, ou seja, a dimensão do seu sacrifício é o dobro da imposta ao sector privado;

        4. Na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2013:
i. quer o aumento de receita, quer a diminuição da despesa são feitas principalmente através das pessoas singulares e, dentro destas, com especial relevo para os servidores públicos;
ii. 80% da consolidação orçamental assenta no aumento de receita e desta 77% é obtida através do aumento do IRS e das prestações sociais;
iii. continuará a não haver verdadeira redução da despesa (apenas 20% da consolidação orçamental), assentando esta essencialmente na redução dos salários, suspensão de pagamento de subsídios e redução das prestações sociais (66%);

5. Devido ao seu regime legal de exclusividade, que os impede de procurar rendimentos noutras actividades, sem paralelo em qualquer outra carreira dos servidores públicos, os magistrados serão particularmente afectados por estas novas medidas, que significarão uma redução global de pelo menos 40% face aos seus salários de 2010, ou seja, um abusivo e inconstitucional confisco, agravando significativamente, muito além do tolerável, a sua situação financeira.

6.   Esta drástica redução dos seus rendimentos atinge significativamente o seu estatuto socioprofissional, fomentando um estado de insegurança e de falta de confiança nas instituições, de fragilização dos fundamentos do Estado de Direito democrático e, reflexamente, afectando de forma grave os direitos dos cidadãos destinatários da justiça, como é reconhecido pelo Conselho da Europa e pela Relatora Especial das Nações Unidas para a Independência do Poder Judicial.
7.   Como referem muitos economistas, perspectiva-se que estes sacrifícios sejam em vão, continuando o país com os mesmos problemas estruturais.
8.   Não obstante a necessidade de reforço da solidariedade entre todos os cidadãos e sectores da sociedade, assente em medidas equitativas e proporcionais, o Governo continua a estigmatizar ostensivamente os trabalhadores do Estado, alegados beneficiários de privilégios há muito inexistentes, assim alimentando fracturas entre os sectores público e privado.
9.   A situação de emergência nacional é apresentada como justificação para a violação ou compressão de direitos constitucionais de milhões de cidadãos, mas, incompreensivelmente, não é suficiente para levar o Governo a propor à Assembleia da República medidas legislativas que reduzam rentabilidades escandalosas que o Estado está a assegurar a privados em contratos ruinosos, inexplicavelmente celebrados para proveito apenas de alguns grupos económicos e bancários, ou para tributação dos rendimentos do capital em termos similares aos dos rendimentos do trabalho.
10. O Governo continua, pois, a não querer verdadeiramente respeitar a Constituição e o Tribunal Constitucional, pilares de um Estado de Direito.
11. Os magistrados do Ministério Público não estão disponíveis para assistir, resignados, ao desmembramento do Estado de Direito, à violação da Constituição e ao confisco de parte substancial dos seus rendimentos, antes estão empenhados em cumprir plenamente os deveres de cidadania que recaem sobre todos os portugueses;
12. Sendo tantas e tão fundadas as dúvidas sobre a conformidade constitucional da Lei do Orçamento do Estado, e sendo certo que os efeitos que esta venha produzir dificilmente seriam reparáveis, tal lei – a ser aprovada nos termos da proposta – só poderá entrar em vigor depois de apreciação do Tribunal Constitucional.

Pelo exposto, os magistrados do Ministério Público associados do SMMP,
reunidos em Assembleia-Geral,
deliberam o seguinte:
a. Estão solidários com todos os cidadãos, que, em Portugal e no resto da Europa, de forma responsável e no respeito das normas constitucionais e legais, se têm manifestado e continuarão a manifestar-se civicamente na defesa do Estado Social de Direito, contra práticas políticas abusivas, lesivas da democracia, comprometedoras do progresso económico e social, nomeadamente com aqueles que farão a greve de 14 de Novembro.
b.um empenho redobrado para que a Justiça funcione com maior qualidade e celeridade, assim dando efectividade prática aos direitos consagrados na Constituição e na Lei;
c. Mandatam a Direcção para:
a. reagir judicialmente contra todas as medidas orçamentais que se afigurem desconformes à Constituição e à Lei, afirmando a sua confiança no funcionamento dos tribunais; b. denunciar ao Conselho da Europa e à Relatora Especial das Nações Unidas para a Independência do Poder Judicial a situação dos magistrados portugueses;
c. impulsionar junto das organizações europeias representativas dos magistrados do Ministério Público e magistrados judiciais a realização de formas de protesto concertadas ao nível europeu contra todas as políticas dos diversos Estados que diminuam ou condicionem as garantias da independência do poder judicial;
d. apelar a Sua Excelência o Presidente da República que suscite a apreciação preventiva da constitucionalidade da Lei do Orçamento do Estado de 2013, impedindo que a mesma produza quaisquer efeitos – que sempre seriam irreparáveis para aqueles por ela lesados – antes de haver certeza de ser conforme à Constituição;
e. por si só ou, preferencialmente, em coordenação com outras estruturas representativas do sector (juízes, oficiais de justiça e outros operadores judiciários), nacionais e internacionais, que nisso manifestem disponibilidade e interesse, para promover quaisquer outras reacções, incluindo a greve, que, salvaguardando a imagem pública dos magistrados, se afigurem adequadas à defesa do Estado Social de Direito e das garantias constitucionais e de direito internacional fundamentais.

Coimbra, 20 de Outubro de 2012


Fonte: SMMP 

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2010-11-06

 

SMMP reage de forma fundamentada




Assembleia-Geral do SMMP
Coimbra - 6 de Novembro de 2010

Considerando que:

1. Fruto de anos sucessivos de políticas incompetentes e irresponsáveis, protagonizadas por decisores políticos desprovidos de visão estratégica e dimensão de Estado, os portugueses estão, mais uma vez, confrontados com uma grave crise económica e financeira que ameaça direitos e garantias sociais fundamentais, e faz desabar os alicerces do Estado Social de Direito, ainda em fase de consolidação;

(Considerando que)

2. O Governo, ao persistir numa política de venda de ilusões, ocultando deliberadamente dados fundamentais sobre a dimensão do défice público, potenciando a recessão com um Orçamento de cortes cegos e agravando o endividamento através da concepção de obras faraónicas, é o responsável evidente pela situação crítica das finanças públicas, a qual compromete a soberania do Estado e empobrece as famílias portuguesas;

(Considerando que)

3. Sob o pretexto do combate à crise, o Executivo destrói o Estado Social, financeiramente sustentável se gerido com critérios de rigor, de racionalidade e honestidade, e põe em causa o Estado de Direito democrático, ao violar garantias constitucionais fundamentais, nomeadamente os princípios da irredutibilidade/intangibilidade dos salários, da igualdade, da proporcionalidade e da tutela da confiança;

(Considerando que)

4. A violação dos princípios fundacionais do Estado de direito democrático, com expressão máxima no corte definitivo dos vencimentos dos servidores do Estado, a converter-se num facto consumado, abriria a porta ao arbítrio, à incerteza e à insegurança, e constituiria um retrocesso sem precedentes no paradigma democrático das relações de trabalho, quer do sector público, quer do sector privado;

(Considerando que)

5. Os magistrados do Ministério Público, conscientes do seu estatuto de defensores da legalidade democrática da República, estão solidários com todos os grupos profissionais e corpos da administração pública e comungam do sentimento de indignação e de injustiça face aos sacrifícios que, arbitrariamente, lhes são impostos no Orçamento de Estado;

(Considerando que)

6. Durante todos estes anos o Governo tem vindo a exigir sucessivos sacrifícios financeiros aos magistrados, e, em geral, a todos os que trabalham por conta de outrem, sem que daí tenha resultado qualquer repercussão positiva no equilíbrio das contas públicas, tornando perfeitamente vãos os referidos sacrifícios;

(Considerando que)

7. As consequências das restrições financeiras no sistema judiciário – com o congelamento da admissão de magistrados do Ministério Público e de funcionários judiciais, o aumento de aposentações e jubilações e a consequente e inevitável redução de quadros, o desinvestimento no parque judiciário, o aumento das taxas de justiça, a extinção e integração de direcções-gerais com fins parcialmente inconciliáveis, e a desmotivação e a descrença instaladas nos operadores judiciários – conduzirão, a curto prazo, a uma justiça mais onerosa, menos acessível, com menor capacidade de resposta, degradando o principio constitucional do acesso ao direito e desestruturando a unidade e o regular funcionamento do sistema judiciário;

(Considerando que)

8. Se retoma agora, a coberto de razões financeiras, o discurso do descrédito e da deslegitimação da justiça e dos magistrados, cultivado e propagandeado, para lá dos limites do tolerável e da decência, na legislatura anterior, e se reassume uma atitude de hostilização e afrontamento à justiça e seus operadores;

(Considerando que)

9. Que o Governo e o Ministério da Justiça invertem, assim, a aparente intenção conciliadora e a lógica reformadora que ensaiaram em algumas iniciativas, tais como a recente revisão do Direito Processual Penal e a reforma da Acção Executiva, optando por reservar o protagonismo da liderança da Justiça a quem, recém-chegado, tem da mesma uma visão sobranceira, distanciada e autista, motivada por razões financeiras ou de outra natureza;

(Considerando que)

10. Nesse contexto, o Governo se prepara para, precipitada e desesperadamente, em processo legislativo autónomo, fazer acrescer aos cortes quantitativos nas retribuições dos magistrados, decorrentes da lei do Orçamento, a destruição de equilíbrios sensíveis, introduzindo vulnerabilidades nos estatutos das magistraturas, comprometendo as condições materiais e sociais do desempenho objectivo, distanciado e independente de funções por parte dos magistrados, as quais são um predicado da sua autonomia e independência;

(Considerando que)

11. O Governo se esquece que tal estatuto foi desenhado e construído, com esse fim específico, por todas as forças políticas representativas do regime democrático com assento parlamentar, incluindo, e de forma decisiva, o Partido Socialista, revelando assim uma evidente falta de responsabilidade político-institucional ao introduzir abruptamente alterações pouco reflectidas e imponderadas, impostas por uma miopia financeira que é em tudo alheia à concepção subjacente a tais normas e vai em sentido oposto das recomendações da ONU e do Conselho da Europa;

(Considerando que)

12. O Governo se prepara para afectar de forma grave uma função de soberania nacional essencial e estruturante do Estado de Direito democrático e justamente considerada como factor determinante da Paz Jurídica e dos níveis de desenvolvimento económico;

(Considerando que)

13. Os magistrados do Ministério Público não fogem às suas responsabilidades, nem pretendem um regime de excepção relativamente a outros agentes e funcionários do Estado, mas exigem que esse esforço nacional em que solidariamente querem participar, se faça de acordo com critérios de justiça e de equidade, no respeito pela Constituição e pela Lei, eliminando primeiro gastos descontrolados, entes públicos inúteis e cargos desnecessários, preenchidos tantas vezes de acordo com critérios de afinidade pessoal ou política;

(Considerando que)

14. Os magistrados do Ministério Público não estão disponíveis para assistir, resignados, à concretização de políticas irresponsáveis que destruam a Justiça como pilar fundamental do Estado Social de Direito e às garantias fundamentais da Constituição, antes estando empenhados em exercer plenamente os deveres de cidadania que recaem sobre todos os portugueses;

(Considerando que)

15. Os magistrados do Ministério Público estão solidários com todos os cidadãos que, de forma responsável e no respeito das normas legais e constitucionais, pretendam manifestar civicamente o seu protesto contra práticas políticas abusivas, lesivas da democracia, comprometedoras do progresso económico e social e da melhoria das condições materiais de vida dos portugueses.

A ASSEMBLEIA-GERAL DO SMMP DELIBERA:

A - Mandatar a Direcção para apelar ao sentido de Estado dos Grupos Parlamentares da oposição, no sentido de introduzirem no processo legislativo desencadeado pelo Governo para alteração dos estatutos das magistraturas os níveis de ponderação, reflexão e responsabilidade de que carecem as propostas precipitadas, irreflectidas e estranhas às funções de soberania da Justiça e de independência do poder judicial;

B - Com o mesmo intuito, em ordem à salvaguarda dos mesmos princípios, solicitar, com carácter de urgência, ao Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, uma audiência com a Direcção do SMPP;

C - Apelar à intervenção do Senhor Ministro da Justiça e a uma tomada de posição pública, inequívoca, que ainda não se dignou tomar, em defesa da Justiça como função de soberania estruturante do Estado de Direito democrático, que ponha fim aos desvios ultimamente registados ao impulso reformador que se lhe reconhecia;

D - Apelar ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Procurador-Geral da República – órgãos constitucionais a quem compete, além do mais, assegurar as condições de independência e dignidade do Ministério Público – para que assumam, na sede própria e publicamente, as suas responsabilidades e posições, até ao momento desconhecidas, nomeadamente na defesa do princípio de que quaisquer alterações ao Estatuto do Ministério Público devem ser feitas no contexto e enquadramento da sua revisão global, que o próprio Governo anunciou e que o Conselho Superior do Ministério Público já prepara;

E - Mandatar a Direcção para desencadear os mecanismos de adesão do SMMP à Greve Geral marcada para 24 de Novembro, em solidariedade com todos os grupos profissionais aderentes, na defesa do Estado Social e das garantias constitucionais fundamentais que, a serem violadas, constituirão um perigoso precedente potenciador do arbítrio em futuros contextos de crise;

F – Mandatar a Direcção para, por si só ou, preferencialmente, em coordenação com outras estruturas representativas do sector – Juízes, Advogados, Investigadores, Funcionários Judiciais – que nisso manifestem disponibilidade e interesse, promover outras reacções, desde a greve a outras medidas, que alertem os cidadãos e salvaguardem a imagem pública dos magistrados;

Coimbra, 6 de Novembro de 2010


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2010-08-06

 

Ministério Público: a falta de respeito institucional


«"Não vou responder aos senhores do sindicato. Nunca reagi antes e agora também não. Não passo cartão ao sindicato", disse ontem ao CM o procurador-geral da República (PGR), numa curta reacção à carta aberta do Sindicado dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) em que são feitas violentas acusações à actuação do mais alto represente do Ministério Público (MP). (...)»

Fonte: Correio da Manhã



Comentário:


A gravidade da falta de respeito institucional evidenciada nesta afirmação coloquial espelha, a meu ver, uma forma de estar incompatível com a dignidade que o cargo exige. Além do mais, reflecte o desconhecimento da importância do S.M.M.P., enquanto organização sócio-profissional representativa dos magistrados do Ministério Público e como parceiro credível na discussão da reforma do Estatuto do Ministério Público.

Por isso, não posso acreditar que tenha sido proferida.

Até quando prossegue a contínua descredibilização do Ministério Público?

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2010-08-04

 

SMMP responde ao Procurador-Geral da República


Finalmente foi tornada pública a resposta firme do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público à entrevista do Procurador-Geral da República.

Uma leitura atenta deste documento permitirá compreender alguns aspectos relevantes do funcionamento do Ministério Público, bem como algumas soluções para certos problemas que condiciona(ra)m negativamente o seu desempenho.

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2010-06-22

 

Lisboa, terça-feira, dia 29 de Junho: Associativismo e Sindicalismo Judiciários - uma realidade incontornável nas democracias modernas

(Clique na imagem para aumentar o seu tamanho)

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2009-03-31

 

Exames periciais atrasam processos

segundo um responsável do S.M.M.P., "a principal causa de atraso nas investigações em Portugal é a lentidão na realização de exames periciais" e "os melhoramentos feitos ainda não são suficientes para alterar de forma clara a actual situação", conforme noticiado pela T.S.F. aqui.


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2008-09-17

 

Reforma penal e criminalidade: um ano diferente


Descubra as diferenças...

Para começar, recomenda-se a leitura dos dados revelados neste estudo:

Alterações Legislativas, Presos e Criminalidade Violenta: uma análise objectiva da Direcção do S.M.M.P..

Mais uma vez, os números obtidos junto do International Centre for Prison Studies do King´s College de Londres, disponíveis aqui, revelam a realidade das estatísticas quanto ao número de presos existentes em Portugal, comparando esses dados com a realidade prisional de outros países.

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2007-12-15

 

Ministério Público














Uma atitude inteligente do S.M.M.P., para esclarecer aquilo que se impõe, quanto à direcção dos inquéritos instaurados no Porto a propósito da recente onda de criminalidade.

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2007-04-11

 

Actualidade: reunião do S.M.M.P. em Loulé



Divulgação:


Hoje, pelas 18 horas, terá lugar uma reunião no T.J. da Comarca de Loulé,
promovida no âmbito do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público,
na qual poderão participar os associados desta organização.



Mais informações, no sítio do S.M.M.P..

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