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2014-06-11
Democracias e Justiça independente
Conforme resulta desta notícia (TSF), a
vice-presidente de um partido português considerou que os juízes do Tribunal Constitucional deveriam estar sujeitos a
sanções jurídicas e defendeu o afastamento dos juízes que não saibam
lidar com a crítica.
Defendeu, inclusivamente, que se devem
ponderar sanções juridicas ao Tribunal Constitucional, nos casos em que
os poderes desse órgão são extravasados.
Comentário:
Durante o século passado, sobretudo após a II Grande Guerra Mundial, pensou-se que o estado de direito seria suficiente para conter tentativas
de totalitarismo do poder político.
A própria construção da União Europeia deixou de
ser uma mera comunidade de natureza jurídico-económico, para se transformar num espaço europeu de liberdade e de justiça.
No entanto, o poder político legítimo e legitimado de acordo com os respectivos mecanismos
constitucionais tem vindo a ser subvertido por poderes não legítimos como os
económico-financeiros. É um dado adquirido. Não há outra leitura possível.
As normas jurídicas são instrumentalizadas em benefício de interesses privados. Desde a sua concepção.
No início do século passado, a partir da revolução russa, surgiram regimes políticos em que a justiça era claramente instrumentalizada e condicionada em benefício do ideário socialista. Agora chegou a vez do neo-liberalismo pretender concretizar esse desiderato, em benefício de interesses privados.
A tentação dos políticos instrumentalizarem o poder judicial nunca cessou, porque este limita os seus excessos ilegais.
Os agentes políticos mais descarados, no presente, até apregoam, publicamente, o fim da independência dos juízes.
Para quê? Para condicionar.
Compete aos cidadãos dar a resposta e, em seu benefício, possuem uma arma poderosa: os direitos, liberdades e garantias assegurados pela Constituição.
Afinal, vivemos num Estado de Direito Democrático.
Nomeação,
em comissão de serviço, da juíza de direito Bárbara dos Remédios Sereno
de Matos Churro para exercer as funções de assessora do Gabinete dos
Juízes do Tribunal Constitucional.
Segunda alteração à Portaria n.º 42/2012,
de 10 de fevereiro, que estabelece as condições de aplicação da medida
de apoio à contratualização do seguro vitícola de colheitas.
Nomeação
como adjunta do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do
Conselho Superior da Magistratura - Dr.ª Ana Isabel de Azeredo Rodrigues
Coelho Fernandes da Silva.
Nomeação
como adjunto de gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do
Conselho Superior da Magistratura do Dr. Carlos Gabriel Donoso Castelo
Branco.
Aprova o modelo de cartão de identificação e de
livre-trânsito dos juízes e o modelo de cartão de identidade do restante
pessoal do Tribunal Constitucional.
Estabelece as medidas extraordinárias de proteção
fitossanitária destinadas a evitar a introdução e disseminação do fungo
Gibberella circinata Nirenberg & O'Donnell em Portugal.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:40 a.m. 0 Comentários
2013-09-19
"ConFisco": cortes de salários e pensões do Estado têm natureza tributária
«Conforme sustento aqui(*), sempre considerei que os cortes de salários e pensões têm natureza tributária. O Tribunal Constitucional em sucessivos acórdãos tem negado essa qualificação, o que lhe permite excluir a aplicação da constituição fiscal neste domínio. Agora o Presidente da República acaba de qualificar o corte de pensões proposto pelo Governo como um "imposto extraordinário". A conclusão é de que nem o Presidente da República acredita nesta jurisprudência do Tribunal Constitucional.»
(*) «Um princípio essencial a qualquer regime democrático, adoptado no
art.º 13.º da nossa Constituição, é a igualdade perante a lei. Esse
princípio proíbe, naturalmente, o lançamento de tributos apenas a uma
classe de cidadãos, como foram exemplo histórico os impostos lançados
aos judeus. No entanto, em Portugal, desde que a crise começou que têm
surgido sucessivos tributos de classe, levando a que algumas categorias
de cidadãos sejam especialmente chamados a pagar a crise. Infelizmente,
esta escandalosa discriminação tem contado com a complacência do
Tribunal Constitucional, que apenas interveio numa situação, legitimando
todas as outras.
Foi assim que os funcionários públicos,
inicialmente sujeitos a um corte de 10% nos salários em 2011, viram
repetido esse corte no ano seguinte, aumentado para 24% por via do corte
dos subsídios. Declarado inconstitucional em 2012, o Tribunal
Constitucional só mandaria o governo repor os subsídios em 2013,
legitimando assim um confisco inconstitucional. Neste mesmo ano, o
Tribunal Constitucional aceitou uma escandalosa tributação especial que
apenas incide sobre os pensionistas, a denominada contribuição especial
de solidariedade. Agora temos uma nova tributação de uma classe dentro
desta última: depois de as suas pensões já terem sido sujeitas a uma
tributação especial, os pensionistas do sector público vão ainda sofrer
mais um corte de 10%.
Em Portugal, o Estado de direito morreu.»
Luís Menezes Leitão, no Blog "Lei e Ordem" (aqui) e no "iOnline" aqui.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:05 a.m. 0 Comentários
2013-04-05
Acórdão nº 187/2013 do Tribunal Constitucional
«Processos n.º 2/2013, 5/2013, 8/2013 e 11/2013
Acórdão n.º 187/2013
Plenário
Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha
Na sua sessão plenária de 5 de abril de 2012, o Tribunal
Constitucional apreciou quatro pedidos de fiscalização abstrata
sucessiva de constitucionalidade, apresentados, respetivamente, pelo
Presidente da República, por um grupo de deputados do PS, por um grupo
de deputados do PCP, do BE e do PEV, e pelo Provedor de Justiça, tendo
decidido:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral,
por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da
Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 29.º da Lei n.º
66-B/2012, de 31 de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do
subsídio de férias de quem aufere remunerações pagas por verbas
públicas;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana
Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro,
Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura Mariano, Fernando
Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,
b) Declarar a inconstitucionalidade consequencial da norma do artigo
31.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na medida em que manda
aplicar o disposto no artigo 29.º dessa Lei aos contratos de docência e
de investigação;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana
Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro,
Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano, Fernando
Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.
c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral,
por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da
Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 77.º da Lei n.º
66-B/2012, de 31 de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do
subsídio de férias dos pensionistas;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana
Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro,
Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano, Fernando
Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.
d) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral,
por violação do princípio da proporcionalidade, insíto no artigo 2.º da
Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 117.º, n.º 1,
da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, referente à contribuição dos
beneficiários do subsídio de desemprego e doença;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana
Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros, José
Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita,
João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral e o
Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.
e) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 27.º, da Lei n.º
66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo à redução das remunerações pagas
por verbas públicas;
Votaram a decisão os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana
Guerra Martins, Pedro Machete, Maria João Antunes, José Cunha Barbosa,
Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor
Gomes e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,
f) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 45.º, da Lei n.º
66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo ao pagamento de trabalho
extraordinário devido aos trabalhadores do setor público;
Decisão votada por unanimidade.
g) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 78.º, da Lei n.º
66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo à contribuição extraordinária de
solidariedade sobre pensões (CES);
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana
Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros
(parcialmente), João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes e o
Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,
h) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 186.º, da Lei n.º
66-B/2012, de 31 de dezembro, na parte em que modifica os artigos 68.º,
68.º A, 78.º e 85.º do Código do IRS, relativa à redução dos escalões de
rendimento coletável, alteração da taxa adicional de solidariedade e
limitação de deduções à coleta.
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana
Guerra Martins, Pedro Machete (parcialmente), Maria João Antunes, Maria
de Fátima Mata-Mouros, José Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro
(parcialmente), Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura
Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes o
Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,
i) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 187.º, da Lei n.º
66-B/2012, de 31 de dezembro, que cria uma sobretaxa em sede de IRS.
Decisão votada por unanimidade.»
Para aceder ao texto completo do acórdão, contendo também o relatório e a fundamentação, basta clicar aqui.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2007,
de 27 de junho, que define o regime jurídico aplicável à constituição,
organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no
território continental.
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
Nomeação
da juíza de Direito Esperança da Conceição Pereira Mealha para exercer
as funções de assessora do Gabinete do Presidente do Tribunal
Constitucional.
Fixa
os efetivos de militares dos quadros permanentes, na situação de ativo,
integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força
Aérea.
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 243/2012,
de 10 de agosto, do Ministério da Educação e Ciência, que define o
regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos
de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e
Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de
ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e
os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos,
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de
2012.
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
Lista
nominativa dos trabalhadores do mapa de pessoal da Polícia Judiciária
que cessaram funções, por motivo de aposentação, no período compreendido
entre 1 e 31 de agosto de 2012.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:05 a.m. 0 Comentários
2012-06-07
Tribunal Constitucional: sua autonomia e independência, discutidas no presente
"Dos quatros reputados
constitucionalistas que hoje participaram numa discussão em Lisboa, só
Joaquim Gomes Canotilho admite que seja debatida a possibilidade do
atual Tribunal Constitucional (TC) passar a funcionar como uma secção do
Supremo Tribunal de Justiça.
"Não deve haver dogmas sobre essa
matéria", disse o professor da Universidade de Coimbra, no debate que
decorreu na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, acerca do
atual modelo do Tribunal Constitucional.
Logo a seguir, Canotilho
foi claramente contrariado pelo seu colega constitucionalista e também
docente universitário na instituição onde debatiam, Jorge Miranda, que
disse "ser quase um dogma" em si a existência de um Tribunal
Constitucional autónomo."
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 3:58 p.m. 0 Comentários
2012-05-23
Tribunal Constitucional: partidarização da escolha de juízes é chocante
O
professor de Direito, Freitas do Amaral (...): «Eu acho que não pode haver
partidarização na escolha de membros do Tribunal Constitucional e muito
menos quando se trata de escolher juízes de carreira. Portanto, tudo o
que se passou até agora foi francamente mau. Se não houver uma saída
muito correta e muito rápida para esta crise, isso obrigará
necessariamente a repensar o modo de designação dos membros do
tribunal», considerou.
«Já é muito mau que em público os partidos
digam 'este é o meu juiz, aquele é o teu juíz' quando se trata de
juristas. Agora tratando-se de juízes de carreira», sublinhou Freitas do
Amaral.
Freitas do Amaral diz que o processo de escolha de juízes
em que cada partido indica um da sua cor política tem de mudar porque
põe em causa a independência do Tribunal Constitucional.
«Que
garantias de independência é que os cidadãos podem ter relativamente a
pessoas que são apontadas a dedo como sendo do partido A, B ou C. Como
se fez nos primeiros anos, era haver conversas discretas e depois haver
uma lista única consensual, em que nenhum se discriminava quem tinha
indicado quem, e na maior parte dos casos não se sabia», lembrou Freitas
do Amaral.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 7:35 a.m. 0 Comentários
2012-03-01
Tribunal Constitucional: novo utilitário de pesquisa de jurisprudência
A partir de 1 de Março, o Tribunal Constitucional disponibiliza a todos os interessados um novo meio de pesquisa da sua jurisprudência através da base de dados dos Acórdãos do Tribunal Constitucional, que até então estava apenas reservada a consulta interna.
O acesso faz-se após concretizar um registo gratuito, que pode ser acedido, clicando-se aqui.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 12:08 a.m. 0 Comentários
2011-12-20
Papel político do Tribunal Constitucional
A TSF antecipa o lançamento que acontece, esta terça-feira, do livro «Papel Político do Tribunal Constitucional». A obra resulta da tese de mestrado em Ciência Política da jornalista da TSF Ana Catarina Santos.
Trata-se de uma análise do cunho político reconhecível em centenas de acórdãos produzidos pelo tribunal ao longo 25 anos.
Poderá escutar-se aqui a explicação da obra pela sua autora.
Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego
Fixa o montante das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta.
Recondução para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Constitucional dos juízes conselheiros Rui Manuel Gens de Moura Ramos e Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão.
Nomeação, em comissão de serviço, para exercer as funções de assessor do Gabinete dos Juízes do Tribunal Constitucional, do juiz de direito João Pedro de Almeida Gonçalves Baptista.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:01 a.m. 0 Comentários
2010-11-01
A extinção do Tribunal Constitucional defendida por Luís Menezes Leitão
O Doutor Luís Menezes Leitão denuncia a motivação política subjacente a certas decisões do Tribunal Constitucional, que sobrepõem «as razões de Estado», ou o «interesse público» (interpretado pelo poder executivo e pelo poder legislativo) às normas constitucionais.
«Já há muito tempo que sou de opinião que o Tribunal Constitucional deveria ser extinto, sendo as suas funções atribuídas a uma secção do Supremo Tribunal de Justiça, composta exclusivamente por magistrados de carreira. Efectivamente, o que se tem vindo a verificar é que a forma de designação dos juízes para o Tribunal Constitucional, por indicação dos partidos ou por cooptação, leva a que as suas decisões sejam profundamente baseadas em razões políticas, que contaminam a apreciação jurídica das questões.
Um exemplo desta situação é o recente Acórdão 399/2010, cuja fundamentação política é mais que evidente. Efectivamente, o Acórdão não considera inconstitucional uma lei fiscal retroactiva, quando a Constituição proíbe os impostos com natureza retroactiva, porque imagine-se, "do exposto resulta que as Leis n.ºs 11/2010 e 12-A/2010 prosseguem um fim constitucionalmente legítimo, isto é, a obtenção de receita fiscal para fins de equilíbrio das contas públicas, têm carácter urgente e premente e no contexto de anúncio das medidas conjuntas de combate ao défice e à dívida pública acumulada, não são susceptíveis de afectar o princípio da confiança ínsito no Estado de Direito, pelo que não é possível formular um juízo de inconstitucionalidade sobre a normas dos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 11/2010, de 15 de Junho, nem sobre as normas dos artigos 1.º e 20.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, na medida em que estes preceitos se destinam a produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010".Ou seja, a argumentação do Tribunal Constitucional é a de que, se o objectivo do Estado é obter receita fiscal para o equilíbrio das contas públicas, pode livremente aplicar leis fiscais retroactivas.
Este acórdão vem na sequência do tristemente célebre Acórdão 11/83, onde o Tribunal usou argumentação semelhante para deixar passar um imposto extraordinário retroactivo, acórdão esse, et pour cause, ainda hoje ausente do site do Tribunal Constitucional. Nessa altura, num excelente voto de vencido a esse Acórdão, Vital Moreira escreveu: "Nenhuma razão de Estado (...) pode prevalecer contra a razão da Constituição". E praticamente toda a doutrina criticou esse Acórdão, tendo considerado que o Tribunal Constitucional tinha começado as suas funções com o pé esquerdo. A reacção a esse infeliz Acórdão foi uma das razões que justificou que se alterasse a Constituição para consagrar expressamente a proibição da retroactividade. Mas pelos vistos, tanto faz o que diga a Constituição porque a razão de Estado será sempre prevalecente.
Diz o povo que o que nasce torto, tarde ou nunca se endireita. O Tribunal Constitucional começou mal com o Acórdão 11/83 e termina agora pior com este Acórdão 399/2010. A meu ver, estamos perante o verdadeiro canto do cisne do Tribunal Constitucional.»
Nomeação, em comissão de serviço, para exercer as funções de assessor do Gabinete dos Juízes do Tribunal Constitucional, do juiz de direito Jorge Miguel Abreu da Silva.