2014-06-11

 

Democracias e Justiça independente



Conforme resulta desta notícia (TSF), a vice-presidente de um partido português considerou que os juízes do Tribunal Constitucional deveriam estar sujeitos a sanções jurídicas e defendeu o afastamento dos juízes que não saibam lidar com a crítica. 

Defendeu, inclusivamente, que se devem ponderar sanções juridicas ao Tribunal Constitucional, nos casos em que os poderes desse órgão são extravasados. 

Comentário:

Durante o século passado, sobretudo após a II Grande Guerra Mundial, pensou-se que o estado de direito seria suficiente para conter tentativas de totalitarismo do poder político. 

A própria construção da União Europeia deixou de ser uma mera comunidade de natureza jurídico-económico, para se transformar num espaço europeu de liberdade e de justiça.

No entanto, o poder político legítimo e legitimado de acordo com os respectivos mecanismos constitucionais tem vindo a  ser subvertido por poderes não legítimos como os económico-financeiros. É um dado adquirido. Não há outra leitura possível.

As normas jurídicas são instrumentalizadas em benefício de interesses privados. Desde a sua concepção. 

No início do século passado, a partir da revolução russa,  surgiram regimes políticos em que a justiça era claramente instrumentalizada e condicionada em benefício do ideário socialista. Agora chegou a vez do neo-liberalismo pretender concretizar esse desiderato, em benefício de interesses privados.

A tentação dos políticos instrumentalizarem o poder judicial nunca cessou, porque este limita os seus excessos ilegais.

Os agentes políticos mais descarados, no presente, até apregoam, publicamente, o fim da independência dos juízes.
Para  quê? Para condicionar.

Compete aos cidadãos dar a resposta e, em seu benefício,  possuem uma arma poderosa: os direitos, liberdades e garantias assegurados pela Constituição.

Afinal, vivemos num Estado de Direito Democrático.


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2014-04-24

 

Diário da República (Seleção do dia)



Despacho n.º 5594/2014. D.R. n.º 80, Série II de 2014-04-24
Tribunal Constitucional
Nomeação, em comissão de serviço, da juíza de direito Bárbara dos Remédios Sereno de Matos Churro para exercer as funções de assessora do Gabinete dos Juízes do Tribunal Constitucional.

Deliberação (extrato) n.º 989/2014. D.R. n.º 80, Série II de 2014-04-24
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Destacamento de juízes auxiliares para os tribunais centrais administrativos.

Deliberação (extrato) n.º 990/2014. D.R. n.º 80, Série II de 2014-04-24
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Cessação da comissão de serviço de juiz conselheiro jubilado.

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2014-02-28

 

Diário da República (Seleção do dia)


Portaria n.º 52/2014. D.R. n.º 42, Série I de 2014-02-28
Ministério da Agricultura e do Mar
Segunda alteração à Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, que estabelece as condições de aplicação da medida de apoio à contratualização do seguro vitícola de colheitas.

Despacho (extrato) n.º 3316/2014. D.R. n.º 42, Série II de 2014-02-28
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de juíza de direito e colocação como auxiliar no Quadro Complementar de Juízes do Distrito Judicial do Porto.
 
Declaração n.º 3-A/2014. D.R. n.º 42, Suplemento, Série I de 2014-02-28
Tribunal Constitucional
Coopta, para preencher vaga de Juiz do Tribunal Constitucional, o Professor Doutor João Pedro Barrosa Caupers.

Despacho n.º 3217/2014. D.R. n.º 40, Série II de 2014-02-26
Conselho Superior da Magistratura
Nomeia o Dr. Nuno Miguel Laranjeira de Lemos Jorge adjunto de gabinete de apoio ao vice-presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura.

Deliberação (extrato) n.º 595/2014. D.R. n.º 41, Série II de 2014-02-27
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de inspector judicial dada sem efeito.

Despacho n.º 3268/2014. D.R. n.º 41, Série II de 2014-02-27
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação como adjunta do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do Conselho Superior da Magistratura - Dr.ª Ana Isabel de Azeredo Rodrigues Coelho Fernandes da Silva.

Despacho n.º 3269/2014. D.R. n.º 41, Série II de 2014-02-27
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação como adjunto de gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do Conselho Superior da Magistratura do Dr. Carlos Gabriel Donoso Castelo Branco.

Despacho (extrato) n.º 3270/2014. D.R. n.º 41, Série II de 2014-02-27
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do Juiz Desembargador Dr. José Carlos Dinis Machado da Silva.

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2014-01-21

 

Diário da República (Seleção do dia)



Portaria n.º 13/2014. D.R. n.º 14, Série I de 2014-01-21
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o modelo de cartão de identificação e de livre-trânsito dos juízes e o modelo de cartão de identidade do restante pessoal do Tribunal Constitucional.

Declaração n.º 11/2014. D.R. n.º 14, Série II de 2014-01-21
Assembleia da República - Conselho dos Julgados de Paz
Despacho do presidente do Conselho dos Julgados de Paz - nomeação de inspetor.

Declaração n.º 12/2014. D.R. n.º 14, Série II de 2014-01-21
Assembleia da República - Conselho dos Julgados de Paz
Despacho do presidente do Conselho dos Julgados de Paz - nomeação de inspetor.

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2013-09-27

 

Diário da República (Seleção do dia)



Despacho n.º 12360/2013. D.R. n.º 187, Série II de 2013-09-27
Supremo Tribunal de Justiça
Nomeia o juiz desembargador Dr. Luís Filipe Brites Lameiras para exercer as funções de chefe de gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Portaria n.º 294/2013. D.R. n.º 187, Série I de 2013-09-27
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece as medidas extraordinárias de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e disseminação do fungo Gibberella circinata Nirenberg & O'Donnell em Portugal.

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2013-09-19

 

"ConFisco": cortes de salários e pensões do Estado têm natureza tributária





«Conforme sustento aqui(*), sempre considerei que os cortes de salários e pensões têm natureza tributária. O Tribunal Constitucional em sucessivos acórdãos tem negado essa qualificação, o que lhe permite excluir a aplicação da constituição fiscal neste domínio. Agora o Presidente da República acaba de qualificar o corte de pensões proposto pelo Governo como um "imposto extraordinário". A conclusão é de que nem o Presidente da República acredita nesta jurisprudência do Tribunal Constitucional.»


(*) «Um princípio essencial a qualquer regime democrático, adoptado no art.º 13.º da nossa Constituição, é a igualdade perante a lei. Esse princípio proíbe, naturalmente, o lançamento de tributos apenas a uma classe de cidadãos, como foram exemplo histórico os impostos lançados aos judeus. No entanto, em Portugal, desde que a crise começou que têm surgido sucessivos tributos de classe, levando a que algumas categorias de cidadãos sejam especialmente chamados a pagar a crise. Infelizmente, esta escandalosa discriminação tem contado com a complacência do Tribunal Constitucional, que apenas interveio numa situação, legitimando todas as outras.

Foi assim que os funcionários públicos, inicialmente sujeitos a um corte de 10% nos salários em 2011, viram repetido esse corte no ano seguinte, aumentado para 24% por via do corte dos subsídios. Declarado inconstitucional em 2012, o Tribunal Constitucional só mandaria o governo repor os subsídios em 2013, legitimando assim um confisco inconstitucional. Neste mesmo ano, o Tribunal Constitucional aceitou uma escandalosa tributação especial que apenas incide sobre os pensionistas, a denominada contribuição especial de solidariedade. Agora temos uma nova tributação de uma classe dentro desta última: depois de as suas pensões já terem sido sujeitas a uma tributação especial, os pensionistas do sector público vão ainda sofrer mais um corte de 10%.
Em Portugal, o Estado de direito morreu.»

Luís Menezes Leitão, no Blog "Lei e Ordem" (aqui) e no "iOnline" aqui.

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2013-06-21

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 39/2013. D.R. n.º 118, Série I de 2013-06-21
Assembleia da República
Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas.

Despacho n.º 8114/2013. D.R. n.º 118, Série II de 2013-06-21
Tribunal Constitucional
Exoneração da juíza de direito Esperança da Conceição Pereira Mealha das funções de assessora do Gabinete do Presidente do Tribunal Constitucional.

Despacho n.º 8115/2013. D.R. n.º 118, Série II de 2013-06-21
Supremo Tribunal de Justiça
Nomeação das adjuntas do gabinete e da secretária pessoal até à tomada de posse do novo presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Despacho n.º 8116/2013. D.R. n.º 118, Série II de 2013-06-21
Supremo Tribunal de Justiça
Comissão de serviço do licenciado Joaquim Alexandre Dias Pereira Delgado como administrador do Supremo Tribunal de Justiça.

Deliberação (extrato) n.º 1324/2013. D.R. n.º 118, Série II de 2013-06-21
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Desligação do serviço do juiz conselheiro Luís Pais Borges, para efeitos de aposentação/jubilação.

Deliberação (extrato) n.º 1325/2013. D.R. n.º 118, Série II de 2013-06-21
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação de comissões de serviço do Ministério Público.

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2013-04-05

 

Acórdão nº 187/2013 do Tribunal Constitucional




«Processos n.º 2/2013, 5/2013, 8/2013 e 11/2013
Acórdão n.º 187/2013
Plenário
Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha

Na sua sessão plenária de 5 de abril de 2012, o Tribunal Constitucional apreciou quatro pedidos de fiscalização abstrata sucessiva de constitucionalidade, apresentados, respetivamente, pelo Presidente da República, por um grupo de deputados do PS, por um grupo de deputados do PCP, do BE e do PEV, e pelo Provedor de Justiça, tendo decidido:

a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do subsídio de férias de quem aufere remunerações pagas por verbas públicas;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,

b) Declarar a inconstitucionalidade consequencial da norma do artigo 31.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na medida em que manda aplicar o disposto no artigo 29.º dessa Lei aos contratos de docência e de investigação;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.

c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do subsídio de férias dos pensionistas;

Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.

d) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da proporcionalidade, insíto no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 117.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, referente à contribuição dos beneficiários do subsídio de desemprego e doença;

Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros, José Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.

e) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 27.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo à redução das remunerações pagas por verbas públicas;

Votaram a decisão os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Pedro Machete, Maria João Antunes, José Cunha Barbosa, Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,

f) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 45.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo ao pagamento de trabalho extraordinário devido aos trabalhadores do setor público;

Decisão votada por unanimidade.

g) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 78.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo à contribuição extraordinária de solidariedade sobre pensões (CES);

Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros (parcialmente), João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,

h) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 186.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na parte em que modifica os artigos 68.º, 68.º A, 78.º e 85.º do Código do IRS, relativa à redução dos escalões de rendimento coletável, alteração da taxa adicional de solidariedade e limitação de deduções à coleta.

Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Pedro Machete (parcialmente), Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros, José Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro (parcialmente), Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,

i) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 187.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que cria uma sobretaxa em sede de IRS.

Decisão votada por unanimidade.»


Para aceder ao texto completo do acórdão, contendo também o relatório e a fundamentação, basta clicar aqui.

Fonte: Tribunal Constitucional

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2012-11-21

 

Diário da República (Seleção do dia)



Decreto-Lei n.º 248/2012. D.R. n.º 225, Série I de 2012-11-21
Ministério da Administração Interna
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.
 
Decreto-Lei n.º 249/2012. D.R. n.º 225, Série I de 2012-11-21
Ministério da Administração Interna
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

Despacho n.º 14968/2012. D.R. n.º 225, Série II de 2012-11-21
Tribunal Constitucional
Nomeação da juíza de Direito Esperança da Conceição Pereira Mealha para exercer as funções de assessora do Gabinete do Presidente do Tribunal Constitucional.
 
Declaração de retificação n.º 1521/2012. D.R. n.º 225, Série II de 2012-11-21
Conselho Superior da Magistratura
Retifica a deliberação (extrato) n.º 1576/2012.

Despacho n.º 14970/2012. D.R. n.º 225, Série II de 2012-11-21
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Designação de membros para a Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP.


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2012-09-21

 

Diário da Repúblico (Seleção do dia)



Declaração n.º 9-A/2012. D.R. n.º 184, Suplemento, Série I de 2012-09-21
Tribunal Constitucional
Coopta, para preencher vaga de Juiz do Tribunal Constitucional, o Senhor Doutor Pedro Manuel Pena Chancerelle de Machete.
 
Decreto-Lei n.º 211/2012. D.R. n.º 184, Série I de 2012-09-21
Ministério da Defesa Nacional
Fixa os efetivos de militares dos quadros permanentes, na situação de ativo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea.
 
Declaração de Retificação n.º 51/2012. D.R. n.º 184, Série I de 2012-09-21
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, do Ministério da Educação e Ciência, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012.



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2012-09-11

 

Diário da República (Seleção do dia)



Aviso n.º 12053/2012. D.R. n.º 176, Série II de 2012-09-11
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
Lista nominativa dos trabalhadores do mapa de pessoal da Polícia Judiciária que cessaram funções, por motivo de aposentação, no período compreendido entre 1 e 31 de agosto de 2012.

Despacho n.º 12026/2012. D.R. n.º 176, Série II de 2012-09-11
Tribunal Constitucional
Exoneração do Doutor José Alberto Rodriguez Lorenzo González das funções de assessor do gabinete do vice-presidente do Tribunal Constitucional.

Despacho n.º 12027/2012. D.R. n.º 176, Série II de 2012-09-11
Tribunal Constitucional
Nomeação do mestre Rui Manuel Tavares Lanceiro para exercer as funções de assessor do gabinete dos juízes do Tribunal Constitucional.

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2012-06-07

 

Tribunal Constitucional: sua autonomia e independência, discutidas no presente




"Dos quatros reputados constitucionalistas que hoje participaram numa discussão em Lisboa, só Joaquim Gomes Canotilho admite que seja debatida a possibilidade do atual Tribunal Constitucional (TC) passar a funcionar como uma secção do Supremo Tribunal de Justiça.

"Não deve haver dogmas sobre essa matéria", disse o professor da Universidade de Coimbra, no debate que decorreu na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, acerca do atual modelo do Tribunal Constitucional.

Logo a seguir, Canotilho foi claramente contrariado pelo seu colega constitucionalista e também docente universitário na instituição onde debatiam, Jorge Miranda, que disse "ser quase um dogma" em si a existência de um Tribunal Constitucional autónomo."


Fonte: Jornal de Notícias  





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2012-05-23

 

Tribunal Constitucional: partidarização da escolha de juízes é chocante



O professor de Direito, Freitas do Amaral (...): «Eu acho que não pode haver partidarização na escolha de membros do Tribunal Constitucional e muito menos quando se trata de escolher juízes de carreira. Portanto, tudo o que se passou até agora foi francamente mau. Se não houver uma saída muito correta e muito rápida para esta crise, isso obrigará necessariamente a repensar o modo de designação dos membros do tribunal», considerou.

«Já é muito mau que em público os partidos digam 'este é o meu juiz, aquele é o teu juíz' quando se trata de juristas. Agora tratando-se de juízes de carreira», sublinhou Freitas do Amaral.

Freitas do Amaral diz que o processo de escolha de juízes em que cada partido indica um da sua cor política tem de mudar porque põe em causa a independência do Tribunal Constitucional.

«Que garantias de independência é que os cidadãos podem ter relativamente a pessoas que são apontadas a dedo como sendo do partido A, B ou C. Como se fez nos primeiros anos, era haver conversas discretas e depois haver uma lista única consensual, em que nenhum se discriminava quem tinha indicado quem, e na maior parte dos casos não se sabia», lembrou Freitas do Amaral.

Fonte: TSF  
 


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2012-03-01

 

Tribunal Constitucional: novo utilitário de pesquisa de jurisprudência




A partir de 1 de Março, o Tribunal Constitucional disponibiliza a todos os interessados um novo meio de pesquisa da sua jurisprudência através da base de dados dos Acórdãos do Tribunal Constitucional, que até então estava apenas reservada a consulta interna.




O acesso faz-se após concretizar um registo gratuito, que pode ser acedido, clicando-se aqui.

Para aceder à página de pesquisa, clique aqui.

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2011-12-20

 

Papel político do Tribunal Constitucional


A TSF antecipa o lançamento que acontece, esta terça-feira, do livro «Papel Político do Tribunal Constitucional». A obra resulta da tese de mestrado em Ciência Política da jornalista da TSF Ana Catarina Santos.

Trata-se de uma análise do cunho político reconhecível em centenas de acórdãos produzidos pelo tribunal ao longo 25 anos.

Poderá escutar-se aqui a explicação da obra pela sua autora.

Fonte: TSF

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2011-12-05

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 303/2011. D.R. n.º 232, Série I de 2011-12-05

Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

Fixa o montante das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta.


Declaração n.º 18/2011. D.R. n.º 232, Série I de 2011-12-05

Tribunal Constitucional

Renúncia do juiz conselheiro José Manuel Cardoso Borges Soeiro às funções de juiz do Tribunal Constitucional.


Deliberação (extracto) n.º 2247/2011. D.R. n.º 232, Série II de 2011-12-05

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Desligamento do serviço do juiz conselheiro Lúcio Alberto de Assunção Barbosa para efeitos de aposentação/jubilação.

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2011-10-26

 

Diário da República (Selecção do dia)


Declaração n.º 11/2011. D.R. n.º 206, Série I de 2011-10-26

Tribunal Constitucional

Recondução para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Constitucional dos juízes conselheiros Rui Manuel Gens de Moura Ramos e Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão.

Declaração n.º 10/2011. D.R. n.º 206, Série I de 2011-10-26

Assembleia da República

Designação de um vogal da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) pelo Conselho Superior do Ministério Público.


Anúncio n.º 15483/2011. D.R. n.º 206, Série II de 2011-10-26

Supremo Tribunal de Justiça

Recurso de contencioso - Recorrente: M(...) M(...) A(...) B(...) - Recorrido: Conselho Superior da Magistratura

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2010-11-17

 

Diário da República (Selecção do dia)


Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2010. D.R. n.º 223, Série I de 2010-11-17

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o plano de acção para a formação profissional dos trabalhadores da Administração Pública para o período 2011-2013.


Portaria n.º 1189/2010. D.R. n.º 223, Série I de 2010-11-17

Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Procede à identificação de domínios de habilitação para a docência em vários graus de ensino.


Despacho n.º 17297/2010. D.R. n.º 223, Série II de 2010-11-17

Tribunal Constitucional

Nomeação da licenciada Ana Rita Amaral Campos Gil Machado para exercer as funções de assessora do Gabinete dos Juízes do Tribunal Constitucional.


Despacho n.º 17298/2010. D.R. n.º 223, Série II de 2010-11-17

Tribunal Constitucional

Nomeação, em comissão de serviço, para exercer as funções de assessor do Gabinete dos Juízes do Tribunal Constitucional, do juiz de direito João Pedro de Almeida Gonçalves Baptista.


Deliberação (extracto) n.º 2087/2010. D.R. n.º 223, Série II de 2010-11-17

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Desligamento do serviço da juíza conselheira Maria Angelina Domingues, para efeitos de aposentação/jubilação.


Despacho (extracto) n.º 17300/2010. D.R. n.º 223, Série II de 2010-11-17

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto licenciado Manuel António Neves Tavares Bastos.

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2010-11-01

 

A extinção do Tribunal Constitucional defendida por Luís Menezes Leitão


O Doutor Luís Menezes Leitão denuncia a motivação política subjacente a certas decisões do Tribunal Constitucional, que sobrepõem «as razões de Estado», ou o «interesse público» (interpretado pelo poder executivo e pelo poder legislativo) às normas constitucionais.



«J
á há muito tempo que sou de opinião que o Tribunal Constitucional deveria ser extinto, sendo as suas funções atribuídas a uma secção do Supremo Tribunal de Justiça, composta exclusivamente por magistrados de carreira. Efectivamente, o que se tem vindo a verificar é que a forma de designação dos juízes para o Tribunal Constitucional, por indicação dos partidos ou por cooptação, leva a que as suas decisões sejam profundamente baseadas em razões políticas, que contaminam a apreciação jurídica das questões.

Um exemplo desta situação é o recente Acórdão 399/2010, cuja fundamentação política é mais que evidente. Efectivamente, o Acórdão não considera inconstitucional uma lei fiscal retroactiva, quando a Constituição proíbe os impostos com natureza retroactiva, porque imagine-se, "do exposto resulta que as Leis n.ºs 11/2010 e 12-A/2010 prosseguem um fim constitucionalmente legítimo, isto é, a obtenção de receita fiscal para fins de equilíbrio das contas públicas, têm carácter urgente e premente e no contexto de anúncio das medidas conjuntas de combate ao défice e à dívida pública acumulada, não são susceptíveis de afectar o princípio da confiança ínsito no Estado de Direito, pelo que não é possível formular um juízo de inconstitucionalidade sobre a normas dos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 11/2010, de 15 de Junho, nem sobre as normas dos artigos 1.º e 20.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, na medida em que estes preceitos se destinam a produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010". Ou seja, a argumentação do Tribunal Constitucional é a de que, se o objectivo do Estado é obter receita fiscal para o equilíbrio das contas públicas, pode livremente aplicar leis fiscais retroactivas.

Este acórdão vem na sequência do tristemente célebre Acórdão 11/83, onde o Tribunal usou argumentação semelhante para deixar passar um imposto extraordinário retroactivo, acórdão esse, et pour cause, ainda hoje ausente do site do Tribunal Constitucional. Nessa altura, num excelente voto de vencido a esse Acórdão, Vital Moreira escreveu: "Nenhuma razão de Estado (...) pode prevalecer contra a razão da Constituição". E praticamente toda a doutrina criticou esse Acórdão, tendo considerado que o Tribunal Constitucional tinha começado as suas funções com o pé esquerdo. A reacção a esse infeliz Acórdão foi uma das razões que justificou que se alterasse a Constituição para consagrar expressamente a proibição da retroactividade. Mas pelos vistos, tanto faz o que diga a Constituição porque a razão de Estado será sempre prevalecente.

Diz o povo que o que nasce torto, tarde ou nunca se endireita. O Tribunal Constitucional começou mal com o Acórdão 11/83 e termina agora pior com este Acórdão 399/2010. A meu ver, estamos perante o verdadeiro canto do cisne do Tribunal Constitucional.»

Fonte: Lei e Ordem

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2010-07-27

 

Diário da República (Selecção do dia)


Despacho n.º 12102/2010. D.R. n.º 144, Série II de 2010-07-27

Tribunal Constitucional

Nomeação, em comissão de serviço, para exercer as funções de assessor do Gabinete dos Juízes do Tribunal Constitucional, do juiz de direito Jorge Miguel Abreu da Silva.

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