2009-02-27

 

Código Penal corrompido?...


(Preceitos legais do Código Penal actualmente em vigor):

Artigo 374.º

Corrupção activa


1 — Quem por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial que ao funcionário não seja devida, com o fim indicado no artigo 372.º, é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.

2 — Se o fim for o indicado no artigo 373.º (nota: para acto lícito), o agente é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena
de multa até 60 dias.

3 — É correspondentemente aplicável o disposto na alínea b) do artigo 364.º


Artigo 372.º

Corrupção passiva para acto ilícito


1 — O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de um a oito anos.

2 — Se o agente, antes da prática do facto, voluntariamente repudiar o oferecimento ou a promessa que aceitara, ou restituir a vantagem, ou, tratando -se de coisa fungível, o seu valor, é dispensado de pena.

3 — A pena é especialmente atenuada se o agente auxiliar concretamente na recolha das provas decisivas para a identificação ou a captura de outros responsáveis.


Artigo 373.º
Corrupção passiva para acto lícito

1 — O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão não contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.


2 — Na mesma pena incorre o funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou
ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial de pessoa que perante ele tenha tido, tenha ou venha a ter qualquer pretensão dependente do exercício das suas funções públicas.

3 — É correspondentemente aplicável o disposto na alínea b) do artigo 364.º e nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.



Comentário:

As finalidades da punição dos crimes,
também previstas no Código Penal, não são alcançadas num conjunto vasto de situações - em que o corruptor e o corrompido pretendem alcançar uma vantagem económica através de um (ou mais) actos de corrupção -, em caso de punição com uma mera pena de multa (ou uma pena curta de prisão, também substituída por pena não privativa da liberdade), na maior parte das vezes de montante insignificante, quando comparado com o valor do benefício ilegítimo pretendido com a prática criminosa.

A pena prevista na lei é, pois, francamente desadequada em tais casos.

Quando um certo Deputado (com ligações familiares ao Algarve) propôs uma reforma legislativa destinada a combater, de forma eficaz, o crime de corrupção (activa e passiva), o seu aparelho partidário reagiu de imediato, neutralizando os seus esforços.


Se tivesse sido realizada uma sondagem nacional, decerto se descobriria uma ampla adesão à reforma legislativa proposta, de combate ao flagelo que mina a confiança nos dirigentes, nas instituições (principalmente nos poderes executivo e legislativo e nos municípios) e nas empresas públicas ou de capitais públicos - incluindo o sector bancário -.


Os exemplos sucedem-se.


Apesar do país não ser governado por sondagens, nem a legislação depender, directamente, do grau de adesão popular, não tenho dúvida que a Democracia falhou, por ter permitido que certos interesses condicionassem o poder legislativo, ao ponto de «corromper» a legislação.

Etiquetas: , , , ,


 

Diário da República (Selecção do dia)





Acórdão n.º 612/2008. D.R. n.º 41, Série II de 2009-02-27

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 da base xxii da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965 (bases do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais).


Acórdão n.º 50/2009. D.R. n.º 41, Série II de 2009-02-27

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 120.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, em conjugação com o n.º 1 do artigo 12.º do Código Civil, quando interpretada no sentido de que o regime de resolução de actos prejudiciais à massa aí previsto é aplicável aos contratos onerosos celebrados pelo insolvente em data anterior à entrada em vigor daquele Código.


Decreto-Lei n.º 51/2009. D.R. n.º 41, Série I de 2009-02-27

Ministério da Educação

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.



Decreto-Lei n.º 50/2009. D.R. n.º 41, Série I de 2009-02-27

Ministério da Defesa Nacional

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, que aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas.

Etiquetas:


2009-02-26

 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto do Presidente da República n.º 13/2009. D.R. n.º 40, Série I de 2009-02-26

Presidência da República

Ratifica a Convenção em Matéria de Extradição entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinada em Rabat em 17 de Abril de 2007.


Decreto do Presidente da República n.º 12/2009. D.R. n.º 40, Série I de 2009-02-26

Presidência da República

Ratifica o Acordo Que Altera o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília em 9 de Agosto de 2006.


Portaria n.º 222/2009. D.R. n.º 40, Série I de 2009-02-26

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

Adapta o Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2) aos dirigentes intermédios do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e o Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) aos trabalhadores que prestem serviço no CEJ.


Despacho n.º 6435/2009. D.R. n.º 40, Série II de 2009-02-26

Tribunal Central Administrativo Sul

Coordenadores para a informatização da jurisprudência.


Aviso n.º 4496/2009. D.R. n.º 40, Série II de 2009-02-26

Tribunal da Relação de Coimbra

Reeleição de presidente


Despacho (extracto) n.º 6436/2009. D.R. n.º 40, Série II de 2009-02-26

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do juiz desembargador Dr. José Ferreira Correia de Paiva.

Etiquetas: , , , , ,


2009-02-25

 

Diário da República (Selecção do dia)


Deliberação (extracto) n.º 559/2009. D.R. n.º 39, Série II de 2009-02-25

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Delegação de poderes no presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais para apreciação de eventuais reclamações contra os actos de concreta aplicação dos critérios de redistribuição processual.

Etiquetas: ,


 

Crimes com arma: 40% de aumento em 2008...


segundo esta notícia do Diário de Notícias, que chama também a atenção para a falta de concretização das (novas) alterações legislativas à Lei das Armas, anunciadas, no passado mês de Setembro, pelo Ministro da Administração Interna.

Etiquetas: ,


2009-02-23

 

«Citius» continua a gerar controvérsias:


como decorre desta denúncia pública da ASJP e da resposta do Ministério da Justiça.
Fonte: TSF

Etiquetas: , ,


 

Volta ao Algarve


Decorrido mais um dia após o termo da Volta ao Algarve em bicicleta, que contou com a presença de alguns dos melhores ciclistas mundiais, fica o registo, aparentemente inexplicável, da ausência de cobertura televisiva, em directo, de alguns dos momentos mais importantes da prova.

Uma prova que atraiu milhares de pessoas para assistir, ao vivo, às pedaladas de Alberto Contador e dos demais ciclistas, não mereceu a mesma atenção dos programadores da informação, desaproveitando uma excelente oportunidade para a divulgação de uma modalidade com alguma implantação no nosso país - além de se ter desperdiçado um bom cartaz turístico, para transmitir ao estrangeiro -.

Para a posteridade, fica a vitória desse ciclista espanhol - considerado por muitos o melhor ciclista mundial da actualidade - tendo a sua equipa Astana também conquistado o primeiro lugar da classificação por equipas .

Das equipas nacionais, a Palmeiras Resort-Tavira foi a melhor classificada, tendo ficado em quarto lugar:



1º  ASTANA                                      AST  057:19:05
2º T. COLUMBIA-HIGH ROAD THR 057:19:53
3º CERVELO TEST TEAM CTT 057:20:18
4º PALMEIRAS RESORT--TAV PRT 057:20:38
5º EUSKALTEL-EUSKADI EUS 057:21:41
6º GARMIN - SLIPSTREAM GRM 057:21:56
7º QUICK STEP QST 057:24:02
8º LIBERTY SEGUROS LES 057:24:12
9º VACANSOLEIL PRO CYCLING VAC 057:25:09
10º MADEINOX- BOAVISTA MAD 057:25:33
11º TEAM MILRAM MRM 057:26:37
12º FRANCAISE DES JEUX FDJ 057:26:40
13º BARBOT-SIPER BSP 057:26:53
14º TOPSPORT VLAANDEREN TSV 057:26:55
15º LAMPRE - N.G.C. LAM 057:27:20
16º SILENCE-LOTTO SIL 057:28:16
17º RABOBANK RB3 057:30:57
18º AN POST-SEAN KELLY TEAM SKT 057:31:03
19º COFIDIS, CREDIT EN LIGNE COF 057:31:18
20º TEAM KATUSHA KAT 057:31:24
21º PAREDES ROTA DOS MOVEISFRM 057:34:18
22º C. C. LOULÉ- LOULETANO CCL 057:36:13

Fonte da classificação: Sítio Oficial da Volta ao Algarve


Etiquetas: , ,


 

Diário da República (Selecção do dia)


Declaração n.º 64/2009. D.R. n.º 37, Série II de 2009-02-23

Supremo Tribunal de Justiça

Eleição do Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Juiz Conselheiro Joaquim Manuel Cabral e Pereira da Silva.


Acórdão n.º 634/2008. D.R. n.º 37, Série II de 2009-02-23

Tribunal Constitucional

Julga improcedente o recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual se decidiu aplicar ao referendo local em causa neste acórdão o regime previsto no artigo 62.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República, em matéria de direito de antena, quanto ao acesso às estações de rádio.


Acórdão n.º 30/2009. D.R. n.º 37, Série II de 2009-02-23

Tribunal Constitucional

Não declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade das normas contidas na totalidade dos artigos da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro (Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira).

Etiquetas: , ,


2009-02-20

 

Diário da República (Selecção do dia)


Deliberação (extracto) n.º 535/2009. D.R. n.º 36, Série II de 2009-02-20

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Nomeação, a título definitivo, da Dr.ª Isabel Cristina Mota Marques da Silva como juíza conselheira da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.

Etiquetas: ,


2009-02-19

 

Faro: obras no aeroporto até 2013...


...conforme noticiado no Observatório do Algarve, sendo o artigo ilustrado com imagens como aquela que consta desta postagem.

Etiquetas: ,


 

Uniões de facto: regime legal em discussão no Parlamento...


... como decorre desta notícia.

Etiquetas:


2009-02-18

 

Greve dos juízes em Espanha







O protesto e a greve dos juízes espanhóis, marcados para hoje, não estão relacionados com reivindicações salariais.

Aquilo que pedem relaciona-se com as exigências mínimas de funcionamento dos tribunais e de conciliação da vida familiar com a vida laboral, como decorre desta notícia.



 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 8/2009. D.R. n.º 34, Série I de 2009-02-18

Assembleia da República

Cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude.


Deliberação (extracto) n.º 513/2009. D.R. n.º 34, Série II de 2009-02-18

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação como Inspector Judicial do Dr. Gabriel Martim dos Anjos Catarino.

Etiquetas: , , ,


2009-02-17

 

A importância do Estatuto do Ministério Público

Razão da postagem:

O Ministério Público está a atravessar uma fase em que é visado por uma reforma legislativa que pretende introduzir alterações significativas na sua organização.

Importa, por isso, precisar alguns aspectos que caracterizam o Ministério Público no nosso ordenamento jurídico, de modo a aferir os limites materiais admissíveis para as alterações propostas.




O Estatuto do Ministério Público
:

Como é sabido, a exigência - e garantia - de autonomia do Ministério Público, consagrada na Constituição da República Portuguesa, resulta da revisão constitucional de 1989.

Essa garantia implica, por um lado, uma exigência de auto-determinação, excluindo a subordinação do Ministério Público a outros poderes.

Desenvolvendo esta noção, o art. 2º do Estatuto do Ministério Público concretiza que “a autonomia do Ministério Público caracteriza-se pela sua vinculação a critérios de legalidade e objectividade e pela exclusiva sujeição dos magistrados do Ministério Público às directivas, ordens e instruções previstas nesta lei."

Ao abrigo do disposto no artigo 80º, a) e b), do Estatuto do Ministério Público, o Ministro da Justiça tem competência para “transmitir, por intermédio do Procurador-Geral da República, instruções de ordem específica nas acções cíveis e nos procedimentos tendentes à composição extrajudicial de conflitos em que o Estado seja interessado” e, ainda, para “autorizar o Ministério Público, ouvido o departamento governamental de tutela, a confessar, transigir ou desistir nas acções cíveis em que o Estado seja parte”.

Contudo, essas instruções não podem ser transmitidas para a acção penal, cujo exercício compete ao Ministério Público com a autonomia assegurada pela Constituição e pelo seu Estatuto.

A Constituição da República Portuguesa consagra o estatuto de «magistrados responsáveis e hierarquicamente subordinados» aos "agentes" do Ministério Público (artigo 219º, 4, ab initio, da C.R.P.).

Contrariamente à relação de hierarquia administrativa de outras organizações de direito público, a estrutura hierárquica do Ministério Público impõe aos seus magistrados que devem recusar o cumprimento de directivas, ordens e instruções ilegais e podem recusá-lo com fundamento em grave violação da sua consciência jurídica", como decorre do artigo 79º, 2, do Estatuto do Ministério Público.

Os magistrados do Ministério Púbico beneficiam, ainda, da garantia de que “não podem ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei” (art. 219º, 4, da C.R.P.) - o que lhes assegura alguma tranquilidade no exercício das suas competências, sem recearem o seu afastamento por razões de conveniência ou de oportunidade -.





Os perigos de um Ministério Público de autonomia reduzida:


Imagine-se, por momentos, um Ministério Público não autónomo, funcionalizado e dotado de um estatuto profissional permeável a influências directas ou indirectas de «outros poderes», condicionantes da acção penal.

O primeiro princípio constitucional afectado seria o da «legalidade» (art. 3º, 2, da CRP) - mediante a introdução sistemática de critérios de oportunidade - e o princípio da «igualdade dos cidadãos» perante a lei (art. 13º da CRP) iria pelo mesmo caminho.

Essa novidade potenciaria o surgimento de arquivamentos de inquéritos-crime política ou economicamente «sensíveis» - incluindo um aumento da possibilidade de surgimento de casos de corrupção emergentes da concentração de poderes - e o aparecimento de acusações a cidadãos visados pelos poderes condicionantes do Ministério Público.


Nem mesmos os juízes podem estar distraídos nesta ocasião: de que vale um Poder Judicial independente - que o ainda não é, dependente, como se encontra, dos meios materiais (incluindo os tecnológicos) e humanos disponibilizados (ou não) pelo Ministério da Justiça - , se alguns casos (inquéritos-crime) poderão deixar de ser apresentados a julgamento por um Ministério Público controlável por poderes estranhos à ratio do sistema constitucional e que pode optar pelo seu arquivamento?...

Se isso algum dia suceder, deverão ser alargadas na mesma ocasião as competências dos juízes de instrução criminal, de modo a preverem o controlo judicial - e, portanto, independente - de todos os arquivamentos e acusações.

Escamotear aqueles perigos, nesta altura, poderá sair muito caro a curto prazo...

O «Estatuto do Ministério Público» é, também por isso, muito importante para todos os cidadãos.

Etiquetas: , , , ,


 

Revista Digital «In Verbis»




Parabéns à Revista Digital «In Verbis» e ao seu administrador, Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira.

Um número de visitas como aquele que hoje é assinalado (2.000.000) numa revista recente que tem por temática «Justiça e Sociedade», merece uma referência especial, por revelar o interesse dos leitores por conteúdos interessantes e actuais, apresentados de forma honesta e atraente.

Etiquetas:


 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 171/2009. D.R. n.º 33, Série I de 2009-02-17

Ministério da Justiça

Estabelece a agregação de vários juízos do Tribunal de Comarca do Alentejo Litoral e do Tribunal de Comarca do Baixo Vouga.


Portaria n.º 170/2009. D.R. n.º 33, Série I de 2009-02-17

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

Aprova os quadros de pessoal das secretarias das comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, procede à conversão de secretarias e transição de funcionários e procede à alteração dos quadros de pessoal dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Relação de Coimbra e da Secretaria dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Loures.


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2009. D.R. n.º 33, Série I de 2009-02-17

Supremo Tribunal de Justiça

Não há lugar, em processo tutelar educativo, ao desconto do tempo de permanência do menor em centro educativo, quando, sujeito a tal medida cautelar, vem, posteriormente, a ser-lhe aplicada a medida tutelar de internamento.


Acórdão n.º 13/2009. D.R. n.º 33, Série II de 2009-02-17

Tribunal Constitucional

Não conhece do recurso por falta de idoneidade do seu objecto por não corresponder à interpretação normativa que serviu de critério material de decisão no caso concreto.


Acórdão n.º 14/2009. D.R. n.º 33, Série II de 2009-02-17

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 68.º, alínea a), do Regulamento do Plano Director Municipal de São Pedro do Sul, na interpretação segundo a qual a utilização de uma casa de habitação, existente em área incluída na Reserva Ecológica Nacional, como casa de hóspedes, consubstancia uma alteração de uso para efeito de proibição de realização de obras de reconstrução e ampliação.


Acórdão n.º 15/2009. D.R. n.º 33, Série II de 2009-02-17

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a interpretação normativa segundo a qual a pensão de aposentação atribuída pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 362/78, de 28 de Novembro, só pode ser concedida a quem tenha efectuado durante o período mínimo de serviço (cinco anos) os correspondentes descontos para efeito de aposentação, não sendo possível a regularização retroactiva desses descontos ao abrigo do disposto no Estatuto da Aposentação.


Acórdão n.º 31/2009. D.R. n.º 33, Série II de 2009-02-17

Tribunal Constitucional

Não toma conhecimento, por inutilidade superveniente, do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 9 do artigo 8.º da Portaria n.º 431/2006, de 3 de Maio (taxas pela concessão de zonas de caça).


Acórdão n.º 32/2009. D.R. n.º 33, Série II de 2009-02-17

Tribunal Constitucional

Não declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade do artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto.

Etiquetas: , ,


2009-02-16

 

Vigilância digital


Um exemplo excelente de trabalho fotográfico (em gigapan) que permite ver o rosto de quase todas as pessoas numa multidão - para aceder ao trabalho, basta clicar na hiperligação que se identifica no fim desta postagem -.

Veja-se o grau de pormenor da fotografia (com a dimensão original de 59,783 X 24,658 pixeis), que resulta da colagem de 220 imagens.


Pode utilizar-se o zoom para ver as feições de milhares de pessoas - muitas distantes centenas de metros - ou ver as correcções manuscritas nas partituras musicais dos instrumentistas da banda musical que acompanharam a cerimónia de tomada de posse do Presidente Barack Obama.

Para aceder à fotografia original, com o detalhe já assinalado, basta clicar aqui.

Etiquetas: , , ,


 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 167/2009. D.R. n.º 32, Série I de 2009-02-16
Ministério da Justiça
Aprova os modelos e meios de identificação das autoridades de polícia criminal e pessoal de investigação criminal, bem como dos restantes funcionários da Polícia Judiciária, e revoga a Portaria n.º 1042/2001, de 28 de Agosto.


Portaria n.º 166/2009. D.R. n.º 32, Série I de 2009-02-16
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

Actualiza as pensões de acidentes de trabalho para 2009.

Declaração de rectificação n.º 479/2009. D.R. n.º 32, Série II de 2009-02-16

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Declara sem efeito o aviso n.º 2331/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2009.


Aviso n.º 3727/2009. D.R. n.º 32, Série II de 2009-02-16

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Abertura de concurso para o provimento de dois lugares de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul e de um lugar de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte.

Etiquetas: , ,


2009-02-15

 

Ainda a propósito do «Citius»


Pode ser lido aqui (em PDF), o teor de um estudo da autoria do Dr. Paulo Ramos de Faria, Juiz do 2º Juízo Cível do Porto, onde concretiza diversas críticas centradas na concepção do Citius, do seu ambiente de trabalho - pouco adequado ao trabalho judicial - e do seu processador de texto rudimentar.

Na análise efectuada, refere ainda maior demora no trabalho judicial realizado na plataforma digital, quando comparado com a duração dos mesmos actos praticados no processo físico.


Fonte: A.S.J.P.

Etiquetas:


2009-02-13

 

Diário da República (Selecção do dia)



Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2009. D.R. n.º 31, Série I de 2009-02-13

Supremo Tribunal de Justiça

«Os factos previstos pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 197/2002, de 25 de Setembro, apenas são puníveis quando praticados com dolo».


Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 26/2009. D.R. n.º 31, Série I de 2009-02-13

Tribunal Constitucional

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º e 2.º do decreto legislativo regional, aprovado na sessão plenária de 16 de Dezembro de 2008, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, intitulado «Alteração à Lei Orgânica da Assembleia Legislativa».


Portaria n.º 162/2009. D.R. n.º 31, Série I de 2009-02-13

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna

Primeira alteração à Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e as competências das respectivas unidades orgânicas.


Decreto-Lei n.º 45/2009. D.R. n.º 31, Série I de 2009-02-13

Ministério da Saúde

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Etiquetas: , , ,


2009-02-12

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 7/2009. D.R. n.º 30, Série I de 2009-02-12
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho.



Decreto-Lei n.º 42/2009. D.R. n.º 30, Série I de 2009-02-12
Ministério da Justiça

Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes.

Despacho n.º 5154/2009. D.R. n.º 30, Série II de 2009-02-12

Tribunal Constitucional

Nomeação da juíza de direito Marta Cação Rodrigues Cavaleira para exercer funções de assessora no Gabinete dos Juízes do Tribunal Constitucional.


Despacho (extracto) n.º 5155/2009. D.R. n.º 30, Série II de 2009-02-12

Tribunal da Relação de Lisboa

Lista de magistrados que fazem parte do grupo de trabalho e informatização da jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.


Deliberação (extracto) n.º 470/2009. D.R. n.º 30, Série II de 2009-02-12

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Nomeação, em comissão de serviço, do Procurador-Geral Adjunto, Lic. Joaquim Baltazar Pinto para os supremos tribunais.


Deliberação (extracto) n.º 471/2009. D.R. n.º 30, Série II de 2009-02-12

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Nomeação, em comissão de serviço, do senhor Procurador-Geral Adjunto, Lic. Amadeu Francisco Ribeiro Guerra coordenador do TCA Sul.

Deliberação (extracto) n.º 472/2009. D.R. n.º 30, Série II de 2009-02-12

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Regresso à magistratura do Ministério Público, após licença de longa duração, do procurador-geral-adjunto licenciado Daniel Viegas Sanches.

Etiquetas: ,


 

Divulgação: Exposição «A evolução de Darwin»


Na Fundação Calouste Gulbenkian

Galeria de Exposições Temporárias

13 Fevereiro a 24 Maio

Preço 4 €

Horário: terça a domingo, 10h-18h


“A Evolução de Darwin” é comissariada pelo biólogo José Feijó e integra elementos conceptuais inteiramente novos, desde o contexto histórico que Darwin herdou, até ao legado da evolução para a Biologia moderna. Recria com rigor histórico a fascinante vida de Charles Darwin, e os vários acontecimentos que marcaram a sua vida e que se reflectiram na sua formação e na sua obra, e integra elementos realizados pelo Museu Americano de História Natural de Nova Iorque.

A exposição integra uma réplica do barco Beagle (realizada pelo Museu de Marinha), no qual, em jovem, realizou a volta ao mundo, e que foi determinante para o germinar das suas ideias.

Esta viagem é ilustrada com réplicas dos animais e plantas que foi observando.

No jardim, exemplares vivos de plantas e de animais cedidos pelo Jardim Zoológico (iguanas, tartarugas, tatus), recriam a fauna e flora que Darwin encontrou nesta viagem, com as impressões registadas nas páginas dos seus diários.


Perante a inexistência de qualquer imagem de Darwin em jovem, foi encomendada uma reconstituição da sua fisionomia com a idade de cerca de 18 anos a uma das melhores especialistas mundiais em reconstituições antropomórficas. Essa imagem será uma das singularidades da mostra.


Os visitantes podem ver também imagens do seu escritório/laboratório, uma recriação do caminho que diariamente percorria a pé, na pequena localidade onde viveu praticamente toda a sua vida e onde foi consolidando a sua teoria, mais tarde corporizada na obra A Origem das Espécies. O impacto e o escândalo provocados pela publicação do livro estarão também documentados na mostra. Para além de ilustrar os contextos histórico-científicos de Darwin, a exposição estabelece uma ponte para o século XX com uma alusão às principais figuras que deram corpo à síntese neo-darwinista que hoje vigora como denominador comum da Biologia.

A referência à descoberta do DNA vai ser ilustrada por uma enorme escada, desenhada por um arquitecto britânico, da qual se sai por um escorrega de RNA que aterra numa zona onde os visitantes mais jovens serão convidados a escrever uma carta a Darwin, algumas das quais serão expostas semanalmente.


Um vídeo interactivo sobre a Árvore da Vida será apresentado em estreia mundial na abertura da exposição e um filme sobre Charles Darwin estará à disposição dos visitantes. Paralelamente à exposição haverá um ciclo de oito conferências com algumas das autoridades mundiais no âmbito de Darwin e do evolucionismo.

Fonte: Fundação Gulbenkian

Etiquetas: ,


2009-02-11

 

Diário da República (Selecção do dia)


Aviso n.º 3474/2009. D.R. n.º 29, Série II de 2009-02-11

Supremo Tribunal de Justiça

Lista de antiguidade do pessoal do quadro do Supremo Tribunal de Justiça, com referência a 31 de Dezembro de 2008.


Decreto-Lei n.º 40/2009. D.R. n.º 29, Série I de 2009-02-11

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/83/CE, da Comissão, de 13 de Agosto, que altera a Directiva n.º 2003/91/CE, da Comissão, de 6 de Outubro, relativa aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas hortícolas.


Decreto-Lei n.º 41/2009. D.R. n.º 29, Série I de 2009-02-11

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Revoga o Decreto-Lei n.º 4/90, de 3 de Janeiro, que estabelece as características gerais a que devem obedecer os bolos e cremes de pastelaria.

Etiquetas: , ,


2009-02-10

 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 37/2009. D.R. n.º 28, Série I de 2009-02-10

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/662/CEE, do Conselho, de 11 de Dezembro, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno, com todas as alterações que lhe foram introduzidas, e revoga o Decreto-Lei n.º 110/93, de 10 de Abril, a Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, e a Portaria n.º 100/96, de 1 de Abril.


Deliberação (extracto) n.º 438/2009. D.R. n.º 28, Série II de 2009-02-10

Conselho Superior da Magistratura

Dra. Maria José Pais de Sousa da Costa Pinto - renovação da comissão de serviço como assessora no S.T.J.-.


Despacho n.º 4874/2009. D.R. n.º 28, Série II de 2009-02-10

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação como secretária do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente do CSM, da Dra. Alcinda Romão Marinho Pinto da Cruz.

Etiquetas: , , , ,


 

Economia: Crise global aumenta o proteccionismo e a concorrência desleal

gerando um perigo real para o sucesso dos esforços de harmonização fiscal, económica e social da União Europeia.



O Governo francês concedeu a cada um dos fabricantes nacionais - Renault e PSA Peugeot-Citroen - um crédito no valor de três mil milhões de euros, com a contrapartida destas empresas não fecharem qualquer fábrica em França.


A Presidência do Conselho Europeu (Mirek Topolanek, da Rep. Checa) solicitou a realização de uma Cimeira informal urgente até ao final do corrente mês, para obter um compromisso político entre os diversos estados-membros da União Europeia, de modo a evitar políticas proteccionistas de cariz nacional(ista).


Fonte: Die Welt

Etiquetas: , , ,


2009-02-09

 

«Citius» novamente disponível


Gradualmente, a situação parece estar a ser reposta durante a noite de segunda-feira, estando já acessível o «Citius», a base de dados do ITIJ, o sítio da internet da DGAJ e da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Apenas falta regularizar, essencialmente, o acesso ao sítio da internet do Ministério da Justiça e do sítio http://www.tribunais.net.mj.pt/, onde pode ser consultada a agenda dos tribunais.


Só falta a explicação para o sucedido...

... e quem é o responsável...

Etiquetas: , , , ,


 

Domínios do Ministério da Justiça - incluindo o «Citius» - continuam inacessíveis


pelo menos, do exterior.

Um dia depois - já dia útil - , a situação ainda perdura.


Advogados que querem apresentar articulados e requerimentos em processos judiciais defrontam-se, a nível nacional, com a inacessibilidade do sistema «Citius».

Por muito menos já houve inquéritos parlamentares...

Etiquetas: , , ,


2009-02-08

 

Domínios do Ministério da Justiça inacessíveis há várias horas


Trabalhando também ao domingo, como é hábito, descubro, com espanto, que não é possível aceder a qualquer sítio da internet do Ministério da Justiça.

Detectei o problema, ao tentar aceder à base de dados de jurisprudência do ITIJ (www.dgsi.pt).

Depois, procurei a ligação ao sítio do Ministério da Justiça (www.mj.gov.pt/) - incluindo vários sub-domínios, (www.dgaj.mj.pt), (www.sg.mj.pt), (www.tribunais.net.mj.pt) - entre outros -, tendo recebido sempre a mesma resposta - a sua inacessibilidade -.

Num fórum de discussão jurídica também li diversas referências ao facto do «Citius» se encontrar inacessível.

Não pretendendo especular sobre um assunto tão sério, aguardo, serenamente, pelo esclarecimento devido pelo Ministério da Justiça.

Etiquetas: , , ,


2009-02-06

 

Medicina na UAlg aprovada por duas avaliações internacionais



A reitoria da Universidade do Algarve assegurou hoje que o novo curso de Medicina só foi aprovado após duas avaliações internacionais que incluíram a apreciação de alguns aspectos do curso contestados quarta-feira pela Ordem dos Médicos.

Fonte: Diário Digital

Etiquetas: , ,


 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 34/2009. D.R. n.º 26, Série I de 2009-02-06

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.



Etiquetas: ,


2009-02-05

 

Reino Unido não coopera




«
No âmbito das cooperações europeias, o Reino Unido é o país que apresenta sempre maiores resistências a prestar informação. (...)».

Fonte da citação: aqui.


Comentário:
A «União Europeia», com o Reino Unido, continuará «desunida»:
(des)união monetária, (falta de) cooperação judiciária, (diferente) sistema legal e judicial...




Etiquetas: , , ,


2009-02-04

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2009. D.R. n.º 24, Série I de 2009-02-04

Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a jurisprudência no sentido de a notificação prevista no artigo 48.º, n.º 5, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos efectuada imediatamente após o trânsito em julgado sujeitar os notificados ao efeito de extinção da instância se não utilizarem alguma das vias que as diversas alíneas do preceito lhes facultam, ainda que a decisão notificada seja de incompetência dos tribunais administrativos e tenha sido interposto recurso para o tribunal dos conflitos, que, entretanto, decidiu atribuir a competência àqueles tribunais.


Despacho n.º 4373/2009. D.R. n.º 24, Série II de 2009-02-04

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação como adjunta do gabinete de apoio ao vice-presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura da licenciada Mafalda Visitação Barahona Chaveiro.


Despacho (extracto) n.º 4374/2009. D.R. n.º 24, Série II de 2009-02-04

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação da procuradora-adjunta licenciada Maria de Jesus dos Santos Sacramento.


Etiquetas: , ,


 

Meio milhão de euros do erário público para defensor


A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer referindo que os pagamentos efectuados pela Câmara de F(...) ao defensor de F(..) F(...), no valor de cerca de 500 mil euros, devem ser devolvidos ao município, uma vez que são ilegais.

O parecer do Conselho Consultivo da PGR que é divulgado esta terça-feira pelo jornal Público, refere que o pagamento das despesas relativas a processos judiciais em que está em causa o «eleito local», ou seja, autarca, presidente de junta ou outro governante semelhante, apenas pode ser exigido «após decisão final».

Neste sentido, o parecer esclarece que os pagamento das referidas despesas noutras circunstâncias é ilegal pelo que «deve ser exigida a devolução das respectivas quantias».

Para o advogado de F(...), A(...) M(...), o documento é «um parecer, nada mais que isso» e lembra que, neste momento, ainda não se está perante a decisão final.
Fonte: TSF

Etiquetas: ,


2009-02-03

 

Nomeação de Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça

(Em tempo: por dificuldade técnica de acesso, no dia da publicação, à II Série do Diário da República de 29 de Janeiro, apenas hoje se regista, neste espaço, o teor da excelente deliberação do C.S.M. que segue):

Deliberação (extracto) n.º 336/2009. D.R. n.º 20, Série II de 2009-01-29

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação do Dr. Álvaro da Cunha Gomes Rodrigues como juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.

Etiquetas: , , ,


 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto Regulamentar n.º 3/2009. D.R. n.º 23, Série I de 2009-02-03

Ministério da Justiça

Regulamenta o artigo 1.º da Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, que tem por objecto a criação no âmbito do Ministério da Justiça de uma base de dados de procurações.

Etiquetas: ,


This page is powered by Blogger. Isn't yours?

eXTReMe Tracker Free counter and web stats
Contador grátis e estatísticas para seu site em www.motigo.com

RSS: Tenha acesso às actualizações do Blog de Informação, clicando aqui ou no í­cone anterior.