2009-02-17

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 171/2009. D.R. n.º 33, Série I de 2009-02-17

Ministério da Justiça

Estabelece a agregação de vários juízos do Tribunal de Comarca do Alentejo Litoral e do Tribunal de Comarca do Baixo Vouga.


Portaria n.º 170/2009. D.R. n.º 33, Série I de 2009-02-17

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

Aprova os quadros de pessoal das secretarias das comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, procede à conversão de secretarias e transição de funcionários e procede à alteração dos quadros de pessoal dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Relação de Coimbra e da Secretaria dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Loures.


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2009. D.R. n.º 33, Série I de 2009-02-17

Supremo Tribunal de Justiça

Não há lugar, em processo tutelar educativo, ao desconto do tempo de permanência do menor em centro educativo, quando, sujeito a tal medida cautelar, vem, posteriormente, a ser-lhe aplicada a medida tutelar de internamento.


Acórdão n.º 13/2009. D.R. n.º 33, Série II de 2009-02-17

Tribunal Constitucional

Não conhece do recurso por falta de idoneidade do seu objecto por não corresponder à interpretação normativa que serviu de critério material de decisão no caso concreto.


Acórdão n.º 14/2009. D.R. n.º 33, Série II de 2009-02-17

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 68.º, alínea a), do Regulamento do Plano Director Municipal de São Pedro do Sul, na interpretação segundo a qual a utilização de uma casa de habitação, existente em área incluída na Reserva Ecológica Nacional, como casa de hóspedes, consubstancia uma alteração de uso para efeito de proibição de realização de obras de reconstrução e ampliação.


Acórdão n.º 15/2009. D.R. n.º 33, Série II de 2009-02-17

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a interpretação normativa segundo a qual a pensão de aposentação atribuída pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 362/78, de 28 de Novembro, só pode ser concedida a quem tenha efectuado durante o período mínimo de serviço (cinco anos) os correspondentes descontos para efeito de aposentação, não sendo possível a regularização retroactiva desses descontos ao abrigo do disposto no Estatuto da Aposentação.


Acórdão n.º 31/2009. D.R. n.º 33, Série II de 2009-02-17

Tribunal Constitucional

Não toma conhecimento, por inutilidade superveniente, do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 9 do artigo 8.º da Portaria n.º 431/2006, de 3 de Maio (taxas pela concessão de zonas de caça).


Acórdão n.º 32/2009. D.R. n.º 33, Série II de 2009-02-17

Tribunal Constitucional

Não declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade do artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto.

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