2008-02-28

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 40/2008, D.R. n.º 42, Série II de 2008-02-28
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 28.º, n.º 1, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, interpretado no sentido de que não é admissível recurso da decisão judicial que julgue improcedente a impugnação da decisão administrativa que indeferiu pedido de concessão de apoio judiciário.

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