2008-02-18
Começa o verdadeiro combate à corrupção
Conforme escrevi no Blog de Informação em 16 de Outubro de 2006 (aqui) , «O combate à corrupção (e ao tráfico de influência) não se faz, somente, com meras declarações de intenções. Necessita trabalho especializado, com meios humanos, materiais e processuais adequados.
Normalmente é enfatizada, com razão, a importância da insuficiência de tais meios
Porém, existe um outro factor que limita, de forma sensível, a eficácia do sistema judicial em relação a esse tipo de criminalidade:
No direito substantivo penal, enquanto não for expressamente previsto um benefício penal atraente para os autores de corrupção activa que colaborem de forma relevante para a responsabilização penal dos autores do crime de corrupção passiva (i.e. os corrompidos), continuaremos a assistir a resultados desanimadores na luta contra esse fenómeno anti-social.»
Segundo o Diário de Notícias, em artigo publicado aqui, «O Governo vai reforçar a protecção das testemunhas que denunciem os crimes de corrupção passiva, oferecendo um leque novo e alargado de medidas de seguranças (que inclui toda a família, pais, filhos e irmãos) e também vários perdões judiciais, quer em relação a crimes fiscais (com alargamento do prazo de pagamento das dívidas), quer de outros crimes menores. Estas ofertas da nova lei abrangem ainda quem denunciar crimes contra a liberdade ou a autodeterminação sexual, nomeadamente a pedofilia. E factos relacionados com o terrorismo.
Para além do reforço da protecção as testemunhas passam mesmo, nalguns casos - como quando foram alvo de processos por abuso de autoridade - a poder ser isentadas do cumprimento de penas em processos crime (excluindo, claro está, os mais graves).»
Comentário:
Se a proposta de lei corresponder ao anunciado, incluindo a isenção de pena para os denunciantes de crimes de corrupção, tal constituirá uma excelente iniciativa governamental, que poderá originar procedimentos criminais eficazes na luta contra a corrupção em Portugal.
Finalmente!
Normalmente é enfatizada, com razão, a importância da insuficiência de tais meios
Porém, existe um outro factor que limita, de forma sensível, a eficácia do sistema judicial em relação a esse tipo de criminalidade:
No direito substantivo penal, enquanto não for expressamente previsto um benefício penal atraente para os autores de corrupção activa que colaborem de forma relevante para a responsabilização penal dos autores do crime de corrupção passiva (i.e. os corrompidos), continuaremos a assistir a resultados desanimadores na luta contra esse fenómeno anti-social.»
Segundo o Diário de Notícias, em artigo publicado aqui, «O Governo vai reforçar a protecção das testemunhas que denunciem os crimes de corrupção passiva, oferecendo um leque novo e alargado de medidas de seguranças (que inclui toda a família, pais, filhos e irmãos) e também vários perdões judiciais, quer em relação a crimes fiscais (com alargamento do prazo de pagamento das dívidas), quer de outros crimes menores. Estas ofertas da nova lei abrangem ainda quem denunciar crimes contra a liberdade ou a autodeterminação sexual, nomeadamente a pedofilia. E factos relacionados com o terrorismo.
Para além do reforço da protecção as testemunhas passam mesmo, nalguns casos - como quando foram alvo de processos por abuso de autoridade - a poder ser isentadas do cumprimento de penas em processos crime (excluindo, claro está, os mais graves).»
Comentário:
Se a proposta de lei corresponder ao anunciado, incluindo a isenção de pena para os denunciantes de crimes de corrupção, tal constituirá uma excelente iniciativa governamental, que poderá originar procedimentos criminais eficazes na luta contra a corrupção em Portugal.
Finalmente!
Etiquetas: Corrupção, Luta anti-corrupção