2008-02-22

 

Reforma da Justiça, segundo Nuno Garoupa


Conforme publicado no seu blog «Reforma da Justiça», o Professor Doutor Nuno Garoupa concretizou as seguintes prioridades necessárias para Portugal:

1. Reforma do Poder Judicial que lhe dê mais poder de intervenção e menos funcionalização dependente do executivo como pretendem as actuais reformas.

Assim:
a) Reforma do Conselho Superior da Magistratura nos moldes do modelo espanhol com transferência de competências do Ministério (incluíndo a tutela do CEJ, as estatísticas da justiça, a gestão dos tribunais) bem como a introdução da remuneração dos magistrados em função do desempenho avaliado pelo CSM.

b) Extinção da jurisdição administrativa com a integração dos recursos actualmente afectos a esta nos tribunais cíveis, o STA como secção de contencioso administrativo no STJ e eliminação do CSTAF.

c) Reforma dos Códigos de Processo Civil, Criminal e Administrativo que permitam maior independência processual dos magistrados judiciais (que neste momento é excessivamente limitada pelo legislador).

2. Reforma da produção legislativa e da política de reformas na Justiça com base no modelo britânico. Quer o fracasso do Programa Legislar Melhor (nenhum estudo de avaliação legislativa até hoje) quer o progresso lento das reformas mostram que a via seguida não é adequado.

Assim:

a) A avaliação legislativa bem como a produção legislativa devem ser centralizadas numa unidade tipo RIA Unit do Reino Unido (provavelmente reformando e alterando de forma estrutural o CEJUR);

b) A gestão e planificação das reformas da Justiça devem ser centralizadas numa law commission como no Reino Unido (presidida e estruturada por magistrados).

3. Reforma das custas judiciais e do acesso aos tribunais cíveis com:

a) Liberalização dos pactos quota-litis como forma de favorecer o acesso aos cidadãos com menos recursos;
b) A abolição da regra de assignar a totalidade das custas judiciais ao perdedor para litigância de massas ou frequente onde as grandes empresas devem suportar as custas judiciais mesmo que ganhadoras da causa;
c) A introdução da regra Wolf (reforma de 1997 no Reino Unido) ou de payments-into-court pela qual a parte que rejeita um acordo de forma leviana suporta as custas judiciais de ambas as partes mesmo que ganhadora da causa.

Fonte: aqui.

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