2008-02-13

 

Diário da República (Selecção do dia)



Acórdão n.º 564/2007, D.R. n.º 31, Série II de 2008-02-13
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 186.º, n.º 3, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março. Julga inconstitucional a norma do artigo 189.º, n.º 2, alínea b), do mesmo diploma.

Acórdão n.º 617/2007, D.R. n.º 31, Série II de 2008-02-13
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 1682.º, n.º 2, e 1696.º, n.º 2, alínea b), do Código Civil, interpretadas no sentido de poder ser executado o salário de um dos cônjuges, em execução instaurada por dívidas da sua exclusiva responsabilidade, sendo o referido salário bem comum do casal e tendo o outro cônjuge sempre contribuído para os encargos da vida familiar.

Etiquetas: ,


Comments: Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?

eXTReMe Tracker Free counter and web stats
Contador grátis e estatísticas para seu site em www.motigo.com

RSS: Tenha acesso às actualizações do Blog de Informação, clicando aqui ou no í­cone anterior.