2008-02-18

 

Citius: implementação precipitada...



Em comunicado da Direcção Nacional publicado aqui, a ASJP apela ao Governo para prorrogar as datas de implementação do sistema informático Citius, previstas no artº 28º da referida Portaria, de modo que tal implementação seja feita numa base realista, para evitar maus resultados iniciais, os quais terão sérias repercussões negativas na credibilidade do sistema e na adesão à sua utilização, além de provocarem perda de eficácia na Justiça.

Essa constitui a conclusão principal da Direcção Nacional da ASJP, em sequência da publicação da Portaria 114/2008 de 06.02..
Essa tomada de posição, que se transcreve de seguida, também evidencia o modo descontinuado como o Ministério da Justiça ouve os juízes na implementação das novas tecnologias e dos novos procedimentos:

"1. A implementação da informática e das novas tecnologias nos tribunais é positiva para a melhoria da capacidade de resposta na administração da justiça;
2. Por isso mesmo a ASJP tem procurado colaborar, por variadas formas, com as diversas entidades envolvidas na implementação do sistema informático Citius;
3. Lamenta assim que não tenha sido consultada sobre os diversos aspectos regulados na referida Portaria;
4. Sem prejuízo de continuar a procurar manter a referida colaboração, entende ser seu dever alertar para diversos aspectos negativos da regulamentação operada pela citada Portaria, dentre os quais se destacam:
a) uma terminologia jurídica pouco rigorosa e susceptível de interpretações dispares, de que é exemplo a expressão "tramitadas" utilizada no artº 28º;
b) a imposição de datas muito próximas para aplicação do sistema informático Citius e sem a fixação de um período transitário;
c) o facto de não estar assegurado, para já, - e não haver garantias suficientes de vir a estar - que, até àquelas datas, todos os juízes abrangidos tenham formação para utilizar o Citius, que lhes sejam distribuídos equipamentos informáticos adequados e capazes, bem como os cartões para realização da assinatura digital;
d) o facto de haver outras necessidades de instalação, nos próprios tribunais, nomeadamente nas salas de audiência, igualmente não asseguradas, para já;
e) a não ponderação do facto de a data de 30.06.2008 ser próxima de algumas perturbações nos tribunais, quer pelas substituições de juízes, em função das férias pessoais que alguns começam a gozar no inicio de Julho de 2008, quer pelo facto de várias dezenas serem movimentados (transferências, promoções, etc.) em Julho, com efeitos em 15.09.08;
5. Nestas circunstâncias a ASJP apela ao Governo para prorrogar as datas de implementação do sistema informático Citius, previstas no artº 28º da referida Portaria, de modo que tal implementação seja feita numa base realista, para evitar maus resultados iniciais, os quais terão sérias repercussões negativas na credibilidade do sistema e na adesão à sua utilização, além de provocarem perda de eficácia na Justiça.

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Comments:
Caro Dr. Jorge Langweg:

Para já, deixe-me felicitá-lo pela qualidade do seu blog.

Por outro lado, quero dizer-lhe que o malfadado CITIUS não é mais do que uma reedição do (des)Habilus, como deve saber, ainda melhor do que eu. Uma reedição que contém mais riscos e perigos do que os do seu antecessor, principalmente na intromissão do poder político na esfera do Poder Judicial.

Um desses riscos é o absurdo cartão com a assinatura digital. Ora este cartão é emitido pelo poder político, que fica, como é óbvio, com uma cópia-matriz. Assim, num caso extremo (mas bem possível, dado que o poder político há muito que deixou de ser pessoa de bem, se é que alguma vez o foi), esse mesmo poder poderia apor a assinatura digital de um qualquer Magistrado a um documento ou peça processual do CITIUS por ele fabricada ou adulterada. E uma assinatura válida como autêntica, sem meios de se averiguar essa sua autenticidade.

Muito mais haveria para dizer do CITIUS, mas não quero abusar do seu tempo e deste espaço.

Cumprimentos.
 
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