2013-01-21

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2013. D.R. n.º 14, Série I de 2013-01-21
Supremo Tribunal de Justiça
Tendo o aval sido prestado de forma irrestrita e ilimitada, não é admissível a sua denúncia por parte do avalista, sócio de uma sociedade a favor de quem aquele foi prestado, em contrato em que a mesma é interessada, ainda que, entretanto, venha a ceder a sua participação social na sociedade avalizada. 

Parecer n.º 45/2012. D.R. n.º 14, Série II de 2013-01-21
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Admissibilidade da interpelação empreendida por órgãos de polícia criminal, por iniciativa própria dirigida à prossecução de finalidades do processo penal, de elementos de órgão de comunicação social com vista ao visionamento de imagens que estão na sua posse e foram captadas por «jornalistas», outros «funcionários» ou «demais colaboradores» dessa entidade.

Deliberação (extrato) n.º 155/2013. D.R. n.º 14, Série II de 2013-01-21
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação de comissões de serviço de magistrados do Ministério Público.


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2012-03-26

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 13/2012. D.R. n.º 61, Série I de 2012-03-26
Assembleia da República
Altera pela décima nona vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a mefedrona e o tapentadol às tabelas que lhe são anexas.

Lei n.º 14/2012. D.R. n.º 61, Série I de 2012-03-26
Assembleia da República
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, no que respeita à resolução dos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores celebrados através de meios de comunicação à distância e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.

Portaria n.º 75/2012. D.R. n.º 61, Série I de 2012-03-26
Presidência do Conselho de Ministros
Especifica e regulamenta a profissão de jornalista e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

Portaria n.º 77/2012. D.R. n.º 61, Série I de 2012-03-26
Ministério das Finanças
Primeira alteração à Portaria n.º 121/2011, de 30 de março, que regulamenta e estabelece as condições de aplicação da contribuição sobre o setor bancário.

Decreto-Lei n.º 73/2012. D.R. n.º 61, Série I de 2012-03-26
Ministério da Administração Interna
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de março, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, fixando as suas atribuições em matéria de planeamento civil de emergência.

Decreto-Lei n.º 77/2012. D.R. n.º 61, Série I de 2012-03-26
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P..


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2010-04-23

 

Observatório de Deontologia do Jornalismo





O Conselho Deontológico inicia este mês a edição de um boletim intitulado Observatório de Deontologia do Jornalismo, que aqui se divulga e está acessível no sítio do Sindicato dos Jornalistas.


Neste primeiro número é publicado um texto sobre a feminização da profissão, cuja taxa atinge os 40 por cento.


Boletim nº 1 (clique aqui para descarregar, em formato PDF)

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2008-08-01

 

"Magalhães"? No... Craig Barrett!


Uma postagem crítica efectuada por um jornalista...
a um certo jornalismo... acrítico...

evidenciado na propaganda - digo - na cobertura
noticiosa do «projecto Magalhães», para ler
aqui.



Fonte da fotografia: Releitura


E foi preciso ser o Presidente da Intel a recordar que os professores são bem mais importantes do que qualquer computador...




Comentário:


Obviously...
... we have much to work on that idea, Mr. Prime Minister, if You know what I mean...

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2008-02-17

 

Jornalistas: os perigos da sua manipulação num sistema democrático


Mais um exemplo que faz suspeitar que a comunicação social foi manipulada pelas fontes de informação: aqui.

Por outro lado, os deveres profissionais dos jornalistas também deveriam evitar o seu alinhamento em certas campanhas de desinformação e a produção de erros noticiosos:


Estatuto do Jornalista
(Estatuto publicado em 13 de Janeiro de 1999; foi alterada pela Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro, com rectificações feitas pela Declaração de Rectificação n.º 114/2007, da Assembleia da República).

Artigo 6.º

Direitos

Constituem direitos fundamentais dos jornalistas:

(...)
d) A garantia de independência;
(...)


Art. 12º
Independência dos jornalistas e (...)

1 - Os jornalistas não podem ser constrangidos a exprimir ou subscrever opiniões nem a abster-se de o fazer, ou a desempenhar tarefas profissionais contrárias à sua consciência, nem podem ser alvo de medida disciplinar em virtude de tais factos.

(...).

Artigo 14.º

Deveres

1 - Constitui dever fundamental dos jornalistas exercer a respectiva actividade com respeito pela ética profissional, competindo-lhes, designadamente:

a) Informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião;

b) Repudiar a censura ou outras formas ilegítimas de limitação da liberdade de expressão e do direito de informar, bem como divulgar as condutas atentatórias do exercício destes direitos;

c) Recusar funções ou tarefas susceptíveis de comprometer a sua independência e integridade profissional;

d) (...);

e) Procurar a diversificação das suas fontes de informação e ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupem;

f) Identificar, como regra, as suas fontes de informação, e atribuir as opiniões recolhidas aos respectivos autores.

O sistema eleitoral de uma democracia parlamentar só poderá funcionar na sua plenitude, se o jornalismo responsável esclarecer a população a respeito da realidade.

O cidadão não deve votar por «clubismo», mas enquanto expressão consciente da sua opção por um conjunto de políticas... e de políticos.

A sua intervenção social, profissional e cívica, bem como a sua consciência do funcionamento da sociedade e das suas instituições, dependem de um jornalismo responsável, cumpridor dos seus deveres profissionais.

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