2008-02-28
Diário da República (Selecção do dia)
Etiquetas: Diário da República, Jurisprudência do Tribunal Constitucional
Carros sem emissões poluentes
Uma equipa de investigadores da Universidade da Califórnia poderá ter dado um importante passo na resolução de um dos problemas cruciais da tecnologia dos carros não poluentes: o armazenamento do hidrogénio. Os cientistas resolveram um enigma com uma década, explicando o mecanismo que reduz a temperatura da libertação de hidrogénio, a partir do hidreto metálico onde está armazenado, apenas pela adição de titânio.
Comentário:
Trata-se de uma notícia que, a ser verdadeira, poderá revelar-se importante para o futuro dos transportes e da indústria automóvel.
Talvez a notícia inspire José Rodrigues dos Santos a escrever uma nova obra literária, agora sobre os novos desafios energéticos na indústria automóvel...
Etiquetas: ambiente, aquecimento global, energias alternativas, hidrogénio, indústria automóvel, luta anti-poluição
163 000 pedidos pendentes de apreensão de automóveis...
De acordo com o subintendente João Amado, da Divisão de Segurança Rodoviária da PSP, a maioria dos pedidos de apreensão resultam de queixas por furto ou roubo, seguidos do registo de propriedade e de penhoras.
A apreensão dos carros tem sido apontada pelo Governo como a forma de "proteger" os contribuintes que estão a ser confrontados com o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) sobre carros de que já não são proprietários, mas cujo registo não foi actualizado pelos compradores.
O pedido de apreensão de veículos por falta de alteração do registo de propriedade está previsto no regime especial de registo automóvel, em vigor desde o início de Fevereiro.
Etiquetas: apreensões de automóveis
2008-02-27
Novos conteúdos no sítio da Relação do Porto
- No dia 22.02.2008 decorreu uma acção de formação do C.E.J. para Juízes Estagiários, levada a cabo na sala de audiências do Tribunal da Relação do Porto, tendo sido proferida pelo Exmo. Senhor Juiz Desembargador Dr. Joaquim Arménio Correia Gomes uma comunicação sobre o tema Fundamentação da Decisão do Juiz de Instrução. Disponibiliza-se a reprodução da respectiva apresentação.
- No dia 22.02.2008 ocorreu uma acção de formação do CEJ para Juízes Estagiários, levada a cabo na sala de audiências do Tribunal da Relação do Porto, tendo sido proferida pelo Exmº Senhor Desembargador Fernando Manuel Pinto de Almeida uma comunicação sobre o tema "Fundamentação da Sentença Cível "
- Em 18.02.2008, foram publicados novos acórdãos em texto integral, na secção de Jurisprudência Temática (Cível, Crime e Social), Incidentes Cível e Crime, Conflito Cível
- Texto da Conferência sobre a Reforma dos Recursos em Processo Civil, proferida pelo Professor Lebre de Freitas em 19.12.2007
- Selecção de diplomas do Diário da República de Janeiro de 2008 .
- Em 18.01.2008, duas novas decisões em sede de Reclamação por não admissão de recurso
Etiquetas: Tribunal da Relação do Porto
2008-02-26
Diário da República (Selecção do dia)
Lei n.º 12/2008, D.R. n.º 40, Série I de 2008-02-26
Assembleia da República
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação como juíza de direito da Dr.ª Rita Filipa Rodrigues Martins.
Etiquetas: Diário da República, protecção do consumidor, Regulamento das Custas Processuais, serviços públicos essenciais
«O sétimo selo» de José Rodrigues dos Santos...
Trata-se de um livro que tem uma dimensão didáctica proporcional ao seu número de páginas, na medida em que é largamente descritivo do actual estado do ambiente planetário e das políticas energéticas.
Uma obra com fundamento científico, que identifica as fontes em que baseia o seu conteúdo.
Apesar do estilo parecer claramente inspirado na escrita de Dan Brown, será Al Gore que gostaria de ter escrito esta obra. O enredo ficcional da obra parece servir, apenas, de factor de entretenimento para aligeirar a leitura das imensas descrições didácticas.
Parabéns ao seu autor que conseguirá, deste modo, alertar muitas pessoas a propósito das questões ambientais e energéticas que, de outro modo, não acederiam a informação tão desenvolvida, enquadrada e fundamentada.
Etiquetas: Al Gore, Dan Brown, José Rodrigues dos Santos, literatura, O sétimo selo
2008-02-25
Diário da República (Selecção do dia)
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Ministério da Justiça
Ministério da Economia e da Inovação
Etiquetas: administração tributária, armazenamento de produtos do petróleo, Descongestionamento dos Tribunais Judiciais, dever de informação, locação financeira, postos de abastecimento de combustíveis
2008-02-24
Juízes contra a politização do Poder Judicial e a favor da melhoria da eficácia do sistema de justiça
Segundo notícia da R.T.P., citando a Lusa (aqui), «Reunida em assembleia-geral, realizada em Coimbra, a ASJP considera que a proposta em discussão no parlamento "é perigosa e não faz sentido que seja feita", apelando ao "bom senso do Governo para não a concretizar".
António Martins, presidente da estrutura sindical, disse esta tarde à Lusa que "os juízes rejeitaram, em absoluto, a alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais", cuja proposta prevê a duplicação do número de vogais eleitos pela A.R. na Comissão Permanente do Conselho Superior de Magistratura.
A ASJP reiterou ainda, na sessão, que a definição do novo mapa judiciário, actualmente em discussão, deve ser feito "pelas pessoas e com as pessoas", de modo a "melhorar a eficácia do sistema" de justiça.
Segundo António Martins, o novo mapa não deve "criar afastamentos nem dificuldades de acesso" por parte dos cidadãos, (...)."
Fonte da imagem: www.denhaag.pvda.nl/.../
Etiquetas: Conselho Superior da Magistratura, Estatuto dos Magistrados Judiciais, reforma da justiça
2008-02-23
Escutas telefónicas: o acórdão
Acórdão nº 70/2008, de 31 de Janeiro de 2008, do Tribunal Constitucional, publicado aqui (clicar nesta hiperligação para abrir o ficheiro no sítio da internet do Tribunal Constitucional)
"Decisão:
Nestes termos, decide-se não julgar inconstitucional a norma do artigo 188º, n° 3, do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de que o juiz de instrução pode destruir o material coligido através de escutas telefónicas, quando considerado não relevante, sem que antes o arguido dele tenha conhecimento e possa pronunciar-se sobre o eventual interesse para a sua defesa, e, consequentemente, negar provimento aos recursos.
Custas pelos recorrentes que interpuseram recurso ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da LTC, fixando-se a taxa de justiça em 25 UC."
Lisboa, 31 de Janeiro de 2008
Carlos Fernandes Cadilha
Maria João Antunes (com declaração)
Carlos Pamplona de Oliveira
João Cura Mariano
Vítor Gomes
José Borges Soeiro
Joaquim de Sousa Ribeiro
Benjamim Rodrigues
Maria Lúcia Amaral (vencida, pelas razões no essencial expressas na declaração de voto do Sr. Conselheiro Mário Torres).
Gil Galvão (Vencido, no essencial, pelas razões constantes do acórdão N.º 450/2007, que subscrevi (sendo certo que o preceito constitucional aí considerado violado foi o artigo 32.º N.º 1 do CRP)).
Ana Guerra Martins (vencida, no essencial, com base na fundamentação constante dos acórdãos n.º s 660/06, 450/07 e 451/07 (de que sou relatora).
Mário José de Araújo Torres (Vencido, nos termos da declaração de voto junta)
Etiquetas: Código de Processo Penal, escutas telefónicas, Jurisprudência do Tribunal Constitucional
2008-02-22
Reforma da Justiça, segundo Nuno Garoupa
1. Reforma do Poder Judicial que lhe dê mais poder de intervenção e menos funcionalização dependente do executivo como pretendem as actuais reformas.
Assim:
a) Reforma do Conselho Superior da Magistratura nos moldes do modelo espanhol com transferência de competências do Ministério (incluíndo a tutela do CEJ, as estatísticas da justiça, a gestão dos tribunais) bem como a introdução da remuneração dos magistrados em função do desempenho avaliado pelo CSM.
b) Extinção da jurisdição administrativa com a integração dos recursos actualmente afectos a esta nos tribunais cíveis, o STA como secção de contencioso administrativo no STJ e eliminação do CSTAF.
c) Reforma dos Códigos de Processo Civil, Criminal e Administrativo que permitam maior independência processual dos magistrados judiciais (que neste momento é excessivamente limitada pelo legislador).
2. Reforma da produção legislativa e da política de reformas na Justiça com base no modelo britânico. Quer o fracasso do Programa Legislar Melhor (nenhum estudo de avaliação legislativa até hoje) quer o progresso lento das reformas mostram que a via seguida não é adequado.
Assim:
a) A avaliação legislativa bem como a produção legislativa devem ser centralizadas numa unidade tipo RIA Unit do Reino Unido (provavelmente reformando e alterando de forma estrutural o CEJUR);
b) A gestão e planificação das reformas da Justiça devem ser centralizadas numa law commission como no Reino Unido (presidida e estruturada por magistrados).
3. Reforma das custas judiciais e do acesso aos tribunais cíveis com:
a) Liberalização dos pactos quota-litis como forma de favorecer o acesso aos cidadãos com menos recursos;
b) A abolição da regra de assignar a totalidade das custas judiciais ao perdedor para litigância de massas ou frequente onde as grandes empresas devem suportar as custas judiciais mesmo que ganhadoras da causa;
c) A introdução da regra Wolf (reforma de 1997 no Reino Unido) ou de payments-into-court pela qual a parte que rejeita um acordo de forma leviana suporta as custas judiciais de ambas as partes mesmo que ganhadora da causa.
Etiquetas: reforma da justiça
2008-02-21
Organismo governamental identifica os tribunais como os principais alvos potenciais
A notícia completa encontra-se na edição online do jornal «Diário de Notícias», aqui.
Etiquetas: Segurança Interna, segurança nos tribunais, tribunais
2008-02-20
Diário da República (Selecção do dia)
Etiquetas: Diário da República, informatização da jurisprudência, regime de mobilidade especial, Tribunal da Relação de Lisboa
2008-02-18
Citius: implementação precipitada...
Essa constitui a conclusão principal da Direcção Nacional da ASJP, em sequência da publicação da Portaria 114/2008 de 06.02..
"1. A implementação da informática e das novas tecnologias nos tribunais é positiva para a melhoria da capacidade de resposta na administração da justiça;
a) uma terminologia jurídica pouco rigorosa e susceptível de interpretações dispares, de que é exemplo a expressão "tramitadas" utilizada no artº 28º;
b) a imposição de datas muito próximas para aplicação do sistema informático Citius e sem a fixação de um período transitário;
c) o facto de não estar assegurado, para já, - e não haver garantias suficientes de vir a estar - que, até àquelas datas, todos os juízes abrangidos tenham formação para utilizar o Citius, que lhes sejam distribuídos equipamentos informáticos adequados e capazes, bem como os cartões para realização da assinatura digital;
d) o facto de haver outras necessidades de instalação, nos próprios tribunais, nomeadamente nas salas de audiência, igualmente não asseguradas, para já;
e) a não ponderação do facto de a data de 30.06.2008 ser próxima de algumas perturbações nos tribunais, quer pelas substituições de juízes, em função das férias pessoais que alguns começam a gozar no inicio de Julho de 2008, quer pelo facto de várias dezenas serem movimentados (transferências, promoções, etc.) em Julho, com efeitos em 15.09.08;
Etiquetas: Associação Sindical dos Juízes Portugueses, citius, Ministério da Justiça, reforma da justiça, tecnologia
Diário da República (Selecção do dia)
Etiquetas: Conselho Superior da Magistratura, Diário da República, Directivas e instruções genéricas, lei de política criminal, Procurador-Geral da República, STJ
Começa o verdadeiro combate à corrupção
Normalmente é enfatizada, com razão, a importância da insuficiência de tais meios
Porém, existe um outro factor que limita, de forma sensível, a eficácia do sistema judicial em relação a esse tipo de criminalidade:
No direito substantivo penal, enquanto não for expressamente previsto um benefício penal atraente para os autores de corrupção activa que colaborem de forma relevante para a responsabilização penal dos autores do crime de corrupção passiva (i.e. os corrompidos), continuaremos a assistir a resultados desanimadores na luta contra esse fenómeno anti-social.»
Segundo o Diário de Notícias, em artigo publicado aqui, «O Governo vai reforçar a protecção das testemunhas que denunciem os crimes de corrupção passiva, oferecendo um leque novo e alargado de medidas de seguranças (que inclui toda a família, pais, filhos e irmãos) e também vários perdões judiciais, quer em relação a crimes fiscais (com alargamento do prazo de pagamento das dívidas), quer de outros crimes menores. Estas ofertas da nova lei abrangem ainda quem denunciar crimes contra a liberdade ou a autodeterminação sexual, nomeadamente a pedofilia. E factos relacionados com o terrorismo.
Para além do reforço da protecção as testemunhas passam mesmo, nalguns casos - como quando foram alvo de processos por abuso de autoridade - a poder ser isentadas do cumprimento de penas em processos crime (excluindo, claro está, os mais graves).»
Comentário:
Se a proposta de lei corresponder ao anunciado, incluindo a isenção de pena para os denunciantes de crimes de corrupção, tal constituirá uma excelente iniciativa governamental, que poderá originar procedimentos criminais eficazes na luta contra a corrupção em Portugal.
Finalmente!
Etiquetas: Corrupção, Luta anti-corrupção
2008-02-17
Jornalistas: os perigos da sua manipulação num sistema democrático
Por outro lado, os deveres profissionais dos jornalistas também deveriam evitar o seu alinhamento em certas campanhas de desinformação e a produção de erros noticiosos:
Direitos
Constituem direitos fundamentais dos jornalistas:
(...)
d) A garantia de independência;
(...)
Independência dos jornalistas e (...)
1 - Os jornalistas não podem ser constrangidos a exprimir ou subscrever opiniões nem a abster-se de o fazer, ou a desempenhar tarefas profissionais contrárias à sua consciência, nem podem ser alvo de medida disciplinar em virtude de tais factos.
(...).
Deveres
1 - Constitui dever fundamental dos jornalistas exercer a respectiva actividade com respeito pela ética profissional, competindo-lhes, designadamente:
a) Informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião;
b) Repudiar a censura ou outras formas ilegítimas de limitação da liberdade de expressão e do direito de informar, bem como divulgar as condutas atentatórias do exercício destes direitos;
c) Recusar funções ou tarefas susceptíveis de comprometer a sua independência e integridade profissional;
d) (...);
e) Procurar a diversificação das suas fontes de informação e ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupem;
f) Identificar, como regra, as suas fontes de informação, e atribuir as opiniões recolhidas aos respectivos autores.
O sistema eleitoral de uma democracia parlamentar só poderá funcionar na sua plenitude, se o jornalismo responsável esclarecer a população a respeito da realidade.
O cidadão não deve votar por «clubismo», mas enquanto expressão consciente da sua opção por um conjunto de políticas... e de políticos.
A sua intervenção social, profissional e cívica, bem como a sua consciência do funcionamento da sociedade e das suas instituições, dependem de um jornalismo responsável, cumpridor dos seus deveres profissionais.
Etiquetas: comunicação social, Estatuto dos Jornalistas, jornalistas, media
2008-02-16
Tribunais: servidores em perigo
Notícia completa aqui.
Etiquetas: Informatização dos tribunais, ITIJ, segurança nos sistemas informáticos, sistema informático redundante, sistema informáticos
ASJP contra a politização do CSM
Na penúltima postagem, fiz referência a um artigo publicado no Jornal de Notícias, no qual se refere que «A Associação Sindical dos Juízes Portugueses admitiu, entretanto, uma maior participação dos vogais nomeados politicamente para o Conselho Permanente do CSM, desde que isso não implique a retirada de vogais juízes».
A esse respeito, recebi um amável desmentido por parte do Exmo. Senhor Presidente da Direcção Nacional da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Desembargador Dr. António Martins, que me autorizou a divulgar a sua resposta, cujo trecho essencial passo a transcrever:
Aliás, se isso se vier a concretizar entendemos que haverá inconstitucionalidade e suscitaremos a intervenção do Presidente da República, como aliás também já dei a entender à revista Visão, em noticia que já foi publicada. Também tenho vindo a alertar para o risco de politização que isso implica.»
sua composição.»
Agradeço o esclarecimento efectuado pelo Senhor Desembargador Dr. António Martins e a autorização da sua publicação no Blog de Informação.
Importa ficar atento às futuras iniciativas legislativas, de modo a combater, atempadamente, quaisquer veleidades de politização efectiva do Conselho Superior da Magistratura, de modo a assegurar a independência dos Tribunais e uma justiça imparcial para os cidadãos.
Etiquetas: C.S.M., Conclusões do I Congresso Ibérico do Poder Judicial, I Congresso Ibérico do Poder Judicial, reforma da justiça
2008-02-15
Diário da República (Selecção do dia)
Assembleia da República
Lei da Pesca nas Águas Interiores.
Etiquetas: Diário da República, Lei da Pesca, serviços postais judiciais
2008-02-14
PS e PSD acordaram numa maior politização do Conselho Superior da Magistratura
No entender do ministro, o aumento do número de elementos designados pela Assembleia da República para o Conselho Permanente permitirá "um papel mais activo" por parte dos representantes do Parlamento naquele órgão.
O Conselho Permanente é actualmente composto pelo presidente e vice-presidente do CSM, por um juiz-desembargador, dois juízes de Direito, um dos vogais eleitos pelo presidente da República e dois vogais de entre os eleitos pelo Parlamento.
Entre as suas competências, destaca-se a de nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a acção disciplinar aos magistrados judiciais colocados nos tribunais da 1.ª instância e elaborar o plano anual das inspecções.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses admitiu, entretanto, uma maior participação dos vogais nomeados politicamente para o Conselho Permanente do CSM, desde que isso não implique a retirada de vogais juízes.».
Comentário:
A ser verdade, estranha-se esta reacção da A.S.J.P., na medida em que o acordo anunciado pode violar a conclusão quarta do I Congresso Ibérico de Poder Judicial, recentemente subscrita pela A.S.J.P., além da Carta Europeia sobre o Estatuto dos Juízes, do Conselho da Europa.
Etiquetas: C.S.M., Conclusões do I Congresso Ibérico do Poder Judicial, I Congresso Ibérico do Poder Judicial, reforma da justiça
Diário da República (Selecção do dia)
Tribunal Constitucional
Etiquetas: Código de Processo Penal, Diário da República, Jurisprudência do Tribunal Constitucional
2008-02-13
Diário da República (Selecção do dia)
Etiquetas: Diário da República, Jurisprudência do Tribunal Constitucional
A Censura
Estou a escrever a propósito do I Congresso Ibérico do Poder Judicial.
Segundo o D.N., na notícia publicada aqui, o "Congresso da magistratura juntou vinte queixas para levar ao PR Várias associações de magistrados - que contabilizam mais de 600 juízes - vão apresentar a Cavaco Silva um conjunto de queixas relativas às mais recentes propostas legislativas em matéria de justiça."
Falsidades:
"Congresso da magistratura"?! Falso. I Congresso Ibérico do Poder Judicial.
"Várias associações de magistrados - que contabilizam mais de 600 juízes?!!"
Falso. Para que se saiba, tratou-se do I Congresso Ibérico do Poder Judicial, onde estiveram representados TODOS OS JUÍZES de Portugal e de Espanha.
"vão apresentar a Cavaco Silva um conjunto de queixas"?!
Falso.
Os vinte pontos aprovados por todos os juízes de Portugal e de Espanha, representados no Congresso, constituem as conclusões do Congresso, aprovadas com base em princípios legais próprios do Estado de Direito Democrático:
Primeiro
A independência do Poder Judicial constitui garantia inalienável dos cidadãos enquanto condição da própria existência do Estado de Direito Democrático e factor imprescindível para a viabilização do acesso efectivo à Justiça;
Segundo
É inadmissível a intromissão dos demais poderes do Estado na esfera de actuação do Poder Judicial;
Terceiro
Os Conselhos Superiores ou Gerais do Poder Judicial são órgãos de cúpula deste Poder e elementos fulcrais para a sua afirmação e exercício;
Quarto
Tais Conselhos, integrados, em número não inferior a metade, por representantes dos Juízes por eles eleitos, nos termos constantes da Carta Europeia sobre o Estatuto dos Juizes, do Conselho da Europa, devem exercer a sua actividade corn independência dos demais poderes do Estado e responsabilizar-se pelo auto-governo e tutela da independência externa e interna do Poder Judicial;
Quinto
É inaceitável a funcionalização e politização dos Juízes em qualquer instância;
Sexto
0 acesso profissional dos Juízes aos vários graus de jurisdição constitui uma garantia de independência dos Tribunais;
Sétimo
Deve caber ao Poder Judicial o papel decisivo na selecção e formação inicial e permanente dos Juízes, bem como na avaliação do seu desempenho profissional e das suas condições de progressão na carreira, as quais assentarão em critérios objectivos, entre os quais se incluirão a deontologia, o mérito e a capacidade;
Oitavo
Deve ser rejeitada a politização da Judicatura e a participação dos Juízes em actividades politico-partidárias activas;
Nono
Os Juízes não podem ser sujeitos, a qualquer título, a ordens especificas ou a orientações genéricas provenientes de outros Juízes;
Décimo
É essencial que o Poder Judicial, com autonomia administrativa, financeira e orçamental, assuma a gestão e administração dos Tribunais e participe na programação, concepção, conformação e aplicação das medidas estruturantes na área judicial, designadamente ao nível das reformas processuais, informatização e organização judiciária, bem como na definição dos critérios de disponibilização de meios materiais e humanos necessários à administração da Justiça;
Décimo primeiro
Deve garantir-se aos Juízes um estatuto económico adequado à sua qualidade de titulares de um dos poderes soberanos do Estado democrático, quer durante o seu exercício profissional efectivo quer após jubilação;
Décimo segundo
A sua intervenção jurisdicional deve ser reservada para actividades de direcção e decisão processual e de tutela dos direitos liberdades e garantias;
Décimo terceiro
Deve ser rejeitada a desjudicialização fundada na alegação da falência do sistema judicial e materializada na criação de órgãos com funções jurisdicionais desempenhadas por pessoas desprovidas da qualidade e estatuto de Juiz;
Décimo quarto
Não deve ser atribuída a qualidade de Juiz a pessoas que não possuam a adequada licenciatura em Direito e a específica formação para o exercício da profissão, ministrada nos termos definidos no princípio sétimo;
Décimo quinto
É essencial a construção das reformas do sistema à luz dos interesses do cidadão numa Justiça independente, equitativa, eficaz, pacificadora das tensões sociais e de acesso universal;
Décimo sexto
Afirma-se a faculdade de auto-regulação do Poder Judicial nos domínios da ética e dos deveres profissionais e recusa-se a alienação do seu papel fundamental na definição normativa do respectivo estatuto;
Décimo sétimo
Neste âmbito, acolhem-se as noções emergentes da Opinião nº 3 do Conselho Consultivo dos Juízes Europeus, dos «Princípios de Bangalore sobre a conduta judicial», do «Código Ibero-americano de Ética Judicial», da «Carta Europeia sobre o Estatuto dos Jufzes» e da Recomendação R94/12 do Comité de Ministros do Conselho da Europa;
Décimo oitavo
A função judicial, que compreende a formação permanente, deve ser compatível com o livre desenvolvimento da personalidade do Juiz.
Décimo nono
As situações de potencial responsabilização dos Juízes deverão ser limitadas às assinaladas por dolo ou culpa grave, rejeitando-se a adopção de regimes normativos intimidatórios, inviabilizadores da decisão livre e independente;
Vigésimo
Tal responsabilidade deverá ser sempre exigida em primeira linha contra o Estado e só em segunda linha, por este, contra o Juiz, precedida da necessária autorização do respectivo Conselho do Poder Judicial.
Em Lisboa, em 25 de Janeiro de 2008
Etiquetas: censura, I Congresso Ibérico do Poder Judicial
2008-02-12
Diário da República (Selecção do dia)
Assembleia da República
Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.
Conselho Superior da Magistratura
Candidatos ao 12.º concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça.
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação da juíza conselheira Dr.ª Maria Laura Santa Maia Tomás Leonardo.
Etiquetas: Base de dados de perfis de ADN, C.S.M., Diário da República, identificação civil e criminal, Jubilação, Supremo Tribunal de Justiça