Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012,
de 3 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as
orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que
consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas
integradas na Reserva Ecológica Nacional a nível municipal, publicada no
Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2012.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 345/99,
de 27 de agosto, alargando aos médicos especialistas em medicina
desportiva a possibilidade de realizarem exames de avaliação
médico-desportiva específicos para a sobreclassificação de praticantes
desportivos para além do escalão imediatamente superior ao
correspondente à sua idade.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:27 da manhã 0 Comentários
2012-11-27
Nova revista jurídica: Data Venia
Saúda-se mais uma publicação útil e interessante do Juiz de Círculo Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira:
Conforme consta do número 1 desta publicação,
«A Data Venia é uma revista digital de carácter essencialmente jurídico, destinada à publicação de doutrina, artigos, estudos,ensaios, teses, pareceres, crítica legislativa e jurisprudencial, apoiando igualmente os trabalhos de legal research e de legal writing, visando o aprofundamento do conhecimento técnico, a livre e fundamentada discussão de temas inéditos, a partilha de experiências, reflexões e/ou investigação.»
Para poder ler esta revista, de acesso gratuito, basta clicar aqui.
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: as regras de progressão e promoção insertas no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 557/99,
de 17 de dezembro, não consentem que os funcionários do GAT, perante a
promoção posterior doutro funcionário à mesma categoria, sejam
automaticamente reposicionados num escalão superior da categoria,
designadamente no seguinte àquele em que esse outro funcionário fora
posicionado.
Primeira alteração à Portaria n.º 55/2012,
de 9 de março, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas
na área do emprego e designa a respetiva autoridade competente para
proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos
da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Procede à alteração do regime jurídico do comércio de licenças de emissão de gases com efeito estufa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de dezembro, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2009/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril.
Segunda alteração à Portaria n.º 321-A/2007,
de 26 de março, que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária
prevista no n.º 8 do artigo 115.º do Código do IRC, com a redação dada
pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro.
Introduz alterações no Código do Registo Comercial, no Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março, e no Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio, alterando o regime do incumprimento da obrigação do registo da prestação de contas.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2007,
de 27 de junho, que define o regime jurídico aplicável à constituição,
organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no
território continental.
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
Nomeação
da juíza de Direito Esperança da Conceição Pereira Mealha para exercer
as funções de assessora do Gabinete do Presidente do Tribunal
Constitucional.
Não
julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 1 do artigo 411.º do
Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de
agosto, interpretada no sentido de que «o prazo para a interposição de
recurso, onde se impugne a decisão da matéria de facto cujas provas
produzidas em sede de audiência tenham sido gravadas, conta-se sempre a
partir da data do depósito da sentença na secretariae não a partir da
data da disponibilização ao arguido dos suportes materiais da prova
gravada, ainda que estes tenham sido diligente e tempestivamente
requeridos por este último - por as considerar essenciais para o cabal
exercício do direito de defesa mediante recurso -, se diligentemente
facultados pelo tribunal».
Julga
inconstitucional a norma que resulta das disposições conjugadas do
artigo 15.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e do n.º 1 do
artigo 678.º do Código de Processo Civil, interpretados no sentido de
que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do
passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para
efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é
determinado pelo ativo do devedor.
Não
julga inconstitucional a interpretação normativa extraída da conjugação
entre os artigos 400.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, e 721.º,
n.º 3, do Código de Processo Civil.
Não
julga inconstitucionais as normas dos artigos 40.º, 43.º, n.º 2, e
398.º, todos do Código de Processo Penal, quando interpretados no
sentido de que o juiz que concordou com a sanção proposta pelo
Ministério Público em processo sumaríssimo, a qual não foi aceite pelo
arguido, não está impedido de intervir no julgamento subsequente desse
mesmo arguido.
Não
julga inconstitucional a norma dos artigos 120.º, n.º 1, alínea b), e
121.º, n.º 1, alínea b), ambos do Código Penal, na interpretação segundo
a qual a prescrição do procedimento criminal não se suspende nem
interrompe com a notificação da acusação particular se esta não for
acompanhada pelo Ministério Público.
Portaria n.º 374/2012. D.R. n.º 222, Série I de 2012-11-16 Ministério da Administração Interna Estabelece
o regime de instalação dos sistemas de proteção florestal e deteção de
incêndios florestais em terreno que seja propriedade privada e aprova o
modelo de autorização do proprietário ou proprietários do terreno onde
se pretenda proceder à referida instalação.
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral Retifica o Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, do Ministério da Justiça, que altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001,
de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 19 de setembro
de 2012.
Ratifica o Tratado entre os Estados membros da União Europeia e a República
da Croácia Relativo à Adesão da República da Croácia à União Europeia, assinado
em Bruxelas em 9 de dezembro de 2011.
Desafeta
imóveis do domínio público militar, tendo em vista a sua
rentabilização, no sentido de gerar receita passível de colmatar as
necessidades de curto prazo, que a descapitalização do Fundo de Pensões
dos Militares das Forças Armadas tem vindo a evidenciar.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 6:20 da tarde 0 Comentários
2012-11-12
Um retrato do caminho a percorrer para a economia portuguesa
«(...) Meyrelles aproveitou a presença no fórum empresarial luso-alemão que
está a decorrer no CCB, em Lisboa, para divulgar os resultados do último
inquérito de satisfação aos empresários alemães em Portugal.
Nesse
sentido, diz, os resultados mostram que "ainda há muito a fazer" para
tornar o país mais competitivo. Os empresários alemães queixam-se
sobretudo "dos impostos e taxas, não só pela sua magnitude mas também
pela incerteza"; dos "prazos de pagamento" aos fornecedores; dos custos
energéticos; da pouca flexibilidade do trabalho e da qualidade da
formação profissional dos colaboradores portugueses.(...)»
Determina a conclusão da 7.ª fase de reprivatização da EDP - Energias de Portugal, S. A., prevista no Decreto-Lei n.º 382/2007, de 15 de novembro, a qual tem por objeto um lote composto por ações representativas de 4,14 % do capital social da EDP.
Altera
o Código de Processo Civil, modificando as regras relativas à ordem de
realização da penhora e à determinação do valor de base da venda de
imóveis em processo de execução.
2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação.
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2003, de 30 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2010/47/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2000/30/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à inspeção técnica na
estrada dos veículos comerciais que circulam no território dos Estados
membros.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 11:50 da tarde 0 Comentários
2012-11-08
Tecnologia: fim anunciado para o Windows Live Messenger
«O programa Windows Live Messenger vai acabar em todos os países, com
excepção da China continental, até ao primeiro trimestre de 2013.
Os
utilizadores, porém, manterão os respectivos contactos, que poderão ser
usados no Skype, tanto para conversas de texto, como para chamadas evídeoconferências.
A primeira versão do Messenger foi lançada há
12 anos e a ferramenta tornou-se muito popular, num fenómeno
impulsionado pelo facto de o programa vir pré-instalado no sistema
operativo Windows.
Numa nota de despedida no blogue do Windows
Live, um responsável da Microsoft explica que a decisão foi tomada para
responder à evolução das comunicações online: “Muito mudou para as
mensagens instantâneas e para o Messenger. Começámos a enviar mais
mensagens nos telemóveis, a difundir mensagens no Facebook e no Twitter e
o Skype tornou-se na melhor forma de ter chamadas de voz e vídeo (além
de também permitir mensagens instantâneas)”.»
Esta opção da empresa terá subjacente uma motivação mais comercial do tecnológica, uma vez que a Microsoft comprou o Skype em Maio de 2011, por 8,5 mil milhões de dólares.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 12:50 da manhã 0 Comentários
2012-11-07
Indicadores objetivos não justificam imagem tão negativa dos tribunais
«(...)
O INE acaba de publicar
(29-Out), em parceria com a Fundação Francisco Manuel dos Santos, o
primeiro Inquérito à Justiça Económica (UE). Antes de mais, é da mais
elementar justiça elogiar o trabalho desta Fundação, que tem conseguido
produzir o mais elevado serviço cívico por milhão de euros gasto.
Permito-me salientar duas ideias deste UE. Em primeiro lugar, ele
veio confirmar uma profunda insatisfação com o funcionamento da justiça
portuguesa, na vertente particular da justiça económica As empresas
consideram que os dois maiores obstáculos à sua actividade são: em
primeiro lugar, a crise económica e, em segundo lugar, a lentidão das
decisões dos tribunais.
A segunda ideia que gostaria de destacar deste inquérito é uma
novidade surpreendente: se existe um descontentamento generalizado e
difuso sobre o funcionamento da justiça ele é menor nos casos das
empresas que tiveram de lidar com casos concretos na justiça.
Ou seja, a degradação da Imagem da Justiça
já foi longe de mais, os indicadores objectivos da justiça não
justificam que haja uma percepção tão negativa da justiça, pelo menos na
sua componente de justiça económica. (...)»
Fonte: Pedro Braz Teixeira, Investigador do NECEP da Universidade Católica, Jornal I, edição de 7-Nov-2012, pág. 13.
No uso de autorização concedida pela Lei n.º 34/2012, de 23 de agosto, transpõe a Diretiva n.º 2009/110/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao
acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu
exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas n.os 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva n.º 2000/46/CE.
Especifica
as profissões regulamentadas abrangidas no setor do desporto e designa a
respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das
qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 10:01 da manhã 0 Comentários
2012-11-05
Em 2011, o número de processos pendentes aumentou 2,1%
"(...) De acordo com os mais recentes dados estatísticos do Ministério da
Justiça, a 31 de Dezembro de 2011 estavam pendentes nos tribunais
portugueses (de 1ª instância) 1.692.419 processos - quase 1,7 milhões -
quando no ano anterior eram 1,657 milhões. Este aumento deu-se sobretudo
nos conflitos de origem económica, comercial, laboral e de cobrança de
dívidas. Na base, dizem juízes e funcionários judiciais ao Diário
Económico, está a crise económica e financeira.
Desde 2008 que as
pendências não param de aumentar. (...)
E tanto Fernando Jorge, como Mouraz Lopes, presidente da Associação
Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) acreditam que as estatísticas
podem ser piores em 2012 - porque a crise agravou - e em 2013 - com a
aplicação no terreno do novo Mapa Judiciário.
"Estas estatísticas têm que ser tidas em consideração pelo legislador
na hora de fazer as reformas. Estes números demonstram que é preciso
reforçar meios nos tribunais de comércio , laborais e nas insolvências",
diz Mouraz Lopes, para quem Paula Teixeira da Cruz tem que "ter em
conta" estas estatísticas quando aplicar a reorganização judiciária."
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
Lista
nominativa dos trabalhadores do mapa de pessoal da Polícia Judiciária
que cessaram funções, por motivo de aposentação e falecimento, no
período compreendido entre 1 e 30 de setembro de 2012.
Regulamenta
o procedimento de licenciamento e de atribuição de alvará a novas
farmácias, bem como a transferência da localização de farmácias e o
averbamento no alvará, e revoga a Portaria n.º 1430/2007, de 2 de novembro.
Não
declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo
2.º, n.º 4, da Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro, e dos artigos
141.º-A, alínea a), e 185.º-A, aditados à Lei do Orçamento do Estado
para 2011 pelo artigo 4.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de dezembro, e não
declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade do artigo 2.º, n.º
4, da Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro (aplicação da sobretaxa
extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de
2011 na Região Autónoma dos Açores).
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fixa,
para vigorar no ano de 2013, os preços da habitação por metro quadrado,
consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda
condicionada.
Julga
inconstitucional a norma contida no artigo 814.º do Código de Processo
Civil, quando interpretada no sentido de «limitar a oposição à execução
fundada em injunção à qual foi aposta fórmula executória».
Julga
inconstitucional a interpretação normativa extraída do artigo 70.º, n.º
1, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de
que, existindo distribuição domiciliária na localidade de residência do
notificado, é suficiente o envio de carta, por via postal simples, para
notificação da decisão de cancelamento do apoio judiciário, proferida
com fundamento no disposto no artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de
julho.
Julga
inconstitucional a norma do artigo 39.º, n.º 7, alínea d), do Código da
Insolvência e da Recuperação de Empresas, quando interpretada no
sentido de impor ao requerente do novo processo de insolvência, que
beneficia de apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento da
taxa de justiça e demais encargos do processo, o depósito do montante
que o juiz especificar segundo o que razoavelmente entenda necessário
para garantir o pagamento das custas e das dívidas previsíveis da massa
insolvente, como condição para o prosseguimento dos autos.