Desafeta
imóveis do domínio público militar, tendo em vista a sua
rentabilização, no sentido de gerar receita passível de colmatar as
necessidades de curto prazo, que a descapitalização do Fundo de Pensões
dos Militares das Forças Armadas tem vindo a evidenciar.
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, suplemento, de 12 de Julho de 2011.
Sexta alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, e 240/2007, de 21 de Junho.
Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativo à transferência de resíduos, e revoga o Decreto-Lei n.º 296/95, de 17 de Novembro.
Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, e revoga a Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro.
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 1 da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 12/2006/M; ressalva, nos termos do artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, os efeitos produzidos até à publicação deste acórdão pela norma cuja declaração de inconstitucionalidade agora se emite.