2013-11-01

 

Presidente do STJ reafirma papel dos Tribunais


 

 

Discurso proferido na cerimónia de tomada de posse do Vice-Presidente do STJ Conselheiro Sebastião Póvoas 

(30 de Outubro de 2013)



As instituições vivem também e permanecem no encontro do espaço simbólico, que é verdadeiramente constitutivo, no sentido forte, da substância da missão e da função.
A instituição judicial é verdadeiramente paradigmática na essencialidade dos ritos, que permitem qualificar os momentos e dar um sentido ao espaço de distanciamento e de alteridade como condições da aspiração radical à justiça.
Hoje reunimo-nos neste local histórico para assinalar, com a solenidade ritual, um momento relevante da vida de quase dois séculos do Supremo Tribunal.
Eleito pelos seus Pares, vai tomar posse como Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça o Senhor Conselheiro Sebastião Póvoas.
Felicito-o vivamente, Senhor Conselheiro, pela confiança que mereceu do Colégio dos Juízes, e quero dizer-lhe a honra que tenho em presidir ao acto de posse de Vossa Excelência.
 Vai exercer a missão de serviço público que os Seus Pares lhe confiam num tempo de desafios inesperados e num ambiente de excepcional complexidade.

A desregulação financeira global, a catástrofe económica que as projecções teóricas não previram e o enfraquecimento do sistema social produziram efeitos disruptivos dos modelos jurídico-substantivos de regulação.
 Ao mesmo tempo, o discurso omnipresente dos economistas, que satura o espaço público, capturou e sobrepôs-se à discussão política, criando um «deserto dogmático» que não deixa espaço à reflexão.
A conjuntura, ou a radicalidade para-definitiva da «emergência», aceita mal que as formas e as garantias dos modelos jurídicos de regulação social deixem espaço limitado para utilitarismos ou juízos de mera oportunidade.
A ambivalência do valor da estabilidade das relações jurídicas, na dicotomia oportunidade - estabilidade-intangibilidade, traduz o declínio do direito em confronto com a explosão legislativa de mera instrumentalidade, e um abaixamento sensível da densidade operativa dos princípios do Estado de direito, com conflitos de temporalidade e regulações instáveis e incertas.
Numa expressão sugestiva, é «a desforra de Bentham sobre Kant».

Neste contexto, o juiz confronta-se com situações de intensidade contraditória, que lhe exigem respostas de difícil acomodação.
A jurisprudência tem como função fazer a passagem e a mediação entre a lei, os princípios e a vida; concretiza e aproxima a lei e os princípios na diversidade real dos contextos da vida, reduzindo a tensão que existe em qualquer sistema jurídico entre a função de legislar e a função de julgar.
A lei, por regra, quando pretende construir a solução geral e abstracta para determinado problema, fixa os parâmetros e os critérios de decisão; e fixa também os instrumentos e os princípios metodológicos de interpretação.
Deste modo, o espaço maior de intervenção do juiz - e da jurisprudência - estará nos casos em que a lei, por compromissos e dificuldades na elaboração ou por imprevisão do legislador, deixa questões em aberto de resolução.
Mas, em tais situações, a intervenção no «desenvolvimento jurisprudencial do direito» não poderá ser arbitrária, devendo ser fundamentada em critérios de actuação hermenêutica, nos princípios gerais e em concepções comunitárias de justiça.
Na determinação do sentido da lei, completando-a ou suprindo as insuficiências da lei, o juiz exerce também um poder normativo enquanto co-determina o sentido que o legislador se limita a «pré-determinar».
A interpretação da lei constitui, por isso, um pressuposto da intervenção do juiz e um «necessário princípio metódico», mas não esgota a função da jurisprudência. A aproximação a cada caso concreto pode exigir precisão, complemento ou adaptação; pode ser necessário «densificar determinado pensamento ou ideia da lei» à luz de princípios fundamentais ou constitutivos.
No ambiente político, económico e social com que nos confrontamos, a jurisprudência tem de caminhar por um caminho estreito, por entre a lei e a densidade das regras, o pragmatismo possível, o manejamento de princípios e a aceitável coordenação entre a prudentia e o conhecimento e a experiência das situações da vida.
Nas matérias mais sensíveis, especialmente na demanda de direitos nas sociedades de incerteza, a jurisprudência fica, não raro, confrontada com exigências de intervenção, ou com críticas de excesso de intervenção.
Neste debate, os termos «activismo» e «auto-contenção» constituem expressões codificadas na semântica para criticismo ou aplauso, mas não são mais do que slogans vazios se os conceitos não forem recentrados no lugar próprio.
Os conceitos de «activismo» e de «auto-contenção» apenas podem intervir nos espaços em que o juiz, decidindo de acordo com a lei, possa ter alguma liberdade dentro de escolhas alternativas; não são actos de vontade, e nem o activismo nem a contenção permitem uma decisão com violação da lei.

Num tempo de ambivalências e de conflitos de modelos de regulação, a jurisprudência confronta-se, muitas vezes, com a necessidade de novas leituras de categorias e noções com estatuto normativo, construídas como «válvulas de segurança» para responder a situações-limite de quebra nos equilíbrios das relações e das prestações.
Tais categorias podem constituir instrumentos que permitam encontrar uma solução «prática, aceitável, credível» e justa, na conjugação dos princípios com as situações contextuais da vida e respeitando as exigências da razão jurídica.

Na sociedade de incerteza, a função dos Supremos Tribunais revela-se, por isso, crucial.
Os tribunais são o lugar da figuração filosófica do direito e da justiça, como instituição matricial que une os cidadãos ao espaço democrático.
E os últimos garantes da soberania em tempos de soberania limitada.
Pela posição que ocupa, o Supremo Tribunal constitui a instituição superior de mediação simbólica e da dignidade filosófica da forma judiciária.
No respeito pelas formas judiciais, compete-lhe repelir o espírito antijurídico do cepticismo, consagrando a certeza e a segurança através da coerência e da estabilidade da jurisprudência.
O valor da estabilidade será conseguido pela força do convencimento e pela capacidade sempre revelada de construir e afirmar correntes jurisprudenciais que possam constituir efectivos precedentes num sistema que não tem como obrigatória a regra do precedente.
Mas a instituição judicial enfrenta hoje dificuldades materiais acrescidas.
A função matricial do Supremo Tribunal não poderá ser exercida sem a dotação das condições materiais mínimas - designadamente no plano orçamental.
O esforço e a absoluta e permanente disponibilidade dos seus Juízes, magistrados do Ministério Público, oficiais de justiça e funcionários merecem o respeito institucional em matéria orçamental, que permita garantir a funcionalidade de órgão de soberania da República; mesmo nas circunstâncias difíceis do País, há limites de dignidade institucional que não poderão ser ultrapassados.
E neste momento as condições orçamentais para o funcionamento do Supremo Tribunal estão já no limite da dignidade institucional, e constituem motivo de profunda preocupação que tenho manifestado nas instâncias políticas.

Senhor Conselheiro Sebastião Póvoas:
Vossa Excelência vai exercer funções num tempo de enormes exigências, mas o Supremo Tribunal fica reconfortado por poder contar com o apoio esclarecido de Vossa Excelência na coadjuvação do Presidente.
A superior inteligência, a variada experiência multidisciplinar - judicial, na governação, na formação e na representação diplomática - a excepcional cultura, a mundividência e o espírito cosmopolita enriquecem o Supremo Tribunal, sendo, por isso, um privilégio poder beneficiar da cooperação empenhada e disponível de Vossa Excelência nas funções de Vice-Presidente.
Bem haja, e faço votos para os maiores êxitos neste exercício.

(António Henriques Gaspar)

Etiquetas: , , , , , , ,


2013-02-01

 

Rádio Renascença: um retrato da justiça


Para aceder ao conteúdo da notícia e da reportagem da Rádio Renascença, basta clicar aqui.

Etiquetas: , ,


2012-11-07

 

Indicadores objetivos não justificam imagem tão negativa dos tribunais


«(...)

O INE acaba de publicar (29-Out), em parceria com a Fundação Francisco Manuel dos Santos, o primeiro Inquérito à Justiça Económica (UE). Antes de mais, é da mais elementar justiça elogiar o trabalho desta Fundação, que tem conseguido produzir o mais elevado serviço cívico por milhão de euros gasto.

Permito-me salientar duas ideias deste UE. Em primeiro lugar, ele veio confirmar uma profunda insatisfação com o funcionamento da justiça portuguesa, na vertente particular da justiça económica As empresas consideram que os dois maiores obstáculos à sua actividade são: em primeiro lugar, a crise económica e, em segundo lugar, a lentidão das decisões dos tribunais.

A segunda ideia que gostaria de destacar deste inquérito é uma novidade surpreendente: se existe um descontentamento generalizado e difuso sobre o funcionamento da justiça ele é menor nos casos das empresas que tiveram de lidar com casos concretos na justiça.  

Ou seja, a degradação da Imagem da Justiça já foi longe de mais, os indicadores objectivos da justiça não justificam que haja uma percepção tão negativa da justiça, pelo menos na sua componente de justiça económica. (...)»  

Fonte: Pedro Braz Teixeira, Investigador do NECEP da Universidade Católica, Jornal I, edição de 7-Nov-2012, pág. 13.

Etiquetas: , ,


2011-02-16

 

Testemunho pessoal da vida de um Juiz, agora Conselheiro


pode ser lido clicando aqui, acedendo ao texto integral do discurso proferido pelo Juiz-Conselheiro Dr. João Pires da Rosa, num jantar organizado na sexta-feira passada pelo FPJI.

O texto inclui um conjunto importante de reflexões sobre a evolução da realidade judicial e social portuguesa.


Um pequeno extracto:


«(...) Por aqui passa também muito do prestígio das Magistraturas e é necessário estarmos atentos a isso. O primeiro factor de respeito pelos tribunais é o respeito dos tribunais pelas pessoas, ainda que no momento em que se lhes não dá razão ou se lhes impõe uma qualquer pena, ainda que grave.

É este respeito e esta confiança que se exige aos Magistrados, hoje mais do que nunca, e que exige deles um combate permanente pela criação das condições que lhes permitam exercer a judicatura no integral respeito dos direitos dos cidadãos. (...)»


Etiquetas: , , ,


2011-01-26

 

Governo instalou mal as Varas Criminais de Lisboa



O julgamento do caso BPN prossegue a 9 de Fevereiro, depois de a sessão da tarde de hoje ter sido cancelada por falta de uma sala de audiência com capacidade para acolher este megaprocesso, nas Varas Criminais de Lisboa.

Fonte: Diário de Notícias

Etiquetas: , , , , ,


2010-01-28

 

Presidente da República enaltece poder judicial e responsabiliza os poderes legislativo e executivo




A abertura do Ano Judicial é uma ocasião privilegiada para proceder a uma reflexão sobre o estado da Justiça em Portugal. Uma reflexão que se quer serena e desapaixonada, livre de condicionamentos e de preconceitos corporativos, desde logo porque a Justiça, em Portugal, atravessa um momento delicado, feito de grandes exigências.

Diversos inquéritos e estudos de opinião mostram que a Justiça portuguesa enfrenta um sério desafio de credibilidade. Trata-se de um desafio que não se dirige apenas aos operadores judiciários, mas que interpela igualmente os agentes políticos e, muito em especial, os responsáveis pela actividade legislativa.

O problema da qualidade das leis é uma questão que, como sabem, tem estado no centro das minhas preocupações. A ele me referi, nesta mesma Sala, por ocasião da abertura do Ano Judicial, em 2009.

Considero, de facto, que a ausência de qualidade legislativa é um elemento altamente perturbador do salutar funcionamento do nosso sistema de justiça. Não me refiro apenas, como é evidente, a deficiências técnico-jurídicas nos actos legislativos ou à falta de soluções normativas claras e objectivas. Se fosse só este o problema, o trabalho interpretativo e correctivo dos tribunais permitiria, em boa medida, ultrapassá-lo.

No entanto, a questão da qualidade das leis engloba outras vertentes, as quais não são passíveis de ser resolvidas pelo poder judicial, acabando este, em última linha, por ser vítima de uma situação a que é alheio.

Verifica-se, desde logo, que muitas das leis produzidas entre nós não têm adequação à realidade portuguesa. Correspondem a impulsos do legislador, muitas vezes ditados por puros motivos de índole política ou ideológica, mas não vão ao encontro das necessidades reais do País, nem permitem que os Portugueses se revejam no ordenamento jurídico nacional.

É necessário legislar com mais rigor, mas sobretudo com mais ponderação e prudência e com maior sentido de adequação à realidade. A pretensão de mudar a realidade da vida pela força da lei raramente produziu bons resultados.

Em alguns casos, as leis produzem até efeitos contrários às pretensões dos legisladores. A lei do divórcio foi aprovada para diminuir a litigiosidade mas, após ter entrado em vigor, os litígios nos tribunais de Família e Menores terão aumentado substancialmente.

Este exemplo, entre muitos outros, evidencia a necessidade de legislar em estreita articulação com os aplicadores do Direito, pois estes conhecem a realidade, possuem um saber de experiência feito, um saber que deve ser ponderado por aqueles que fazem as leis.

Por outro lado, é essencial que exista um acompanhamento rigoroso e uma monitorização permanente da forma como são aplicadas as leis estruturantes do nosso sistema jurídico.

É fundamental verificar a que resultados práticos conduzem ou podem conduzir soluções normativas que são adoptadas em domínios vitais para a segurança dos cidadãos ou para a confiança dos agentes económicos.

Quando se legisla deve ser feito um esforço sério para antecipar as consequências potenciais das soluções normativas adoptadas.

Não é difícil encontrar exemplos do que falo. No domínio do regime jurídico do divórcio, como é sabido de todos, chamei a atenção, no devido momento, para os problemas que poderiam surgir. Fi-lo em duas mensagens que dirigi à Assembleia da República, em 20 de Agosto e em 21 de Outubro de 2008, em que alertei para as dificuldades que a aplicação da lei poderia suscitar e para a possibilidade de aumento significativo da litigiosidade, tendo mesmo sugerido, aquando da promulgação, a adopção de mecanismos de acompanhamento do novo regime do divórcio.

Actualmente, os problemas suscitados pelo regime jurídico do divórcio são reconhecidos pela generalidade dos actores do sistema judicial e regozijo-me pelo facto de a nível político também já ser considerado que é necessário proceder a ajustamentos que são impostos pela própria realidade da vida.

Noutro domínio, o da responsabilidade civil extracontratual do Estado, tive igualmente oportunidade, em mensagem dirigida à Assembleia da República, em 24 de Agosto de 2007, de alertar para algumas disfunções que o novo regime continha. Também aí começam a surgir alertas relativamente aos resultados práticos a que pode conduzir a aplicação do regime em vigor e à necessidade de se realizar uma ponderação profunda sobre o equilíbrio interno dessa lei, até pelas desigualdades que a mesma potencia entre os diversos agentes do Estado.

No campo das leis processuais, com especial destaque para o Código de Processo Penal, é igualmente necessário realizar uma séria avaliação das soluções normativas adoptadas e dos resultados que produziram. Medidas acolhidas quanto à detenção fora de flagrante delito, quanto à prisão preventiva ou quanto ao prazo de conclusão de inquéritos de maior complexidade, apenas para dar alguns exemplos, conduziram a resultados que têm implicações muito sérias para a segurança dos cidadãos e para a prevenção, a investigação e o combate à criminalidade, em especial a criminalidade organizada e altamente violenta.

Finalmente, no quadro do combate à corrupção têm sido avançadas soluções normativas avulsas. No entanto, somos forçados a concluir que também aqui a legislação não se mostra ajustada à realidade, o que leva a que este tema regresse ciclicamente à agenda política, mas sem que daí tenham surgido resultados concretos considerados eficazes para a melhoria da transparência da nossa vida pública.


Minhas Senhoras e Meus Senhores,

Existe um longo e difícil caminho a percorrer no âmbito da simplificação e celeridade processuais. Mas temos de actuar com rapidez, firmeza e determinação. Creio que é possível gerar consensos para encontrar soluções, pois ninguém se revê no actual estado de coisas.

Não podemos tolerar situações como a que ocorre, há já alguns anos, no domínio da acção executiva. Um país que tem, nos seus tribunais, cerca de um milhão de execuções pendentes é um país que enfrenta um sério problema de credibilidade como Estado de direito. De nada vale proclamarmos na Constituição que Portugal se rege pelo primado da lei, quando essa lei não chega em tempo útil à vida dos cidadãos.

A competitividade e a atracção do investimento não se compadecem com uma situação que fatalmente gera falta de confiança por parte dos agentes económicos.

Os atrasos na justiça e o congestionamento dos nossos tribunais alcançaram níveis preocupantes para a imagem de Portugal, seja aos olhos dos Portugueses, seja aos olhos dos nossos parceiros da União.

A justiça é também chamada a desempenhar o seu papel no combate à crise em que vivemos. Os investidores, os accionistas, os depositantes nas instituições bancárias, os empresários e os trabalhadores necessitam de uma justiça célere, capaz de ressarcir os lesados e punir as práticas fraudulentas, sempre que estas ocorram.

Não é compreensível, por outro lado, que, no quadro actual das contas públicas, o Estado enfrente grandes dificuldades na cobrança de custas judiciais, justamente em razão dos atrasos verificados na acção executiva. De igual modo, não é compreensível, nem prestigiante, que o Estado português seja objecto de condenações nas instâncias internacionais por atrasos no funcionamento do sistema de justiça.

Ainda a este respeito, é de registar, com preocupação, a situação de pendência de processos nos tribunais tributários de 1ª Instância, com um agravamento contínuo nos últimos cinco anos das pendências globais, atingindo, em 30 de Junho de 2009, mais de 39.000 processos.

A justiça tributária está, assim, confrontada com uma situação delicada a exigir medidas urgentes, por forma a prevenir os efeitos perversos em termos de prescrição de processos, com grave prejuízo para o erário público.


Minhas Senhoras e Meus Senhores,

No ano que terminou, esteve de novo em debate uma questão recorrente no funcionamento do nosso sistema judicial. Refiro-me ao problema do segredo de justiça e do relacionamento entre os agentes judiciários e os meios de comunicação social.

É essencial que exista uma relação transparente, disciplinada e serena entre a justiça e a comunicação social, pois é dessa relação que depende, em boa medida, a imagem que o aparelho judiciário possui junto da opinião pública.

Não compete ao Presidente da República propor soluções normativas, sob pena de estar a interferir na esfera de acção própria de outros órgãos de soberania. Creio, aliás, que o problema das violações do segredo de justiça não é apenas um problema jurídico, mas também uma questão de cultura cívica e de responsabilidade.

É necessário que os operadores judiciários respeitem o segredo de justiça, como é imprescindível que os órgãos de comunicação social compreendam que não podem pactuar com uma situação que afecta princípios essenciais do Estado de direito, como o princípio da presunção de inocência.

A investigação criminal não deve ser perturbada por fugas de informação ou interferências externas. A investigação criminal tem de prosseguir o seu caminho até ao fim, com eficácia e tranquilidade.

As entidades de controlo e disciplina têm, neste domínio, que exercer uma acção mais atenta e vigilante, uma fiscalização mais rigorosa, a que se deve seguir a aplicação das devidas sanções sempre que se verifique que a lei não foi respeitada.

Sei que o cumprimento da lei é preocupação permanente dos magistrados. Sei que os magistrados portugueses actuam séria, honesta e discretamente e que, com independência, querem fazer bem o seu trabalho, como tive ocasião de frisar na Mensagem de Ano Novo que dirigi aos Portugueses. Agora, ao dirigir-me a todos os operadores judiciários, manifesto confiança e apreço pelo seu trabalho. Não duvido do seu empenho nem do seu esforço quotidiano, na difícil tarefa de lidar com leis complexas e muitos milhares de processos.

Portugal orgulha-se de ser um Estado de Direito, uma República democrática de cidadãos livres e iguais, onde ninguém está acima da lei.

Quero expressar, como Presidente da República, o meu respeito mais profundo pelos magistrados portugueses. E a todos desejo um ano judicial feito de trabalho e dedicação a uma causa comum, a causa da Justiça, a causa de Portugal.

Obrigado.


Fonte: Discurso de Sua Excelência, o Presidente da República, disponível aqui.

(Edição gráfica do texto na postagem: Blog de Informação)

Etiquetas: , , , , ,


2010-01-26

 

Portugal: o império do realismo de Clarke

«Leis mal feitas custam 7,5 milhões ao país

Legislação, diplomas com ralhas, erros gramaticais e remissões para normas inexistentes. Cavaco Silva e Pinto Monteiro criticam falta de qualidade das leis. Uma jurista do Governo fez contas e o valor dos custos impressiona

A vida das leis costumava ser simples. Eram discutidas, votadas, publicadas e entravam em vigor até serem revogadas. Hoje tudo é mais complicado. Há novas etapas no ciclo legislativo e a maioria dos diplomas, em Portugal, já não dispensa um período mais ou menos longo de críticas violentas e episódios caricatos, seguido de alguns recuos, várias correcções e outras tantas adaptações.

Todos falam da má qualidade legislativa, do Presidente da República aos penalistas mais conceituados, mas ninguém sabe ao certo que prejuízo causa ao Estado.

Uma jurista do Governo disse, há um ano, que a conta é de €7,5 mil milhões.

E há especialistas que acham pouco.».
Fonte: aqui.





Comentário:



Os países desenvolvidos caracterizam-se, também, pela circunstância de beneficiarem de segurança no comércio jurídico, de clareza de regras, de satisfação das legítimas expectativas dos seus cidadãos.


Em Portugal, alguns dos factores principais (internos) que explicam a actual crise económica e social estão relacionados com a fraca qualidade da actividade legislativa.


Más leis - quer de direito substantivo, como processual - produzem uma defesa desadequada dos legítimos interesses dos cidadãos e dos agentes económicos, constituindo um factor de desregulação da vida em sociedade.

Créditos insatisfeitos, insolvências fraudulentas, criminalidade violenta, corrupção, desemprego de longa duração, aumento da litigância, são apenas algumas expressões concretas das consequências do fenómeno.


Os custos da falta de qualidade das leis portuguesas serão bem superiores aos € 7,5 mil milhões.

Aparentemente indiferentes ao fenómeno e apesar de revelarem consciência do problema, os parlamentares e governantes prosseguem a sua actividade, preocupando-se mais em dissolver a espuma da poluição legislativa, em vez de combaterem a própria poluição.


Há dias em que somos inspirados pelo realismo de Clarke,
[ao expressar que Murhpy (da lei de Murphy) era um... optimista].




Etiquetas: , , , , , , ,


This page is powered by Blogger. Isn't yours?

eXTReMe Tracker Free counter and web stats
Contador grátis e estatísticas para seu site em www.motigo.com

RSS: Tenha acesso às actualizações do Blog de Informação, clicando aqui ou no í­cone anterior.