2014-04-28

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 22/2014. D.R. n.º 81, Série I de 2014-04-28
Assembleia da República
Vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 5 (2-aminopropil)indole à tabela anexa II-A e a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B.
 
Lei n.º 23/2014. D.R. n.º 81, Série I de 2014-04-28
Assembleia da República
Regula a base de dados e os dados pessoais registados objeto de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da atividade de segurança privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

Decreto-Lei n.º 63/2014. D.R. n.º 81, Série I de 2014-04-28
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, que cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários.

Acórdão n.º 253/2014. D.R. n.º 81, Série II de 2014-04-28
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação dos artigos 380.º e 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, com o sentido de que o prazo para interposição do recurso começa e continua a correr a partir do termo inicial previsto no referido artigo 411.º, n.º 1, mesmo quando o arguido, ao abrigo do disposto no artigo 380.º, n.º 1, alínea b), tenha requerido a correção da sentença, assim confirmando o Acórdão n.º 403/13.

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2012-11-16

 

Diário da República (Seleção do dia)


Acórdão n.º 326/2012. D.R. n.º 222, Série II de 2012-11-16
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 1 do artigo 411.º do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, interpretada no sentido de que «o prazo para a interposição de recurso, onde se impugne a decisão da matéria de facto cujas provas produzidas em sede de audiência tenham sido gravadas, conta-se sempre a partir da data do depósito da sentença na secretaria e não a partir da data da disponibilização ao arguido dos suportes materiais da prova gravada, ainda que estes tenham sido diligente e tempestivamente requeridos por este último - por as considerar essenciais para o cabal exercício do direito de defesa mediante recurso -, se diligentemente facultados pelo tribunal».

Acórdão n.º 328/2012. D.R. n.º 222, Série II de 2012-11-16
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma que resulta das disposições conjugadas do artigo 15.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e do n.º 1 do artigo 678.º do Código de Processo Civil, interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor.
Acórdão n.º 442/2012. D.R. n.º 222, Série II de 2012-11-16
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a interpretação normativa extraída da conjugação entre os artigos 400.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, e 721.º, n.º 3, do Código de Processo Civil.

Acórdão n.º 444/2012. D.R. n.º 222, Série II de 2012-11-16
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 40.º, 43.º, n.º 2, e 398.º, todos do Código de Processo Penal, quando interpretados no sentido de que o juiz que concordou com a sanção proposta pelo Ministério Público em processo sumaríssimo, a qual não foi aceite pelo arguido, não está impedido de intervir no julgamento subsequente desse mesmo arguido.

Acórdão n.º 445/2012. D.R. n.º 222, Série II de 2012-11-16
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma dos artigos 120.º, n.º 1, alínea b), e 121.º, n.º 1, alínea b), ambos do Código Penal, na interpretação segundo a qual a prescrição do procedimento criminal não se suspende nem interrompe com a notificação da acusação particular se esta não for acompanhada pelo Ministério Público.
 
Portaria n.º 372/2012. D.R. n.º 222, Série I de 2012-11-16
Ministério da Administração Interna
Fixa os requisitos técnicos mínimos das câmaras fixas e portáteis de videovigilância.
 
Portaria n.º 373/2012. D.R. n.º 222, Série I de 2012-11-16
Ministério da Administração Interna
Aprova o modelo de avisos e simbologia da utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

Portaria n.º 374/2012. D.R. n.º 222, Série I de 2012-11-16
Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime de instalação dos sistemas de proteção florestal e deteção de incêndios florestais em terreno que seja propriedade privada e aprova o modelo de autorização do proprietário ou proprietários do terreno onde se pretenda proceder à referida instalação.

Resolução da Assembleia da República n.º 138/2012. D.R. n.º 222, Série I de 2012-11-16
Assembleia da República
Orçamento da Assembleia da República para 2013.

Declaração de Retificação n.º 65/2012. D.R. n.º 222, Série I de 2012-11-16
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, do Ministério da Justiça, que altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 19 de setembro de 2012.

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