2014-04-28
Diário da República (Seleção do dia)
Assembleia da República
Vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93,
de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e
consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a
substância 5 (2-aminopropil)indole à tabela anexa II-A e a substância 4
metilanfetamina à tabela anexa II-B.
Assembleia da República
Regula a base de dados e os dados pessoais registados
objeto de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da
atividade de segurança privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001,
de 9 de fevereiro, que cria as secções de processo executivo do sistema
de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele
processo e adequa a organização e a competência dos tribunais
administrativos e tributários.
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a norma resultante da interpretação dos artigos
380.º e 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, com o sentido de que o
prazo para interposição do recurso começa e continua a correr a partir
do termo inicial previsto no referido artigo 411.º, n.º 1, mesmo quando o
arguido, ao abrigo do disposto no artigo 380.º, n.º 1, alínea b), tenha
requerido a correção da sentença, assim confirmando o Acórdão n.º
403/13.
Etiquetas: Bases de dados, droga, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, prazo para interposição de recurso penal, segurança privada
2012-11-16
Diário da República (Seleção do dia)
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 1 do artigo 411.º do
Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de
agosto, interpretada no sentido de que «o prazo para a interposição de
recurso, onde se impugne a decisão da matéria de facto cujas provas
produzidas em sede de audiência tenham sido gravadas, conta-se sempre a
partir da data do depósito da sentença na secretaria e não a partir da
data da disponibilização ao arguido dos suportes materiais da prova
gravada, ainda que estes tenham sido diligente e tempestivamente
requeridos por este último - por as considerar essenciais para o cabal
exercício do direito de defesa mediante recurso -, se diligentemente
facultados pelo tribunal».
Tribunal Constitucional
Julga
inconstitucional a norma que resulta das disposições conjugadas do
artigo 15.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e do n.º 1 do
artigo 678.º do Código de Processo Civil, interpretados no sentido de
que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do
passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para
efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é
determinado pelo ativo do devedor.
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a interpretação normativa extraída da conjugação
entre os artigos 400.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, e 721.º,
n.º 3, do Código de Processo Civil.
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucionais as normas dos artigos 40.º, 43.º, n.º 2, e
398.º, todos do Código de Processo Penal, quando interpretados no
sentido de que o juiz que concordou com a sanção proposta pelo
Ministério Público em processo sumaríssimo, a qual não foi aceite pelo
arguido, não está impedido de intervir no julgamento subsequente desse
mesmo arguido.
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a norma dos artigos 120.º, n.º 1, alínea b), e
121.º, n.º 1, alínea b), ambos do Código Penal, na interpretação segundo
a qual a prescrição do procedimento criminal não se suspende nem
interrompe com a notificação da acusação particular se esta não for
acompanhada pelo Ministério Público.
Portaria n.º 372/2012. D.R. n.º 222, Série I de 2012-11-16
Ministério da Administração Interna
Fixa os requisitos técnicos mínimos das câmaras fixas e portáteis de videovigilância.
Portaria n.º 373/2012. D.R. n.º 222, Série I de 2012-11-16
Ministério da Administração Interna
Aprova o modelo de avisos e simbologia da utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.
Portaria n.º 374/2012. D.R. n.º 222, Série I de 2012-11-16
Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime de instalação dos sistemas de proteção florestal e deteção de incêndios florestais em terreno que seja propriedade privada e aprova o modelo de autorização do proprietário ou proprietários do terreno onde se pretenda proceder à referida instalação.
Resolução da Assembleia da República n.º 138/2012. D.R. n.º 222, Série I de 2012-11-16
Assembleia da República
Orçamento da Assembleia da República para 2013.
Declaração de Retificação n.º 65/2012. D.R. n.º 222, Série I de 2012-11-16
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, do Ministério da Justiça, que altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 19 de setembro de 2012.
Retifica o Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, do Ministério da Justiça, que altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 19 de setembro de 2012.
Etiquetas: art. 15º do C.I.R.E., Jurisprudência do Tribunal Constitucional, prazo para interposição de recurso penal, Prescrição, proteção florestal, recurso da matéria de facto, Vídeovigilância

