2012-11-01

 

Diário da República (Seleção dos últimos dois dias)



Decreto-Lei n.º 234/2012. D.R. n.º 210, Série I de 2012-10-30
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino português no estrangeiro.

Portaria n.º 352/2012. D.R. n.º 210, Série I de 2012-10-30
Ministério da Saúde
Regulamenta o procedimento de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias, bem como a transferência da localização de farmácias e o averbamento no alvará, e revoga a Portaria n.º 1430/2007, de 2 de novembro.

Acórdão n.º 412/2012. D.R. n.º 210, Série II de 2012-10-30
Tribunal Constitucional
Não declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 2.º, n.º 4, da Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro, e dos artigos 141.º-A, alínea a), e 185.º-A, aditados à Lei do Orçamento do Estado para 2011 pelo artigo 4.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de dezembro, e não declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade do artigo 2.º, n.º 4, da Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro (aplicação da sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011 na Região Autónoma dos Açores).

Portaria n.º 358/2012. D.R. n.º 211, Série I de 2012-10-31
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fixa, para vigorar no ano de 2013, os preços da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada.
 
Acórdão n.º 437/2012. D.R. n.º 211, Série II de 2012-10-31
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma contida no artigo 814.º do Código de Processo Civil, quando interpretada no sentido de «limitar a oposição à execução fundada em injunção à qual foi aposta fórmula executória».

Acórdão n.º 439/2012. D.R. n.º 211, Série II de 2012-10-31
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída do artigo 70.º, n.º 1, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de que, existindo distribuição domiciliária na localidade de residência do notificado, é suficiente o envio de carta, por via postal simples, para notificação da decisão de cancelamento do apoio judiciário, proferida com fundamento no disposto no artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho.

Acórdão n.º 440/2012. D.R. n.º 211, Série II de 2012-10-31
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 39.º, n.º 7, alínea d), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, quando interpretada no sentido de impor ao requerente do novo processo de insolvência, que beneficia de apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento da taxa de justiça e demais encargos do processo, o depósito do montante que o juiz especificar segundo o que razoavelmente entenda necessário para garantir o pagamento das custas e das dívidas previsíveis da massa insolvente, como condição para o prosseguimento dos autos.



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