2012-11-27
Diário da República (Seleção do dia)
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: as regras de progressão e promoção insertas no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 557/99,
de 17 de dezembro, não consentem que os funcionários do GAT, perante a
promoção posterior doutro funcionário à mesma categoria, sejam
automaticamente reposicionados num escalão superior da categoria,
designadamente no seguinte àquele em que esse outro funcionário fora
posicionado.
Etiquetas: Jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo