Especifica as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da área do Turismo e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Julga inconstitucional a norma do artigo 200.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro), quando interpretada no sentido de não ser impugnável a decisão administrativa de manutenção do recluso em regime de segurança.
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 30.º, n.º 1, alíneas b) e c), 264.º, n.º 5, e 269.º, n.º 1, alínea f), do Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que o Ministério Público tem competência para, em fase de inquérito, determinar a separação processual com fundamento nas razões previstas nas alíneas b) e c) do artigo 30.º do Código de Processo Penal, quando o juiz de instrução foi já chamado a aí tomar decisões.
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 3.º da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, na medida em que manda aplicar, aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, o prazo previsto na nova redação do artigo 1817.º. n.º 1, do Código Civil, aplicável por força do artigo 1873.º do mesmo Código.
Especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Declaração de retificação à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, sobre o «Orçamento do Estado para 2012», publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 250, de 30 de dezembro de 2011.
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Anunciada reforma intercalar do Código de Processo Penal
"Nesta revisão pontual teremos alterações quanto à aplicação das medidas de coação, à possibilidade das declarações dos arguidos prestadas perante advogado e magistrado do ministério público ou judicial serem válidas em julgamento, ao regime de prescrição, efeitos dos recursos e eliminação da aclaração", sublinhou Paula Teixeira da Cruz.
A governante, que falava numa conferência sobre "Reformas Empreendonárias da Justiça", promovida pela Fundação Inês de Castro, adiantou que as alterações vão incidir também sobre os julgamentos dos processos sumários e na obrigatoriedade de constituição de assistente das pessoas coletivas em casos de furto.
"Há situações diagnosticadas que entravam o funcionamento da justiça e que permitem, de facto, que exista uma justiça para ricos e outra para pobres", disse a ministra da Justiça, que pretende evitar a existência de meios dilatórios, responsáveis pela morosidade na resolução dos processos judiciais em Portugal e que beneficiam os cidadãos mais ricos.
Segundo Paula Teixeira da Cruz, a reforma intercalar "será muito rapidamente, em menos de um mês entrará em processo legislativo", uma vez que as questões "que de alguma forma pervertem o sistema estão diagnosticadas".
A governante explicou que, num segundo passo, "teremos uma comissão que fará a harmonização, a ressistematização dos dois códigos, incluindo também muitos crimes que hoje constam de legislação avulsa, designadamente legislação que adotámos por importação comunitária (...)".
Procede à terceira alteração à Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Delega várias competências no secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), procurador-geral-adjunto Júlio Alberto Carneiro Pereira.
Altera o sistema de apuramento da classificação final do ensino secundário dos cursos científico-humanísticos de ensino recorrente para efeitos de prosseguimento de estudos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação da aprendizagem, no nível secundário de educação.
Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.
Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.
Informa que após distribuição pelos Senhores Inspectores das inspeções a realizar, será novamente publicitado o Plano de Inspecções, já contendo essa informação.
Cria um grupo trabalho no âmbito da reforma do mapa judiciário.
"(...)
Importa promover reuniões de trabalho de modo a recolher um conjuntoo mais alargado possível de opiniões e contributos, em especial com o Conselho Superior da Magistratura, com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com o Conselho Superior do Ministério Público, com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, com a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, com o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, com a Ordem dos Advogados, com a Câmara dos Solicitadores, com o Sindicato dos Funcionários Judiciais, com o Sindicato dos Oficiais de Justiça, com a Comissão para a Eficácia das Execuções, com o Conselho dos Oficiais de Justiça, com as estruturas de gestão das Comarcas Piloto do Alentejo Litoral, do Baixo Vouga e de Grande Lisboa Noroeste, além das entidades cuja audição formal se considere adequada;
b) Para além da audição destas entidades, é necessário assegurar a preparação das medidas que, na prática, permitam concretizar a reestruturação judiciária que se pretende, o que obriga, nomeadamente, ao envolvimento da Direção -Geral da Administração da Justiça, da Direção -Geral da Política de Justiça e do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
c) A 1.ª fase de desenvolvimento do projeto deverá centrar-se na auscultação pública, através da realização de reuniões individuais com as entidades referidas no ponto 5. a), que poderão apresentar as suas contribuições escritas, a ponderar em documento final a elaborar;
d) Esta fase de audições deverá ocorrer até 15 de março de 2012, no final da qual deverá ser preparado um «Anteprojeto de Organização Judiciária», a apresentar até 15 de abril de 2012, que corporize as bases da nova estrutura judiciária;
e) Na sequência da apresentação desse documento, será iniciada a 2.ª fase do projeto de reorganização da estrutura judiciária, durante a qual o grupo de trabalho deverá apresentar:
i) Cronograma detalhado (até 15 de maio de 2012) das tarefas e dos trabalhos a concretizar para a execução da estrutura proposta, bem como um estudo de avaliação do respetivo impacto financeiro e concretização das datas de instalação em cada um dos distritos;
ii) Projeto de alteração dos diplomas legais necessários (até 31 de julho de 2012), os quais deverão ser submetidos, nos termos habituais, a consultas públicas.
Deverão ser especialmente considerados os seguintes diplomas legais:
1) Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais;
2) Decreto -Lei de Regulamentação da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais;
3) Portaria de definição dos quadros de pessoal para as novas secretarias;
4) Estatuto dos Magistrados Judiciais;
5) Estatuto do Ministério Público;
6) Estatuto dos Funcionários Judiciais.
f) Para operacionalizar este projeto, determino que seja constituído um grupo de trabalho que, sob minha direção, será coordenado pelo Dr. João Miguel Barros, Chefe de Gabinete, e que integrará representantes do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e de Equipamentos do Ministério da Justiça, da Direção -Geral da Administração da Justiça, da Direção -Geral da Política de Justiça e do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
O grupo de trabalho deverá desenvolver, promover e acompanhar as iniciativas descritas nos pontos anteriores, ou outras que se mostrem adequadas ao escopo do projeto a desenvolver;
g) A execução no terreno da nova estrutura judiciária deverá ocorrer no ano de 2013.
6 de fevereiro de 2012. — A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz."
Acórdão do STA de uniformização de jurisprudência de 14 de Dezembro de 2011, no processo n.º 903/10. O Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, contém normas específicas relativamente ao regime de promoção do pessoal docente universitário e do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, devendo, em consequência, o regime por ele estabelecido, designadamente no seu artigo 3.º, alínea b), in fine, ser considerado como lei especial, prevalecendo sobre as regras gerais para as carreiras da Administração Pública previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, concretamente a contida no seu artigo 17.º, n.º 2.
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2012-02-16
Possível iniciativa legislativa de (nova) regulação da compra e venda de ouro usado
«Grupo de trabalho deverá avançar com proposta legislativa sobre compra e venda de ouro usado.
O grupo de trabalho constituído no âmbito da Comissão de Economia, para analisar a legislação actual relativa à compra e venda de ouro usado, irá apresentar as conclusões da avaliação à situação actual e às audições realizadas a várias entidades, até final deste trimestre.
"A matéria merece a nossa preocupação porquanto se trata de uma actividade económica com visível crescimento repentino e relativamente ao qual não existe regulamentação específica, tendo, nos últimos tempos, vindo a ser referida com eventuais ligações a práticas irregulares de recepção de ouro", é referido no plano de actividades, apresentado ontem em reunião da Comissão de Economia.
Um estudo divulgado recentemente pelo Sistema de Segurança Interna sobre furto e roubo a ourivesarias, citado pela agência Lusa, refere que, "uma parcela muito significativa do ouro furtado e roubado" em Portugal destina-se aos estabelecimentos de comércio de ouro localizados em todo o país, que recorrem "a estratégias ilícitas para legitimar" a origem do material roubado ou furtado.
Tendo por base este conjunto de preocupações, o grupo de trabalho "Compra e Venda de Ouro" irá, durante as próximas semanas, efectuar a "apreciação e avaliação da actualidade da legislação relativamente à compra e venda de metais preciosos em segunda mão, nas diversas vertentes, nomeadamente licenciamento, comércio, publicidade, com vista a uma eventual iniciativa legislativa".»
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Conselho Superior da Magistratura
Divulga-se a lista dos candidatos admitidos ao 1.º concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação, bem como o respectivo membro do júri arguente, previamente sorteado:
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
Lista nominativa dos trabalhadores do mapa de pessoal da Polícia Judiciária que cessaram funções, por motivo de aposentação, no período compreendido entre 1 e 31 de janeiro de 2012.
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Exposição profissional ao amianto (fibrocimento) gerou responsabilidade penal
"(...) dois ex-responsáveis por fábricas de amianto que fecharam há 25 anos em Itália eram condenados a 16 anos de prisão. A decisão, tomada nesta segunda-feira por um tribunal de Turim, está a ser vista como histórica. Os males do amianto — um produto que provoca cancro do pulmão e outros problemas de saúde —– são conhecidos. Mas nunca tinha havido um processo tão grande e que resultasse numa pena tão forte.
No banco dos réus estavam o suíço Stephan Schmidheiny, 65 anos, e o barão belga Jean-Louis Marie Ghislain de Cartier de Marchienne, 91 anos. O primeiro foi proprietário do grupo suíço Eternit — fabricante de materiais com amianto, como o fibrocimento. O segundo era administrador e accionista da Eternit em Itália.
O seu envolvimento com as empresas remonta aos anos 1960 e 1970. As fábricas em Itália fecharam, a empresa faliu — embora a marca Eternit ainda seja utilizada noutros países. Mas ambos foram condenados por não terem tomado medidas de protecção ambiental, o que terá resultado, ao longo das décadas, na morte ou problemas de saúde de cerca de 3000 pessoas. Os efeitos do amianto podem levar até 40 anos a manifestar-se.
Entre as vítimas estavam trabalhadores, parentes dos funcionários e moradores da região onde estavam fábricas da Eternit em Itália, especialmente em Casale Monferrato, na norte do país. Seis mil pessoas e várias organizações reclamaram compensações civis, que o tribunal fixou em pelo menos 95 milhões de euros, segundo a imprensa italiana.
“Espero que esta sentença também nos sirva”, disse Fernanda Giannasi, presidente da Associação Brasileira de Expostos ao Amianto, citada pelo La Stampa.
Os condenados prometem recorrer da sentença.
O amianto está proibido em vários países — na União Europeia como um todo, desde 2005. Mas em muitos outros ainda é utilizado — sobretudo na China (30% do mercado mundial), Índia (15%), Rússia (13%) e Brasil (5%). A Organização Mundial de Saúde estima que anualmente morram 125 mil pessoas por doenças relacionadas com a inalação destas fibras minerais.
Em Portugal, o uso está banido, mas muitos edifícios contém produtos com amianto. O caso italiano é diferente, porém, por envolver a sobretudo a exposição profissional ao amianto, em fábricas. “São situações completamente distintas”, afirma Carmo Proença, do Departamento de Saúde Ambiental do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge. (...)"
Primeira alteração à Portaria n.º 198/2011, de 18 de maio, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição eletrónica de medicamentos.
Não declara a ilegalidade nem a inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 69.º-D, n.º 1, alíneas a) a j), do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 26 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 7:34 da tarde 0 Comentários
2012-02-11
Clube de Ciclismo de Tavira
Foi apresentada, este sábado, a nova formação da mais antiga equipa de ciclismo profissional do mundo, com actividade ininterrupta há 32 anos, e que tem dominado, vencendo, a Volta a Portugal nos últimos anos.
Primeira alteração à Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:45 da tarde 0 Comentários
Baltasar Garzon: um «case study»
A condenação do juiz Baltasar Garzon, por crime de prevaricação, abre uma discussão importante no país vizinho, sobre os direitos de defesa dos arguidos, o estado de direito e a independência dos tribunais, nos diversos planos em que essas questões se colocam, nos argumentos que fundamentam a decisão condenatória e aqueles que sustentam a defesa do magistrado condenado.
Aprova a lista de substâncias e métodos proibidos.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:18 da tarde 0 Comentários
Motor de busca «intuitu personae»
Os utilizadores do motor de busca Google na sua versão inglesa (.com em vez de, por exemplo, .pt) constatam uma mudança ligeira nos resultados das suas pesquisas.
As novas pesquisas são mais detalhadas e, se o utilizador tiver um perfil em Google+, também notará que surgem novas opções para filtrar os resultados, entre as quais se destaca «Your World» e fotografias dos seus contactos, para gerar os conteúdos gerados pelo motor de busca
A lógica da Google está relacionada com a probabilidade elevada de coincidência de interesses entre pessoas amigas, com reflexo nos resultados pretendidos nas pesquisas comuns.
Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego
Primeira alteração à Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, que define as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado.
Projeto de resolução do Conselho de Ministros que seleciona os adquirentes da venda direta de referência relativa à 2.ª fase do processo de reprivatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A.
Delegação de competências no diretor de serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, licenciado Álvaro Davide Esteves Pires.
O Banco de Portugal prevê nas suas projecções para 2012 - tendo em conta o forte ajustamento estrutural português e a queda na procura interna - que, pela primeira vez em muitos anos, Portugal tenha um saldo comercial (positivo) de bens e serviços com o exterior em cerca de 0,3% do PIB.
É uma viragem histórica para Portugal.
Em 2012, Portugal venderá mais ao estrangeiro do que compra.
A recessão, com a diminuição do consumo interno, será a grande responsável.
Consolida as prescrições mínimas em matéria de protecção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe a Directiva n.º 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de Dezembro de 2009.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 10:07 da tarde 0 Comentários
Lições de vida, antes da morte
Bronnie Ware acompanhou pacientes em fase terminal, até falecerem.
Escutou os seus desabafos durante semanas, que espelhavam tudo aquilo que lamentavam na sua vida.
Essas conversas inspiraram então a referida Bronnie Ware a escrever um livro sobre a lição de vida deixada por tais pacientes... em fim de vida : "The Top Five Regrets of the Dying".
Os cinco lamentos mais frequentes foram:
1. Gostaria de ter tido coragem de viver a minha própria vida - e não aquela que outros esperavam de mim -.
2. Gostaria de não ter trabalhado tanto.
3. Gostaria de ter tido coragem de expressar os meus sentimentos.
4. Gostaria de ter mantido o contacto com os meus amigos.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 10:39 da tarde 0 Comentários
Patenteada vacina contra a toxicodependência de heroína
O Governo mexicano anunciou esta quinta-feira a patente da sua primeira vacina contra a heroína que será utilizada para combater e prevenir o vício daquela droga, principalmente entre crianças e jovens, avança a agência Lusa.
“O México conseguiu patentear a primeira vacina contra o uso da heroína e estamos a trabalhar para outras drogas”, indicou o secretário mexicano da Saúde, Salomón Chertorivski, durante a apresentação da Rede de Transferência de Tecnologia para a Atenção das Dependências.
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 199.º, n.º 1, e 197.º, n.º 1, do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, na estatuição segundo a qual quem vender, puser à venda, importar, exportar ou por qualquer modo distribuir ao público obra usurpada ou contrafeita ou cópia não autorizada de fonograma ou videograma, quer os respectivos exemplares tenham sido produzidos no País quer no estrangeiro, é punido com pena de prisão até 3 anos e multa de 150 a 250 dias.
Não julga inconstitucional a norma do artigo 372.º, n.º 2, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, interpretada no sentido de que basta a configuração, em abstracto, do alegado crime, para operar a prescrição prevista na lei penal para os factos que constituem ilícito disciplinar.
Não julga inconstitucional a norma extraída da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, que aprovou a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, de acordo com a redacção introduzida pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto.
Aprova a Decisão do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011 que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no que respeita a um mecanismo de estabilidade para os Estados membros cuja moeda seja o euro.